Resolution CEPRAM No. 3.925 on Joint Programme for Environmental Management
صدر في 2009-01-30 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução CEPRAM n. 3.925 de 30 de Janeiro de 2009.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Bahia
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- legal proceedings/administrative proceedings, ecosystem conservation, enforcement/compliance, environmental planning, environmental standards, pollution control, research, policy/planning, standards, protection of environment
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 3.925 DE 30 DE JANEIRO DE 2009 Dispõe sobre o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada com fins ao fortalecimento da gestão ambiental, mediante normas de cooperação entre os Sistemas Estadual e Municipal de Meio Ambiente, define as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 212 da Constituição do Estado da Bahia de 1989, pelo art. 147 da Lei estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, pelo disposto em seu Regimento Interno e CONSIDERANDO: Que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 23, incisos VI e VII, atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência comum para proteção do meio ambiente; Que a Constituição do Estado da Bahia, em seu art. 59, inciso VII, declara que cabe aos Municípios garantir a proteção do patrimônio ambiental e, em seu art. 213, § 4°, diz que o Estado poderá delegar competências aos conselhos e órgãos de defesa do meio ambiente criados por lei municipal; Que a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu art. 6º, dispõe sobre os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, conferindo-lhes responsabilidades para a proteção e melhoria da qualidade ambiental; Que a Resolução CONAMA n° 237/1997, em seu art. 6º, trata da competência do Município para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; Que a Lei estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, em seu art. 146, §1º, dispõe sobre os órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual do Meio Ambiente SISEMA, nos termos da Lei estadual nº 11.050, de 6 de junho de 2008, com o objetivo de promover, integrar e implementar a gestão, a conservação, a preservação e a defesa do meio ambiente, no âmbito da política de desenvolvimento do Estado; Que a Lei estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, em seu art. 159, prevê aos órgãos locais a execução dos procedimentos de licenciamento ambiental e fiscalização dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente degradadoras do meio ambiente que sejam de sua competência originária, conforme disposições legais e constitucionais, bem como das atividades delegadas pelo Estado. Que o Decreto estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, em seu art. 176, dispõe que aos órgãos locais do SISEMA, cabe exercer a fiscalização e o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, bem como daqueles que lhes forem delegados pelo Estado; A necessidade de estabelecer procedimentos para a descentralização do licenciamento e da fiscalização ambiental das atividades de impacto local de competência do Município, daquelas de competência do Estado, evitando a duplicidade e omissão de ações pelos dois entes federados; A necessidade de definir os empreendimentos ou atividades e seus respectivos portes caracterizados como de impacto local para fins de licenciamento ambiental na esfera de competência do Município; A necessidade de integrar a atuação dos órgãos componentes do SISEMA e consolidar o sistema de licenciamento ambiental como instrumento de gestão da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, visando o desenvolvimento sustentável; A necessidade de definir os mecanismos de integração entre o Estado e os Municípios, para o fortalecimento da gestão ambiental compartilhada e local. RESOLVE: CAPÍTULO I DO PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA Seção I DA GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA Art. 1º - A competência administrativa ambiental é responsabilidade compartilhada entre os órgãos da União, dos Estados e dos Municípios, motivação do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada, que visa o processo de organização e ampliação da capacidade dos municípios baianos, com fins ao fortalecimento da gestão ambiental municipal mediante normas de cooperação entre os Sistemas Estadual e Municipal de Meio Ambiente, a seguir dispostas. Seção II DAS AÇÕES PARA A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Art. 2º - Para apoio às ações de descentralização da gestão ambiental com o objetivo de implantação, implementação e fortalecimento do Sistema Municipal de Meio Ambiente será celebrado termo de cooperação técnica entre o Estado e o Município. Parágrafo único. Caberá ao Município a iniciativa da celebração do termo de cooperação técnica junto ao Estado, de acordo com a sua organização e capacidade para a gestão ambiental local. Art.3 º - A cooperação técnica poderá versar sobre: I - Capacitação e treinamento dos gestores e técnicos municipais de meio ambiente, visando: a) O planejamento integrado das ações de meio ambiente no âmbito local com as instâncias de gestão e planejamento regional; b) A orientação técnica para atendimento ao licenciamento das atividades de impacto local; c) A orientação técnica para os procedimentos da fiscalização ambiental no território municipal. II - Apoio ao processo de organização das estruturas municipais de gestão ambiental, visando: a) A instituição dos marcos legais e regulamentares; b) O desenvolvimento das estruturas técnicas e administrativas; c) O desenvolvimento de instrumentos de comando e controle e de participação social. III - Apoio à organização de alternativas de financiamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente. §1º. O Município poderá celebrar mais de um termo de cooperação técnica para a estruturação do seu Sistema Municipal de Meio Ambiente. §2º. Constará do termo de cooperação técnica o compromisso do Município em elaborar e implementar o Plano Municipal de Meio Ambiente, de maneira participativa e aprovado do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 4º - O Município poderá celebrar consórcios públicos, convênios e outros instrumentos similares com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com o objetivo de garantir melhor capacidade técnica para a gestão ambiental. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL Art. 5º - São consideradas como de interesse ambiental local os empreendimentos e atividades cujos impactos não ultrapassem os limites territoriais do município. §1º - Ficam estabelecidos, através do Anexo I, os empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, para efeito de licenciamento ambiental. §2º - O licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local é dividido em 3 (três) níveis correspondentes, em ordem crescente à complexidade ambiental, considerando a natureza e o porte dos empreendimentos e atividades, as características do ecossistema e a capacidade de suporte dos recursos ambientais envolvidos. §3º - Caberá ao Município identificar o nível de opção do licenciamento que pretende implementar, de acordo com a sua capacidade técnica e administrativa, de que trata o art. 7º da presente resolução. Art. 6º - Não são consideradas como de impacto ambiental local, não podendo ser licenciadas pelos municípios, as atividades e empreendimentos, mesmo que constantes do Anexo I, que: I - Forem de competência originária do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; II - Delegados pela União aos Estados, por instrumento legal ou convênio; III - Estiverem localizados ou forem desenvolvidos em mais de um Município ou em Unidades de Conservação de proteção integral do domínio estadual ou federal; IV - Localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no art. 2º da Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; V - Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios, conforme constatado no estudo apresentado para o licenciamento ambiental ou ainda em parecer do órgão ambiental municipal. Art. 7º - Para a realização do licenciamento ambiental das atividades consideradas de impacto ambiental local, deverá o Município, nos termos da lei: I - Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre a polícia ambiental administrativa, que discipline as normas e procedimentos do licenciamento e da fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto local, de acordo com respectivo nível de complexidade da sua opção; II - Possuir em sua estrutura administrativa órgão responsável com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o licenciamento, controle e fiscalização das infrações ambientais das atividades e empreendimentos, de acordo com o nível de complexidade da sua opção; III - Ter implementado e em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social, recomendando-se a