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Plan of Action for the Prevention and Control of Deforestation in the Legal Amazon (PPCDAm) 5th Phase 2023-2027

صدر في 2023-01-01 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) - 5a Fase 2023-2027.
اللغة
Portuguese
النوع
policy
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
afforestation/reforestation, climate change, forest management/forest conservation, traceability, governance, forestry protection measures, subsidy/incentive, inspection, integrated management, Indigenous Peoples, traditional rights/customary rights, legal proceedings/administrative proceedings

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  1. PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL (PPCDAm) 5ª Fase P a rq u e N a c io n a l d e A n a vi lh a n a s - F o to : IC M B io LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República GERALDO ALCKMIN Vice-Presidente da República e Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC RUI COSTA Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República – CCPR MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA GERALDO ALCKMIN Vice-Presidente da República e Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC CARLOS FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária – Mapa LUCIANA SANTOS Ministra de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação – MCTI FLÁVIO DINO Ministro de Estado de Estado da Justiça e Segurança Pública – MJSP WALDEZ GÓES Ministro de Estado da Integração e Desenvolvimento Regional – MIDR MAURO VIEIRA Ministro de Estado das Relações Exteriores – MRE JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Ministro de Estado da Defesa – MD FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda – MF SIMONE TEBET Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento – MPO ALEXANDRE SILVEIRA Ministro de Estado de Minas e Energia – MME PAULO TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA ANDRÉ DE PAULA Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura – MPA MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSIPR LUIZ MARINHO Ministro de Estado do Trabalho e Emprego – MTE ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGISP RENAN FILHO Ministro de Estado dos Transportes – MT SÔNIA GUAJAJARA Ministra de Estado dos Povos Indígenas – MPI SUBCOMISSÃO EXECUTIVA DO PPCDAm Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA Titular: André Rodolfo Lima Suplente: Raoni Guerra Lucas Rajão Casa Civil da Presidência da República – CCPR Titular: Gabriel Henrique Lui Suplente: Karen de Oliveira Silverwood-Cope Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa Titular: Renata Bueno Miranda Suplente: Pedro Alves Corrêa Neto Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI Titular: Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira Suplente: Claudia Morosi Czarneski Ministério da Defesa – MD Titular: Paulo André Santos Silva Suplente: Christiano Pereira Haag Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP Titular: Marcelo Salvio Rezende Vieira Suplente: Renato Madsen Arruda Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA Titular: Moises Savian Suplente: Shirley Anny Abreu do Nascimento Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC Titular: Manuela Kirschner do Amaral Suplente: Ana Heloísa Viana Silva Moreno Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR Titular: Vitarque Lucas Paes Coelho Suplente: Simone Leite Noronha Martins Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSIPR Titular: Luís Antônio Correia Lima Suplente: Régis Rodrigues Nunes Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO Titular: Luís Fernando Magnani de Oliveira Suplente: José Eduardo Gonçalves Ministério da Fazenda – MF Titular: Matias Rebello Cardomingo Suplente: Ricardo José Macedo dos Santos Ministério dos Povos Indígenas – MPI Titular: Suliete Gervasio Monteiro Suplente: Leosmar Antônio Ministérios e Órgãos Convidados da Subcomissão Executiva do PPCDAm Ministério de Minas e Energia – MMEMinistério do Trabalho – MT Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGISP Ministério do Turismo – MTUR Ministério da Educação – MEC Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – Anater Agência Nacional de Mineração – ANM Agência Brasileira de Inteligência – Abin Banco Central do Brasil – BCB Banco Nacional para o Desenvolvimento Social – BNDES Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – Censipam Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Força Nacional de Segurança Pública – FNSP Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai Instituto Brasileiro de Pesquisas Espaciais – Inpe Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra Polícia Federal – PF Polícia Rodoviária Federal – PRF Receita Federal do Brasil – RFB Coordenação Executiva Miriam Belchior – Secretária Executiva da Casa Civil da Presidência da República (CCPR) João Paulo Capobianco – Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) André Rodolfo Lima – Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD/MMA) Coordenação Técnica da Casa Civil da Presidência da República (CCPR) Gabriel Henrique Lui – Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Clima, Agricultura e Relações Exteriores da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da CCPR Karen de Oliveira Silverwood-Cope – Assessora da Secretaria Especial de Análise Governamental da CCPR Coordenação Técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) Raoni Guerra Lucas Rajão – Diretor do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas (DPCD/SECD/MMA) Márcia Catarina David – Coordenadora-Geral de REDD+ e Instrumentos Econômicos (DPCD/SECD/MMA) Renê Luiz de Oliveira – Coordenador-Geral de Combate ao Desmatamento (DPCD/SECD/MMA) Marcelo Mateus Trevisan – Diretor do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial (DOT/SECD/MMA) Bruno Siqueira Abe Saber Miguel – Coordenador-Geral de Zoneamento Ecológico Econômico (DOT/SECD/MMA) João Paulo Sotero de Vasconcelos – Chefe de Gabinete da SECD/MMA Equipe Técnica Alexandre Santos Avelino (SECD/MMA) Ana Luísa Teixeira de Campos (SECD/MMA) Antônio Carlos Martinez Sanches (SECD/MMA) Daniela Soares Nascimento (SECD/MMA) Diego Henrique Costa Pereira (SECD/MMA) Daniel Barbosa da Silva (SECD/MMA) Felipe Lima Ramos Barbosa (SECD/MMA) Hugo do Valle Mendes (SECD/MMA) Jaime Camps Saiz Júnior (SECD/MMA) Larissa Carolina Loureiro Villarroel (SECD/MMA) Lívia Marques Borges (CCPR) Lidiane Rocha de Oliveira Melo (CCPR) Luiz Felippe Salemi (CCPR) Luciana Ferrari Maistro (SECD/MMA) Luciana de Oliveira Rosa Machado (SECD/MMA) Maurício dos Santos Pompeu (SECD/MMA) Mônica de Faria Franco Negrão (SECD/MMA) Lista de Siglas ABC Agricultura de Baixo Carbono Abin Agência Brasileira de Inteligência Amas Amazônia: Segurança e Soberania Arpa Programa Áreas Protegidas da Amazônia Ater Assistência Técnica e Extensão Rural ASV Autorização de Supressão de Vegetação BCB Banco Central do Brasil BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CAR Cadastro Ambiental Rural CC/PR Casa Civil da Presidência da República Censipam Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia CIMV Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde CNUC Cadastro Nacional de Unidades de Conservação COFA Comitê Orientador do Fundo Amazônia Conaredd+ Comissão Nacional para REDD+ COP Conference of the Parties ou Conferência das Partes CTFA Comitê Técnico do Fundo Amazônia Deter Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real Detex Detecção da Exploração Seletiva de Madeira DOF Documento de Origem Florestal DOT Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial DPCD Departamento de Políticas para o Controle do Desmatamento e Queimadas DTVM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Embrapa Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embratur Instituto Brasileiro de Turismo ENREDD+ Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal do Brasil FNDD Fundo Nacional de Direitos Difusos Lista de Siglas FNSP Força Nacional de Segurança Pública FNDCT Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FNDF Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal FNMA Fundo Nacional de Meio Ambiente FNO Fundo Constitucional de Financiamento do Norte FNRB Fundo Nacional de Repartição de Benefícios FPND Florestas Públicas Não Destinadas FREL Forest Reference Emissions Levels, ou níveis de referência de emissões florestais Funai Fundação Nacional dos povos Indígenas GCF Green Climate Fund, ou Fundo Verde para o Clima GEE Gases de Efeito Estufa GPTI Grupo Permanente de Trabalho Interministerial GSI Gabinete de Segurança Institucional GTA Guia de Trânsito Animal ICS Instituto Clima e Sociedade Ibama Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Incra Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Inpe Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais MacroZEE Macrozoneamento Ecológico-Econômico Mapa Ministério da Agricultura e Pecuária MCTI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MD Ministério da Defesa MDAF Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar MDIC Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio e Serviços MIDR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional MF Ministério da Fazenda MGISP Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MJSP Ministério da Justiça e Segurança Pública MMA Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Lista de Siglas MME Ministério de Minas e Energia MPA Ministério da Pesca e Aquicultura MPI Ministério dos Povos Indígenas MPO Ministério do Planejamento e Orçamento MRE Ministério das Relações Exteriores MT Ministério dos Transportes MTE Ministério do Trabalho e Emprego Namas Nationally Appropriate Mitigation Actions, ou Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas NDC Nationally Determined Contribution, ou Contribuição Nacionalmente Determinada PA Projeto de Assentamento PAA Programa de Aquisição de Alimentos PAD Projeto de Assentamento Dirigido PAF Projeto de Assentamento Florestal PDRS Xingu Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu PCT Povos e Comunidades Tradicionais PDS Projeto de Desenvolvimento Sustentável PEAA Plano Estadual Amazônia Agora 2021-2023 PF Polícia Federal PGPM-Bio Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade PGTA Plano de Gestão Territorial Ambiental Plano ABC Plano Agricultura de Baixo Carbono PMFC Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar PNA Plano Nacional de Adaptação PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar PNGATI Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas PNMC Política Nacional sobre Mudança do Clima PNPSA Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais PNPSB Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade Lista de Siglas PNUD Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento PPA Plano Plurianual PPCASD-RO Plano de Prevenção, Controle e Promoção de Alternativas Sustentáveis ao Desmatamento e Queimadas de Rondônia PPCDAm Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal PPCDAP Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Estado do Amapá PPCDIF-MT Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Incêndios Florestais do Estado do Mato Grosso PPCDIF-TO Plano de Prevenção e Combate aos Desmatamentos e Incêndios Florestais do Tocantins PPCD-MA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Estado do Maranhão PPCDQ Planos Estaduais de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas PRA Programa de Regularização Ambiental PRF Polícia Rodoviária Federal Prodes Projeto Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite PRV Plano de Recuperação Verde Programa Bolsa Verde Programa de Apoio à Conservação Ambiental Pronaf Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PSA Pagamento por Serviços Ambientais REDD+ Redução de emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, considerando o papel da conservação de estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal RPPN Reserva Particular do Patrimônio Natural SBF Secretaria de Biodiversidade e Florestas SECD Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial Sicar Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural Sinaflor Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais SipamSAR Sistema Integrado de Alerta de Desmatamento Lista de Siglas Sisbin Sistema Brasileiro de Inteligência Sisfogo Sistema Nacional de Informações sobre Fogo TI Terra Indígena TAC Termo de Ajuste de Conduta UC Unidade de Conservação da Natureza UEPA Universidade do Estado do Pará UNFCCC United Nations Framework Convention on Climate Change, ou Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima ZEE Zoneamento Ecológico-Econômico PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA LEGAL (PPCDAm) 5ª Fase Lista de Figuras Figura 1. Estrutura de governança do PPCDAm 19 Figura 2. Histórico da taxa de desmatamento registrada pelo Prodes/Inpe. 27 Figura 4. Mapa de Kernel indicando os locais com concentração do desmatamento nos anos 2004 e 2022. 36 Figura 5. Histórico de contribuição de cada estado da Amazônia Legal para o total do desmatamento anual (%). 37 Figura 6. Dados de desmatamento nos últimos quatro anos nas dez glebas públicas federais mais desmatadas no período Prodes 2022. 38 Figura 7. Localização das dez glebas públicas federais mais desmatadas no período Prodes 2022. 39 Figura 8. Alterações no perfil de ocorrência do tamanho dos polígonos de desmatamento detectados pelo Prodes/Inpe ao longo dos anos. 40 Figura 9. Mapa de Kernel indicando a concentração de polígonos de desmatamento maiores que 100 hectares em 2022. 42 Figura 10. Área embargada na Amazônia Legal pelo Ibama e taxa de desmatamento na Amazônia medido pelo Prodes entre 2004-2022 43 Figura 11. Distribuição do desmatamento entre categoria de unidades e conservação federais e estaduais. 45 Figura 12. Localização das dez Unidades de Conservação de domínio público mais desmatadas no período Prodes 2022. 46 Figura 13. Localização das dez Terras Indígenas mais desmatadas no período Prodes 2022. 47 Figura 14. Localização dos dez assentamentos mais desmatados no período Prodes. 49 Figura 15. Classes de desmatamento com maior número de focos de calor ativos. 53 Figura 16. Área em hectares com alertas degradação florestal na Amazônia entre 2016 e 2022, por tipologia de degradação. 55 Lista de Tabelas Tabela 1. Principais resultados das fases I, II, III e IV do PPCDAm (2004-2020), categorizados pelos eixos da 5ª fase. 25 Tabela 2. Visão geral dos Planos Estaduais de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas. 29 Tabela 3. Distribuição do desmatamento ocorrido em cada estado da Amazônia Legal, dividido por categoria fundiária 32 Tabela 4. Distribuição do desmatamento ocorrido em cada estado da Amazônia Legal por dominialidade das terras 33 Tabela 5. Desmatamento nos últimos quatro anos nos dez assentamentos mais desmatados no período Prodes 2022. 46 Tabela 6. Municípios, terras indígenas e unidades de conservação federais com as maiores concentrações de focos ativos de queima em 2022. 50 Tabela 7. Eixos e Objetivos Estratégicos da 5ª Fase do PPCDAm. 54 SUMÁRIO 1. SUMÁRIO EXECUTIVO 15 2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DA 5ª FASE DO PPCDAm (2023-2027) 17 2.1. Compromissos ambientais 17 2.2. Governança da 5ª Fase do PPCDAm 18 3. POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA 22 3.1. Políticas do governo federal para o controle do desmatamento na Amazônia 22 3.2. Planos de controle do desmatamento dos estados da Amazônia Legal 28 4. DINÂMICA ATUAL DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA 32 4.1. Interiorização do desmatamento, com invasão de terras públicas 34 4.2. Reconcentração do desmatamento em grandes áreas contíguas 39 4.3. Redução da capacidade da governança em áreas protegidas e assentamentos 42 4.4. Desmatamento ilegal nas cadeias produtivas 47 4.5. Aumento da degradação florestal 49 5. PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA (2023-2027) 54 5.1. Eixo I – Atividades produtivas sustentáveis 57 5.2. Eixo II – Monitoramento e controle ambiental 62 5.3. Eixo III – Ordenamento fundiário e territorial 67 5.4. Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos 71 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 74 ANEXO I – Quadro-Síntese dos objetivos estratégicos, resultados esperados e linhas de ação 84 ANEXO II – Quadro de Metas e Indicadores 95 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 15 1. SUMÁRIO EXECUTIVO O desmatamento causa diversos prejuízos tanto para a sociedade como para a biodi- versidade, já que ocasiona intenso desequilíbrio dos ecossistemas. Controlar o desma- tamento e promover o uso sustentável da floresta em um país em desenvolvimento e com as dimensões do Brasil não são tarefas simples. Menos ainda na Amazônia Legal, que corresponde a cerca de 60% do território nacional1, possui diversas etnias de po- pulações originárias com amplo conhecimento tradicional e aprofundado equilíbrio no uso sustentável do bioma, além de constituir um patrimônio ambiental com potencial econômico ainda pouco conhecido e explorado. Na nova gestão do governo federal, o Brasil busca retomar a liderança internacional na mitigação das mudanças do clima e no controle do desmatamento. Para isso, no dia 1.º de janeiro de 2023 foi instituída, por meio do Decreto nº 11.367, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República responsável por definir e coordenar ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento no território nacional, no qual o Ministério do Meio Am- biente e Mudança do Clima (MMA) exerce a função de secretaria executiva. O Decreto instituiu também a Subcomissão Executiva responsável pelo Plano de Ação para a Pre- venção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), composta por 13 ministérios e coordenada pelo MMA. É nesse contexto que apresentamos a 5ª fase do PPCDAm (2023-2027), que consolida as diretrizes definidas pelo Grupo Técnico de Meio Ambiente da Comissão de Transição Governamental 2022 e as contribuições dos diversos ministérios que integram a Comis- são Interministerial e a Subcomissão Executiva do PPCDAm. Ele foi construído a partir da experiência acumulada pelo governo federal nas quatro fases anteriores e do suces- so obtido na redução do desmatamento em 83% entre 2004 e 2012, conforme dados do sistema Prodes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O desenvolvimento do plano também se beneficiou do diálogo com a sociedade civil e a academia durante o X Seminário Técnico-Científico de Análise de Dados do Desmatamento na Amazônia, do processo de consulta pública e das reuniões frequentes com representantes dos estados da Amazônia Legal e membros da sociedade civil organizada. O presente Plano de Ação foi estruturado em quatro partes, além deste sumário execu- tivo. A primeira apresenta o contexto político-institucional, a base legal e a governança que demonstram o arranjo institucional estabelecido para a implementação e o acom- panhamento das ações do Plano, com destaque para a retomada da participação da sociedade civil e as inovações aportadas nesta nova fase. A segunda parte introduz um relato sintético da política pública brasileira para a prevenção e o controle do des- matamento na Amazônia, com destaque para os resultados obtidos nas quatro fases 1 https://www.ibge.gov.br/geociencias/informacoes-ambientais/vegetacao/15819-amazonia-legal.html?