Resolution CONAREDD+ No. 5 approving the eligibility of state entities to get payments for the results of reducing emissions from deforestation in the Amazon biome
صدر في 2021-10-29 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução CONAREDD+ n. 5 - Aprova a elegibilidade de entidades estaduais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Air and atmosphere, Forestry, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- forest management/forest conservation, forestry protection measures, protection forest, protection of species, emissions, legal proceedings/administrative proceedings, liability/compensation, sustainable use, taxes, biodiversity, fiscal and market measures, climate change, plant protection, allocation/quota, emissions pricing, environmental fees/charges
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14/02/2022 14:14 SEI/MMA - 0851468 - Resolução https://sei.mma.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=1139330&infra siste… 1/2 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova a elegibilidade de en�dades estaduais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia. A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administra�vo nº 02000.012856/2019-71, resolve: Art. 1º Aprovar a elegibilidade do Estado do Amazonas para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia dentro do limite estabelecido ao estado pela Resolução CONAREDD+ nº 06, de 6 de julho de 2017. Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amazonas será responsável pela captação prevista no caput. Art. 2º Aprovar a elegibilidade do Estado do Tocan�ns para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia dentro do limite estabelecido ao estado pela Resolução CONAREDD+ n° 06, de 6 de julho de 2017. § 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocan�ns será responsável pela captação prevista no caput. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput, recomenda-se ao Estado de Tocan�ns, assegurar a par�cipação de representações de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais nas esferas de governança ligadas à REDD+. Art. 3º As partes aprovadas como entes elegíveis por essa Resolução devem se ater ao cumprimento das regras estabelecidas pelas demais Resoluções CONAREDD+, em especial as que se referem às diretrizes de elegibilidade previstas na Resolução CONAREDD+ nº 07, de 6 de julho de 2017, e as referentes às diretrizes para uso dos recursos e o monitoramento dos acordos por pagamentos por resultados de REDD+ previstas na Resolução CONAREDD+ n° 08, de 07 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARTA GIANNICHI Presidente da CONAREDD+ Documento assinado eletronicamente por Marta Lisli Ribeiro de Morais Giannichi, Secretário(a), em 14/02/2022, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. 14/02/2022 14:14 SEI/MMA - 0851468 - Resolução https://sei.mma.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=1139330&infra siste… 2/2 A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�p://sei.mma.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0851468 e o código CRC 53F800ED. Referência: Processo nº 02000.012856/2019-71 SEI nº 0851468