proporcionalidade entre governo, organizações da sociedade civil e do setor econômico; IV - Ter legalmente constituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente, V - Ter implementado seu Plano Diretor, quando obrigatório. Art. 8º - O Município, atendidos os requisitos constantes do artigo anterior, encaminhará ao CEPRAM a sua opção referente ao nível de licenciamento estabelecido no Anexo I, visando a publicidade de sua competência, mediante a expedição de Resolução CEPRAM. Parágrafo único. O CEPRAM para fins da análise de reconhecimento da opção de que trata o caput do presente artigo constituirá Câmara Técnica de Gestão Ambiental Compartilhada. CAPÍTULO III DAS AÇÕES PARA A DESCENTRALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO Art. 9º - O Estado promoverá as condições para a implantação dos sistemas de informação relativos ao planejamento, licenciamento e cadastramento para acessibilidade dos Municípios com os outros parceiros de gestão ambiental do Estado. § 1º. O Município deverá dispor de condições para operar os sistemas informatizados e inserir as informações referentes à gestão ambiental e, em especial, as referentes a licenciamento, monitoramento, fiscalização e termo de ajuste de conduta. § 2º. O IMA integrará os municípios ao Sistema Estadual de Informação Ambiental SEIA. Art. 10 - O Município, em respeito ao princípio da informação, garantirá acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental, nos termos da lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11 - O licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos deverá atender à totalidade dos impactos, incluindo aqueles decorrentes da supressão de vegetação, os associados à fauna e à outorga de água, com autorizações emitidas pelos órgãos competentes, nos limites da lei. Parágrafo único. Recomenda-se ao Município, na apreciação de projetos submetidos ao licenciamento ambiental, a aplicação da melhor tecnologia disponível, adotando-se os princípios da produção mais limpa. Art. 12 - O licenciamento de empreendimentos e atividades que pretendam se instalar em Unidades de Conservação estadual, federal ou na sua zona de amortecimento estão sujeitos à anuência do órgão gestor de Unidades de Conservação. Parágrafo único. Respeitando-se o nível de opção do licenciamento, nas áreas urbanas consolidadas serão consideradas as normas e diretrizes municipais, observados os princípios e parâmetros definidos no zoneamento ecológico-econômico da Unidade de Conservação. Art. 13 - O Município é responsável, precipuamente, pela fiscalização das atividades e dos empreendimentos que sejam por ele licenciados, mediante a adoção de um plano de monitoramento e acompanhamento dos respectivos condicionantes e das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas. Art. 14 - Nas atividades e empreendimentos licenciados pelo IMA ou pelo IBAMA, a competência fiscalizatória será concorrente, cabendo no caso de multa, a priorização daquela emitida pelo órgão licenciador. Art. 15 - O Município, nos termos da lei, poderá efetuar contratação de consultoria técnica especializada, de pessoas físicas ou jurídicas alheias ao quadro funcional, para elaboração dos termos de referência para acompanhamento e avaliação dos estudos de impacto ambiental no licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. Parágrafo único. A autoridade licenciadora e os profissionais participantes da análise do processo de licenciamento não poderão atuar, direta ou indiretamente, como consultores ou representantes dos empreendimentos a serem licenciados. Art. 16 - Os Órgãos Municipal e Estadual de Meio Ambiente criarão procedimentos próprios para a triagem dos requerimentos de licenciamento, visando verificar a competência do licenciamento. §1º - No caso de se detectar a formação de processo de licenciamento fora do seu âmbito de competência territorial e/ou do nível da opção do licenciamento, o órgão ambiental municipal dará ciência imediata ao requerente do arquivamento do processo. §2º - Em caso de dúvida ou conflito sobre o ente federativo competente para a realização do licenciamento ambiental, o respectivo processo deverá ser remetido ao CEPRAM, para deliberação. Art. 17 - Competirá ao Estado, em caráter supletivo, exercer o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local, enquanto o Município não estiver estruturado nos termos desta resolução. Art. 18 - As atividades e empreendimentos com impactos de competência do Estado poderão ser licenciadas pelos Municípios que estiverem estruturados nos termos desta resolução, desde que seja celebrado convênio disciplinando a delegação de competência, nos termos do art. 176 do Decreto Estadual 11.235 de 10 de Outubro de 2008, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA e com o Instituto do Meio Ambiente - IMA. Art. 19 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CEPRAM. Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 30 de janeiro de 2009. JULIANO SOUSA MATOS Presidente ANEXO ÚNICO - TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS A LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) DIVISÃO A: AGRICULTURA, FLORESTAS, CAÇA E PESCA Grupo A1 Produtos da agricultura A1.1 Cereais, Grãos e Oleaginosas A 1 . 1 . 1 A 1 . 1 . 2 A 1 . Cultivo de arroz Cultivo de trigo Cultivo de milho Cultivo de soja Cultivo de amendoi m Cultivo de girassol Cultivo de mamona TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área > 1.00 0 ha Áre a cult iva da (ha ) Irrigação por aspersão convencional Micro > 20 < 50 Pequeno > 50< 200 Médio > 200 < 1.000 Grande > 1.000 < 2.000 Excepcional > 2.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 1 . 3 A 1 . 1 . 4 A 1 . 1 . 5 A 1 . 1 . Cultivo de lavouras temporári as não especifica das anteriorm ente Irrigação por micro aspersão ou gotejamento Micro > 50 < 100 Pequeno > 100 < 500 Médio > 500 < 1.000 Grande > 1.000 < 5.000 Excepcional > 5.000 Sequeiro Micro > 200 < 500 Pequeno > 500 < 2.500 Médio > 2.500 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 1 . 2 Cultivo de fumo TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área > 1.00 0 ha Áre a cult iva da (ha ) Irrigação Micro > 5 < 7 Pequeno > 7 < 15 Médio > 15 < 30 Grande > 30 < 50 Excepcional > 50 Sequeiro Micro > 10 < 20 Pequeno > 20 < 40 Médio > 40 < 80 Grande > 80 < 120 Excepcional > 120 Irrigação C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 1 . 3 Cana-de açúcar e/ ou capim elefante TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área > 1.00 0 ha Áre a cult iva da (ha ) Micro > 10 < 50 Pequeno > 50 < 200 Médio > 200 < 1.000 Grande > 1.000 < 5.000 Excepcional > 5.000 Sequeiro Micro > 50 < 100 Pequeno > 100 < 1.000 Médio > 1.000 < 7.500 Grande > 7.500< 15.000 Excepcional > 15.000 Irrigação C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 1 . 4 Fruticultur a TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área > 1.00 0 ha Áre a cult iva da (ha ) Micro > 50 < 100 Pequeno > 100 < 300 Médio > 300 < 1.000 Grande > 1.000 < 2.000 Excepcional > 2.000 Sequeiro Micro > 100 < 150 Pequeno > 150 <1.500 Médio > 1.500 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 Hidroponia C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 1 . 5 Olericultur a TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área > 1.00 0 ha Áre a cult iva da (ha ) Micro < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300 Sem Hidroponia Micro > 20 < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300 A 1 . 6 Floricultur a TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área > Áre a cult iva da (ha ) Hidroponia Micro < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 1.00 0 ha Sem Hidroponia Micro > 20 < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300 A 1 . 7 Sistemas agroflores tais consorcia dos com floresta nativa TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área > 1.00 0 ha Áre a cult iva da (ha ) Micro > 500 < 1.000 Pequeno > 1.000< 2.000 Médio > 2.000 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 A 1 . 8 Sistemas agroflores tais consorcia dos com floresta plantada TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área > Áre a cult iva da (ha ) Micro > 200 < 750 Pequeno > 750 < 3.000 Médio > 3.000 < 6.000 Grande > 6.000 < 12.500 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 1.00 0 ha 12.500 Grupo A2 Criação de animais A 2 . 1 Pecuária A 2 . 1 . 1 Pecuária extensiva (pastage m + cultivo forrageiro s) TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área > 1.00 0 ha Áre a utili za da (ha ) Micro > 500 < 1.000 Pequeno > 1.000< 5.000 Médio > 5.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 20.000 Excepcional > 20.000 A 2 . 1 . 2 Criações confinadas C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 2 . 1 . 2 . 1 Bovinos ou bubalinos Lice nça Ca be ça (un ) Micro > 200 < 400 Pequeno > 400 < 600 Médio > 600 < 1.500 Grande > 1.500 < 3.000 Excepcional > 3.000 A 2 . 1 . 2 . 