=&t=o-que-e https://www.ibge.gov.br/geociencias/informacoes-ambientais/vegetacao/15819-amazonia-legal.html?=&t=o-que-e Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 16 do PPCDAm (2004-2020) e as ações realizadas pelos estados da Amazônia Legal. A terceira traz uma breve descrição da dinâmica recente do desmatamento na Amazônia, com destaque para as transformações observadas na região desde 2004. Por último, é apresentada a estrutura do plano, que foi dividido em quatro grandes eixos temáticos: i) atividades produtivas sustentáveis; ii) monitoramento e controle ambiental; iii) orde- namento fundiário e territorial; e iv) instrumentos normativos e econômicos, dirigidos à redução do desmatamento e à concretização das ações abrangidas pelos demais eixos. Ainda como parte integrante deste Plano de Ação, adicionado após a fase de consulta pública temos o Quadro de Metas e Indicadores, que detalha e especifica, com base nos resultados esperados, as metas, os indicadores, as linhas de base, os prazos e os atores-chave, para monitoramento e avaliação. Vista aérea da Terra Indígena Pirititi. Foto: Felipe Werneck Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 17 2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DA 5ª FASE DO PPCDAm (2023-2027) 2.1. Compromissos ambientais A implementação da 5ª fase do PPCDAm ocorre em um contexto em que o enfrenta- mento da mudança do clima ganha proeminência no Brasil e no mundo. Em 2009, duran- te a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-15) em Copenhagen/Dinamarca, foi apresentado pelo Brasil um conjunto de Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (Namas, na sigla em inglês) com objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa do país. Para o cumprimento desse compromisso, foi instituída, por meio da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), cujo compromisso volun- tário de mitigação de emissões de gases causadores do efeito estufa era reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões projetadas até 2020. Adicionalmente, é relevante destacar a elaboração de planos nacionais de mitigação para diversos setores, tais como geração e distribuição de energia elétrica, transporte público urbano, indústria, serviços de saúde e agropecuária. Entre as metas mais relevantes da PNMC está a redução em 80% do desmatamento na Amazônia em relação à média de 1996-2005 até 2020, o que corres- ponderia a 3.925km². Com a adoção do Acordo de Paris na COP 21 em 2015, os compromissos do Brasil e demais países signatários passaram e ser materializados na forma de uma Contribui- ção Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês). Ao apresentar a sua NDC, o Brasil propôs reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% em relação a 2005, e uma meta indicativa para 2030 ainda mais ambiciosa. Assim sendo, a redução do des- matamento é fundamental para a retomada de uma trajetória de redução de emissões de gases de efeito estufa e de cumprimento dos compromissos internacionais. Em 2023, com o início de uma nova gestão do governo federal, é proposto um novo compromisso para reduzir a perda da vegetação nativa na Amazônia e alcançar o des- matamento zero até 2030. No âmbito do PPCDAm, o desmatamento zero refere-se à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, através do forta- lecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação e manejo florestal sustentável. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 18 2.2. Governança da 5ª Fase do PPCDAm Considerando que o Brasil é o quinto maior emissor de gases de efeito estufa2, e que, ao mesmo tempo, devido à grande diversidade de espécies de animais e vegetais, o país está no topo do grupo de países megadiversos, é vital que volte a ocupar assento privilegiado na discussão global sobre as questões socioambientais e climáticas de modo a recon- quistar a confiança da comunidade internacional e dos agentes econômicos e sociais nacionais. O governo federal está empenhado em promover o resgate da centralidade da agenda ambiental como tema primordial para a implementação de políticas de de- senvolvimento de forma transversal e participativa. Diante do aumento das taxas de des- matamento observado nos últimos quatro anos, o governo federal instituiu, por meio do Decreto nº 11.367, de 1.º de janeiro de 2023, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabeleceu o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que entra na sua quinta fase. O PPCDAm é um dos principais instrumentos para a implementação da PNMC, com foco na mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) relacionadas ao uso da terra, mudança do uso da terra e florestas. O Plano também contribui para a imple- mentação da Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Car- bono Florestal do Brasil (ENREDD+). Também estabelece as bases para a implementa- ção da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, em fase final de tramitação no Congresso Nacional. A 5ª Fase do PPCDAm será implementada em cinco anos (entre 2023 e 2027), ou seja, um ano a mais que as fases anteriores, de modo a sincronizar suas ações à execução do Plano Plurianual (PPA). Este último é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal, que será implemen- tado entre 2024 e 2027. O principal objetivo da 5ª fase do PPCDAm é estabelecer bases sólidas para alcançar o desmatamento zero até 2030. Arranjo institucional e modelo de governança O modelo de governança da 5ª Fase do PPCDAm repete, em certa medida, aquele es- tabelecido nas fases anteriores e engloba três esferas de coordenação: ministerial, ge- rencial e mecanismos/instrumentos de transparência e participação social (Figura 1). Na esfera de coordenação ministerial, a Comissão Interministerial Permanente de Pre- venção e Controle do Desmatamento, criada pelo Decreto nº 11.367, de 1.º de janeiro de 2023, constitui-se no fórum deliberativo e de tomada de decisão e proposição de me- didas estratégicas para os novos Planos de Ação. Presidida pela CC/PR e secretariada pelo MMA, a Comissão Interministerial conta, ainda, com a participação de representan- tes de outros 17 ministérios. Como responsabilidades, foram atribuídas à Comissão Interministerial a definição e a coordenação de ações para a redução dos índices de desmatamento em todo o território 2 Dados relativos às emissões de 2016 disponíveis para o Brasil em http://sirene.mctic.gov.br e demais países em https://www.climatewatchdata.org/. http://sirene.mctic.gov.br https://www.climatewatchdata.org/ Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 19 nacional, avaliação, aprovação e monitoramento da implementação dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento (tanto para a Amazônia como para todos os biomas brasileiros) e estabelecimento de medidas para superar eventuais dificuldades de execução. Cabe também à Comissão Interministerial assegurar que as ações previs- tas nos Planos promovam o desenvolvimento e a integração dos sistemas de proteção ambiental e contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas. Por esse motivo, também é papel da Comissão Interministerial acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas que afetam os Planos de Ação, por meio de ações coordenadas com Estados, Distrito Federal e Municípios. Além da esfera político-estratégica representada pela Comissão Interministerial, o De- creto nº 11.367, de 1.º de janeiro de 2023, também previu uma segunda instância de governança, de caráter gerencial, que é a Subcomissão Executiva do PPCDAm, formada por representantes de 13 ministérios e coordenada pelo MMA. Sua atribuição é elabo- rar os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e submetê-los à aprovação da Comissão Interministerial. Figura 1. Estrutura de governança do PPCDAm Comissão interministerial Subcomissão executiva MMA Casa civil MCTI MAPA MD MJSP MDA MDIC MIDR GSIPR MPO MPF MPI Convidados: MT, MME, MGISP, MTur, BCB, BNDES, Ibama, ICMBIO, Funai, Inpe, Censipam, Abin, PF, FNSP, PRF, RFB, Embratur, Embrapa, Incra, Anater e outros Núcleo de Articulação Federativa - NAF Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 20 A Subcomissão Executiva também funciona como fórum de discussões técnicas entre os ministérios e órgãos convidados e tem objetivo de analisar, de forma aprofundada, as características, os desafios e as oportunidades de cada eixo temático do PPCDAm para gerar subsídios e definição dos objetivos, resultados esperados, atividades, metas e indicadores que comporão o Plano. A Subcomissão Executiva constitui-se em mais um espaço de diálogo entre instituições do governo federal e com outros atores que têm influência sobre determinados resultados específicos. De forma a possibilitar a imple- mentação integrada do PPCDAm com os estados, será instituído o Núcleo de Articulação Federativa (NAF), com reuniões periódicas entre o MMA e as secretarias estaduais de meio ambiente. Finalmente, temos a esfera de transparência e participação social que foi idealizada para dar publicidade e transparência às ações do Plano e ampliar e fortalecer os canais de participação dos estados, setor privado e sociedade civil organizada, de forma a ampliar parcerias e somar esforços para a redução do desmatamento. Os instrumentos de participação social previstos no Decreto nº 11.367/2023 são a consulta pública, os seminários técnico-científicos e a elaboração de relatórios anuais de acompanhamento e monitoramento da implementação das ações, a serem divulgados e compartilhados com a sociedade e dentro do próprio governo. O Seminário Técnico-Científico reúne, anualmente, técnicos especialistas de instituições governamentais e não governamen- tais, cientistas e pesquisadores envolvidos com a problemática do desmatamento para discutir a dinâmica do desmatamento, suas causas e possíveis formas de prevenção e controle. O Seminário possibilita a troca de conhecimentos e o debate aprofundado sobre metodologias e monitoramento e alternativas para o seu efetivo controle. O semi- nário também permite a análise das dinâmicas sociais e econômicas intrarregionais, de forma a antecipar o planejamento de ações preventivas à emergência de novas frontei- ras de desmatamento na Amazônia. A presente proposta para a 5ª Fase do PPCDAm foi construída com base na análise dos planos e avaliações das fases anteriores e dos relatórios dos grupos de trabalho de transição de governo nas áreas de meio ambiente, agricultura, justiça e povos indígenas. Além disso, foi realizado, nos dias 2 e 3 de março de 2023, em Brasília, o X Seminário Técnico-Científico de Análise de Dados de Desmatamento na Amazônia Legal, reabrindo o diálogo com a sociedade civil e a academia sobre o tema. Durante o seminário, foram realizadas 22 apresentações por especialistas de sete órgãos do governo federal, dois centros de pesquisa, duas universidades e sete organizações não governamentais. Com base nos documentos listados e nos dados apresentados, a equipe da Secretaria Ex- traordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD/ MMA), apresentou, para os membros efetivos e convidados da Subcomissão Executiva do PPCDAm, um diagnóstico do desmatamento e uma proposta inicial de objetivos, resultados esperados e ações a serem debatidos pelo grupo. Os objetivos, resultados esperados e ações do plano foram discutidos em seis reuniões presenciais com os membros da Subcomissão Executiva do PPCDAm e órgãos convidados e duas dezenas de encontros bilaterais, sob a coordenação do MMA e da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR). Também foram realizadas quatro reuniões com os secretários de Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 21 Meio Ambiente dos Estados da Amazônia Legal e com o presidente do Consórcio Inte- restadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia. No período de 10 a 26 de abril, a minuta do plano (versão preliminar) foi submetida à con- sulta pública e recebeu mais de 500 contribuições de cidadãos, instituições públicas e privadas, incluindo universidades, centros de pesquisa, representantes do setor produti- vo e organizações da sociedade civil. Muitas dessas valiosas contribuições e sugestões foram incorporadas ao Plano, trouxeram o olhar da sociedade e permitiram aprofundar as discussões em busca das melhores soluções à problemática do desflorestamento na Amazônia. Diversos estudos, análises e publicações científicas apresentadas duran- te a fase de consulta pública também apoiarão o processo de implementação do plano e a atualização que o Plano sofrerá anualmente. Em síntese, o novo PPCDAm é o resul- tado de um esforço coletivo para restabelecer a transversalidade da política ambiental nos diferentes setores do governo federal, governos estaduais e sociedade civil. Em consonância ao disposto no artigo 11 do Decreto nº 11.367, de 1.º de janeiro de 2023, deve ser publicado um relatório anual de monitoramento do plano com as infor- mações da execução das linhas de ação protagonizadas por cada membro e convidado da Subcomissão Executiva e, para tanto, será instituído o Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NMA), coordenado pelo MMA, que contará com a participação da sociedade civil e academia. O NMA também poderá aportar sugestões para adequações de metas e indicadores com intuito de incrementar a aferição da efetividade das ações do Plano. Além disso, com o objetivo de manter um diálogo constante e efetivo com os estados e mu- nicípios da Amazônia Legal, o plano estabelece o Núcleo de Articulação Federativa (NAF) que servirá como fórum de compartilhamento de informações, identificação de eventuais dificuldades e oportunidades de atuação conjunta entre União e as Unidades da Federação. Ressalta-se que ambos os núcleos servirão como instâncias para geração de subsídios para as futuras revisões conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 11.367/2023, a fim de estabelecer uma rotina de geração de informação que possibilite o melhoramen- to contínuo do Plano. Vista aérea da Amazônia. Foto: Felipe Werneck Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 22 3. POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA 3.1. Políticas do governo federal para o controle do desmatamento na Amazônia Desde o final dos anos 1980, o desmatamento na Amazônia tornou-se um dos principais problemas de política pública em diferentes governos. Em 1990, em face das alarman- tes estatísticas apresentadas, o governo brasileiro, em parceria com a comunidade in- ternacional, instituiu o Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), com foco nas ações de prevenção e controle do desmatamento na floresta Amazônica e na Mata Atlântica. Apesar das importantes iniciativas, as taxas de desmatamento respondiam mais dire- tamente ao contexto econômico e político do que às ações específicas do governo. Nesse sentido, Reis e Guzman (2015) indicaram que a taxa do desmatamento no fim dos anos 1980 e início da década de 1990 esteve mais diretamente ligada ao aumento populacional, à expansão do rebanho de gado, à proximidade de estradas pavimentadas e à produção agrícola municipal. De forma similar, é possível notar que crises políticas e eleições presidenciais com mudanças mais significativas no Poder Executivo Federal podem ser acompanhadas por altas do desmatamento na Amazônia, a exemplo de 1993 (antecedido pela míni- ma até então observada, em 1990) e do recorde histórico em 1995. Em resposta ao aumento do desmatamento, em 1996 o governo brasileiro editou a Medida Provisória nº 1.511, de 25 de julho de 1996, que alterou a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), proibindo o desmatamento em pelo menos 80% da floresta existente em cada propriedade. O início dos anos 2000 não foi diferente, e o anúncio do Avança Brasil, com a cons- trução e pavimentação de rodovias na Amazônia, estimulou a migração populacional e, com ela, observou-se o aumento da ocupação em áreas de floresta nativa (COSTA et al., 2019). Outro ponto significativo nesse período é que as ações para controle do desmatamento eram de responsabilidade praticamente exclusiva do Ministério do Meio Ambiente, tendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Re- nováveis (Ibama) como órgão executor. Logo após a mudança de governo em 2003, o desmatamento chegou a 27 mil km2, o segundo maior registro da série histórica. Com o objetivo de dar uma resposta estruturante ao desmatamento na Amazônia foi lançado, em 2004, o primeiro Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Uma das principais inovações do PPCDAm em relação aos planos anteriores foi seu caráter transversal (GRAF, 2005), com a instituição do Grupo Permanente de Trabalho Interministerial (GPTI) sob a Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 23 coordenação da Casa Civil e mais 11 ministérios, além de maior participação das entidades não governamentais e pesquisadores. Desse modo, a coordenação do PPCDAm pelo centro do Poder Executivo garantiu maior alinhamento dos órgãos setoriais aos objetivos do plano. Entre esses alinhamentos, destacam-se a autorização de concursos públicos para a contratação de analistas am- bientais; o aumento de financiamento ao Ibama e ao Inpe para o desenvolvimento de um novo sistema de monitoramento; a articulação com outras pastas para a destinação de áreas para a criação de unidades de conservação (UCs) e reconhecimento de terras indígenas (TIs); e a atuação estratégica integrada dos órgãos ambientais e de seguran- ça pública, protagonizada pela Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, responsável por dezenas de operações que tiveram êxito em desarticular organizações criminosas envolvidas em crimes ambientais. A articulação por meio do GPTI também foi importan- te para mitigar as já conhecidas consequências ambientais negativas da construção e pavimentação de rodovias na Amazônia, com planos como o BR-163 Sustentável, com o estabelecimento de contrapartidas ambientais mais abrangentes (RAMOS, 2020; WEST, FEARNSIDE, 2021). O plano foi organizado em quatro eixos principais: 1) fomento a ativi- dades produtivas sustentáveis; 2) monitoramento e controle ambiental; 3) ordenamento fundiário e territorial; e 4) infraestrutura ambientalmente sustentável, podendo este úl- timo ser considerado uma extensão do ordenamento territorial. Durante a primeira