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قوانين البرازيل

Resolution CEMAAM No. 18 establishing an annual reproductive closed season for fish species Semaprochilodus spp. (jaraquis) Pseudoplatystoma tigrinum (caparari) and fasciatum Pseudoplatystoma (catfish)

صدر في 2014-09-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução CEMAAM n. 18 de 16/09/2014.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Amazonas
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, seasons, protected fishing area, freshwater fishes, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, biodiversity

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النص

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  1. Resolução CEMAAM nº 18 DE 16/09/2014 Norma Estadual - Amazonas Publicado no DOE em 18 set 2014 Estabelece o período de defeso reprodutivo das espécies de peixes Semaprochilodus spp. (jaraquis), Pseudoplatystoma tigrinum (caparari) e Pseudoplatystoma fasciatum (surubim) O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM, no uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 220 da Constituição Estadual de 1989, e instituído pela Lei nº 2.985 , de 18 de outubro de 2005, e tendo em vista o disposto em seu regimento interno, Considerando que os artigos 229 e 230 da Constituição Estadual asseguram-nos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo ao Poder Público o dever de sua defesa e preservação, dentre outras medidas, mediante o controle da extração, da produção, do transporte, da comercialização e do consumo dos produtos da flora e da fauna; Considerando a Lei Estadual nº 2.713 , de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a política de proteção à fauna aquática e de desenvolvimento da pesca e aquicultura sustentável no Estado do Amazonas; Considerando o que estabelece a Lei nº 11.959 , de 29 de junho de 2009, art. 3º , § 2º, a qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições; Considerando a proposta do Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura, com base em estudos técnicos e científicos, para proibir no período de defeso clássico de 15 de novembro a 15 de março a captura de jaraquis, caparari e surubim, em razão do perigo da sobrepesca; Considerando o princípio da precaução, para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental. Considerando, por fim, os termos do processo nº 00989/2014 - SDS, no qual a proibição obteve parecer jurídico e técnico favorável; Resolve Art. 1º Estabelecer anualmente o período de defeso reprodutivo para as espécies Semaprochilodus spp. (jaraquis), Pseudoplatystoma tigrinum (caparari) e Pseudoplatystome fasciatum (surubim), de 15 de novembro a 15 de março. Art. 2º Durante o período de defeso fica proibida a captura, desembarque, armazenamento, o transporte e a comercialização das espécies de peixes objeto desta resolução. § 1º Ressalvando os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares, declarados ao órgão ambiental competente, até o segundo dia útil após o início do defeso. § 2º Fica estabelecido, durante o período de defeso, o limite de captura e transporte de até cinco quilos (5 kg) de peixes, por dia, para subsistência das populações ribeirinhas. § 3º Para efeito desta Resolução, entende-se por pesca de subsistência: aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Art. 3º Aos infratores da presente Resolução serão aplicadas as penalidades previstas na legislação vigente e demais normas complementares. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KAMILA BOTELHO DO AMARAL Presidente do CEMAAM

Resolution CEMAAM No. 18 establishing an annual reproductive closed season for fish species Semaprochilodus spp. (jaraquis) Pseudoplatystoma tigrinum (caparari) and fasciatum Pseudoplatystoma (catfish) · Nelum