2 Equinos ou asininos ou muares Lice nça Ca be ça (un ) Micro > 300 < 600 Pequeno > 600 < 1.000 Médio > 1.000 < 3.000 Grande > 3.000 < 5.000 Excepcional > 5.000 A 2 . 2 Suínos com manejo de dejetos líquidos A 2 . 2 . 1 Ciclo completo Lice nça Ma triz es (un ) Micro < 50 Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 200 Grande > 200 < 500 Excepcional > 500 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 2 . 2 . 2 Unidade produtora de leitões até 21 dias Lice nça Ma triz es (un ) Micro < 150 Pequeno > 150 < 300 Médio > 300 < 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000 A 2 . 2 . 3 Unidade produtora de leitões até 63 dias Lice nça Ma triz es (un ) Micro < 100 Pequeno > 100 < 200 Médio > 200 < 400 Grande > 400 < 800 Excepcional > 800 A 2 . 2 . 4 Terminaç ão Lice nça Ca be ça (un ) Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 2.000 Grande > 2.000 < 4.000 Excepcional > 4.000 A 2 . 2 . 5 Creche Lice nça Ca be ça (un ) Micro <1.000 Pequeno > 1.000 < 2.000 Médio > 2.000 < 3.000 Grande > 3.000 < 5.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Excepcional > 5.000 A 2 . 2 . 6 Central de inseminaç ão Lice nça Ca be ça (un ) Micro < 150 Pequeno > 150 < 300 Médio > 300 < 500 Grande > 500 < 800 Excepcional > 800 A 2 . 3 Suínos com manejo sobre camas A 2 . 3 . 1 Ciclo completo Lice nça Ma triz es (un ) Micro > 50 < 100 Pequeno > 100 < 200 Médio > 200 < 400 Grande > 400 < 600 Excepcional > 600 A 2 . 3 . Unidade produtora de leitões até 21 dias Lice nça Ma triz es (un ) Micro > 100 < 200 Pequeno > 200 < 350 Médio > 350 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 2 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000 A 2 . 3 . 3 Unidade produtora de leitões até 63 dias Lice nça Ma triz es (un ) Micro > 100 < 200 Pequeno > 200 < 400 Médio > 400 < 600 Grande > 600 < 800 Excepcional > 800 A 2 . 3 . 4 Terminaç ão Lice nça Ca be ça (un ) Micro > 50 < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 2.000 Grande > 2.000 < 4.000 Excepcional > 4.000 A 2 . 3 . 5 Creche Lice nça Ca be ça (un ) Micro > 50 <1.000 Pequeno > 1.000 < 2.000 Médio > 2.000 < 3.000 Grande > 3.000 < 5.000 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 5.000 A 2 . 3 . 6 Central de inseminaç ão Lice nça Ca be ça (un ) Micro < 150 Pequeno > 150 < 300 Médio > 300 < 500 Grande > 500 < 800 Excepcional > 800 A 2 . 4 Caprinos e ovinos TCR A Ca be ça (un ) Micro > 1.000 < 2.000 Pequeno > 2.000 < 4.000 Médio > 4.000 < 6.000 Grande > 6.000 < 8.000 Excepcional > 8.000 A 2 . 5 Frangos, codornas e perdizes, de corte Lice nça Ca be ça (un ) Micro > 20.000 < 30.000 Pequeno > 30.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 70.000 Grande > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 70.000 < 100.000 Excepcional > 100.000 A 2 . 6 Galinha e codornas, poedeiras (Produção de ovos) Lice nça Pro du çã o (un /m ês) Micro > 20.000 < 30.000 Pequeno > 30.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 200.000 Excepcional > 200.000 A 2 . 7 Produção de pintos de 1 dia Lice nça Ca pa cid ad e me ns al de inc ub aç ão (un /m ês) Micro > 20.000 < 100.000 Pequeno > 100.000 < 300.000 Médio > 300.000 < 800.000 Grande > 800.000 < 1.200.000 Excepcional > 1.200.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 2 . 8 Coelhos TCR A Ca be ça (un ) Micro > 1.000 < 2.000 Pequeno > 2.000 < 4.000 Médio > 4.000 < 7.000 Grande > 7.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 A 2 . 9 Criação de animais não especifica dos anteriorm ente Lice nça Ca be ça (un ) Micro < 300 Pequeno > 300 < 1.000 Médio > 1.000 < 3.000 Grande > 3.000 < 5.000 Excepcional > 5.000 A 2 . 1 0 Piscicultura A 2 . 1 0 . 1 Piscicultur a, em viveiros escavado s Lice nça Áre a (ha ) Micro < 2 Pequeno > 2 < 5 Médio > 5 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 2 . 1 0 . 2 Piscicultur a, em tanques rede, raceway ou similar Lice nça Vol um e (m3 ) Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 5.000 Grande > 5.000 < 12.000 Excepcional > 12.000 A 2 . 1 1 Carcinicultura A 2 . 1 1 . 1 Carcinicul tura de água doce, em viveiros escavado s Lice nça Áre a (ha ) Micro < 2 Pequeno > 2 < 5 Médio > 5 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100 A 2 . 1 1 . 2 Carcinicul tura de água doce, em tanques rede Lice nça Vol um e (m3 ) Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 5.000 Grande > 5.000 < 12.000 Excepcional > 12.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 2 . 1 1 . 3 Carcinicul tura marinha em viveiros escavado s Lice nça Áre a (ha ) Micro < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio > 50 < 200 Grande > 200 < 500 Excepcional > 500 A 2 . 1 1 . 4 Carcinicul tura marinha em tanques rede Lice nça Vol um e (m3 ) Micro < 600 Pequeno > 600 < 3.000 Médio > 3.000 < 6.000 Grande > 6.000 < 12.000 Excepcional > 12.000 A 2 . 1 2 Ranicultur a TCR A Áre a (m2 ) Micro < 50 Pequeno > 50 < 400 Médio > 400 < 1.200 Grande > 1.200 < 5.000 Excepcional > 5.000 A 2 . 1 3 Algicultur a Lice nça Áre a (ha ) Micro < 2 Pequeno > 2 < 10 Médio > 10 < 40 Grande > 40 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 120 Excepcional > 120 A 2 . 1 4 Ostreicult ura Malacocul tura (moluscos ostras, mexilhões , etc) Lice nça Áre a (ha ) Micro < 2 Pequeno > 2 < 5 Médio > 5 < 30 Grande > 30 < 70 Excepcional > 70 Grupo A3 Silvicultura A 3 . 1 Produção de mudas TCR A mu da s (nº mu da s/a no) Micro > 10.000 < 50.000 Pequeno > 50.000 < 500.000 Médio > 500.000 < 2.000.000 Grande > 2.000.000 < 10.000.000 Excepcional >10.000.000 A 3 . 2 Produção de carvão vegetal C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) A 3 . 2 . 1 Madeira de floresta plantada (nativa ou exótica) Lice nça Im óv el (M DC /m ês) Micro > 500 < 800 Pequeno > 800 < 1.100 Médio > 1.100 < 2.000 Grande > 2.000 < 5.000 Excepcional > 5.000 A 3 . 2 . 2 Madeira de floresta nativa (supressã o ou manejo) Lice nça Im óv el (M DC /m ês) Micro > 250 < 350 Pequeno > 350 < 500 Médio > 500 < 1.000 Grande > 1.000 < 4.000 Excepcional > 4.000 A 3 . 3 Florestamento/Reflorestamento A 3 . 3 . 1 Florestam ento/ Refloresta mento (floresta de produção nativa ou exótica) sem TCR A: área < 1.00 0 ha Lice nça: área Em pre en di me nto (ha ) Micro > 100 < 500 Pequeno > 500 < 2.500 Médio > 2.500 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) vínculo com fomento florestal financiado pela indústria ou Plano de Supriment o Sustentáv el (PSS) > 1.00 0 ha 10.000 A 3 . 3 . 2 Florestam ento/ Refloresta mento (floresta de produção nativa ou exótica) com vínculo com fomento florestal financiado pela indústria ou Plano de Supriment o Sustentáv Lice nça Em pre en di me nto (ha ) Micro > 100 < 500 Pequeno > 500 < 2.500 Médio > 2.500 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) el (PSS) G r u p o A 4 Pesca Comercial Lice nça Pro du çã o (t/d ia) Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100 G r u p o A 5 Assentam ento de Reforma Agrária TCR A: Nº de famíl ias < 82 e área < 2.00 0 Lice nça: Nº de famíl ias > 82 ou área Nº de fa míli as (un ) e Áre a cult iva da (ha ) Pequeno < 82 Médio > 82 < 162 Grande > 162 < 242 Excepcional > 242 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) > 2.00 0 DIVISÃO B: MINERAÇÃO Grupo B1 Minerais metálicos e não metálicos B 1 . 1 Minerais Metálicos B 1 . 1 . 1 Ferro Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a no) Pequeno < 300.000 Médio > 300.000 < 1.500.000 Grande > 1.500.000 < 5.000.000 Excepcional > 5.000.000 B 1 . 1 . 2 Manganê s Lice nça Pro du çã o bru ta de mi Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 500.000 Grande > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) nér io (t/a no) 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000 B 1 . 1 . 3 Alumínio, Antimônio , Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Escândio, Estanho, Estrôncio, Frâncio, Gálio, Germânio , Háfnio, Índio, Irídio, Ítrio, Lítio, Molibdêni o, Nióbio, Níquel, Ósmio, Ouro, Paládio, Platina, Prata, Ródio, Rubídio, Selênio, Tálio, Tântalo, Tecnécio, Telúrio, Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Titânio, Tungstêni o, Vanádio, Xenotímio , Zinco e Zircônio B 1 . 2 Minerais Não Metálicos B 1 . 2 . 1 Criolita, Enxofre, Fluorita, Selênio, Sílica, Silictos e Telúrio Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a no) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 1.000.000 Grande > 1.000.000 < 5.000.000 Excepcional > 5.000.000 Grupo B2 Gemas ou pedras preciosas e semi-preciosas C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) B 2 . 1 Ágata, Água Marinha, Alexandrit a, Ametista, Ametrino, Benitoite, Berílio, Calcedôni a, Cianita, Citrino, Crisoberil o, Cristal de Rocha, Diamante, Esmerald a, Granada, Heliotrópi o, Jacinto, Jade, Lápis lazúli, Larvikita, Lazurita, Nefrita, Olho de Tigre, Opala, Rubi, Safira, Topázio, Turmalina e Turquesa Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a no) Micro < 1.500 Pequeno > 1.500 < 3.500 Médio > 3.500 < 35.000 Grande > 35.000 < 80.000 Excepcional > 80.