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قوانين البرازيل

Resolution CONAM No. 4 amending Resolution CONAM No. 1 on the Declaration of Compliance for Agricultural and Livestock Activity (DCAA) and listing exempted agro-silvopastoralism activities

صدر في 2014-07-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução CONAM nº 4 DE 22/07/2014.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Distrito Federal
الموضوعات
Livestock, Environment
الكلمات المفتاحية
authorization/permit, legal proceedings/administrative proceedings, hygiene/sanitary procedures, animal health, animal production, pastoralism, pollution control

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  1. Resolução CONAM nº 4 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137435.htm[14.01.2025 20:11:49] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Resolução CONAM nº 4 DE 22/07/2014 Norma Estadual - Distrito Federal Publicado no DOE em 14 ago 2014 Altera a Resolução CONAM-DF Nº 1, de 29 de maio de 2012, que institui Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária - DCAA e elenca rol de atividades agrossilvopastoris dispensadas de licenciamento ambiental. O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal, em sua 2ª sessão da 49ª Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de julho de 2014, no uso das competências que lhe confere o inciso XVII, do artigo 3º de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 28.221 , de 23 de agosto de 2007, republicado no dia 09 de novembro de 2007 e, Considerando que a Resolução CONAMA 237 , de 19 de dezembro de 1997, em seu art. 2º, § 2 faculta ao órgão ambiental definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental; Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável, Resolve: Art. 1º Para efeito desta Resolução serão adotadas as seguintes definições: I - Avicultura extensiva: sistema de produção onde as aves são criadas soltas e alimentadas em regime de pastejo ou pelo fornecimento de verde picado, com o objetivo principal de aproveitar espaços ociosos dentro da propriedade, obtenção de carne e de ovos para consumo familiar; II - Avicultura semi-intensiva: sistema de produção de aves que requer maiores recursos em insumos e de manejo, como programas de vacinação, ração balanceada, piquetes, poleiros, galpão para que as aves possam se abrigar constituindo-se no sistema mais indicado para a criação de frangos e de galinhas caipiras por mesclar a criação em galpão com a criação solta, utilizando-se piquetes. Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 1, de 29 de maio de 2012, do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal CONAM-DF, publicada em 28 de junho de 2012, Seção 1, páginas 12 e 13, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As atividades agrosilvopastoris dispensadas de licenciamento e passíveis do recebimento da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária - DCAA, a pedido do interessado, constituem o rol de empreendimentos/atividades constantes do Anexo Único, parte integrante da presente resolução. § 1º As atividades agrosilvopastoris dispensadas de licenciamento e passíveis do recebimento da DCAA não desobrigam o interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis na esfera distrital ou federal. § 2º O titular de empreendimento/atividade dispensada de licenciamento e passível do recebimento da DCAA deverá providenciar a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados em seu empreendimento/atividade. § 3º O titular de empreendimento/atividade de armazenamento, beneficiamento, comercialização de grãos e cereais sem utilização de produto florestal e derivados, localizados em área rural, deverá manter as emissões atmosféricas http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-1-2012-df 242143.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-1-2012-df 242143.html Resolução CONAM nº 4 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137435.htm[14.01.2025 20:11:49] dentro dos parâmetros estipulados nos anexos da Resolução CONAMA 382/2006 , implantado, quando necessário, sistemas eficazes de controle de emissões. § 4º As atividades agrosilvopastoris dispensadas de licenciamento constantes do Anexo Único da presente resolução poderão receber a DCAA com prazo de validade de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua emissão, renováveis a pedido do empreendedor." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO LIMA Presidente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ANEXO ÚNICO - EMPREENDIMENTOS/ATIVIDADES DISPENSADOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATIVIDADES RURAIS - DCAA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE 01 Cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, em áreas já estabelecidas de sequeiro < =500 ha (hectares) 02 Implantação e manutenção de Sistemas Agroflorestais e culturas perenes e semiperenes < =500 ha (hectares) 03 Preparo, correção e conservação de solo em áreas já cultivadas 04 Limpeza de canais de abastecimento de água e reservatórios de água para irrigação em áreas rurais, contemplando remoção de sedimentos acumulados, da matéria orgânica e vegetação aquática ou em estágio pioneiro de regeneração que estejam prejudicando o escoamento da água e o acesso ao canal ou reservatório, nos casos em que tal limpeza não implicar em intervenção em áreas de preservação permanente, e desde que dada destinação adequada ao material oriundo da limpeza 05 Construção, reforma e/ou revestimento de reservatório d'água desde que seja construído por escavação no solo e impermeabilizado Reservatório < =1.000 m³ (metros cúbicos) 06 Manutenção e recuperação de aterro de barragem, desde que esta possua licença de operação vigente e quando tais operações não implicarem em aumento do volume de água armazenada e/ou da altura da crista 07 Manutenção de estradas e carreadores internos, obedecidas as exigências técnicas e legais, inclusive com a construção de bacias de contenção, para minimizar a ocorrência de processos erosivos 08 Construção, reforma ou ampliação de imóveis para moradia, desde que não haja caracterização de parcelamento ou fracionamento da propriedade 09 Construção e ampliação de estufas para produção agrícola e galpões de apoio às atividades agropecuárias, tais como, equipamentos, insumos, maquinário e ferramental, desde que compatíveis com as restrições edilícias e de zoneamento das unidades de conservação. 10 Piscicultura em tanque escavado com espelho d'água utilizando espécies nativas, desde que disponha de técnica de contenção da matéria orgânica Espelho d'água < =2 ha (hectares) 11 Piscicultura em espelho d'água utilizando espécies exóticas, desde que possua tanque de decantação e filtro para contenção de matéria orgânica e de fuga de espécimes, em dimensões compatíveis com os tanques nos casos de devolução de água para o corpo d'água. Espelho d'água < =4.000m² (metros quadrados) 12 Meliponários que se destinem à produção artesanal de abelhas nativas em sua região geográfica de ocorrência natural. < =50 colônias 13 Criação extensiva de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos < =500 ha Resolução CONAM nº 4 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137435.htm[14.01.2025 20:11:49] 14 Agroindústria artesanal, desde que possua sistema de tratamento de efluentes e/ou destinação adequada de resíduos. Definido em portaria específica SEAGRI 15 Miniagroindústria vegetal desde que possua sistema de tratamento de efluentes e/ou destinação adequada de resíduos. Definido em portaria específica SEAGRI 16 Avicultura extensiva e semi-intensiva de corte e de postura, desde que possua composteira. Criação < =1.000 animais 17 Cunicultura de pequeno porte Criação < =3.000 animais 18 Suinocultura de subsistência com sistema de criação de confinamento ou mistos Criação < =10 animais em terminação ou < =3matrizes em ciclo completo 19 Implantação/Operação de Currais Comunitários localizados em áreas rurais Qualquer porte 20 Armazenamento, beneficiamento ou comercialização de grãos, cereais ou sementes, sem transformação, e que utilizem gás liquefeito de petróleo (GLP), energia eólica, elétrica ou solar para secagem no processo de beneficiamento ou que não realizem processo de secagem < =5.000 m2 de área útil 21 Estrutiocultura Criação < =50 animais em terminação 22 Construção de centros comunitários e outros equipamentos públicos definidos na lei 6.766 de 1979 na área rural Qualquer porte 23 Implantação e operação de sistema de irrigação localizada para olericultura nas bacias hidrográficas do Rio Preto e São Marcos < =50 ha 24 Implantação e operação de sistema de irrigação localizada para culturas perenes nas bacias hidrográficas do Rio Preto e São Marcos < =100 ha 25 Implantação e operação de sistema de irrigação localizada para olericultura nas demais bacias hidrográficas < =10 ha 26 Implantação e operação de sistema de irrigação localizada para culturas perenes nas demais bacias hidrográficas < =50 ha 27 Implantação e operação de sistema de irrigação por aspersão para olericultura, culturas perenes ou grãos nas bacias hidrográficas do Rio Preto e São Marcos < =25 ha 28 Implantação e operação de sistema de irrigação por aspersão para olericultura, culturas perenes ou grãos nas bacias hidrográficas nas demais bacias hidrográficas < =10 ha 29 Confinamento de Ruminantes < =100 cabeças Mais Lidas no Mês 1 - Resolução ONU nº 217-A de 10/12/1948 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html Resolução CONAM nº 4 DE 22/07/2014 file:///D/HTML/bra137435.htm[14.01.2025 20:11:49] 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/

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