تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Resolution CNRH No. 58 approving the National Water Resources Plan

صدر في 2006-01-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução CNRH n. 58 - Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Water
الكلمات المفتاحية
environmental planning, water resources management, procedural matters, water rights, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, policy/planning

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. C O N S U LT ORIA JUR ÍD I C ACONFERIDO MMA M INISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO No 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 (Publicada, 08 de março de 2006) Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, especialmente em seu art. 35, inciso IX, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e pelo Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003, e Considerando o processo participativo e os trabalhos técnicos de elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, desenvolvidos pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com apoio da Agência Nacional de Águas-ANA, das doze Comissões Executivas Regionais-CERs e de todos os segmentos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SINGREH; Considerando as premissas para formulação do Plano Nacional de Recursos Hídricos consubstanciadas no Documento Básico de Referência-DBR analisado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Considerando a Moção no 35, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que recomenda à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e à ANA a promoção de ações, na implantação do Plano Nacional de Recursos Hídricos, para a efetiva integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão e uso do solo, recuperação de áreas degradadas, florestas, biodiversidade e desertificação; Considerando que a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos representa o cumprimento de compromissos assumidos pelo País com as Metas do Milênio e com a Cúpula Mundial de Joanesburgo (Rio+10), que prevêem a elaboração de “planos de gestão integrada dos recursos hídricos e aproveitamento eficiente da água até 2005”; Considerando que a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos constitui um marco na gestão de recursos hídricos no País, na Década Brasileira da Água, iniciada em 22 de março de 2005; e Considerando os trabalhos de acompanhamento e análise para a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos realizados pela Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos CTPNRH, bem como o seu “Parecer sobre o Plano Nacional de Recursos Hídricos”, datado de 13 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1o Aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, composto dos seguintes volumes: I - Panorama e Estado dos Recursos Hídricos do Brasil; II - Águas para o Futuro: Cenários para 2020; III - Diretrizes; IV - Programas Nacionais e Metas. Parágrafo único. O detalhamento operativo dos programas e metas contidos no volume previsto no inciso IV do caput deste artigo deverá ser coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos do C O N S U LT ORIA JUR ÍD I C ACONFERIDO MMA Ministério do Meio Ambiente e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos até 31 de dezembro de 2007. Art. 2o A Agência Nacional de Águas-ANA deverá elaborar anualmente, bem como dar publicidade, a relatório denominado “Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil”, cujo conteúdo mínimo será definido em resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, proposta por sua Secretaria-Executiva. Art. 3o A Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, em articulação com a Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos-CTPNRH e apoio da ANA, deverá proceder à revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos a cada quatro anos, para orientar a elaboração dos Programas Plurianuais-PPAs federal, estaduais e distrital e seus respectivos orçamentos anuais. § 1o A revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos de que trata este artigo contemplará os volumes descritos nos incisos II, III e IV do art. 1o desta Resolução. § 2o A revisão do volume descrito no inciso I do art. 1o será realizada a partir da compilação dos relatórios referidos no art. 2o desta Resolução. § 3o A revisão de que trata o caput deste artigo será submetida à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Art. 4o O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, mediante proposta de sua Secretaria Executiva, estabelecerá critérios para o processo de avaliação e aprovação das revisões do Plano Nacional de Recursos Hídricos, observado o princípio da participação, com fundamento na Lei no 9.433, de 1997, da Política Nacional de Recursos Hídricos. Art. 5o Os volumes do Plano Nacional de Recursos Hídricos, descritos no art. 1° desta Resolução, serão divulgados no seguinte sítio eletrônico: http://pnrh.cnrh-srh.gov.br. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Presidente JOÃO BOSCO SENRA Secretário-Executivo

Resolution CNRH No. 58 approving the National Water Resources Plan · Nelum