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Grupo B3 Minerais utilizados na construção civil, ornamentos e outros B 3 . 1 Areias, Arenoso, Basalto, Caulim, Cascalho s, Brita, Filitos, Gesso, Gnaisses, Metarenit os, Saibros e Xistos Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 75.000 Médio > 75.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 B 3 . 2 Granito, granulitos, mármore, quartzito, sienitos, ardósia, dentre outras Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a Pequeno < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 60.000 Excepcional > 60.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) no) Grupo B4 Minerais utilizados na indústria B 4 . 1 Materiais cerâmicos (argilas, caulinita, diatomita, ilita e montmoril onita, dentre outros) Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a no) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 30.000 Médio > 30.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000 B 4 . 2 Manufatur a de vidro/vitrifi cação, esmaltaçã o e indústria óptica (cianita, feldspato, fluorita, gipso, leucita, moscovita , nefelina, Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 12.000 Médio > 12.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) quartzo e turmalina, dentre outros). B 4 . 3 Fertilizant es e Defensivo s Agrícolas (apatita, calcário, calcita, fosfatos, guano, minerais de borato, potássio, salgema, salitre, silvita e sódio, dentre outros) Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000 B 4 . 4 Uso industrial não especifica do anteriorm ente (amianto, anidrita, andalusita Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) , anfibólios, barita, bauxita, bentonitas , calcário, calcita, caulinita, cianita, coríndon, dolomita, feldspato, gipsita, grafita, magnesita , moscovita , pegmatito , quartzo, serpentinit o, silex, talco, vermiculit a, wollastoni ta e zirconita, dentre outros) (t/a no) Excepcional > 1.000.000 Grupo B5: Minerais radioativos e/ou físseis C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) B 5 . 1 Astato, Césio, Cobalto, Monazita, Rádio, Rênio, Ródio, Rutênio, Tório e Urânio Lice nça Pro du çã o bru ta de mi nér io (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 Grupo B6: Combustíveis B 6 . 1 Combustí veis Fósseis Sólidos (carvão, linhito, turfa e sapropelit os, dentre outros) Lice nça Pro du çã o bru ta (t/a no) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 35.000 Médio > 35.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 B 6 . 2 Rochas betuminos as e pirobetum inosas (xisto betuminos o e xisto Lice nça Pro du çã o bru ta (m3 /an Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.000 Médio > 1.000 < 4.000 Grande > 4.000 < 8.000 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) pirobetum inoso) o) 8.000 Grupo B7 Extração de petróleo e gás natural B 7 . 1 Campo de exploraçã o de petróleo ou gás natural Lice nça Nº de po ços /ca mp o Micro = 1 Pequeno 2 – 3 Médio 4 – 6 Grande 6 – 10 Excepcional >10 B 7 . 2 Perfuraçã o de poços de petróleo e gás natural Lice nça Pro fun did ad e (m) Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.500 Médio > 1.500 < 3.000 Grande > 3.000 < 4.500 Excepcional > 4.500 B 7 . 3 Perfuraçã o ou reabilitaçã o de poço e teste de viabilidad e econômic a Auto rizaç ão Po ço ex plo rat óri o não se aplica C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) DIVISÃO C: INDÚSTRIAS Grupo C1 Produtos alimentícios e assemelhados C 1 . 1 Carne e Derivados C 1 . 1 . 1 Frigorífico e/ou abate de bovinos, caprinos, eqüinos, suínos, muares. Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (ca be ças /di a) Micro < 5 Pequeno > 5 < 100 Médio > 100 < 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000 C 1 . 1 . 2 Abate de aves Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (ca be ças /di Micro > 200 < 500 Pequeno > 500 < 2.000 Médio > 2.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 20.000 Excepcional > 20.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) a) C 1 . 2 Beneficiamento e processamento de carnes C 1 . 2 . 1 Preparaçã o de carne seca e salgada e seus subprodut os Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/d ia) Micro > 0,2 < 1 Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 40 Grande > 40 < 120 Excepcional > 120 C 1 . 2 . 2 Frigorífico e/ou preparaçã o, conservas , salga, secagem e defumaçã o de Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de Micro > 0,2 < 1 Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 50 Grande > 50 < 150 Excepcional > 150 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) pescado. pro dut o/d ia) C 1 . 2 . 3 Preparaçã o de banha, toucinho, lingüiça e outros produtos de origem animal Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/d ia) Micro > 0,2 < 1 Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 40 Grande > 40 < 120 Excepcional > 120 C 1 . 3 Laticínios C 1 . 3 . 1 Pasteuriz ação de leite Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (L de Micro > 2.000 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 50.000 Grande > 50.000 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) leit e/d ia) 100.000 Excepcional > 100.000 C 1 . 3 . 2 Derivados do leite (manteiga , queijo, requeijão, leite em pó, leite condensa do, cremes, coalhadas , iogurte, etc.) Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (L de leit e/d ia) Micro > 2.000 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000 C 1 . 4 Conservas, enlatados e congelados de frutas e vegetais C 1 . 4 . 1 Industriali zação de frutas, verduras e legumes (compota s, geléias, sucos, polpas, doces, etc.) Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de ma téri a Micro > 0,5 < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio > 50 < 70 Grande > 70 < 120 Excepcional > 120 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) pri ma /di a) C 1 . 4 . 2 Tratament o e armazena mento de frutas, verduras e legumes (“in natura”) Lice nça Áre a co nst ruí da (m2 ) Micro > 1.000 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 20.000 Médio > 20.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000 C 1 . 5 Cereais C 1 . 5 . 1 Beneficia mento de cereais Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut Micro > 5 < 10 Pequeno > 10 < 100 Médio > 100 < 250 Grande > 250 < 500 Excepcional > 500 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) o/d ia) C 1 . 5 . 2 Fabricaçã o de macarrão, biscoitos e assemelh ados Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/d ia) Micro > 0,2 < 1 Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200 C 1 . 6 Açúcar e confeitaria C 1 . 6 . 1 Produção e refino de açúcar Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t Micro < 1.000 Pequeno > 1.000 < 5.000 Médio > 5.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 20.000 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) de ma téri a pri ma /di a) 20.000 C 1 . 6 . 2 Fabricaçã o de balas, produtos de açúcar, confeitaria e assemelh ados Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/d ia) Micro > 1< 5 Pequeno > 5 < 60 Médio > 60 < 250 Grande > 250 < 500 Excepcional > 500 C 1 . 6 . 3 Fabricaçã o de chocolate e de outros produtos de cacau Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut Micro > 0,5 < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 100 Grande > 100 < 200 Excepcional > 200 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) o/d ia) C 1 . 7 Óleos e Gorduras Vegetais C 1 . 7 . 1 Fabricaçã o de óleos e gorduras Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t de ma téri a pri ma /di a) Micro < 10 Pequeno > 10 < 100 Médio > 100 < 1.000 Grande > 1.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 C 1 . 8 Bebidas C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 1 . 8 . 1 Destilada s (aguarden te, whisky, licor e outros) Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (l do pro dut o/d ia) Micro > 100 < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 100.000 Excepcional > 100.000 C 1 . 8 . 2 Fermenta das (vinhos, cervejas e outros) Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (l do pro dut o/d ia) Micro > 500 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 C 1 . 8 . 3 Não alcoólicas (refrigeran tes, água mineral, chá) Lice nça Ca pa cid ad e inst Micro > 500 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) ala da (l do pro dut o/d ia) 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 C 1 . 9 Alimentos diversos C 1 . 9 . 1 Torrefaçã o de café Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t do pro dut o/d ia) Micro > 0,3 < 1 Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 10 Grande > 10 < 50 Excepcional > 50 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 1 . 9 . 2 Produção de gelo TCR A Ca pa cid ad e inst ala da (t do pro dut o/d ia) Micro > 0,5 < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 30 Grande > 30 < 60 Excepcional > 60 C 1 . 9 . 