تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Resolution No. 2.859 providing for the Legislative Plan for Articulation and Monitoring of Actions Related to the Climate Crisis (Plam Crise Climática) for the 2025-2026 biennium

صدر في 2025-04-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Deliberação nº 2.859 - Dispõe sobre o Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – para o biênio 2025-2026 e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرازيل · Minas Gerais
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
climate change, legal proceedings/administrative proceedings, emissions, water shortage/drought, environmental planning, soil conservation/soil improvement, policy/planning

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais Deliberação nº 2.859, de 14/04/2025 Texto Original Dispõe sobre o Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – para o biênio 2025-2026 e dá outras providências. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas nos incisos IV e V do caput do art. 79 do Regimento Interno, considerando que a crise climática vem causando alterações significativas nos padrões de temperatura, precipitação, número de dias chuvosos, entre outros desajustes do clima e da hidrologia, como secas e chuvas intensas, que afetam a saúde e a segurança da população, bem como as atividades econômico- produtivas e os ecossistemas; considerando que, diante dos desafios de buscar soluções para a convivência com os efeitos dos eventos climáticos extremos e de promover adaptações às alterações do clima, a Assembleia Legislativa promoveu o Seminário Técnico “Crise Climática em Minas Gerais: Desafios na Convivência com a Seca e a Chuva Extrema”, por meio da organização de grupos de trabalho e da realização de encontros regionais com participação da sociedade; considerando que, em face das contribuições resultantes do evento, consolidadas no Relatório de Diretrizes do Seminário Técnico, a Assembleia Legislativa entendeu necessário formalizar um plano de ações para enfrentamento da crise climática, contemplando o impulsionamento, articulação e monitoramento de políticas públicas, de modo a favorecer o desenvolvimento sustentável do Estado, em suas dimensões social, econômico-produtiva, ambiental e institucional; considerando que essa iniciativa institucional vai ao encontro dos compromissos norteadores do Direcionamento Estratégico da Assembleia https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html?aba=js tabRegimentoInterno&tipoPesquisa=legislacaoMineiraAnteriores&riArtigo=79 https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html?aba=js tabRegimentoInterno&tipoPesquisa=legislacaoMineiraAnteriores&riArtigo=79 Legislativa para o período de 2021 a 2030, sobretudo daqueles de “promover a participação, o relacionamento e a escuta permanente da sociedade, com inovação, transparência e retorno” e “exercer a mediação política para o fortalecimento da relação entre os Poderes do Estado, da democracia e do amplo exercício da cidadania”, a que se referem, respectivamente, as alíneas “b” e “c” do inciso III do caput do art. 3º da Resolução nº 5.589, de 5 de novembro de 2021, considerando, ainda, que a Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025, acrescentou o art. 14-D à Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, estabelecendo sistemática de conversão de multas ambientais e prevendo que cabe à Assembleia Legislativa indicar a aplicação de 20% do montante apurado; considerando, por fim, que o Decreto nº 48.994, de 10 de fevereiro de 2025, instituiu o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, por meio do qual deverão ser aplicados os recursos arrecadados; DELIBERA: Art. 1º – Fica instituído o Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – para o biênio 2025-2026, decorrente do Seminário Técnico “Crise Climática em Minas Gerais: Desafios na Convivência com a Seca e a Chuva Extrema”, promovido pela Assembleia Legislativa com participação da sociedade. Art. 2º – O Plam Crise Climática é composto por medidas relacionadas: I – à atuação parlamentar; II – ao impulsionamento de políticas públicas. § 1º – A atuação parlamentar a que se refere o inciso I do caput abrange: I – tramitação de proposições legislativas; II – apresentação e monitoramento de requerimentos de informações e de providências; e https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=5589&ano=2021&tipo=RAL https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=25144&ano=2025&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21735&ano=2015&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=48994&ano=2025&tipo=DEC III – utilização de práticas participativas para discussão e aprofundamento de temáticas atinentes às mudanças climáticas. § 2º – O impulsionamento de políticas públicas a que se refere o inciso II do caput abrange: I – definição e articulação de projetos prioritários, nos termos previstos no art. 3º; II – promoção de ações de fomento à inovação, por meio de parcerias com outras organizações. Art. 3º – São critérios para a definição de projetos prioritários para composição do Plam Crise Climática: I – a relevância da temática na discussão participativa e sua sustentação por diretrizes apresentadas no Relatório de Diretrizes do Seminário Técnico “Crise Climática em Minas Gerais: Desafios na Convivência com a Seca e a Chuva Extrema”; II – a relevância dos resultados esperados; III – a aplicabilidade em todo o território do Estado de Minas Gerais; IV – a análise de custo-benefício; e V – a viabilidade operacional. Art. 4º – Compete à Secretaria da Assembleia Legislativa a governança dos projetos prioritários a que se refere o art. 3º, por meio de: I – mobilização e articulação de parcerias técnico-institucionais; II – especificação técnica dos projetos prioritários; III – promoção de ações de capacitação; IV – monitoramento da implementação e dos resultados dos projetos prioritários. Parágrafo único – Cada projeto prioritário contará com o apoio de um comitê, coordenado pela Gerência-Geral de Participação e Interlocução Social – GPI –, composto, preferencialmente, por representantes de: I – instituições de ensino e pesquisa; II – organizações da sociedade civil; e III – órgãos e entidades do poder público. Art. 5º – São projetos prioritários do Plam Crise Climática para o biênio 2025-2026: I – Construção de Barraginhas e Outras Práticas Mecânicas de Conservação de Água e Solo; II – Monitoramento Climático; III – Apoio à Estruturação da Defesa Civil nos Municípios; IV – Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP. Parágrafo único – O detalhamento dos objetivos dos projetos prioritários e dos eixos de políticas públicas a que se vinculam consta no Anexo. Art. 6º – Compete à Mesa da Assembleia definir os projetos prioritários que comporão o Plam Crise Climática a cada biênio. Parágrafo único – A definição prevista no caput será feita com base em proposta apresentada pela Gerência-Geral de Consultoria Temática – GCT –, observados os critérios previstos no art. 3º e, no que couber, os resultados de outras práticas participativas correlatas ao tema. Art. 7º – A Mesa da Assembleia indicará, a cada biênio, ao órgão ambiental competente do Poder Executivo, projetos destinados à aplicação de recursos prevista no art. 14-D da Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, acrescentado pela Lei nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025. https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21735&ano=2015&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=25144&ano=2025&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=25144&ano=2025&tipo=LEI § 1º – A indicação a que se refere o caput observará os projetos prioritários definidos para composição do Plam Crise Climática, nos termos dos arts. 5º e 6º, ou instrumento similar que venha sucedê-lo. § 2º – Os projetos de que trata o caput deverão estar relacionados às temáticas previstas no art. 14-D da Lei nº 21.735, de 2015, acrescentado pela Lei nº 25.144, de 2025. Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 14 de abril de 2025. Tadeu Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º- vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vicepresidente – Gustavo Santana, 1º- secretário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário. ANEXO (a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Deliberação da Mesa nº 2.859, de 14 de abril de 2025) Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – Biênio 2025-2026 Projeto prioritário Objetivo Eixo de política pública Construção de Barraginhas e Outras Práticas Mecânicas de Conservação de Água e Solo Ampliar a construção de barraginhas (bacias de captação de águas pluviais) e de outras práticas mecânicas de conservação de água e solo em pequenas propriedades produtivas (prioritariamente até 4 módulos fiscais) que convivam com escassez de água ou pastagens degradadas, para o incremento de recarga hídrica (aumento de vazão de corpos d’água ou recuperação de nascentes) prioritariamente na região do semiárido mineiro. Acesso à água e promoção de recarga hídrica. https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21735&ano=2015&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=25144&ano=2025&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=25144&ano=2025&tipo=LEI Monitoramento Climático Proporcionar qualidade técnica e precisão ao monitoramento meteorológico e hidrológico no território mineiro, para embasar: 1) a previsão do tempo e de eventos climáticos relacionados à seca e às chuvas intensas e 2) o desenvolvimento e a pesquisa climatológicos. Previsibilidade de clima, tempo e inundações. Apoio à Estruturação da Defesa Civil nos Municípios Apoiar, com estrutura e qualificação, a criação ou a melhoria de coordenadorias de defesa civil em municípios mineiros. Resposta estruturada a calamidades climáticas. Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP Divulgar e capacitar equipes de Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP. Planejamento ambiental de uso sustentável dos recursos naturais.

Resolution No. 2.859 providing for the Legislative Plan for Articulation and Monitoring of Actions Related to the Climate Crisis (Plam Crise Climática) for the 2025-2026 biennium · Nelum