3 Aditivos p/ panificaçã o (fermento s, leveduras, etc.) e misturas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t do pro dut o/d ia) Micro > 0,1 < 1 Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 30 Grande > 30 < 100 Excepcional > 100 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 1 . 9 . 4 Fabricaçã o de ração animal Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/d ia) Micro > 5 < 10 Pequeno > 10 < 100 Médio > 100 < 250 Grande > 250 < 500 Excepcional > 500 Grupo C2 Produtos do fumo C 2 . 1 Processa mento Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro > 250 < 500 Pequeno > 500 <750 Médio > 750 < 1.200 Grande > 1.000 < 2.000 Excepcional > 2.000 Grupo C3 Produtos têxteis C 3 . 1 Beneficia mento, Fiação ou Tecelage m de Lice nça Ca pa cid ad e Micro < 0,5 Pequeno > 0,5 < 10 Médio > 10 < 30 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) fibras têxteis inst ala da (t pro dut o/d ia) Grande > 30 < 60 Excepcional > 60 C 3 . 2 Fabricaçã o de artigos têxteis TCR A Ca pa cid ad e inst ala da (nº de uni da de s pro ces sa da s/di a) Micro < 200 Pequeno > 200 < 500 Médio > 500 < 2.000 Grande > 2.000 < 5.000 Excepcional > 5.000 C 3 . 3 Fabricaçã o de absorvent es e fraldas descartáv TCR A Ca pa cid ad e inst Micro > 200 < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) eis ala da (nº de uni da de s pro ces sa da s/di a) 10.000 < 100.000 Grande > 100.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 Grupo C4 Madeira e mobiliário C 4 . 1 Desdobra mento de madeira (pranchas , dormente s e pranchõe s) Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (m3 /an o) Micro < 100 Pequeno > 100 < 400 Médio > 400 < 2.500 Grande > 2.500 < 5.000 Excepcional > 5.000 C 4 . 2 Fabricaçã o de madeira compensa da, folheada Lice nça Ca pa cid ad e inst Micro > 5.000 < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) e laminada ala da (m2 /an o) 100.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000 C 4 . 3 Fabricaçã o de artefatos de madeira TCR A Ca pa cid ad e inst ala da (m3 /an o) Micro < 20 Pequeno > 20 <100 Médio > 100 < 1.000 Grande > 1.000 < 2.500 Excepcional > 2.500 Grupo C5 Papel e Produtos Semelhantes C 5 . 1 Fabricaçã o de celulose Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Médio < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 5 . 2 Fabricaçã o de papel e/ou papelão Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t/a no) Micro < 0,5 Pequeno > 0,5 < 20 Médio > 20 < 80 Grande > 80 < 320 Excepcional > 320 Grupo C6 Fabricação de produtos químicos C 6 . 1 Produtos Químicos Inorgânicos C 6 . 1 . 1 Gases Industriais Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (m3 /an o) Micro < 240.000 Pequeno > 240.000 < 840.000 Médio > 840.000 < 2.880.000 Grande > 2.880.000 < 4.800.000 Excepcional > 4.800.000 C 6 . Cloro e Álcalis Lice nça Ca pa cid Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 1 . 2 ad e Ins tal ad a (t/a no) 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000 C 6 . 1 . 3 Pigmento s Inorgânic os Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000 C 6 . 1 . 4 Ácidos Inorgânic os Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 6 . 1 . 5 Cianetos Inorgânic os Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000 C 6 . 1 . 6 Cloretos inorgânico s Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000 C 6 . 1 . 7 Fluoretos Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 600.000 C 6 . 1 . 8 Hidróxido s Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000 C 6 . 1 . 9 Óxidos, Dióxidos e Peróxidos Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < 600.000 Excepcional > 600.000 C 6 . 1 . 1 0 Sulfatos Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 300.000 Grande > 300.000 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) (t/a no) 600.000 Excepcional > 600.000 C 6 . 2 Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos C 6 . 2 . 1 Produtos Petroquím icos Básicos e intermedi ários Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 30.000 Pequeno > 30.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 C 6 . 2 . 2 Resinas Termoplá sticas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 Resinas Termofixa Lice nça Ca pa Micro < 20.000 Pequeno > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) . 2 . 3 s cid ad e inst ala da (t/a no) 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 4 Fibras Sintéticas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 5 Borrachas sintéticas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 6 . 2 . 6 Corantes e Pigmento s Orgânicos Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 7 Solventes industriais Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 8 Plastifican tes Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 400.000 C 6 . 2 . 9 Ácidos Orgânicos Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 1 0 Álcoois Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 1 1 Aminas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) no) 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 1 2 Anilinas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 1 3 Cloretos orgânicos Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 1 4 Ésteres Lice nça Ca pa cid ad e inst ala Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) da (t/a no) Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 1 5 Éteres Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 1 6 Glicóis Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . Óxidos Lice nça Ca pa cid ad e Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 1 7 inst ala da (t/a no) 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 2 . 1 8 Substânci as orgânicas cloradas e/ou nitradas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 20.000 Pequeno > 20.000 < 70.000 Médio > 70.000 < 200.000 Grande > 200.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 6 . 3 Produtos Farmacêu ticos Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/ mê s) Micro < 5 Pequeno > 5 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200 C 6 . 4 Fertilizant es e Defensivo s Lice nça Ca pa cid ad Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Agrícolas e inst ala da (t/ mê s) < 50.000 Grande > 50.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C 6 . 5 Produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/ mê s) Micro > 2 < 50 Pequeno > 50 < 250 Médio > 250 < 1.000 Grande > 1.000 < 5.000 Excepcional > 5.000 C 6 . 6 Perfumes, cosmético s e preparado s para higiene pessoal Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/ mê s) Micro > 2 < 10 Pequeno > 10 < 100 Médio > 100 < 250 Grande > 250 < 500 Excepcional > 500 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 6 . 7 Tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos correlatos Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (L/ mê s) Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 200.000 Médio > 200.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000 C 6 . 8 Velas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/ mê s) Micro > 2 < 20 Pequeno > 20 < 60 Médio > 60 < 150 Grande > 150 < 300 Excepcional > 300 Grupo C7 Refino do petróleo, produção de biodiesel e produtos relacionados C 7 . 1 Refino do petróleo Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da Médio < 50.000 Grande > 50.000 < 100.000 Excepcional > 100.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) de pro ces sa me nto (ba rril/ an o) C 7 . 2 Usina de asfalto Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/ mê s) Micro < 2.000 Pequeno > 2.000 < 8.000 Médio > 8.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 80.000 Excepcional > 80.000 C 7 . 3 Óleos e graxas lubrificant es Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (m3 /m ês) Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.200 Médio > 1.200 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 7 . 4 Re-refino de óleos lubrificant es Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (m3 /m ês) Micro < 500 Pequeno > 500 < 1.200 Médio > 1.200 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 C 7 . 5 Biodiesel Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 100.000 Grande > 100.000 < 300.000 Excepcional > 300.000 Grupo C8 Materiais de borracha ou de plástico C 8 . 1 Beneficia mento de borracha natural Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a Micro < 2.000 Pequeno > 2.000 < 5.000 Médio > 5.000 < 8.000 Grande > 8.000 < 12.000 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) no) 12.000 C 8 . 2 Fabricaçã o e recondicio namento de pneus e câmaras de ar Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /m ês) Micro < 1.000 Pequeno > 1.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 400.000 Excepcional > 400.000 C 8 . 3 Fabricaçã o de artefatos de borracha ou plástico Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/a no) Micro < 50 Pequeno > 50 < 500 Médio > 500 < 1.000 Grande > 1.000 < 5.000 Excepcional > 5.000 Grupo C9 Couro e produtos de couro C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 9 . 1 Beneficia mento de couros e peles com uso de produto químico Lice nça Nº de uni da de s pro ces sa da s (un /di a) Micro < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio > 50 < 250 Grande > 250 < 1.000 Excepcional > 1.000 C 9 . 2 Beneficia mento de couros e peles sem uso de produto químico (salgadeir a) Lice nça Nº de uni da de s pro ces sa da s (un /di a) Micro < 15 Pequeno > 15 < 70 Médio > 70 < 300 Grande > 300 < 1.500 Excepcional > 1.500 C 9 . 3 Fabricaçã o de artigos de couro Lice nça Nº de uni da de s Micro > 20 < 100 Pequeno > 100 < 300 Médio > 300 < 900 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) pro du zid as (un /di a) Grande > 900 < 2.700 Excepcional > 2.700 Grupo C10 Vidro, pedra, argila, gesso, mármore e concreto C 1 0 . 1 Fabricaçã o do vidro Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/d ia) Micro > 340 < 3.000 Pequeno > 3.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 40.000 Excepcional > 40.000 C 1 0 . 2 Fabricaçã o de Cimento Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/d ia) Médio < 1.000 Grande > 1.000 < 3.500 Excepcional > 3.500 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 1 0 . 3 Fabricaçã o de artefatos de cimento e concreto Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de cim ent o/d ia) Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 150 Excepcional > 150 C 1 0 . 4 Produtos de Barro e Cerâmica Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de arg ila/ dia ) Micro < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 150 Excepcional > 150 C 1 0 . 5 Produtos de gesso, bentonita e correlatos Lice nça Ca pa cid ad e inst Micro > 5 < 10 Pequeno > 10< 50 Médio > 50 < 150 Grande > 150 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) ala da (t de ma téri a pri ma /di a) < 300 Excepcional > 300 C 1 0 . 6 Aparelha mento de mármore, ardósia, granito e outras Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de ma téri a pri ma /di a) Micro > 5 < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 100 Grande > 100 < 150 Excepcional > 150 Grupo C11 Metalurgia de metais ferrosos e não-ferrosos e fabricação e acabamento de produtos metálicos C 1 Metalurgi a e Lice nça Ca pa Micro < 5.000 Pequeno > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 1 . 1 fundição de metais ferrosos cid ad e Ins tal ad a (t de pro dut o/a no) 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 200.000 Excepcional > 200.000 C 1 1 . 2 Metalurgi a e fundição de metais não ferrosos Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (t de pro dut o/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 50.000 Grande > 50.000 < 200.000 Excepcional > 200.000 C 1 1 . 3 Metalurgi a de metais preciosos Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 50.000 Grande > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) a (t de pro dut o/a no) 50.000 < 200.000 Excepcional > 200.000 C 1 1 . 4 Fabricaçã o de soldas e anodos Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/a no) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 40.000 Excepcional > 40.000 Grupo C12 Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos industriais e comerciais C 1 2 . 1 Fabricaçã o de tubos de ferro e aço Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 40.000 Grande > 40.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) pro dut o/a no) C 1 2 . 2 Fabricaçã o de tonéis Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/a no) Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 40.000 Grande > 40.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C 1 2 . 3 Fabricaçã o de estruturas metálicas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/a no) Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 40.000 Grande > 40.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 1 2 . 4 Fabricaçã o de pregos, tachas e semelhant es Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/a no) Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 40.000 Grande > 40.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C 1 2 . 5 Fabricaçã o de telas e outros artigos de arame Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/a no) Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 40.000 Grande > 40.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C 1 2 . 6 Fabricaçã o de ferragens (cadeado s, fechadura Lice nça Ca pa cid ad e inst Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 40.000 Grande > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) s, dobradiça s, ferrolhos e semelhant es) ala da (t de pro dut o/a no) 40.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C 1 2 . 7 Fabricaçã o de ferrament as de corte (enxadas, foices, machados , pás e semelhant es) Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut o/a no) Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 40.000 Grande > 40.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C 1 2 . 8 Produção de fios metálicos Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t de pro dut Micro < 500 Pequeno > 500 < 5.000 Médio > 5.000 < 40.000 Grande > 40.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) o/a no) Grupo C13 Máquinas e equipamentos industriais e comerciais C 1 3 . 1 Motores e Turbinas Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (un /m ês) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 20.000 Médio > 20.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 200.000 Excepcional > 200.000 C 1 3 . 2 Máquinas e Equipame ntos para a Agricultur a e Indústrias Rurais Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (un /m ês) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 20.000 Médio > 20.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 200.000 Excepcional > 200.000 C 1 3 . Máquinas e equipame ntos para Lice nça Ca pa cid ad Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 20.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 3 Construçã o, Mineraçã o Moviment ação de Materiais e Ins tal ad a (un /m ês) Médio > 20.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 200.000 Excepcional > 200.000 C 1 3 . 4 Máquinas Industriais Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (un /m ês) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 20.000 Médio > 20.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 200.000 Excepcional > 200.000 Grupo C14 Equipamentos e componentes elétricos e eletrônicos C 1 4 . 1 Equipame ntos para transmiss ão e distribuiçã o de energia elétrica Lice nça Ca pa cid ad e Ins tal ad a (un /m Micro < 50 Pequeno: > 50 < 100 Médio: > 100 < 200 Grande: > 200 < 500 Excepcional: > 500 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) ês) C 1 4 . 2 Equipame ntos elétricos industriais Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /m ês) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 C 1 4 . 3 Aparelhos Eletrodom ésticos Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /m ês) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 C 1 4 . 4 Fabricaçã o de materiais elétricos Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 250.000 Grande > 250.000 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) (un /m ês) 500.000 Excepcional > 500.000 C 1 4 . 5 Computad ores, acessório s e equipame ntos de escritório Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /m ês) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 C 1 4 . 6 Fabricaçã o de Compone ntes e Acessório s Eletrônico s Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /m ês) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 Grupo C15 Equipamentos e materiais de comunicação C 1 5 . 1 Fabricaçã o de centrais telefônica s, Lice nça Ca pa cid ad e Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) equipame ntos e acessório s de radiotelef onia inst ala da (un /m ês) 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 C 1 5 . 2 Fabricaçã o e montage m de televisore s, rádios e sistemas de som Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /m ês) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 250.000 Grande > 250.000 < 500.000 Excepcional > 500.000 Grupo C16 Equipamentos de transporte C16.1 Fabricação de equipamentos de transporte marítimo C 1 6 . 1 . 1 Fabricaçã o de motores e equipame ntos de transporte marítimo Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /an o) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 20.000 Médio > 20.000 < 60.000 Grande > 60.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 1 6 . 1 . 2 Fabricaçã o de embarcaç ões Lice nça Áre a tot al (m2 ) Micro > 1.000 < 3.000 Pequeno > 3.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 50.000 Excepcional > 50.000 C16.2 Fabricação de equipamentos de transporte ferroviário C 1 6 . 2 . 1 Fabricaçã o de locomotiv as e vagões Lice nça Áre a tot al (m2 ) Médio < 20.000 Grande > 20.000 < 50.000 Excepcional > 50.000 C 1 6 . 2 . 2 Fabricaçã o de equipame ntos de transporte ferroviário Lice nça Áre a tot al (m2 ) Médio < 20.000 Grande > 20.000 < 50.000 Excepcional > 50.000 C16.3 Fabricação de equipamentos de transporte rodoviário (automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e similares) C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) C 1 6 . 3 . 1 Fabricaçã o e montage m de veículos automotor es Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /an o) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 50.000 Médio > 50.000 < 100.000 Grande > 100.000 < 300.000 Excepcional > 300.000 C 1 6 . 3 . 2 Fabricaçã o de trailers (inclusive acessório s) Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /an o) Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000 C 1 6 . 3 . 3 Fabricaçã o de triciclos e motociclet as (inclusive acessório s) Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /an Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) o) Excepcional > 1.000.000 C 1 6 . 3 . 4 Fabricaçã o de bicicletas Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /an o) Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000 C 1 6 . 3 . 5 Fabricaçã o de carroceria s Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /an o) Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > 100.000 < 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000 C 1 6 . 3 . Fabricaçã o de motores, peças e acessório s para Lice nça Ca pa cid ad e inst Micro < 50.000 Pequeno > 50.000 < 100.000 Médio > 100.000 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 6 veículos ala da (un /an o) 500.000 Grande > 500.000 < 1.000.000 Excepcional > 1.000.000 C16.4 Fabricação de equipamentos de transporte aeroviário C 1 6 . 4 . 1 Fabricaçã o e montage m de aeronave s Lice nça Áre a tot al (m² ) Médio < 65.000 Grande > 65.000 < 100.000 Excepcional > 100.000 C 1 6 . 4 . 2 Fabricaçã o de motores, peças e acessório s para aeronave s Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (un /an o) Médio < 60.000 Grande > 60.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 DIVISÃO D: TRANSPORTE Grupo D1 Transporte ferroviário C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) D 1 . 1 Bases operacion ais de transporte ferroviário s de cargas Lice nça Áre a tot al (m2 ) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 35.000 Excepcional > 35.000 Grupo D2 Transporte aéreo D 2 . 1 Bases operacion ais de transporte aéreo de cargas Lice nça Áre a tot al (m2 ) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 35.000 Excepcional > 35.000 Grupo D3 Transporte Rodoviário D 3 . 1 Bases operacion ais de transporte rodoviário de cargas Lice nça Áre a tot al (m2 ) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 20.000 Grande > 20.000 < 35.000 Excepcional > 35.000 D 3 . 2 Transporte rodoviário de cargas perigosas D 3 . 2 . 1 Transport adora de resíduos e/ou produtos perigosos Lice nça Ca pa cid ad e de car ga (t/ mê s) Micro < 3.000 Pequeno > 3.000 < 4.000 Médio > 4.000 < 6.000 Grande > 6.000 < 7.000 Excepcional > 7.000 D 3 . 2 . 2 Transport adora de resíduos de serviços de saúde Lice nça Ca pa cid ad e de car ga (t/d ia) Micro < 2 Pequeno: > 2 < 3 Médio: > 3 < 8 Grande: > 8 < 15 Excepcional: > 15 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Grupo D4 Transporte de substâncias através de dutos D 4 . 1 Dutos de Petróleo Cru (Oleoduto s) Lice nça Ex ten sã o (K m) Micro < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 60 Grande > 60 < 100 Excepcional > 100 D 4 . 2 Dutos de Petróleo Refinado e Gases Lice nça Ex ten sã o (K m) Micro < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 60 Grande > 60 < 100 Excepcional > 100 D 4 . 3 Dutos de gasolina Lice nça Ex ten sã o (K m) Micro < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 60 Grande > 60 < 100 Excepcional > 100 D 4 . 4 Dutos de derivados de petróleo diversos Lice nça Ex ten sã o (K Micro < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 60 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) m) Grande > 60 < 100 Excepcional > 100 D 4 . 5 Gasoduto s Lice nça Ex ten sã o (K m) Micro < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 60 Grande > 60 < 100 Excepcional > 100 D 4 . 6 Dutos de produtos químicos diversos Lice nça Ex ten sã o (K m) Micro < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 60 Grande > 60 < 100 Excepcional > 100 D 4 . 7 Dutos de minérios Lice nça Ex ten sã o (K m) Micro < 3 Pequeno > 3 < 10 Médio > 10 < 60 Grande > 60 < 100 Excepcional > 100 DIVISÃO E: SERVIÇOS C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Grupo E1 Produção, compressão e distribuição de gás natural E 1 . 1 Estocage m de gás natural (LGN e correlatos ) Lice nça Ca pa cid ad e de ar ma ze na me nto (m3 ) Micro < 50 Pequeno > 50 < 150 Médio > 150 < 2.000 Grande > 2.000 ≤ 7.000 Excepcional > 7.000 E 1 . 2 Estação de Compress ão de gás natural Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (m3 /h) Micro < 50 Pequeno > 50 < 200 Médio > 200 < 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000 Grupo E2 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica E 2 . 1 Hidrelétric as Lice nça Po tên cia inst ala Pequeno > 1 < 10 Médio > 10 < 200 Grande > 200 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) da (M W) ≤ 3.000 Excepcional > 3.000 E 2 . 2 Termoelét ricas Lice nça Pot ên cia inst ala da (M W) Micro > 1 < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 60 Grande > 60 < 120 Excepcional > 120 E 2 . 3 Construçã o de linhas de distribuiçã o de energia elétrica com tensão > 69 KV Lice nça Ext en sã o (K m) Micro < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 60 Grande > 60 < 100 Excepcional > 100 E 2 . 4 Parque Eólico Lice nça Pot ên cia inst ala da (M W) Micro < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 60 Grande > 60 < 120 Excepcional > 120 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Grupo E3 Estocagem e distribuição de produtos E 3 . 1 Terminais de minério Lice nça Ca pa cid ad e de ar ma ze na me nto (t) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 50.000 Excepcional > 50.000 E 3 . 2 Terminais de petróleo e derivados Lice nça Ca pa cid ad e de ar ma ze na me nto (t) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 50.000 Excepcional > 50.000 E 3 . 3 Terminais de produtos químicos diversos Lice nça Ca pa cid ad e Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) de ar ma ze na me nto (t) 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 50.000 Excepcional > 50.000 E 3 . 4 Terminais de grãos e alimentos Lice nça Ca pa cid ad e de ar ma ze na me nto (t) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 50.000 Excepcional > 50.000 E 3 . 5 Postos de venda de gasolina e outros combustív eis TCR A Ca pa cid ad e de ar ma ze na me nto de Micro < 60 m3 comb. Líq Pequeno > 60 < 120 m3 comb. Líq Médio > 120 < 180 m3 de comb. líq ou < 120 m3 de comb. líq + GNV ou GNC Grande > 180 < 220 m3 de C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) co mb ust ívei s líq uid os (m3 ) e de co mb ust ívei s líq uid os ma is GN V ou GN C comb. líq ou > 120 < 180 m3 de comb. líq + GNV ou GNC Excepcional > 200 m3 de comb. líq ou > 180 m3 de comb. líq + GNV ou GNC E 3 . 6 Entrepost os aduaneiro s TCR A Áre a co nst ruí da (m2 ) Micro < 200 Pequeno > 200 < 2.000 Médio > 2.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 40.000 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 40.000 E 3 . 7 Terminais de estocage m e distribuiçã o de álcool carburant e, biodiesel, gasolina, diesel e demais derivados de petróleo Lice nça Ca pa cid ad e de ar ma ze na me nto (C A) de co mb ust ívei s líq uid os (m3 ) Micro < 50 Pequeno > 50 < 150 Médio > 150 < 2.000 Grande > 2.000 < 7.000 Excepcional > 7.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) E 3 . 8 Terminais de estocage m e distribuiçã o de produtos não classificad os Lice nça Áre a co nst ruí da (m2 ) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 50.000 Excepcional > 50.000 Grupo E4 Serviços de abastecimento de água E 4 . 1 Construçã o ou ampliação de sistema de abastecim ento público de água (captação , adução, tratament o, reservaçã o) Lice nça Va zã o mé dia (L/ s) Micro > 0,5 < 20 Pequeno > 20 < 50 Médio > 50 < 400 Grande > 400 < 600 Excepcional > 600 Grupo E5 Serviços de esgotamento sanitário coleta, transporte, tratamento e disposição de esgotos Domésticos (inclusive interceptores e emissários) C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) E 5 . 1 Construçã o ou ampliação de sistema de esgotame nto sanitário (redes de coleta, intercepto res, tratament o e disposiçã o final de esgotos doméstico s) Lice nça Va zã o mé dia (L/ s) Micro > 0,5 < 20 Pequeno > 20 < 50 Médio > 50 < 400 Grande > 400 < 600 Excepcional > 600 E 5 . 2 Sistema de Disposiçã o Oceânica Lice nça Va zã o mé dia (L/ s) Médio < 1.000 Grande > 1.000 < 1.500 Excepcional > 1.500 Grupo E6 Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final) C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) E 6 . 1 Usinas de composta gem e triagem de materiais e resíduos urbanos TCR A Qu ant ida de op era da (t/d ia) Micro < 5 Pequeno > 5 < 15 Médio > 15 < 100 Grande > 100 < 300 Excepcional > 300 E 6 . 2 Incinerad ores de resíduos de serviços de saúde Lice nça Ca pa cid ad e de pro ces sa me nto (Kg /h) Micro < 100 Pequeno > 100 < 150 Médio > 150 < 200 Grande > 200 < 250 Excepcional > 250 E 6 . 3 Estações de transbord o Lice nça Pro du çã o (t/d ia) Médio: < 60 Grande: > 60 < 100 Excepcional: > 100 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) E 6 . 4 Autoclave para resíduos de serviços de saúde Lice nça Ca pa cid ad e de pro ces sa me nto (t/ mê s) Micro > 0,5 < 30 Pequeno > 30 < 80 Médio > 80 < 150 Grande > 150 < 200 Excepcional > 200 E 6 . 5 Reciclage m de materiais metálicos e triagem de materiais reciclávei s (que inclua pelo menos uma etapa do processo de industriali zação) Lice nça Ca pa cid ad e de pro ces sa me nto (t/d ia) Micro < 2,5 Pequeno > 2,5 < 3,0 Médio > 3,0 < 5,0 Grande > 5,0 < 6,0 Excepcional > 6,0 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) E 6 . 6 Reciclage m de materiais plásticos Lice nça Ca pa cid ad e de pro ces sa me nto (t/d ia) Micro > 0,5 < 2,0 Pequeno > 2,0 < 3,0 Médio > 3,0 < 5,0 Grande > 5,0 < 7,0 Excepcional > 7,0 E 6 . 7 Reciclage m de vidros Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/d ia) Micro > 0,5 < 1 Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 30 Grande > 30 < 100 Excepcional > 100 E 6 . 8 Reciclage m de papel e papelão Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (t/d ia) Micro > 0,5 < 1 Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 30 Grande > 30 < 100 Excepcional > 100 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) E 6 . 9 Aterros sanitários Lice nça Pro du çã o (t/d ia) Micro: < 10 Pequeno: > 10 < 50 Médio: > 50 < 400 Grande: > 400 < 1.000 Excepcional: > 1.000 Grupo E7 Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais E 7 . 1 Estocage m de resíduos industriais Lice nça Áre a co nst ruí da (m2 ) Micro < 5.000 Pequeno > 5.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 30.000 Grande > 30.000 < 50.00 Excepcional > 50.000 E 7 . 2 Aterro de resíduos industriais Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 100 Grande > 100 < 150 Excepcional > 150 E Tratamento centralizado de resíduos industriais C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 7 . 3 E 7 . 3 . 1 Incinerad ores de resíduos industriais Lice nça Ca pa cid ad e de pro ces sa me nto (t/a no) Micro < 1.000 Pequeno > 1.000 < 2.000 Médio > 2.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 30.000 Excepcional > 30.000 E 7 . 3 . 2 Landfarmi ng Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro < 10 Pequeno > 10 < 30 Médio > 30 < 100 Grande > 100 < 150 Excepcional > 150 E 7 . 3 . 3 Outros tipos de tratament o centraliza do de resíduos Lice nça Ca pa cid ad e de pro Micro < 150 Pequeno > 150 < 200 Médio > 200 < 300 Grande > 300 < 500 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) industriais não especifica dos ces sa me nto (Kg /h) Excepcional > 500 E 7 . 3 . 4 Blending Lice nça Ca pa cid ad e de pro ces sa me nto (t/a no) Micro < 10.000 Pequeno > 10.000 < 30.000 Médio > 30.000 < 80.000 Grande > 80.000 < 150.000 Excepcional > 150.000 Grupo E8: Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais E 8 . 1 Estações de tratament o e equipame ntos associado s Lice nça Va zã o mé dia (L/ s) Pequeno < 300 Médio > 300 < 500 Grande > 500 < 1.000 Excepcional > 1.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) E 8 . 2 Sistemas e Disposiçã o Oceânica Lice nça Va zã o mé dia (L/ s) Médio < 1.000 Grande > 1.000 < 1.500 Excepcional > 1.500 Grupo E9 Serviços de saúde E 9 . 1 Hospitais Lice nça Nº de Lei tos Pequeno > 50 < 100 Médio > 100 < 200 Grande > 200 < 400 Excepcional > 400 GRUPO E10 Telefonia celular E 1 0 . 1 Estações rádio base de telefonia celular TCR A Pot ên cia do tra ns mis sor irra dia da (W ) Micro < 10 Pequeno > 10 < 1.000 Médio > 1.000 < 10.000 Grande > 10.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Grupo E11 Serviços funerários E 1 1 . 1 Crematóri os Lice nça Ca pa cid ad e inst ala da (nº cre ma çã o/ mê s) Micro < 15 Pequeno > 15 < 30 Médio > 30 < 50 Grande > 50 < 80 Excepcional > 80 E 1 1 . 2 Cemitério s Lice nça Áre a útil (ha ) Micro > 0,5 < 1 Pequeno > 1 < 5 Médio > 5 < 10 Grande > 10 < 20 Excepcional > 20 Grupo E12 Outros serviços E 1 2 . 1 Lavanderi as Industrial/ Hospitalar Lice nça Nú me ro de uni da Micro > 200 < 500 Pequeno > 500 < 3.000 Médio > 3.000 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) de s pro ces sa da s (un /di a) < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 E 1 2 . 2 Tinturaria s Lice nça Nú me ro de uni da de s pro ces sa da s (un /di a) Micro > 200 < 500 Pequeno > 500 < 3.000 Médio > 3.000 < 5.000 Grande > 5.000 < 10.000 Excepcional > 10.000 E 1 2 . 3 Manutenç ão industrial, jateament o, pintura e correlatos Lice nça Áre a co nst ruí da (m2 ) Pequeno > 500 < 2.000 Médio > 2.000 < 10.000 Grande > 10.000 < 40.000 Excepcional > C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) 40.000 DIVISÃO F: OBRAS CIVIS Grupo F1 Infraestrutura de transporte F 1 . 1 Rodovia (implantaç ão ou ampliação ) Lice nça Ext en sã o (K m) Micro < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio > 50 < 100 Grande > 100 < 200 Excepcional > 200 F 1 . 2 Ferrovias Lice nça Ext en sã o (K m) Pequeno < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100 F 1 . 3 Hidrovias Lice nça Ext en sã o (K m) Médio < 100 Grande > 100 < 200 Excepcional > 200 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) F 1 . 4 Portos, marinas e atracadou ros Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 150 Excepcional > 150 F 1 . 5 Instalaçõe s de manutenç ão de embarcaç ões Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro < 3.000 Pequeno > 3.000 < 10.000 Médio > 10.000 < 20.000 Grande > 20.000 < 50.000 Excepcional > 50.000 F 1 . 6 Aeroport os ou aeródrom o Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro < 10 Pequeno > 10 < 50 Médio: > 50 < 100 Grande > 100 < 300 Excepcional > 300 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) F 1 . 7 Autódrom os Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100 F 1 . 8 Metrôs Lice nça Ext en sã o (K m) Médio< 7 Grande > 7 < 30 Excepcional > 30 Grupo F2 Barragens e Diques Lic en ça Áre a de inu nd aç ão (ha ) Micro < 5 Pequeno > 5 < 50 Médio > 50 < 200 Grande > 200 < 1.000 Excepcional > 1.000 Grupo F3 Canais Lic en ça Va zã o (m3 /s) Micro < 0,5 Pequeno > 0,5 < 1,0 Médio > 1,0 < 3,0 Grande > 3,0 < 5,0 Excepcional > 5,0 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Grupo F4 Retificação de cursos d´água Lic en ça Ext en sã o (K m) Médio < 3,0 Grande > 3,0 < 5,0 Excepcional > 5,0 Grupo F5 Transposição de bacias hidrográficas Lic en ça Va zã o (m3 /s) Médio < 6,0 Grande > 6,0 < 10,0 Excepcional > 10,0 Grupo F6 Galpões e Canteiros de Obra Lic en ça Áre a tot al (ha ) Micro > 1 < 5 Pequeno > 5 DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER Grupo G1: Artes, cultura, esporte e recreação G 1 . 1 Clubes sociais, esportivos e similares Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro > 2 < 10 Pequeno > 10 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) G 1 . 2 Estádios de futebol Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro > 2 < 10 Pequeno > 10 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200 G 1 . 3 Parques de diversão e parques temáticos Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro > 2 < 10 Pequeno > 10 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200 G 1 . 4 Jardins botânicos e zoológico s Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro > 2 < 10 Pequeno > 10 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200 C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) G 1 . 5 Outras atividades de recreação e lazer não especifica das anteriorm ente Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro > 2 < 10 Pequeno > 10 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 200 Excepcional > 200 Grupo G2 Empreendimentos urbanísticos G 2 . 1 Complexo s turísticos e empreend imentos hoteleiros. Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro > 1 < 5 Pequeno > 5 < 10 Médio > 10 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100 G 2 . 2 Parcelam ento do solo (loteamen tos, desmemb ramentos) e conjuntos habitacion ais. Lice nça Áre a tot al (ha ) Micro > 2 < 10 Pequeno > 10 < 20 Médio > 20 < 50 Grande > 50 < 100 Excepcional > 100 DIVISÃO H: BIOTECNOLOGIA C Ó D I G O E S T A D O TIPOLOG IA LIC ENC IAM ENT O UN ID AD E DE ME DI DA PORTE (Li ce nç a, Au tori za çã o, TC RA ) Grupo H1 Biofábricas H 1 . 1 Controle Biológico de Pragas Lice nça Pro du çã o ma ssa l (nº de ins eto s pré est ere liza do s/ mê s) Micro < 5 x 106 Pequeno > 5 x 106 < 10 x 106 Médio > 10 x 106 < 30 x106 Grande > 30 x 106 < 50 x106 Excepcional > 50 x106