fase do PPCDAm (2004-2008), foi possível registrar uma queda de 53% nas taxas anuais do desmatamento medidas pelo Prodes. Na segunda (2009-2011) e na terceira fases (2012-2015) do PPCDAm, foram obtidas reduções adicionais do desmatamento, que, em 2012, chegou a 4,5 mil km², o menor valor da série histórica. A partir de então, o plano perdeu gradualmente a centralidade na agenda governamental e, em 2013, a coordenação do GPTI foi transferida da Casa Civil para o MMA. Diante da alteração aludida, agendas que requeriam articulação interministerial – como a articulação com o setor da infraestrutura, crédito rural e a criação de unidades de conservação – perderam prioridade. Porém, as ações de monitoramento e controle seguiram sendo aprimoradas, culminando, em 2012, na redução de 83% do desmatamento em comparação com a taxa aferida em 2004. É importante ressaltar que o alcance desse resultado só foi possível em razão do fortalecimento do Ibama e do ICMBio (criado em 2007), com a realização de concursos públicos com foco em analistas ambientais mais qualificados e com acesso a novas tecnologias de geoprocessamento e monitoramento por satélite, além das estratégias de aplicação dos embargos do uso do solo e recadastramento rural e fundiário, com forte participação do Incra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Fazenda (Banco Central do Brasil – BCB). Não obstante, houve uma reorientação da ênfase do eixo “ordenamento fundiário e territorial” da criação de UCs para a regularização fundiária de imóveis rurais, contudo com planejamento territorial incipiente como estratégia para evitar a expansão do desmatamento. O plano também deixou de ter um eixo específico para infraestrutura Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 24 ambientalmente sustentável. Com isso, as taxas de desmatamento voltaram a subir, chegando, em 2015, a 6,2 mil km². A quarta fase do PPCDAm (2016-2020) trouxe novos elementos, com destaque para um sistema mais refinado de gestão de indicadores e resultados e um planejamento mais claro; porém, o plano não foi totalmente implementado e não alcançou seus objetivos. Enquanto as primeiras fases do PPCDAm foram marcadas pela criação de UCs, duran- te a quarta fase, muitas dessas áreas foram reduzidas ou tiveram o nível de proteção rebaixado. Nessa fase, o PPCDAm trouxe como inovação o eixo de “instrumentos nor- mativos e econômicos”, voltado para a implementação do mercado de Cotas de Re- serva Ambiental (CRA) e criação de programas de pagamento de serviços ambientais (PSA), porém apenas em regulamentação. Nesse quesito vale destacar a publicação do decreto que regulamenta a CRA. Porém, devido à não definição do conceito de “identi- dade ecológica”, trazido pelo julgamento de ação de inconstitucionalidade no Superior Tribunal Federal, o mecanismo não chegou a ser implementado. Já o PSA progrediu com a aprovação pelo Fundo Verde do Clima (GCF, na sigla em inglês) do projeto Flores- ta+, que ainda se encontra em fase inicial de implementação. Apesar de constar em todas as fases do PPCDAm, o fomento às atividades sustentáveis foi o eixo que recebeu menos ênfase durante a implementação e que logrou menos su- cesso, como reconhecido pela avaliação do plano realizada em parceria com a coopera- ção internacional (BRASIL, 2008; MMA, 2019). Acervo Floresta Nacional do Tapajós. Foto: Danúbia Melo/ICMBio Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 25 Tabela 1. Principais resultados das fases I, II, III e IV do PPCDAm (2004-2020), categori- zados pelos eixos da 5ª fase. PRINCIPAIS RESULTADOS HISTÓRICOS DO PPCDAm Eixo I: Atividades produtivas sustentáveis Fortalecimento das concessões florestais e ampliação da área de florestas manejadas em 1,05 milhão de hectares Definição de critérios para compras públicas sustentáveis e aquisição de madeira prove- niente de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento Implementação do Programa Bolsa Verde, com mais de 70 mil beneficiários/ano Eixo II: Monitoramento e controle ambiental Aprimoramento e aumento da transparência de sistemas de monitoramento do desma- tamento e queimadas: Prodes, Deter, Detex, TerraClass, SIPAMSar, Programa Queimadas, Painel do Fogo Fortalecimento da fiscalização com ações integradas entre Ibama, ICMBio, Polícia Federal, Forças Armadas, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional de Segurança Pública, entre outros Construção da Política Nacional de Manejo Integrado do fogo e implementação do manejo integrado do fogo em áreas selecionadas Implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais e apri- moramento do controle dos produtos florestais madeireiros Criação e consolidação do Cadastro Ambiental Rural, com 7 milhões de imóveis registrados Eixo III: Ordenamento fundiário e territorial Criação de 50 milhões de hectares de unidades de conservação e instituição do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) Homologação de 10 milhões de hectares de terras indígenas Georreferenciamento de cerca de 150 mil imóveis e titulação de 40 mil pelo Programa Terra Legal Elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal Implementação do Plano BR-163 Sustentável para mitigação dos impactos da pavimenta- ção no desmatamento Eixo IV: Instrumentos normativos e econômicos Definição de política para atuação em municípios prioritários para ações de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento Restrição de crédito público aos empreendimentos ligados ao desmatamento ilegal Publicação da Estratégia Nacional para REDD+ e aprovação do projeto piloto REDD+ para Amazônia Criação do Fundo Amazônia e apoio a mais de 100 projetos, no montante de R$ 1,5 bilhão Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 26 Captação, por meio de resultados de REDD+, de US$ 96 milhões para fomento à inova- ção, apoio a projetos comunitários e pagamento de serviços ambientais e restauração florestal para pequenos produtores rurais Aprovação da Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006 – gestão de florestas públicas e implantação do Serviço Florestal Brasileiro Aprovação da Lei nº 11.132, de 04 de julho de 2005 – acrescenta o art. 22-A na Lei nº 9.985/2000 e regulamenta o art. 225 da Constituição Federal Em 2019, por meio do Decreto nº 10.142, de 28 de novembro de 2019, a gestão decidiu por descontinuar o PPCDAm, revogando o Decreto s/n, de 2003, que instituiu o GPTI e criando a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa. No ano seguinte, por meio do Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, o papel de articulador interministerial da política de controle do desmatamento foi transferido para o Conselho Nacional da Amazônia Legal, presidido pela Vice-Presi- dência da República. O substituto ao PPCDAm foi formalmente apresentado, sob a coordenação do MMA, em 2020, sob o título de Plano Nacional para o Controle do Desmatamento Ilegal e Re- cuperação da Vegetação Nativa (2020-2023) (BRASIL, MMA, 2020). Entre as ações de combate ao desmatamento implementadas, vale notar a criação da Operação Verde Brasil I e II – duas grandes operações montadas a partir do emprego das Forças Arma- das na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) com o objetivo de realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionada ao desmatamento ilegal e o combate a focos de incêndios – e da Operação Guardiões do Bioma, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para atuação integrada permanente no combate ao desmatamento ilegal, queimadas e incêndios florestais, na proteção de terras indíge- nas e na desarticulação de organizações criminosas. No entanto, apesar dessas ações, é possível notar que, nos últimos quatro anos, houve uma perda de prioridade na implementação do plano, principalmente em relação aos ei- xos “monitoramento e controle ambiental” e “ordenamento fundiário e territorial”. Entre 2018 e 2020, houve uma redução de 37% e 44% no número de autos de infração e em- bargos ilícitos emitidos pelo Ibama contra a flora na Amazônia, respectivamente. Essa defasagem no esforço de fiscalização foi em parte mitigada em 2021 e 2022, com o re- torno do número de autos e embargos a níveis similares aos observados em 2018, mas que, por sua vez, ainda são muito inferiores à média dos períodos anteriores de vigência do PPCDAm. Durante o mesmo período foram paralisados os processos de criação de unidades de conservação e homologação de terras indígenas na região, enquanto pro- liferaram projetos de lei em âmbito federal e estadual voltados para a redução dessas áreas e iniciativas legislativas propostas ou apoiadas pela base do governo com forte impacto indutor na expectativa de impunidade aos crimes e infrações ambientais. É importante notar também a redução da capacidade de atuação dos órgãos ambientais nos últimos anos, com a redução do orçamento e do número de servidores. Em 2010, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 27 Ibama e o ICMBio contavam com 4.420 e 2.832 servidores efetivos, respectivamente, e os fiscais do Ibama somavam 1.311. Com a paralisação de quase todos os concursos no órgão, o número de servidores dos dois órgãos chegou a 3.585 e 1.792 servidores efetivos, respectivamente, em 2016, o que representa uma redução 25% no total dos dois órgãos (BRASIL, MMA, ICMBio, 2011; BRASIL, MMA, IBAMA, 2011; BRASIL, MMA, ICMBio, 2017; JARDIM et al., 2017). Durante os anos seguintes, a situação tornou-se ain- da mais crítica. No, Ibama, por exemplo, o número de servidores efetivos caiu para 2.675 em 2020. O número total de servidores que atuam como fiscais também foi reduzido de 965, em 2016, para 691, em 2020, em todo o Brasil (redução de 64% em comparação com 2010). Esse decréscimo drástico no número de fiscais é explicado não só pela falta de reposição dos servidores aposentados por novos concursados, mas também pela designação para exercerem outras funções em setores diversos. Em consequência de toda a situação descrita, entre 2018 e 2022, o desmatamento pas- sou de 7,5 mil km2 para 11,5 mil km², registrando, em 2021, uma taxa de 13 mil km², a maior desde 2006 (Figura 2). Figura 2. Histórico da taxa de desmatamento registrada pelo Prodes/Inpe. Fonte: Gráfico elaborado pelo MMA a partir da taxa de desmatamento do Prodes calculada pelo Inpe. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 28 3.2. Planos de controle do desmatamento dos estados da Amazônia Legal A ampliação do diálogo federativo tem criado janelas de oportunidade para a maior participação popular, contribuindo para o empoderamento da sociedade brasileira na estruturação de políticas públicas em prol do bem comum. Em face das atribuições compartilhadas entre a União, os Estados e os Municípios, bem como quanto ao inte- resse mútuo no controle e prevenção do desmatamento no bioma, o envolvimento dos atores estaduais e municipais se torna obrigatório. Sob o contexto legal atual, definido pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, os Estados são responsá- veis por emitir as autorizações de supressão de florestas nos imóveis rurais localizados em seus territórios.e consequentemente obrigados a fiscalizar a supressão florestal. À União e aos municípios, cabe emitir autorizações para as áreas sob sua competência, tais como UCs e empreendimentos licenciados sob seu domínio de atuação. Apesar do cenário legal de repartição de competências federativas, verifica-se a necessidade de serem promovidas melhorias na condução dos processos de controle de supressão em determinados Estados e Municípios. Desde 2006, visando conter o aumento das taxas de desmatamento, os nove estados que compõem a Amazônia Legal elaboraram, atualizaram e implementaram seus Pla- nos Estaduais de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas (PPCDQ). A contribuição estadual, somada ao PPCDAm federal, visa implementar ações para ga- rantir reduções expressivas nas taxas do desmatamento da região. Um dos marcos im- portantes na construção de parcerias entre a União e os Estados foi a assinatura dos Termos de Compromisso pelo Desmatamento Ilegal Zero durante a 21ª Conferência das Partes (COP 21), em Paris, em dezembro de 2015. Os signatários deste acordo compro- meteram-se a envidar esforços com a finalidade de alcançar a meta de desmatamento ilegal zero até 2020. Atualmente, cinco estados estão com os seus Planos Estaduais de Prevenção e Contro- le do Desmatamento e Queimadas (PPCDQs) vigentes e os demais estão em processo de elaboração de novos planos (Tabela 2). Quanto aos eixos temáticos que compõem os planos, é possível observar um alinhamento entre os eixos dos planos estaduais com os eixos do PPCDAm (comando e controle ambiental, ordenamento fundiário e territorial e produção sustentável/bioeconomia). Porém, cada estado concentra e prioriza suas ações considerando a realidade local. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 29 Tabela 2. Visão geral dos Planos Estaduais de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas. Estado Nome do Plano Vigência Linha de base (km2) Meta de Redução Status* Acre Plano Estadual Prevenção e Controle do Desmata- mento e Queimadas – PP- CDQ/Acre 2017 – 2020 602 (Prodes/Inpe 1996 a 2005) 80% Em fase de revisão Amapá Plano de Prevenção e Con- trole de Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Estado do Amapá – PPCDAP 2022 – 2025 24,25 (Prodes/Inpe 2018 a 2021) 36% (até 2025) Vigente Amazonas Plano Estadual de Preven- ção e Combate ao Desma- tamento do Amazonas – PPCDQ/AM 2020 – 2022 1.421 (Prodes/Inpe 2019) 15% Plano em consulta pública Maranhão Plano de Ação para Pre- venção e Controle do Desmatamento e das Quei- madas no Estado do Mara- nhão – PPCD – MA 2011 – 2015 950 (Prodes/Inpe 1996 a 2005) 42% Plano em atualização Mato Grosso Plano de Ação para Pre- venção e Controle do Des- matamento e Incêndios Florestais do Estado do Mato Grosso – PPCDIF/ MT 2021 – 2024 1.602 (Prodes/Inpe 2016 a 2020) 15% a.a. Vigente 5.715 (Prodes/Inpe 2001 a 2010) 85% Pará Plano Estadual Amazônia Agora – PEAA 2021 – 2023 2.442 (Prodes/Inpe 2014 a 2018) 37% (até 2030) Vigente 43% (até 2035) Rondônia Plano de Prevenção, Controle e promoção de alternativas sustentáveis ao desmatamento e quei- madas de Rondônia – PP- CASD/RO 2023 – 2026 1581 (Prodes/Inpe 2021) 75% Em fase de atualização Roraima Plano Estadual de Preven- ção e Controle ao Desma- tamento e Queimadas de Roraima – PPCDQ/RR 2021– 2024 543 (Prodes/Inpe 2019) 10% a.a. Vigente Tocantins Plano de Prevenção e Combate aos Desmata- mentos e Incêndios Flores- tais do Tocantins – PPC- DIF/TO 2021 – 2025 28,2 (Prodes/Inpe 2017-2021) 100% Vigente * atualizado até 17/05/2023 Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 30 A criação, em 2017, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, constitui hoje um importante fórum de articulação de políticas regio- nais resultado do diálogo regional conduzido pelos estados, especificamente pelos Secretários de Meio Ambiente da Amazônia Legal no âmbito da Força Tarefa dos Go- vernadores para o Clima e Florestas. O primeiro instrumento norteador das Políticas Regionais de Desenvolvimento foi o Plano Estratégico do Consórcio Interestadual 2019- 2030 que foi estruturado em quatro eixos: I) Economia Verde, Competitividade e Inova- ção; II) Integração Regional; III) Governança Territorial a Ambiental; e IV) Gestão, Gover- nança Pública, e Serviços Públicos Prioritários. Os estados aprovaram em 2021 o Plano de Recuperação Verde (PRV) como ferramenta para apoiar o processo de transição para uma economia verde na Amazônia e foi estruturado em quatro eixos: 1) Freio ao desma- tamento ilegal; 2) Desenvolvimento Produtivo Sustentável; 3) Tecnologia Verde e Capa- citação; e 4) Infraestrutura Verde. O combate ao desmatamento ilegal é priorizado em ambos os instrumentos. Destaca-se os avanços realizados no diálogo regional sobre bioeconomia realizados pelos estados no âmbito da Força Tarefa GCF que possibilitou a aprovação em 2022 do Plano de Ação de Manaus que define como componentes-chave para a transição para uma economia de baixas emissões: a) Pessoas e Comunidades; b) Conhecimento, Tecnologia e Inovação; c) Finanças, Investimento e Setor Privado; e d) Governo e Políticas Públicas. O Plano de Ação de Manaus define os eixos estruturan- tes das iniciativas governamentais que visam o desenvolvimento da bioeconomia, com foco em atividades produtivas que valorizam a floresta em pé e que sejam sustentáveis em longo prazo. A aprovação deste plano, assim como a aprovação de planos estaduais específicos, ex- pressa o consenso regional de que o combate ao desmatamento ilegal em longo prazo somente será possível com a mudança do atual modelo de desenvolvimento econômi- co, por outro que valoriza a manutenção da floresta em pé, que seja inclusivo e capaz de atender às demandas de emprego, renda e bem-estar da população amazônica. O diálogo regional para o combate ao desmatamento ilegal e outras ilegalidades ambien- tais possibilitou a construção de duas propostas de projetos estruturantes: a primeira com foco na fiscalização e na responsabilização do desmatamento ilegal e incêndios florestais e nas ações denominadas como ciência da geração e gestão da informação estratégica e que foi construída no âmbito do Fórum de Secretários de Meio Ambiente/ Força Tarefa GCF; e a segunda com foco no apoio ao fortalecimento de sistemas de ges- tão ambiental, no desenvolvimento de mecanismos de inteligência territorial integrada, plataforma normativa e integração de procedimentos e no combate aos ilícitos ambien- tais. A segunda proposta ainda contém elementos-chave para os esforços regionais no combate ao desmatamento ilegal, sendo estas ações orientadas a: a) articulação para força ambiental de inteligência territorial para atuação em rede; b) instalação de bases interestaduais em áreas críticas; e c) suporte logístico, de equipamentos e de serviços, com apoio na realização de ações em áreas críticas. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 31 Acervo Parque Nacional de Anavilhanas. Foto: ICMBio Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 32 4. DINÂMICA ATUAL DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA O desmatamento na Amazônia, em 2022, afetou de forma heterogênea as diferentes categorias fundiárias que, por sua vez, podem estar inscritas como imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter dominialidade federal ou estadual. Em particular, a metade do desmatamento observado pelo Prodes ocorreu dentro de imóveis rurais inscritos no CAR. Esses imóveis, por sua vez, estão sobrepostos a áreas privadas ou sem informação fundiária (18%), a terras públicas não destinadas (15%), assentamen- tos (10%) e UCs (6%). Já o desmatamento em áreas fora do CAR ocorreu em assen- tamentos (22%), terras públicas não destinadas (14%), em áreas privadas ou sem in- formação fundiária (7%) e em unidades de conservação (6%) (Figura 3). Em relação à dominialidade, 64% e 11% do desmatamento ocorreram em áreas federais e estaduais, respectivamente, considerando tanto as áreas destinadas (ex. UCs, TIs) quanto as não destinadas (Tabela 4). Figura 3. Porcentagem do desmatamento em área sem CAR e com CAR, sobreposto com outras categorias fundiárias. Fonte: Gráfico elaborado pelo MMA a partir dos dados de incremento do desmatamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe), TI (Funai), UC (CNUC/MMA), Quilombos, Assentamentos e Glebas (Incra), e CAR (Sicar/ IRU/ SBF/MMA). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 33 Esse padrão de distribuição, com grande porcentagem das áreas desmatadas em terras públicas não destinadas, se mantém na maioria dos estados. No entanto, apenas dois dos nove estados que compõem a Amazônia Legal possuem maior área de desmata- mento em terras públicas não destinadas (Amazonas e Rondônia) (Tabela 3). Em relação ao desmatamento em assentamentos, 53% e 40% ocorreram nos estados de Roraima e Pará, respectivamente. Por outro lado, no Acre, no Maranhão, no Mato Grosso e em Tocantins, a maior parte do desmatamento foi registrado em áreas privadas com CAR – 40%, 44%, 86% e 44%, respectivamente (Tabelas 3 e 4). Tabela 3. Distribuição do desmatamento ocorrido em cada estado da Amazônia Legal, dividido por categoria fundiária Desmatamento por categoria fundiária Estado Área Quilombola Terra Indígena Unidade de Conservação* Assentamento Terra Pública Não Destinada** Áreas Privadas ou Sem Informação AC 0,30% 18,64% 33,29% 7,58% 40,19% AM 0,01% 1,08% 2,12% 37,35% 49,27% 10,17% AP 10,24% 31,61% 18,35% 30,85% 8,94% MA 0,19% 0,94% 2,97% 37,80% 13,89% 44,22% MT 1,09% 0,80% 9,44% 2,59% 86,15% PA 0,10% 3,10% 17,96% 39,51% 27,79% 11,54% RO 0,01% 1,95% 29,08% 20,78% 32,78% 15,40% RR 7,01% 0,25% 52,94% 39,74% 0,07% TO 5,47% 28,63% 21,63% 44,26% Contribuição da categoria (%) 0,04% 2% 12% 32% 28% 25% *Inclui Área de Proteção Ambiental **Glebas federais e estaduais Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 34 Tabela 4. Distribuição do desmatamento ocorrido em cada estado da Amazônia Legal por dominialidade das terras Dominialidade do desmatamento Estado Áreas Federais Áreas Estaduais* Áreas Privadas ou Sem Informação AC 56,37% 3,44% 40,19% AM 81,20% 8,63% 10,17% AP 73,36% 17,70% 8,94% MA 54,15% 1,63% 44,22% MT 13,09% 0,76% 86,15% PA 77,29% 11,16% 11,54% RO 56,48% 28,12% 15,40% RR 60,13% 39,78% 0,07% TO 50,26% 5,47% 44,26% Contribuição da categoria (%) 64% 11% 25% *Inclui Áreas Quilombolas, UCs e Glebas Estaduais Nas últimas décadas ocorreram mudanças significativas no padrão de desmatamento na Amazônia, o que demanda o desenvolvimento de novas estratégias e a retomada de ações que se demonstraram efetivas no passado. Em particular, é possível notar: a) interiorização do desmatamento, com invasão de terras públicas; b) reconcentração do desmatamento em grandes áreas contíguas; c) redução da capacidade da governança em áreas protegidas e assentamentos; d) persistência do desmatamento ilegal nas cadeias produtivas; e e) aumento da degradação florestal. Outro fator que merece destaque em relação à alteração da dinâmica de ocupação de áreas de floresta nativa ocorrida nos últimos anos é a associação entre o desmatamento, a intensificação dos conflitos pela posse da terra e a violência, potencializados pela pre- sença cada vez mais proeminente do crime organizado associado ao tráfico de drogas na Amazônia e seu papel de domínio no território (FNSP, 2022; INSTITUTO IGARAPÉ, 2022). No restante desse capítulo analisaremos as políticas públicas e os fatores socioeconô- micos que explicam a dinâmica atual do desmatamento, com foco em cada um desses processos. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 35 Vista aérea Amazônia. Foto: Ibama Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 36 4.1. Interiorização do desmatamento, com invasão de terras públicas Desde o início da colonização da Amazônia em larga escala, iniciada nos anos 1960, o processo de desmatamento na região se concentra em uma faixa que avança rumo ao norte e oeste do bioma. Em 2004, primeiro ano do PPCDAm, o desmatamento se con- centrava nas áreas de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado, principalmente no sudeste do Pará, no eixo da BR-163 no estado de Mato Grosso e em Rondônia. Nos últimos anos, porém, houve um avanço da fronteira conhecida como arco do desmata- mento para o interior da Amazônia, adentrando os estados do Pará, Acre e Amazonas, em especial ao longo das rodovias federais que perpassam esses estados, como a BR- 163, a BR-230, a BR-319 e a BR-364 (Figura 4). Figura 4. Mapa de Kernel indicando os locais com concentração do desmatamento nos anos 2004 e 2022. Fonte: Prodes/Inpe. Essa dinâmica é clara ao considerar os estados que concentram a maior área desma- tada. Até 2005, os estados do Mato Grosso e Pará se revezavam como líderes de des- matamento; desde então, o Pará passou a concentrar as maiores áreas desmatadas. Porém, o Amazonas, estado que historicamente apresentou baixas taxas de desmata- mento, superou o Mato Grosso em 2021 com a segunda maior taxa (Figura 5). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 37 Figura 5. Histórico de contribuição de cada estado da Amazônia Legal para o total do desmatamento anual (%). Fonte: Gráfico elaborado pelo MMA a partir dos dados de incremento do desmatamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe). O processo de interiorização do desmatamento pode ser explicado por três fatores prin- cipais: o impacto indireto de grandes obras de infraestrutura, a consolidação da frontei- ra agrícola no Mato Grosso e a expectativa de ganho com invasão de terras públicas. É possível notar que, a partir da pavimentação da BR-163, a frente de desmatamento se deslocou do norte do Mato Grosso para o sul do Pará. De forma similar, o estímulo à migração populacional e a valorização das terras provocadas pela construção das hidroelétricas de Belo Monte no Pará e de Jirau e Santo Antônio em Rondônia estão re- lacionadas ao aumento do desmatamento na região de Altamira e Porto Velho, respecti- vamente. O mesmo ocorre na zona de influência da BR-319, entre Porto Velho e Manaus, onde o anúncio da obra de pavimentação contribui para o aumento do desmatamento no sul do Amazonas. As taxas de desmatamento também se reduzem em consequência da consolidação da fronteira agrícola. Em 2004, 30% das áreas do bioma Amazônia em Mato Grosso fora de UCs de domínio público e TIs estavam cobertas por florestas primárias. Já em 2022, esse percentual se reduziu para 23%. Em comparação, no Pará e Amazonas, a área de floresta fora de UCs e TIs em 2022 ainda é de 45% e 69%, respectivamente. Com mais áreas de florestas disponíveis, aumentam também as oportunidades de ganhos com a compra de terra com baixos preços, exploração ilegal de madeira, e valorização das terras com desmatamento. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 38 O retorno econômico do desmatamento é ainda maior quando vinculado ao processo de usurpação de terras públicas (grilagem) (AZEVEDO-RAMOS, MOUTINHO, 2018; BRI- TO et al., 2019). A Amazônia possui 101 milhões de hectares3 de terras públicas não destinadas; em 2022, 32,5% do desmatamento ocorreu nessas áreas. Em 2022, 30,5% do desmatamento em terras públicas não destinadas ocorreu em áreas sob a responsa- bilidade do governo federal. Porém, dos 101 milhões de terras públicas não destinadas, 40 milhões são áreas estaduais, concentradas principalmente no estado do Amazonas (90% do total). Nos municípios com prevalência de terras públicas não destinadas, os preços das áreas de floresta são significativamente mais baixos, considerando que essas áreas carecem de títulos e segurança jurídica. Por exemplo, enquanto no Mato Grosso um hectare de área com cobertura de vegetação nativa tem um preço médio de R$ 1.783 por hectare, no estado do Amazonas o preço cai para R$ 642, em média (AGRIANUAL, 2020). Nessas áreas o desmatamento valoriza a terra de duas formas: ao permitir a implantação de cul- turas agrícolas e pecuária e como forma de comprovação de posse, necessária para ob- tenção de um título de terras por meio de fraude ou regularização fundiária dos órgãos federais e estaduais. Um exemplo claro desse processo está ocorrendo nos municípios do sul do Amazonas, norte de Rondônia e sul do Pará, onde se localizam as dez glebas públicas federais não destinadas mais desmatadas nos últimos quatro anos (Figura 6). Nessas áreas, o desmatamento anual aumentou mais de três vezes entre 2019 e 2022, acompanhando a tendência geral de aumento do desmatamento em glebas federais de 33% no mesmo período. Figura 6. Dados de desmatamento nos últimos quatro anos nas dez glebas públicas federais mais desmatadas no período Prodes 2022. Fonte: Tabela elaborada pelo MMA a partir dos dados de incremento do desmatamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe) e de Glebas públicas federais (Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas/Programa Terra Legal – dados de novembro de 2018). 3 A área de terras públicas não destinadas foi calculada a partir dos polígonos de glebas estaduais e federais fornecidos pelo Incra e atualizados com dados do estado de Roraima, até março de 2023. Para o cálculo foram desconsideradas as áreas de terras públicas sobrepostas com Terra Indígenas, Unidades de Conservação, Áreas Quilombolas e Assentamentos. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 39 As dez glebas mais desmatadas em 2022 estão concentradas nos estados do Ama- zonas, Pará e Rondônia, acompanhando o avanço do desmatamento para o interior da floresta Amazônica. O mapa das glebas mais desmatadas, assim como o mapa de munícipios e de UCs, também coincidem com o mapa de grandes polígonos (Figura 7). Figura 7. Localização das dez glebas públicas federais mais desmatadas no período Prodes 2022. O desmatamento vinculado à especulação de terras é intensificado também pela ex- pectativa de anistias concernentes às invasões ilegais de terras públicas. O Programa Terra Legal, estabelecido pela Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, previa que somente as áreas ocupadas de forma mansa e pacífica até 2004 teriam o direito à regulariza- ção fundiária, e que os produtores que desmataram ilegalmente perderiam os títulos já concedidos. Com a aprovação da Lei nº 13.465, 11 de julho de 2017, todas as invasões de terras públicas que ocorreram ilegalmente entre 2004 e 2011 passaram a ter o direito de obter um título. Com a Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019, foi feita uma tentativa de fornecer uma nova anistia para as invasões até 2018. Com es- sas mudanças frequentes na legislação, criou-se a expectativa de que investimentos na usurpação e no desmatamento de terras públicas terão retorno futuro com a legalização da posse por meio de um título. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 40 4.2. Reconcentração do desmatamento em grandes áreas contíguas As análises da dinâmica do desmatamento possibilitam identificar também mudanças no tamanho das áreas desmatadas. No início da implementação do PPCDAm, em 2004, os grandes desmatamentos, isto é, aqueles com polígonos maiores que 100 hectares, eram responsáveis por 44% da área convertida na Amazônia. Já nos anos seguintes, houve redução nas taxas de desmatamento e no tamanho dos polígonos, com aqueles inferiores a 100 hectares representando a maior parte da área desmatada. De forma mais significativa, os desmatamentos realizados em blocos maiores reduziram sua par- ticipação na área total desmatada de 44%, em 2004, para 17% dessa área, em 2012. Em termos de área, enquanto esses grandes desmatamentos somaram 13.903 km² em 2004, em 2012 somente 761 km² foram desmatados em blocos contíguos maiores que 100 hectares (Figura 8). Figura 8. Alterações no perfil de ocorrência do tamanho dos polígonos de desma- tamento detectados pelo Prodes/Inpe ao longo dos anos. Fonte: Gráfico elaborado pelo MMA a partir dos dados de incremento do desmatamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe). Esse resultado reflete a estratégia do eixo “monitoramento e controle ambiental” – da primeira e segunda fase do PPCDAm – de focar esforços de fiscalização nos maiores desmatamentos, com aplicação das respectivas medidas cautelares de embargo em ações conjuntas do Ibama e Polícia Federal. Essas ações, por sua vez, só foram possíveis devido ao desenvolvimento do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 41 (Deter/Inpe), em 2004, para dar suporte à fiscalização do Ibama (ASSUNÇÃO et al., 2015). O Deter funcionava com imagens MODIS (resolução espacial de 250 metros), que detectam áreas com desmatamento superior a 25 hectares. Atualmente, o Deter funciona com um conjunto de imagens dos sensores WFI, cuja resolução espacial de 64 metros permite detectar desmatamentos com áreas superiores a três hectares. Além da fiscalização, destacam-se outras medidas que contribuíram para a redução do desmatamento em grandes blocos, tais como: (i) a Moratória da Soja – acordo ce- lebrado entre organizações da sociedade civil e empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais e à Associação Nacional de Exportadores de Cereais que veta o cultivo de soja em áreas provenientes da conversão de florestas nativas após julho de 2008 (GIBBS et al., 2015); e (ii) a lista de municípios prioritários para ações de controle do desmatamento e a vedação de crédito rural para imóveis com áreas embargadas na região após 2008 também contribuíram para a redução do des- matamento em grandes blocos (Decreto Federal nº 6321 de 21 de dezembro de 2007). É importante ressaltar que o desmatamento é uma atividade intensiva em termos de investimento de capital, que pode, dependendo do tipo de técnicas e mecanização apli- cada, requerer entre 1.000 e 3.000 reais por hectare para a exposição do solo (limpeza da área) e implantação de pastagem. Portanto, investimentos entre 100 e 300 mil reais podem ser necessários para desmatar e consolidar uma área de 100 hectares. Tal fato limita a atividade a produtores rurais e especuladores de terra capitalizados. Dessa for- ma, o risco da perda do investimento ocasionado pelas ações de fiscalização ambiental tornou as práticas ilícitas ambientais menos atrativas do ponto de vista econômico. A partir de 2012, e de forma mais intensa após 2018, é possível observar a retomada dos padrões de desmatamento observados no início dos anos 2000. Enquanto em 2012 somente 17% da área desmatada foi registrada em blocos maiores que 100 hectares, em 2022 esses grandes desmatamentos somam 47% da área total. Ao se observar a distribuição dos grandes polígonos (maiores que 100 hectares ou mesmo maiores que 1.000 hectares), verifica-se que os desmatamentos dessa classe estão concentrados na região sul do Amazonas (em especial nos municípios de Apuí, Humaitá e Manicoré), na área central e norte do Mato Grosso, seguindo em direção ao sul e ao centro do Pará, e na confluência das divisas entre Acre, Amazonas e Rondônia (Figura 9). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 42 Figura 9. Mapa de Kernel indicando a concentração de polígonos de desmatamento maiores que 100 hectares em 2022. Fonte: Mapa elaborado pelo MMA a partir dos dados de incremento Prodes 2022. O aumento dos polígonos do desmatamento está ligado de forma direta a dois fatores principais: (i) a redução da fiscalização ambiental e (ii) a expectativa de legalização do desmatamento ilegal. O fortalecimento da atuação do Ibama no contexto das primeiras fases do PPCDAm permitiu ao órgão atuar de forma mais eficaz contra o desmatamen- to ilegal. O aumento do esforço de fiscalização pela autarquia, entre 2004 e 2009, me- dido pela área embargada, número de autos e operações, foi seguido de forte redução nas taxas de desmatamento na Amazônia (Figura 10). De forma similar, a redução da área embargada pelo Ibama após 2018 indica uma perda de prioridade da fiscalização ambiental. Houve também redução significativa do número de fiscais do Ibama pela ausência de concursos públicos e envelhecimento da força de trabalho. Enquanto em 2010 o Ibama chegou a contar com mais de 1.300 fiscais para todo o Brasil, em 2023 contabilizam-se somente 723. Esse enfraquecimento das ações de comando e controle, por sua vez, está relacionada ao aumento nas taxas de desmatamento na última dé- cada. A ausência de uma ação cautelar ou sanção ambiental fomenta a sensação de impunidade, o que, por sua vez, estimula desmatamentos maiores. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 43 Figura 10. Área embargada na Amazônia Legal pelo Ibama e taxa de desmatamento na Amazônia medido pelo Prodes entre 2004-2022 É possível também relacionar o aumento do desmatamento após 2012 à expectativa de novas anistias ambientais. A aprovação da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em subs- tituição ao Código Florestal de 1965, promoveu a suspensão de todas as multas, a anistia de 58% do desmatamento ocorrido de forma ilegal até 2008 e a oferta de um prazo de 20 anos para a regularização ambiental das demais áreas (PFAFF et al., 2015; AMIN et al., 2019). Apesar da nova legislação ter sido apresentada como uma forma de garantir mais segurança jurídica, desde sua aprovação em 2012 já foram apresentados no Congresso Nacional 142 projetos de lei e medidas provisórias que visam alterar a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Somente cinco medidas provisórias e dois projetos de lei chegaram a ser aprovados, e as mudanças realizadas tiveram impacto legislativo relativamente res- trito (por exemplo, extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural). Po- rém, a expectativa de que algum dos projetos de maior impacto possa ser aprovado, como aqueles que visam extinguir a reserva legal ou anistiar desmatamentos recentes, constitui estímulo importante para a atração de investimentos em atividades ilegais. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 44 4.3. Redução da capacidade da governança em áreas protegidas e assentamentos As áreas públicas destinadas para UCs, terras indígenas, áreas quilombolas e reforma agrária por meio de assentamentos foram impactadas de forma significativa com o au- mento do desmatamento nos últimos dez anos. Em 2012, 2.458 km² do desmatamento (47% do total) ocorreram nessas categorias, enquanto, em 2022, esse total chegou a 5.738 km² (quase 50% do total) (Figura 11). O aumento de desmatamento nessas áreas está ligado a diferentes tipos de atividades ilegais, mas em todos os casos observa-se uma incapacidade do poder público em estabelecer uma governança efetiva dessas áreas. Parques, Estações Ecológicas e Reservas Biológicas são as categorias de proteção in- tegral que não permitem ocupação humana (SNUC, 2000). No entanto, elas somaram 13% do desmatamento registrado em unidades de conservação em 2022. Mesmo com maior nível de restrição, houve aumento de 56% do desmatamento nessa categoria de UCs entre 2012 e 2022. Da área total desmatada dentro de unidades de conservação em 2022, 43% ocorreu em áreas federais e 57% em UCs estaduais. A maior porcentagem do desmatamento em UCs (57%) ocorreu em Áreas de Proteção Ambiental (APA), que é uma categoria menos restritiva em que diversos usos são permitidos e a ocorrência de áreas privadas é possí- vel. As APAs são UCs que permitem a existência de imóveis privados, mas que deveriam ser submetidas a um zoneamento e a normas mais restritivas para nortear o uso da área e o manejo dos recursos naturais. Porém a maior parte das APAs na Amazônia carece de planos de manejo, o que torna esse tipo de UC inefetiva na prática. Somente a APA Estadual Triunfo do Xingu, situada no Pará, concentrou 35% do desmatamento em UCs na Amazônia no último ano. Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Estaduais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável são UCs de domínio público, cabendo ao Estado realizar as desapropria- ções e conceder às comunidades o direito real de uso de forma coletiva nessas UCs. Essas categorias concentraram, em 2022, 41% do desmatamento dentro das UCs, com as Reservas Extrativistas e Florestas representando 26% e 15%, respectivamente, do total. Essas categorias de UCs foram concebidas originalmente para proteger os terri- tórios e os modos de vida dos povos e comunidades tradicionais (PCT) e agricultores familiares, desenvolvendo atividades produtivas sustentáveis, como o manejo florestal comunitário, de acordo com o plano de manejo de cada UC. O que se observa, porém, é a tomada gradual dessas áreas por médios e grandes imóveis rurais de atores externos ao território. Em alguns casos, a ausência da regularização fundiária e a gestão e fiscalização am- biental insuficientes permitem a entrada e a permanência de outros grupos sociais que desenvolvem atividades impactantes como pecuária, garimpo e extração ilegal de ma- deira. A pouca visibilidade social das famílias de PCT nas unidades de conservação faz com que esses grupos tenham pouco acesso às políticas públicas de inclusão social e Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 45 produtiva, muitas delas sem acesso a energia, água potável, saneamento e sem assis- tência técnica apropriada aos sistemas produtivos tradicionais. Nesse cenário, ativida- des mais impactantes acabam por integrar certos grupos que se envolvem pela renda gerada no curto prazo. Figura 11. Distribuição do desmatamento entre categoria de unidades e conservação federais e estaduais. Siglas das categorias das unidades de conservação: APA – Área de Proteção Ambiental, ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico, Esec – Estação Ecológica, Floresta – Floresta Nacional ou Estadual, Parque – Parque Nacional ou Estadual, Rebio – Reserva Biológica, RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Resex – Reserva Extrativista. As dez UCs de domínio público mais desmatadas no período Prodes de 2022 concen- tram 82% do total do desmatamento em UCs. Essas UCs estão distribuídas nos estados do Pará, Rondônia e, Acre (Figura 12). A unidade mais desmatada foi a Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu, localizada no Pará, que contribuiu com 40% do desmata- mento na categoria, seguido da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, também no Pará. O alto nível de desmatamento nessas e em outras UCs na Amazônia pode estar relacionado com a expectativa gerada pela apresentação de projetos de lei e medidas provisórias que visam reduzir essas áreas ou diminuir o nível de restrição de uso delas. Mesmo no caso em que os projetos não foram aprovados, a indicação política de que uma dada área pode vir a ser reduzida ou reclassificada aumenta significativamente o desmatamento voltado para a especulação fundiária. A prevalência de grandes polígo- nos de desmatamento nessas UCs também indica que as invasões desses territórios estão sendo realizados por grupos econômicos capitalizados. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 46 Figura 12. Localização das dez Unidades de Conservação de domínio público mais des- matadas no período Prodes 2022. Apenas 2% do desmatamento na Amazônia em 2022 foi registrado em terras indígenas, ainda que essa categoria fundiária corresponda a 23% da área total da Amazônia Legal. Esse dado demonstra a capacidade dos povos indígenas de atuarem como efetivos protetores da floresta. Apesar de relativamente pequeno, o desmatamento em TIs é preocupante devido ao seu enorme impacto social. A lista das dez TIs mais desmatadas no ano de 2022 agrega 70% do total desmatado nesta categoria. Do total, seis estão nos estados do Pará, enquanto as demais estão no Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima (Figura 13). As TIs Apyterewa, Cachoeira Seca e Ituna-Itatá, no Pará, concentram 44% do desmatamento, realizado primariamente para grilagem de terras e pecuária. No caso específico da TI Apyterewa, o município de São Felix do Xingu – PA e uma associação de produtores da região impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra a homologação da terra indígena, realizada em 2007. Durante o governo anterior, o tema foi retomado a partir de uma mediação conduzida pela Advocacia-Geral da União em que se pretendia reduzir a TI Apyterewa em 392 mil hectares, que significa mais da metade de sua área total. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decretou encerradas as tentativas de conciliação, mas a expectativa de uma eventual regularização foi suficiente para incentivar o aumento substancial do desmatamento nessa terra indígena (Mandado de Segurança nº 26.853-DF). A TI Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 47 Tenharim Marmelos, situada na área de influência da BR-319 no Amazonas, também merece destaque por ter apresentado um aumento do desmatamento de 335 vezes no período entre 2019 e 2022, ligado à formação de áreas de pastagem. Já o desmatamento que ocorre nas TI Yanomami, Kayapó e Munduruku apresenta características diferentes das demais por estar vinculado principalmente à expansão do garimpo ilegal de ouro na região. Além dos danos ligados à perda da vegetação nativa, o garimpo é acompanhado pela contaminação de mercúrio que afeta diretamente a saúde das populações indígenas e ribeirinhas. Figura 13. Localização das dez Terras Indígenas mais desmatadas no período Prodes 2022. Os assentamentos são um conjunto de unidades agrícolas instaladas pelo Incra ou ins- titutos estaduais de terras com o objetivo de promover a reforma agrária ao garantir acesso à terra a pequenos produtores rurais. Os projetos de assentamento florestais e agroextrativistas (PAF e PAE) e projetos de desenvolvimento sustentável (PDS) têm regras ambientais diferenciadas, incluindo em alguns casos a definição de áreas de re- serva legal coletivas, além da obrigatoriedade do cumprimento da legislação ambiental para renovação das concessões de uso e titulação de terras. Apesar dessas salvaguar- das, os assentamentos rurais têm sofrido intenso processo de desmatamento ilegal. Apesar dessa categoria fundiária cobrir somente 8% da região, eles concentraram 32% do desmatamento ocorrido em 2022. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 48 Dentro da categoria foram destacados os dez maiores registros de desmatamento no ano de 2022. Juntos, esses assentamentos concentraram 36% do desmatamento total registrado nesta categoria, distribuídos entre os estados do Amazonas (três), Pará (cin- co), Rondônia (um) e Roraima (um) (Tabela 5 e Figura 14). O assentamento que lidera a lista é o PA Rio Juma, na área de influência da Rodovia Transamazônica (BR-230) no Amazonas. Sozinho, esse assentamento foi responsável por 16% do desmatamento nessa categoria em 2022. Ademais, nos últimos quatro anos a área desmatada triplicou, enquanto o crescimento do desmatamento na categoria como um todo foi de 66%. Tabela 5. Desmatamento nos últimos quatro anos nos dez assentamentos mais desma- tados no período Prodes 2022. Fonte: Tabela elaborada pelo MMA a partir dos dados de incremento do desmatamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe) e de Assentamentos (Incra). Vista aérea Amazônia. Foto: Felipe Werneck Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 49 Figura 14. Localização dos dez assentamentos mais desmatados no período Prodes. Apesar dos assentamentos serem áreas dedicadas à atividade agrícola de pequenos produtores, é importante notar que nem sempre o desmatamento é realizado diretamen- te pelos assentados (CARRERO et al., 2020). Nos assentamentos da Amazônia, é pos- sível observar um processo de reconcentração fundiária em que são formados grandes imóveis rurais a partir da invasão ou compra dos lotes vendidos, normalmente de forma irregular, pelos assentados. Essa prática também foi incentivada nos últimos anos com projetos de lei que facilitam a regularização dessas invasões, além de maior ênfase na titulação individual às custas do conceito de assentamento como territórios de gestão coletiva. A análise do tamanho dos polígonos do Prodes em assentamentos mostra que, em 2022, 91% da área desmatada foi realizada em blocos maiores que 10 hectares, o que requer um investimento que está além da capacidade financeira da maior parte dos assentados. O enfraquecimento do Incra e dos institutos estaduais de terra também foi fator decisivo para o descontrole ambiental ocorrido nos assentamentos. Entre 2016 e 2022 a dotação inicial do orçamento do Incra para atividades finalísticas caiu de 883 para 310 milhões de reais, redução de 75%. Houve também diminuição no número de servidores em 39%. Portanto, em 2023, o Incra conta somente com 2.711 servidores efetivos, responsáveis pela fiscalização e pela vistoria para titulação de terras, entre outras atividades. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 50 4.4. Desmatamento ilegal nas cadeias produtivas O CAR é uma ferramenta de monitoramento e controle ambiental das propriedades pri- vadas e, pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, se tornou obrigatório para todos os imóveis rurais. O CAR foi instituído com objetivo de ser a “base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento” (art. 29). Porém, indo contra esses objetivos, foi observada uma tendência de aumento do desmatamento após a inscrição dos imóveis no CAR (AZEVEDO et al., 2017). Em 2022, 54% do desmatamento da Amazônia ocorreu dentro de imóveis rurais inscritos no CAR, e diferentes estimativas apontam que entre 82 e 98% das supressões da vegeta- ção ocorrem de forma ilegal (RAJÃO et al., 2020; VALDIONES et al., 2021; AZEVEDO et al., 2022). Desse total, 24,47% do desmatamento em imóveis no CAR está sobreposto com assentamentos e 5,59% com unidades de conservação. Além disso, 14,53% do desmatamento ocorrido em áreas inscritas no CAR ocorreu em terras públicas federais não destinadas e que, portanto, fornece fortes indícios de estar vinculado a processos de usurpação do patrimônio público (grilagem). Existem diferentes mecanismos jurídicos, compromissos com poder público e acordos privados que visam evitar que imóveis com desmatamento ilegal forneçam produtos agropecuários para as cadeias produtivas. Entre os principais, vale notar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Carne Legal e o Protocolo Verde dos Grãos, liderados pelo Ministério Público Federal; a Moratória da Soja; e os compromissos ambientais firma- dos pelo Consumer Goods Forum, grupo que reúne mais de 400 supermercados, indús- trias e prestadores de serviço (RODRIGUES, et al., 2017). No contexto da implementação desses acordos, as principais empresas do setor contrataram serviços privados de mo- nitoramento de modo a garantir a adequação ambiental dos fornecedores, que, no caso dos acordos privados, vão além das exigências postas pela legislação ambiental. Apesar disso, diferentes estudos apontam falhas na capacidade das cadeias produti- vas em evitar a compra de produtos ligados ao desmatamento ilegal (KLINGER et al., 2018; SKIDMORE et al., 2022; COSTA et al., 2019; SKIDMORE et al., 2021). No âmbito do bioma, estima-se que cerca de 20% da soja produzida na Amazônia ainda seja cultivada em imóveis rurais com evidência de desmatamento ilegal. De forma similar, cerca de 12% das cabeças de gado vendidas diretamente aos frigoríficos de Mato Grosso e Pará provêm de imóveis com evidência de desmatamento ilegal. O proble- ma se torna ainda mais grave quando se considera também o gado relacionado a desmatamento ilegal nos fornecedores indiretos. Isso posto, é importante ressaltar que somente 15% dos imóveis rurais na Amazônia desmataram após 2008, e 2% dos imóveis concentram 62% do desmatamento com evidências de ilegalidades no bioma (RAJÃO et al., 2020). A presença de produtos ligados ao desmatamento ilegal nas cadeias indica que pro- dutores irregulares encontraram mecanismos para evitar os controles ambientais dos Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 51 compradores. Uma das estratégias mais utilizadas é a “lavagem de gado”, em que os animais provindos de imóveis irregulares são repassados para imóveis regulares antes de chegar ao frigorífico (PEREIRA et al., 2020). No caso da soja, é comum também o uso de cooperativas que adquirem produtos ligados a desmatamento e, após misturá-los com a produção de imóveis conformes, repassam os grãos para os compradores finais. Em ambos os casos, os desmatadores ilegais se beneficiam da ausência de um siste- ma nacional de rastreabilidade, que seja capaz de monitorar os fornecedores diretos e indiretos. Desmatamento ilegal. Foto: MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 52 4.5. Aumento da degradação florestal Para além do desmatamento, outro problema que afeta a Amazônia é a degradação flo- restal, principalmente por meio do fogo. Entre 2001 e 2018, a área desmatada na Ama- zônia alcançou 326 mil km2, enquanto a área degradada por fogo, extração seletiva de madeira e efeito de borda foi de 365 mil km2. Ao adicionar os dados sobre secas extre- mas, a estimativa de área total degradada é ainda maior (LAPOLA et al., 2023). Essa per- da, contudo, é mais silenciosa, já que, diferentemente do desmatamento que envolve a supressão da vegetação, na degradação a vegetação permanece, mas em estágios que levam à perda da biodiversidade e com grande impacto sobre serviços ecossistêmicos prestados pelas áreas florestais. Além da biodiversidade, essas alterações afetam dire- tamente a renda, a qualidade de vida, a alimentação e a cultura de quem vive na região. A degradação pelo fogo, especificamente, além de constituir vetor direto do desmatamen- to, também afeta sistemas de transporte e distribuição de energia, provocando danos à rede e apagões indesejados, interferindo em sistemas de transporte terrestre e aéreo, com eventuais fechamentos de estradas e aeroportos, e comprometendo severamente a qualidade do ar e a saúde de populações expostas aos poluentes atmosféricos e ga- ses decorrentes da queima de biomassa ou de incêndios florestais. A análise da degradação florestal provocada por fogo deve considerar os diferentes usos do fogo na Amazônia, relacionados às técnicas de limpeza de área e de manejo agrícola, como prática conservacionista ou, ainda, para caça e rituais religiosos realiza- dos por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais. Essas queimas, conhe- cidas como controladas ou prescritas, em geral se restringem a pequenas áreas e são bem diferentes, em termos de extensão e impacto, daquelas que ocorrem no auge do período de seca e que podem dar origem a grandes incêndios florestais. Nesse con- texto, emerge o conceito de manejo integrado do fogo, que constitui uma abordagem que tem sido utilizada para demonstrar que o fogo pode ter duas faces, a depender das circunstâncias em que ocorre. Apesar dos vários usos e dimensões do fogo, parte dos focos de calor detectados na Amazônia estão relacionados ao desmatamento. Isso pode ser percebido ao analisar o total de focos na região: em 2022, por exemplo, 52% dos focos de calor ocorreram em áreas de desmatamento recente (últimos cinco anos), como parte do processo de con- versão da floresta em áreas de pastagem ou agrícolas. Os focos de calor em áreas de vegetação primária e secundária, normalmente ligados ao processo de desmatamento, representaram 12% e 7% do total, respectivamente. Somente 29% dos focos de calor ocorreram em áreas com desmatamento consolidado e outros usos, e que, portanto, estão ligados prevalentemente a práticas agropecuárias. Também vale observar a distribuição dos focos nas diferentes classes de tamanho de áreas declaradas no CAR, a partir da qual se percebe que as queimadas podem apresentar diferentes padrões, afetando tanto pequenas áreas como grandes porções de terra. Esse quadro reflete bem o fato de que a dinâmica do fogo não se dá de maneira homogênea em toda a Amazônia, podendo-se ter, de um lado, queimas controladas, Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 53 prescritas, tradicionais, entre outras, que afetam pequenas áreas, e, do outro, a incêndios florestais de grande extensão e impacto para a sociobiodiversidade da região, e que podem estar relacionados a grandes desmatamentos (Figura 15). Figura 15. Classes de desmatamento com maior número de focos de calor ativos. Fonte: TerraBrasilis e BD Queimadas/Inpe. Em 2022, os dez municípios com maior incidência de focos ativos também estão na lis- ta de municípios prioritários com maiores taxas de desmatamento, e quatro deles estão localizados no estado do Pará. Entre as terras indígenas com maior número de focos, cinco também coincidem com a lista das terras indígenas com maiores taxas de des- matamento, sendo todas localizadas no estado do Pará. Essa correlação se aplica igual- mente às unidades de conservação federais, só que, nesse caso, são quatro as unidades coincidentes com altas taxas de desmatamento, três das quais no Pará (Tabela 6). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 54 Tabela 6. Municípios, terras indígenas e unidades de conservação federais com as maio- res concentrações de focos ativos de queima em 2022. Municípios Total de focos Terras Indígenas Total de focos UCs Federais Total de focos São Felix do Xingu (PA) 5.249 Apyterewa (PA) 769 Flona do Jamanxim (PA) 1.142 Altamira (PA) 5.041 Parque do Xingu (MT) 602 Resex Chico Mendes (AC) 1.141 Porto Velho (RO) 4.464 Kayapó (PA) 465 APA do Tapajós (PA) 656 Lábrea (AM) 4.324 Capoto/Jarina (MT) 299 Esec Terra do Meio (PA) 322 Novo Progresso (PA) 3.174 Raposa Serra do Sol (RR) 279 Rebio Nascentes Serra do Cachimbo (PA) 208 Apuí (AM) 3.155 Parque do Tumucumaque (PA) 246 Resex Alto Juruá (AC) 204 Coliniza (MT) 3.046 Urubu-Branco (MT) 201 Flona de Altamira (PA) 167 Feijó (AC) 2.417 Cachoeira Seca (PA) 183 Resex Verde para Sempres (PA) 103 Boca do Acre (AM) 2.112 Andirá-Marau (AM/PA) 161 PN Serra do Divisor (AC) 102 Itaituba (PA) 2.044 Munduruku (PA) 149 PN Campos Amazônicos (AM/MT/RO) 100 Total 35.026 3.354 4.145 Fonte: BD Queimadas/INPE. A análise da degradação é complexa, pois fenômenos climáticos, como o El Niño, pro- vocam a redução das chuvas, tornando a floresta mais propensa ao fogo. Por esse mo- tivo, para compreender o aumento ou a redução da área com cicatriz de queimadas, é necessário somar à análise da política pública fatores socioeconômicos e variáveis climáticas. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 55 Nos últimos sete anos, a Amazônia foi impactada por uma seca significativa, conse- quência da ocorrência do El Niño em 2015 e 2016, com redução de 29% das chuvas entre agosto e outubro em relação à média da década. Isso explica o desmatamento re- lativamente menor em comparação aos níveis de degradação florestal observados nos sistemas Prodes e Deter/Inpe 2015 e 2016. Em 2020 houve uma anomalia climática mo- derada, com a redução de 10% das chuvas entre agosto e outubro em relação à média entre 2010-2020, o que contribuiu para o aumento das áreas de cicatriz de queimada em 2020. Por outro lado, 2021 e 2022 foram anos com ocorrência de La Niña, ou seja, com chuvas acima da média. Mesmo assim as áreas de cicatriz de queimada e de degrada- ção foram comparáveis a anos de secas (GATTI et al., 2021; NOAA, 20234; INPE, 2023). A situação de 2023 é particularmente preocupante, tendo em vista a probabilidade de uma nova ocorrência de El Niño. Figura 16. Área em hectares com alertas degradação florestal na Amazônia entre 2016 e 2022, por tipologia de degradação. Fonte: Deter/Inpe O processo de desmatamento em larga escala da Amazônia também está contribuin- do de forma indireta para a degradação florestal. O bioma Amazônia é caracterizado pelo predomínio da floresta ombrófila densa, com relativamente pouca variabilidade de 4 https://origin.cpc.ncep.noaa.gov/products/analysis monitoring/ensostuff/ONI v5.php https://origin.cpc.ncep.noaa.gov/products/analysis monitoring/ensostuff/ONI v5.php Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 56 temperatura e chuvas no decorrer do ano. A perda da floresta nas últimas décadas con- tribuiu para o aumento da temperatura média e a redução das chuvas, principalmente durante o período entre agosto e outubro. Em consequência da perda de 28% da floresta situada no sudeste da Amazônia, houve redução de 24% no volume de chuva acumulado nesses meses no período de quatro décadas, entre 1979 e 2018, e aumento de 2,5 ˚C de temperatura no mesmo período (GATTI et al., 2021). Houve também um atraso, em mé- dia, de 28 dias do início da estação chuvosa no sul do bioma (LEITE-FILHO et al., 2021). Essas mudanças impactam de forma direta a produção agrícola, inviabilizando no longo prazo a segunda safra, mas também compromete a sobrevivência da floresta mesmo nas áreas não afetadas pelo fogo e corte seletivo. Desse modo, existem evidências que a floresta está se aproximando de um ponto de não retorno (tipping point), principalmen- te nas regiões Sul e Sudeste da Amazônia. Vista aérea Terra Indígena Munduruku. Foto: Vinícius Mendonça Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 57 5. PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA (2023-2027) De acordo com o artigo 23 da Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil, a proteção ambiental e o combate à poluição são atribuições comuns entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Tais competências alcançam, inclusive, o controle do desmatamento, da degradação florestal e das queimadas. Analisando as fases anteriores do PPCDAm e observando os avanços e os retrocessos nas políticas públicas nacionais, verifica-se que as dinâmicas do desmatamento estão intrinsecamente relacionadas às oportunidades de retorno econômico e à redução do risco das eventuais penalizações administrativas, criminais e cíveis referentes aos ilíci- tos ambientais. Tal análise catalisa a condução do processo de elaboração das políticas públicas em direção à transversalidade e integração das ações dos diferentes ministé- rios e atores para que a visão direcionada para a prevenção e o controle do desmata- mento sejam observados em todos os processos governamentais. Nesse sentido, por meio da análise da dinâmica do desmatamento, das diretrizes defi- nidas pelo Decreto nº 11.367, de 1.º de janeiro de 2023, e pelo Grupo Técnico de Meio Ambiente da Comissão de Transição Governamental 2022, das análises das outras fa- ses do PPCDAm e após agregar as contribuições dos diversos ministérios que integram a Comissão Interministerial e a Subcomissão Executiva do PPCDAm, foi possível esta- belecer os Objetivos Estratégicos, os Resultados Esperados e as Linhas de Ação para alcançá-los, conforme pode ser observado no Anexo I – Quadro-Síntese da 5ª Fase do PPCDAm. Tais parâmetros não apenas compõem a estrutura matriz do PPCDAm, mas também proporcionam a interoperabilidade geral e direcionam as políticas públicas para redução do desmatamento na Amazônia. Os objetivos estratégicos estabelecidos estão dispostos na Tabela 7. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 58 Tabela 7. Eixos e Objetivos Estratégicos da 5ª Fase do PPCDAm. Eixos Objetivos Estratégicos Eixo I. Atividades produtivas sustentáveis Objetivo 1. Estimular atividades produtivas sustentáveis Objetivo 2. Promover o manejo florestal sustentável e a recuperação de áreas desmatadas ou degradadas Objetivo 3. Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades sustentáveis Eixo II. Monitoramento e controle ambiental Objetivo 4. Garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligados ao desmatamento e degradação florestal Objetivo 5. Aprimorar a capacidade de monitoramento do desmatamento, incêndios, degradação e das cadeias produtivas Objetivo 6. Prevenir e combater a ocorrência dos incêndios florestais Objetivo 7. Avançar na regularização ambiental com o aprimoramento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural Objetivo 8. Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fiscalização ambiental e a plena integração de dados de autorizações e autuações e embargos Eixo III. Ordenamento fundiário e territorial Objetivo 9. Garantir a destinação e a proteção das terras públicas não destinadas Objetivo 10. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas Objetivo 11. Alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura com as metas nacionais de redução do desmatamento Eixo IV. Instrumentos normativos e econômicos Objetivo 12. Criar, aperfeiçoar e implementar instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento Após a breve exposição sobre a estrutura geral, são apresentados os fundamentos de cada eixo com as principais linhas de ação (cuja numeração entre parênteses corres- ponde à classificação adotada no Anexo I) pilares de sustentação do plano. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 59 Várias iniciativas são relacionadas com o desenvolvimento de soluções tecnológicas que envolvem a geração, tratamento e disponibilização de dados, as quais levarão em consideração as disposições pertinentes para garantir a transparência e publicização dos dados, de acordo com as obrigações previstas em legislação pertinente e com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018). A partir das propostas de resultados esperados e das linhas de ação estabelecidas, foi elaborado o Quadro de Metas e Indicadores constante no Anexo II, que deverá ser utilizado por todos os ministérios e órgãos vinculados como diretrizes para os planeja- mentos internos, com metas, indicadores, linhas de base e atores devidamente identifi- cados. Cabe ressaltar que, no Anexo II, foram apresentados como metas e indicadores alguns parâmetros que serão utilizados para o monitoramento e avaliação. No decorrer da implementação dos trabalhos, principalmente no escopo do Núcleo de Monitoramen- to e Avaliação, serão desenvolvidos e apresentados novos indicadores e metas, os quais serão objeto de avaliação e incorporação durante a atualização anual do plano, prevista no Artigo 2º do Decreto nº 11.367/2023. Atividade produtiva sustentável. Foto: Ibama Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 60 5.1. Eixo I – Atividades produtivas sustentáveis Um dos principais desafios da 5ª Fase do PPCDAm é a consolidação do eixo de ativida- des produtivas sustentáveis como um vetor para a redução do desmatamento e trans- formação da realidade amazônica. Nesta fase do PPCDAm, o eixo tem três objetivos estabelecidos: • Objetivo 1. Estimular atividades produtivas sustentáveis; • Objetivo 2. Promover o Manejo Florestal Sustentável e a recuperação e restaura- ção de áreas desmatadas ou degradadas; e • Objetivo 3. Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades sustentáveis. Para o alcance do objetivo 1, a bioeconomia é percebida como estratégica para o desen- volvimento na Amazônia, sendo o apoio às cadeias produtivas locais e às economias da sociobiodiversidade um requisito para a conservação da floresta e inclusão social das populações que dela sobrevivem. A estrutura de incentivos econômicos às atividades produtivas sustentáveis na Amazônia deve perseguir objetivos de redução do desmata- mento, com o fortalecimento das políticas públicas orientadas para a inclusão da agri- cultura familiar, dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais, assim como das atividades agropecuárias na região. Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema. Foto: Luciano Malanski/ICMBio Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 61 A recomposição orçamentária, a pactuação federativa e o atendimento que leva em consideração as especificidades regionais poderão ampliar o acesso em políticas eco- nômicas positivas – como a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) – e programas de compras institucionais – como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) (1.1.6). Além disso, a definição de regras para a ampliação das compras governamentais com diretriz de sustentabilidade constitui uma orientação estratégica para o eixo, dada a dimensão do consumo e contratualização do governo nos três níveis federativos. Inovação e assistência técnica adequadas às realidades regionais dos povos da Amazô- nia são pilares para o desenvolvimento endógeno, a conservação florestal, dos campos, das águas e da biodiversidade e a redução das desigualdades regionais (1.1.5, 1.1.8, 1.1.18) com destaque às formas próprias de organização dos povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares que defendem a integridade ambiental de seus territórios. As inovações nos processos produtivos devem ser acompanhadas da inova- ção institucional com a criação e condições regulatórias que incentivem a produção e Acervo Parque Nacional de Anavilhana, biojoias. Foto: ICMBio Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 62 comércio de bens e serviços provenientes da bioeconomia e da sociobiodiversidade e fortaleçam os arranjos produtivos locais, os acordos de uso e as formas organizacio- nais com relações justas de produção e de comercialização (1.1.19, 1.1.20). A inovação institucional deve contribuir ainda para a estruturação de redes de pesquisa e desen- volvimento tecnológico (P&D), de assistência técnica, de facilitadores e de lideranças locais para a produção de bens florestais e agroflorestais, e o apoio à produção de base comunitária. A inovação institucional também deverá apoiar a constituição de redes de jovens como estratégia de formação de atores locais capacitados em múltiplos temas a se tornarem agentes de transformação locais (1.1.22). A construção do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, em seu componente amazônico, é oportunidade para a inovação tecnológica e institucional com objetivos de conservação ambiental e inclusão social (1.1.1). Adicionalmente, a implantação de infraestrutura orientada para o uso sustentável é um requisito fundamental para a estruturação das atividades produtivas. Falta de acesso a água potável, energia, sistemas de transportes e comunicação (telefonia e internet) são problemas que impedem o avanço da produção e o acesso a mercados, ampliam a vulnerabilidade das populações e acirram os conflitos pela terra. Uma das mais impor- tantes tarefas do eixo I é a coordenação de ações intersetoriais para a implementação de infraestrutura verde, de forma a promover benefícios socioeconômicos e ambientais para a população amazônica. A implantação de infraestrutura para o uso sustentável pode apoiar a oferta turística da região, que se diferencia tanto por sua diversidade quanto por sua singularidade, com destaque para as experiências com a natureza e comunidades. Parte dessa oferta ainda está subutilizada; porém, mesmo com as fragilidades existentes, a Amazônia garante condições vantajosas para melhor posicionamento nos mercados nacional e internacio- nal. A atual tendência mundial de consumo por viagens indica alta capacidade de atra- ção da Amazônia, desde que, como destino, a região consiga dar um salto qualitativo em termos de imagem e requalificação do produto turístico. Trata-se de oportunidade de contribuir para o controle do desmatamento, dada a possibilidade de adoção de po- líticas inovadoras de ordenamento do uso dos recursos naturais – com o envolvimento dos povos indígenas, bem como de povos e comunidades tradicionais –, a geração de oportunidades de emprego e renda, e o aumento da inclusão social. Como proposta para o setor, o eixo I prevê estímulos aos segmentos do turismo associados à natureza, como o ecoturismo, o turismo de base comunitária e o etnoturismo. As linhas de ação têm como estratégia a valorização da cultura tradicional e local, e o turismo regenerati- vo, que atua de forma sistêmica na paisagem, incluindo ações de prevenção, mitigação, compensação e conservação (1.3.1 e 1.3.2). Ainda para a implementação do objetivo 1, o eixo I propõe a aceleração da tecnificação produtiva sustentável da pecuária na Amazônia e a expansão desta atividade econômica para as áreas já abertas. Em paralelo a isso, pretende-se associar a medidas de valorização da floresta em pé como estratégia para aumentar a eficiência e elevar o padrão de sustentabilidade do setor. Por um lado, o eixo propõe a sistematização, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 63 monitoramento e a disseminação de práticas sustentáveis como o manejo integrado do fogo, a implantação de sistemas agroflorestais com espécies da sociobiodiversidade e a ampliação do uso de tecnologias de baixo carbono5, principalmente a recuperação de pastagens (1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3). Conforme dados da Embrapa6, estima-se que, no contexto amazônico, existem aproximadamente 15 milhões de hectares de pastagens degradadas que podem ser objeto de programas de recuperação para a expansão da pecuária, evitando-se a supressão da vegetação nativa no bioma. Por outro lado, a mobilização dos produtores rurais para a continuidade do processo de regularização ambiental junto ao Sicar traz oportunidades para a recuperação e o manejo de áreas de florestas com prestação de serviços ambientais potencialmente remuneráveis por instrumentos de políticas públicas e de mercado (1.3.5). Para atender ao objetivo 2, são imprescindíveis a ampliação do manejo florestal sustentável e o fortalecimento da gestão das florestas públicas, por meio das concessões florestais, como mecanismo de ampliação da governança florestal e geração de oportunidades de emprego e renda (2.1.5). Além do desafio da escalabilidade da concessão florestal para fins madeireiros, a ampliação das iniciativas de base comunitária também deve ser uma diretriz para o fortalecimento das organizações e seus territórios (2.1.4). Outra iniciativa importante é o estabelecimento de novas formas de contratos que incentivem a prestação de serviços ambientais associados à recuperação da vegetação nativa, à redução de incêndios florestais e emissões de gases de efeito estufa, à conservação da biodiversidade e a valorização das economias da sociobiodiversidade (2.1.6). Vale destacar também a importância de se estimular a expansão da silvicultura com espécies nativas em áreas degradas na Amazônia, com a construção de um plano em parceria com a iniciativa privada (2.1.7). O fomento às atividades produtivas sustentáveis não é tarefa exclusiva do governo federal. Para o cumprimento do objetivo 3 do eixo I, a articulação com os estados e municípios da Amazônia e estruturas de governança como o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal são indispensáveis à boa governança e à operacionalização eficiente das linhas de ação do PPCDAm (3.1.1). A atuação federativa integrada também se mostra fundamental no âmbito da educação ambiental para estimular a criação e o fortalecimento de centros de educação socioambiental e para o desenvolvimento de programas de conscientização junto às instituições de ensino básico e superior (3.1.2 – 3.1.3). Igualmente importante é o incentivo à participação do setor privado, por meio de investimentos estratégicos orientados para a implantação de infraestrutura verde e negócios sustentáveis de larga escala. Da mesma forma, as parcerias com as organizações da sociedade civil devem ser fortalecidas e ampliadas, particularmente no que concerne à implementação de redes de apoios para acesso às políticas públicas e o desenvolvimento de soluções comunitárias para produção, comércio, geração de emprego e renda. 5 Além da adoção de técnicas de conservação do solo e integração produtiva. 6 https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/58663565/forrageiras-adaptadas-evitam-desmatamento-de-23- milhoes-de-hectares-na-amazonia#:~:text=Degrada%C3%A7%C3%A3o%20de%20pastagens,-A%20pecu%C3%A1ria%- 20bovina&text=nas%20diferentes%20regi%C3%B5es.-,Pesquisas%20da%20Embrapa%20indicam%20que%20no%20 contexto%20amaz%C3%B4nico%20existem%2C%20aproximadamente,de%20hectares%20de%20pastagens%20 degradadas. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 64 Amazônia sustentável. Foto: João Paulo Sotero Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 65 5.2. Eixo II – Monitoramento e controle ambiental A ausência da efetiva presença do estado em campo, a fragilidade na implementação de instrumentos regulatórios e a inação em determinados temas são alguns dos principais fatores que facilitam a ocorrência de atos ilegais de desmatamento, grilagem de terras públicas, exploração madeireira, mineração etc. Nesse contexto, o controle ambiental por meio do planejamento e implementação de ações de caráter repressivo se torna ação primordial para prevenir, coibir e desmotivar o avanço do desmatamento e de quei- madas ilegais. Vale ressaltar que o referido controle ambiental não é centralizado; pelo contrário, é difuso e envolve diversas instituições e esferas de governo, sendo atribuição de órgãos ambientais federais, Polícia Federal, Forças Armadas, órgãos estaduais e mu- nicipais etc. Portanto, são necessárias a coordenação e a integração de esforços para otimizar o uso dos escassos recursos materiais e humanos disponíveis. Logo, o eixo “monitoramento e controle ambiental” da 5ª Fase do PPCDAm agrega quatro objetivos: • Objetivo 4. Garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrati- vas ambientais ligados ao desmatamento e degradação florestal; • Objetivo 5. Aprimorar a capacidade de monitoramento do desmatamento, incên- dios, degradação e cadeias produtivas; • Objetivo 6. Prevenir e combater a ocorrência dos incêndios florestais; e • Objetivo 7. Avançar na regularização ambiental com o aprimoramento do Siste- ma Nacional de Cadastro Ambiental Rural; • Objetivo 8. Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fiscalização ambiental e a plena integração de dados de autorizações e autuações e embargos Fiscalização ambiental na Amazônia Legal. Foto: Ibama Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 66 Para garantir maior responsabilização pelos crimes e infrações ambientais ligadas ao desmatamento e à degradação são articulados trabalhos que buscam fortalecer e integrar ações entre diferentes órgãos. Entre essas ações, merecem destaque o aperfeiçoamento e a ampliação da atuação remota da fiscalização ambiental federal (4.1.1), o aumento do índice de resolutividade de inquéritos e processos administrativos (4.1.4), o estabelecimento de força-tarefa permanente para responsabilização dos maiores desmatadores por meio de ações civis públicas (4.1.3) e compradores de produtos ilegais (4.1.10). Uma inovação da 5ª fase do PPCDAm em relação às fases anteriores é a maior ênfa- se na integração das ações de inteligência e responsabilização pelo desmatamento ilegal (4.1.7 e 4.1.8). A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – também conhecida como Lei de Crimes Ambientais – dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Porém, os danos am- bientais normalmente são acompanhados de ilícitos de outras naturezas, incluindo lavagem de dinheiro, grilagem de terras públicas e sonegação de impostos. Portanto, além de envolver o MMA e o MJSP em ações com foco direto no desmatamento, o plano também traz ações integradoras voltadas para o garimpo ilegal (4.1.11) e a usurpação de terras públicas (4.1.9). Pela primeira vez, o PPCDAm também integrará, de forma explícita, as atividades de fiscalização fiscal, financeira, mineral, fundiária e de sanidade animal, de modo a ampliar a gama de sanções aos desmatadores ilegais. Para isso, será criada uma instância de coordenação interagências para potencializar a atuação conjunta no combate a crimes e infrações ambientais (4.1.2) e outra para produção de inteligência (4.1.7). Nesse contexto, destaca-se também o alinhamento das ações previstas no eixo II que enfatizam o combate aos crimes ambientais na Amazônia, em estreita articulação com o plano “Amazônia: Segurança e Soberania” (Amas), conduzido pelo MJSP e pelo MD. Polícia Federal e Ibama em ação integrada de combate a crimes ambientais. Foto: Felipe Werneck Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 67 Monitoramento e controle do desmatamento ilegal. Foto: MMA Para que os objetivos do eixo “monitoramento e controle ambiental” sejam alcançados, é essencial que sejam fornecidos recursos humanos, tecnológicos, organizacionais e logísticos para as atividades de combate ao desmatamento ilegal. Para isso, uma das ações mais importantes de todo o PPCDAm é a realização de concursos públicos a fim de contratar servidores para monitoramento e atuação em regiões críticas para com- bate ao desmatamento ilegal na Amazônia (4.2.1), e fornecimento de cursos e eventos para capacitação dos servidores públicos (4.2.3). Além disso, serão estruturadas bases físicas estratégicas interagências, aproveitando-se os equipamentos já existentes (ex. delegacias, batalhões, postos de controle) (4.2.2). Com maior interação entre diferentes órgãos governamentais, torna-se urgente a integração dos dados produzidos. Portanto, será implementado um sistema para garantir acesso e interoperabilidade de dados so- bre processos administrativos e criminais (4.2.5). Finalmente, o plano deverá articular a aquisição de veículos, aeronaves, armamentos e demais equipamentos para atuação adequada das equipes de combate ao desmatamento (4.2.4). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 68 Combate a incêndio florestal. Foto: Ibama Com objetivo de melhor subsidiar as ações de inteligência, fiscalização e investigação criminal, a 5ª fase do PPCDAm também tem como objetivo o aprimoramento da capaci- dade de monitoramento do desmatamento, incêndios, degradação e cadeias produtivas. Para isso serão aprimorados e integrados em uma única base os alertas de desmata- mento gerados atualmente pelo Sistema Deter, do Inpe; Programa Brasil M.A.I.S., gerido pela Polícia Federal; SIPAMSar, do Censipam; e demais iniciativas no âmbito do governo federal (5.1.1). Também serão feitos investimentos na detecção de desmatamento e de- gradação florestal por meio de imagens de radar (5.1.2). Será também aprimorado o Sis- tema Nacional de Informações sobre Fogo, integrando-se dados gerados por diferentes instituições e implementando sistema de predição do espalhamento do fogo em apoio ao manejo integrado do fogo e ao combate aos incêndios florestais (5.1.4). Nessa nova fase do PPCDAm, serão feitos avanços também na predição do desmatamento, de modo a apoiar ações preventivas (5.1.3). Para isso, além de utilizar análise espacial de dados de sensoriamento remoto, serão integradas informações fiscais e financeiras agregadas, com objetivo de detectar ações preparatórias de grandes desmatamentos (por exemplo, compra de combustível e motosserras, saques atípicos em dinheiro ou transferências para pagamento de diárias para dezenas de trabalhadores etc.), além dos dados de degra- dação florestal que também indicam probabilidades e riscos de desmatamentos. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 69 Além de aprimorar os sistemas de monitoramento existentes para apoiar as ações de fiscalização, serão desenvolvidos sistemas transparentes para o monitoramento das cadeias produtivas pelos compradores de produtos com risco de envolvimento com desmatamento ilegal. Para isso será desenvolvido um sistema de rastreabilidade dos produtos agropecuários na Amazônia (5.2.1) e implementado o módulo de rastreabili- dade da madeira do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) (5.2.5), que serão públicos, universais e transparentes consideradas as diretri- zes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018). Também serão integradas as bases do CAR, Sinaflor, documentos fiscais (ex. NF-e) e sanitários (ex. Guia de Trânsito Animal), de modo a reduzir o risco de fraudes nos respectivos siste- mas. Finalmente, será criado um sistema com o objetivo de monitorar automaticamente o cumprimento de embargos dos imóveis rurais com uso de imagens de satélite de alta resolução e inteligência de dados (5.2.3). Nesse eixo serão também apoiadas iniciativas comunitárias de monitoramento, gestão e proteção ambiental dos territórios (5.3.1), e instituídas redes comunitárias de monitoramento por meio de incentivos econômicos (5.3.2). Será fundamental para o alcance dos objetivos e metas do PPCDAm a máxima integração possível dos dados dos Estados Amazônicos aos dados federais de autori- zação de supressão de vegetação e de autuações e embargos de uso do solo no âmbito do SICAR e do SINAFLOR. Este eixo também prevê o desenvolvimento de sistemas específicos para a prevenção e combate aos incêndios florestais. Para isso será criado um Programa de Brigadas Federais (6.1.1), implementada a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo com foco na prevenção de incêndios florestais (6.1.2) e serão fornecidos meios aéreos para prevenção e combate a incêndios em áreas remotas (6.1.5). Com o objetivo de punir os responsáveis por incêndios criminosos, será fortalecida a investigação das causas e origens dos incêndios (6.1.3) e fortalecido o Centro Integrado Multiagências de Coorde- nação Operacional e Federal (Ciman) (6.1.4). É importante, também, que haja maior controle e que as informações ambientais sobre os imóveis rurais sejam aprimoradas, possibilitando melhor verificação do cumprimento das exigências do Código Florestal e a aplicação de eventuais sanções aos responsá- veis. De fato, apesar de todos os estados estarem bem avançados na etapa de inscri- ção dos imóveis rurais no CAR, com mais de 6,8 milhões de imóveis inscritos em todo o País, a etapa de análise e validação dos cadastros, fundamental para a constatação dos passivos ambientais que demandarão regularização – seja através dos Programas de Regularização Ambiental ou fora dele –, precisa avançar com mais velocidade. Com isso, é necessário o direcionamento de esforços para tornar pendentes, suspender e/ou cancelar os registros de CAR sobrepostos a essas áreas (atualmente, mais de 140 mil cadastros em sobreposição com FPND encontram-se ativos, perfazendo uma área com fortes indícios de grilagem de mais de 27 milhões de hectares) e a áreas protegidas e para ampliar as ações de fiscalização e punição aos irregulares (7.1.1 e 7.1.2). Nesse Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 70 contexto também está previsto o aprimoramento da análise dinamizada, a partir da pro- dução de mapas base com imagens de alta resolução que permitam a automatização dos processos (7.2.4 e 7.2.5). Além disso, a integração do Sicar com outras bases de in- formação – como as GTAs, os Documentos de Origem Florestal (DOF), as autorizações de supressão de vegetação (ASV), as autorizações de uso alternativo do solo (AUS) e as autorizações para manejo florestal sustentável – será fomentada a fim de aprimorar a transparência das cadeias produtivas (7.2.3). No processo de implementação do PPCDAm, o governo federal buscará trabalhar de for- ma mais integrada com os estados da Amazônia Legal. Para isso o plano vai atuar com institutos estaduais de terras, agências de defesa sanitária e órgãos estaduais de meio ambiente para fomentar a integração de dados (8.1.1), apoiar a revisão, implementação e monitoramento dos planos de controle do desmatamento estaduais (8.1.2), promover a articulação com os estados e municípios para apoio aos combates aos incêndios flo- restais e queimadas (8.1.3) e participar de campanhas informativas e educativas sobre poluição atmosférica oriundas dos incêndios florestais e queimadas (8.1.4). Desmatamento Ilegal. Foto: Ibama Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 71 5.3. Eixo III – Ordenamento fundiário e territorial O ordenamento fundiário e territorial da Amazônia, ao disciplinar e promover os direitos de acesso à terra e propor diretrizes para a ocupação e o uso do território em bases sus- tentáveis, tem um forte potencial para conter a dinâmica de desmatamento na região, fortalecendo a presença do Estado a fim de coibir práticas ainda persistentes de grila- gem de terras públicas, exploração desordenada dos recursos naturais e impunidade dos crimes ambientais na região. Tendo esse contexto em perspectiva, o PPCDAm fortalecerá, em sua nova fase, as ações de ordenamento fundiário e territorial na Amazônia, em especial nas porções da região que concentram as maiores taxas de desmatamento, a partir do alcance de três objetivos: • Objetivo 9. Garantir a destinação e a proteção das terras públicas não destinadas; • Objetivo 10. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas; • Objetivo 11. Alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura com as metas nacionais de redução do desmatamento. Parque Nacional da Amazônia. Foto: ICMBio Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 72 Em primeiro lugar, é preciso avançar na identificação e incorporação das terras devolu- tas ainda existentes na Amazônia Legal ao patrimônio da União (9.1.1) e na qualificação das informações sobre a posse e a propriedade da terra, estruturando um sistema inte- grado para superar a dispersão das bases de dados existentes, o que dificulta a tomada de decisão quanto ao cumprimento dos requisitos legais para a legitimação de direitos (9.1.2 e 9.1.3). Paralelamente, a persistência de um contingente expressivo de mais de 60 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas (FPND) na Amazônia tem dificultado a gestão desses espaços, abrindo oportunidades para a ocupação irregular do patrimônio público. Assim, é fundamental a retomada dos procedimentos de destinação das FPND (9.2.3) no âmbito da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (9.2.1). Ademais, a 5ª Fase do PPCDAm buscará fortalecer o importante papel das áreas pro- tegidas na contenção do desmatamento – aliado à sua função precípua de reconheci- mento dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais sobre as terras que tradicionalmente ocupam e de proteção e conservação da biodiversidade. No caso das unidades de conservação da natureza, em conjunto com a criação de áreas representa- tivas dos ecossistemas regionais, sobretudo em locais sob pressão em decorrência do avanço da fronteira agropecuária (10.1.2), o desafio principal reside na consolidação ter- ritorial e no fortalecimento de sua gestão, implementando os instrumentos elencados no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), previsto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4). A criação recente do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) demonstra a necessidade de retomada dos processos de identificação, delimitação, demarcação, homologação e regularização das terras indígenas (10.2.1), de forma concomitante à desintrusão das ocupações irregulares (com especial atenção para as TIs Yanomami, em Roraima e no Amazonas, e Kayapó, Munduruku e Sawré Muybu, no Pará) (10.2.3) e ao fortalecimento da gestão, da proteção e do controle territorial dessas áreas, por meio da elaboração e implementação dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas previs- tos na Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída pelo Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012 (10.2.5). Além do ordenamento fundiário e do fortalecimento das áreas protegidas, é fundamental ter a compreensão de que a ocupação e o uso do território e de seus recursos naturais devem se dar de forma planejada, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômi- co com a proteção e conservação dos ecossistemas e dos serviços por eles prestados. É necessário que as iniciativas de elaboração e revisão do Macrozoneamento Ecológi- co-Econômico (MacroZEE) do Amazônia Legal (10.3.1) e do zoneamento ecológico-eco- nômico dos estados da Amazônia Legal (10.3.2) sejam capazes de fornecer diretrizes e critérios para subsidiar os processos de tomada de decisão a partir das vulnerabilidades e aptidões do território, sobretudo no caso de licenciamento ambiental de grandes obras Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 73 de infraestrutura na Amazônia com potencial na indução de aumento de desmatamen- to ilegal e grilagem de terras. Esses instrumentos devem estar integrados a outras ini- ciativas e políticas públicas de forma a contribuir para prevenir e mitigar os impactos decorrentes da ocupação desordenada de partes expressivas da região amazônica, em especial aqueles decorrentes do avanço da fronteira agropecuária e da implantação de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura. Em relação a este último aspecto, e tendo em vista os compromissos nacionais de re- dução do desmatamento, o objetivo consiste em aprimorar a tomada de decisão acerca das grandes obras que incidem sobre a região, fortalecendo a avaliação prévia da viabi- lidade econômica e ambiental desses empreendimentos (11.1.1) e implementando uma estratégia de governança do território capaz de prevenir e mitigar o desmatamento e a emissão de gases de efeito estufa decorrentes da alteração da dinâmica territorial na área de influência dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura (11.1.4). Usina Hidrelétrica de Tucuruí/PA. Foto: Diego Pereira Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 74 5.4. Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos A partir de 2016, o governo federal iniciou as discussões com a sociedade civil e seto- res de governo para a elaboração do eixo de Instrumentos normativos e econômicos do PPCDAm. O objetivo era, por um lado, criar um espaço de debate institucional para o aperfeiçoamento e compatibilização de normas de uso e conservação aplicáveis ao contexto da Amazônia Legal e, por outro lado, ampliar a agenda de incentivos positivos para a redução do desmatamento. O eixo IV é orientado pelo Objetivo 12 do PPCDAm, que é criar, aperfeiçoar e implemen- tar instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento e concreti- zação das linhas de ação dos demais eixos do plano. Em matéria normativa, um dos primeiros desafios é a revisão e atualização do Decreto nº 6.321/2007, que dispõe sobre a política de municípios prioritários para a prevenção, monitoramento e controle do desmatamento no bioma Amazônia (12.14.1 e 12.14.2). Além da revisão dos critérios de entrada e saída da lista, outras medidas podem ser ob- jeto de aperfeiçoamento, como (i) novas medidas restritivas nos municípios altamente críticos e a publicação da lista positiva de imóveis rurais com cobertura vegetal monito- rada e (ii) a regulamentação dos incentivos econômicos e fiscais vinculados ao alcance de resultados de redução de desmatamento. Outra medida importante é a articulação para aprovação do Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, em fase final de tramitação no Congres- so Nacional (12.11.1). A proposta tem por objetivo reduzir a incidência e os danos dos incêndios florestais no país e restaurar o papel ecológico e cultural do fogo. Por meio da articulação interinstitucional para o manejo integrado do fogo, o projeto prevê ações que vão além da prevenção e do combate aos incêndios florestais, tais como a educação ambiental, o uso do fogo por meio de queimas prescritas e controladas, a disseminação de alternativas ao uso do fogo, a responsabilização pelo uso inadequado do fogo e a recuperação de áreas atingidas por incêndios. A proposta em debate considera o fato de que o enfrentamento dos incêndios florestais requer estruturação e preparação de instituições locais, regionais e nacionais, bem como cooperação e articulação entre os órgãos federativos, as organizações da sociedade civil e entidades privadas para a im- plementação do manejo integrado do fogo. Outros aprimoramentos normativos deverão ser propostos com a finalidade de dar mais eficiência para atuação dos órgãos de controle, regular os impactos socioambientais de atividades econômicas, incentivar e garantir a produção sustentável nos territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais e contribuir para o alcance da meta de desmatamento zero até 2030. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 75 Em relação aos incentivos econômicos, é importante avançar na efetiva remuneração da prestação de serviços ambientais e atribuição de valor econômico aos ativos ambientais do país como uma medida estratégica para acelerar a redução do desmatamento. A regulamentação da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) (12.12.1), deverá contribuir para esse processo ao estabelecer um arranjo de implementação com governança participativa, mecanismos de gestão e transparência das informações sobre os projetos e salvaguardas socioambientais. Adicionalmente, o avanço na regulamentação do mercado brasileiro de carbono (12.13.1 e 12.13.2) poderá gerar oportunidades para o país, estimulando setores econômicos e fortalecendo os compromissos da sociedade em torno da proteção ambiental e da mitigação à mudança do clima. Outra estratégia de ação é elevar o padrão de sustentabilidade do crédito rural. O Plano Safra da Agricultura Familiar e o Plano Safra são os mais importantes instrumentos de financiamento ao produtor rural e devem contribuir para os objetivos de prevenção e controle do desmatamento. É preciso, por um lado, uma linha de ação que fortaleça a restrição de crédito por aqueles que adotam práticas ilegais como o desmatamento não autorizado (12.4.3); por outro, devem ser criados incentivos robustos e adicionais aos produtores engajados no processo de regularização ambiental, entendido como uma jornada, em que se apoia e remunera o avanço por etapas (12.4.2). Além disto, junto à valorização da regularização ambiental e das práticas sustentáveis na propriedade, tais como as práticas de agricultura de baixo carbono (ABC), também é preciso avançar em uma perspectiva de premiação das iniciativas na paisagem e nas cadeias produtivas. Ainda em relação aos instrumentos econômicos, um dos principais desafios para as atividades produtivas sustentáveis é o estabelecimento de uma estrutura de incentivos que reconheça custos de implementação e valorize externalidades positivas. Setores como bioeconomia e atividades como manejo florestal sustentável, que apresentam ca- racterísticas de inovação e elevado padrão de sustentabilidade, demandam um conjunto de incentivos fiscais, de crédito e comercialização para ganhos de escala que impeçam a competição desleal por parte de setores que não internalizam ou internalizam apenas parcialmente seus custos ambientais. Nesse sentido, é preciso avançar no desenho de políticas e programas, na regulamentação e revisão de normas que estimulem os seto- res econômicos que protegem a floresta (12.3.1 – 12.3.6). Esse eixo também propõe a coordenação de incentivos e instrumentos. Um dos prin- cipais objetivos do PPCDAm é promover articulação e sinergias entre os instrumentos de políticas públicas para ampliar o seu alcance e benefício territorial. A título de exem- plo, no contexto da política florestal, o Fundo Amazônia é o principal mecanismo de financiamento de projetos e ações estruturantes (12.1.1-12.1.2). Não obstante, outros fundos – como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, o Fundo Nacional de De- senvolvimento Florestal (FNDF), o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 76 o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Fun- do Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) – também podem aportar recursos que viabilizem iniciativas de proteção dos ecossistemas naturais, fomento às atividades econômicas sustentáveis e promoção de justiça socioambiental (12.1.4). Assim, serão incentivadas ações coordenadas entre fundos de financiamento, iniciativas com combi- nações de recursos e instrumentos (12.3.5) e outras inovações que ampliem o alcance das linhas de ação nos eixos e contribuam para resultados mais efetivos de redução de desmatamento. Vista aérea de Manaus. Foto: MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 77 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMIN, A. et al. Neighborhood effects in the Brazilian Amazônia: Protected areas and de- forestation, Journal of Environmental Economics and Management, vol. 93, 2019, p. 272- 288, ISSN 0095-0696, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.1016/j.jeem.2018.11.006. Acesso em: 15 abr. 2023. ASSUNÇÃO, J.; GANDOUR, C.; ROCHA, R. Deforestation slowdown in the Brazilian Amazon: prices or policies? Environment and Development Economics, 20, no. 6, 2015, p. 697-722. AZEVEDO, Andrea et al. 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Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui me- canismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , 13.001, de 20 de junho de 2014 , 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências. 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Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Fe- deral, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília: Diário Oficial da União, 9 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ ccivil 03/leis/LCP/ Lcp140.htm. Acesso em: 30 abr. 2023. Decretos BRASIL. Decreto s/n de 2003, que instituiu o GPTI e transferiu em 2020 o papel de articulador interministerial da política de controle ao desmatamento ao Conselho da Amazônia presidido pela Vice-Presidência da República (REVOGADO). Brasília: Diário Oficial da União, 7 de julho de 2003. 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Brasília: Diário Oficial da União, 2 de janeiro de 2023 – Edição extra. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ ccivil 03/ ato2023-2026/2023/decreto/ D11367.htm. Acesso em: 12 mar. 2023. http://www.planalto.gov.br/%20ccivil 03/leis/LCP/Lcp140.htm http://www.planalto.gov.br/%20ccivil 03/leis/LCP/Lcp140.htm http://www.planalto.gov.br/%20ccivil 03/dnn/2003/dnn9922.htm http://www.planalto.gov.br/%20ccivil 03/dnn/2003/dnn9922.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-010/2007/%20decreto/d6321.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2007-010/2007/%20decreto/d6321.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2019/decreto/D10142.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2019/decreto/D10142.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2020/decreto/d10239.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2020/decreto/d10239.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2020/decreto/d10341.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2020/decreto/d10341.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/%20 ato2023-2026/2023/decreto/D11367.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/%20 ato2023-2026/2023/decreto/D11367.htm Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 83 BRASIL. Projeto de Lei nº 1.818, de 2022. Institui a Política Nacional de Manejo Inte- grado do Fogo; e altera as Leis n.s 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em https://www25.senado.leg.br/ web/atividade/materias/-/materia/153865. Acesso em: 8 fev. 2023. Outros atos normativos BRASIL. Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Brasí- lia: Diário Oficial da União, 11 de dezembro de 2019. (VIGÊNCIA ENCERRADA). Disponí- vel em https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2019/mpv/mpv910.htm. Acesso em: 9 dez. 2022. BRASIL. Medida Provisória nº 1.511, de 25 de julho de 1996. Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União, 26 de julho de 1996 (VIGÊNCIA ENCERRADA). Disponível em https://www.planalto.gov.br/cci- vil 03/mpv/antigas/1511.htm#:~:text=1511&text= MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20 No%201.511%2C%20DE%2025%20DE%20JULHO%20DE%201996.&text=D%C3%A1%20 nova%20reda%C3%A7%C3%A3o%20ao%20art,Oeste%2C%20e%20d%C3%A1%20ou- tras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 4 abr. 2023. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Resolução nº 4, de 23 de junho de 2020. Aprova o Relatório do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmata- mento e das Queimadas no Cerrado (PPCerrado) 2019, o encerramento do PPCDAm e do PPCerrado e o Plano Nacional para Controle do Desmatamento Ilegal e Recupera- ção da Vegetação Nativa. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Resolução nº 5, de 18 de novembro de 2020. Aprova o Plano Operativo para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa (2020-2023). https://www25.senado.leg.br/%20web/atividade/materias/-/materia/153865 https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-2022/2019/mpv/mpv910.htm Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 84 Quadro Síntese Eixo I – Atividades Produtivas Sustentáveis Objetivos Estratégicos Resultados esperados Linhas de Ação Objetivo 1. Estimular atividades produtivas sustentáveis 1.1 Bioeconomia, sociobiodiversidade, agroecologia e transição agroecológica ampliadas e fortalecidas na Amazônia 1.1.1. Elaborar e implementar o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia articulado aos instrumentos já existentes (ex. Lei da Biodiversidade, Política Nacional de Biocombustíveis – Renovabio, Lei de Biossegurança) (MMA/MDA/MDIC) 1.1.2. Desenvolver Programa de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional (MIDR/MMA/MCTI/MDIC/ Censipam – MD) 1.1.3. Apoiar projetos de inclusão socioprodutiva sustentável para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa e empreendimentos comunitários, valorizando as cadeias de produtos da sociobiodiversidade (MMA/MDA/MAPA/MPI/MD/MDIC/ Censipam – MD/MEC) 1.1.4. Desenvolver e implementar programas de apoio aos micros e pequenos empreendimentos empresariais e de base comunitária e viabilizar acesso ao desenvolvimento tecnológico aplicado aos negócios sustentáveis (MMA/MDIC/MAPA/MCTI/MDIC/ Censipam – MD/MEC) 1.1.5. Incentivar e fortalecer redes de pesquisa para o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e tecnologias sociais voltadas para as cadeias da sociobiodiversidade e os produtos agroecológicos com foco em espécies nativas (MMA/MAPA/MCTI/MDA/MDIC/Censipam – MD/MEC) 1.1.6. Adequar e fortalecer as políticas e programas de compras governamentais (PAA, PNAE, PGPM, PGPM-Bio e Selo da Agricultura Familiar), aumentando as aquisições de produtos agroecológicos e da sociobiodiversidade e ampliando o acesso para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa e empreendimentos comunitários (MDA/MDS/MPI/MMA/MDIC/MEC) 1.1.7. Recriar o comitê gestor e fortalecer e ampliar a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) (MMA/MDA/MF) 1.1.8. Implementar programas de assistência técnica e extensão rural (ATER) socioambiental e de certificação da produção para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa e empreendimentos comunitários, valorizando o conhecimento tradicional, adequando e fortalecendo o Pronatec Extrativista (MDA/MMA/MPI/MEC) 1.1.9. Criar instrumentos econômicos e/ou adaptar outros existentes (ex. estímulos fiscais, pagamento por serviços ambientais) para fomentar a bioeconomia de base comunitária (MF/MMA/MDIC/MEC) 1.1.10. Aprimorar o sistema CafWeb para ampliar inscrição no Cadastro de Agricultura Familiar (CAF) com integração ao CAR e sistemas fundiários do Incra (MDA/MMA) 1.1.11. Propor nova classificação das atividades da bioeconomia nos instrumentos de pesquisa (CNAE, COD etc.) e mapear organizações públicas e civis voltadas à PD&I e à capacitação técnica (Centros Ecorregionais, Casa de Família Rural etc.)” (MF/MMA/MDIC) 1.1.12. Fortalecer as organizações de base comunitária para o aprimoramento, a formulação e a implementação das políticas públicas e projetos correlatos (MMA) ANEXO I – Quadro-Síntese dos objetivos estratégicos, resultados esperados e linhas de ação Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 85 1.1.13. Criar programa de frentes de trabalho, polos e distritos de reflorestamento na Amazônia (MMA/MDIC/MTrabalho) 1.1.14. Desenvolver Rotas de Integração Nacional baseada em sistemas agroflorestais (SAFs) (Cacau, Açaí, Biodiversidade) (MIDR/MAPA/MDIC/ Censipam – MD) 1.1.15. Promover o manejo da pesca sustentável, em especial o manejo do pirarucu, com foco na produção de uma fonte proteica para autoconsumo, geração de renda, monitoramento e gestão territorial (MPI/MMA/MDIC) 1.1.16. Lançar edital de aceleração de negócios de impacto social voltados para a conservação do meio ambiente e economia verde nos biomas brasileiros (Enimpacto) (MDIC). 1.1.17. Instituir o Programa Empreender na Trilha para incentivar o desenvolvimento econômico sustentável ao longo de trilhas de áreas protegidas (MDIC/MMA). 1.1.18. Incentivar a bioeconomia e as economias da biodiversidade na Amazônia por meio do Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA) (MDIC/MMA/ Censipam – MD). 1.1.19. Institucionalizar o Programa Nacional de Bioeconomia para a Sociobiodiversidade (MDA/MMA) 1.1.20. Criar a "Marca Amazônia" para certificação de produção verde, ambiental e social sustentáveis (MDIC/MMA) 1.1.21. Criar o "Selo Amazônia" para certificação de produtos da bioeconomia, produzidos com insumos da região e de forma sócio, ambiental e economicamente sustentável (MDIC/MMA) 1.1.22. Criar o "Selo Verde" relativo à análise do ciclo de vida de produtos quanto à geração de resíduos sólidos, uso de água e pegada de carbono a fim de promover a sustentabilidade ambiental (MDIC/MMA) 1.1.23. Criar e ofertar cursos de extensão e Educação Profissional e Tecnológica (EPT) em regime de alternância ou regular e com bolsas de estudos, para jovens, povos originários e tradicionais atuarem como agentes ambientais na promoção de ações de educação ambiental e atividades produtivas sustentáveis nos diferentes territórios da Amazônia Legal (MMA//MEC) 1.2 Formação e capacitação de pessoal e Infraestrutura para as cadeias da sociobiodiversidade e agricultura familiar sustentável aprimoradas 1.2.1. Ampliar a infraestrutura local de transporte (MDS/MIDR), saneamento (MMA/MDS), conectividade (MMA/GSIPR/MCOM/MAPA/MEC) e energia renovável (MME) necessária para estimular as cadeias da sociobiodiversidade e dos produtos agroecológicos 1.2.2. Implementar infraestrutura de aeródromos e portos fluviais adequados ao escoamento de insumos de maior valor agregado e que concentrem órgãos de fiscalização e de segurança pública (ex: Órgãos integrantes do PPIF) e de fomento à atividade de comércio interestadual. (MIDR/MPA/GSIPR/MAPA/MJSP/MF/MD) 1.2.3. Aprimorar e disponibilizar infraestrutura local de pesquisa (laboratórios flutuantes e terrestres) para geração de conhecimento para o desenvolvimento sustentável (MCTI/MAPA/MDIC/MEC) 1.2.4. Desenvolver linha de financiamento e atração de investidores para infraestrutura sustentável conforme definição de prioridades do Plano de Infraestrutura Sustentável para a Amazônia (MIDR) 1.2.5. Formar, capacitar e estimular a fixação de recursos humanos para a produção sustentável, manejo florestal e restauração da vegetação nativa (MCTI/MEC/MDA/MAPA/MMA/MDIC) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 86 1.3. Turismo de natureza, etnoturismo e turismo regenerativo para a Amazônia fomentados e incrementados 1.3.1. Incentivar e fomentar o ecoturismo e o turismo regenerativo como estratégia de desenvolvimento regional com conservação ambiental, uso sustentável e recuperação da paisagem promovendo a geração de emprego e renda para as populações locais. (MMA/MTur/MDIC) 1.3.2. Implementar programa de turismo de base comunitária e de etnoturismo, contribuindo para a valorização da sociobiodiversidade, para salvaguardar a história e a cultura, e promovendo a equidade social e o desenvolvimento local nos territórios de povos e comunidades tradicionais, e dos povos indígenas, (MMA/MTur/MDIC/MPI) 1.4 Adoção de práticas sustentáveis na agropecuária ampliada 1.4.1. Disseminar sistemas produtivos sustentáveis e biodiversos, por meio de crédito rural e outros instrumentos (fiscais e financeiros), com incentivos para a recuperação de pastagens degradadas, extrativismo e implementação de sistemas agroflorestais (MAPA/MDA/MMA/MF) 1.4.2. Implementar o Programa Amazônia Mais Sustentável (MAPA) 1.4.3. Fomentar o desenvolvimento e difusão de novos produtos, tecnologias e tecnologias sociais voltados para agricultura sustentável, cadeias da sociobiodiversidade, proteção de mananciais e adaptação às mudanças climáticas (MAPA/MCTI/MDA/MMA/Censipam – MD/MEC) 1.4.4. Promover a disseminação de práticas preventivas de manejo integrado do fogo com a substituição ao uso do fogo para fins agropecuários (MAPA/MDA/MCTI/MMA) 1.4.5. Implementar Programa de Reinserção Produtiva dos produtores rurais irregulares excluídos das cadeias produtivas com fomento à intensificação da agropecuária e regularização ambiental (MAPA/MDA/MMA) Objetivo 2. Promover o Manejo Florestal Sustentável e a recuperação e restauração de áreas desmatadas ou degradadas 2.1 Produção madeireira e não madeireira por meio do Manejo Florestal Sustentável, Concessões Florestais e silvicultura de espécies nativas incrementada 2.1.1. Avaliar a viabilidade e o potencial para implantação de manejo florestal sustentável comunitário de produtos madeireiros e não madeireiros em territórios coletivos (SNPCT – MMA/Incra – MDA/Funai – MPI/Censipam – MD/MDIC) 2.1.2. Implementar programas de incentivos econômicos e apoio à organização produtiva e assistência técnica para empreendimentos florestais e agroflorestais, incluindo aqueles de natureza comunitária (MMA/MDA/MEC/MF/MAPA/MDIC) 2.1.3. Estimular a utilização intensiva de biomassa florestal oriunda do manejo florestal sustentável para geração e cogeração de energia (SFB – MMA/MME/MDIC) 2.1.4. Criar programa federal de apoio ao manejo florestal comunitário e familiar (MMA/MDA) 2.1.5. Ampliar a área de floresta pública federal sob concessão florestal, incluindo a restauração florestal e silvicultura de espécies nativas (MMA) 2.1.6. Implantar concessões florestais, aplicar conversão de multas e outros mecanismos para recuperação florestal e agroflorestal, considerando o pagamento por serviços ambientais (MMA/MDIC) 2.1.7. Estimular a silvicultura com espécies nativas, desenvolvendo plano em parceria com o setor privado (MMA/MAPA) 2.2 Recuperação da vegetação nativa em áreas públicas e privadas estimulada 2.2.1. Apoiar e fortalecer a política nacional de recuperação da vegetação nativa (PROVEG), por meio da implementação do PLANAVEG, com base em estudos da cadeia produtiva da recuperação ambiental na Amazônia (MMA/MAPA) 2.2.2. Fomentar o mercado de produção de sementes e mudas e demais insumos, com foco no agricultor familiar e comunidades tradicionais. (MMA/MDA/MAPA) 2.2.3. Produzir e disseminar diretrizes técnico-científicas para as ações e atividades de recuperação em larga escala na Amazônia (MCTI/MMA/MAPA/MEC) 2.2.4. Ampliar a oferta de projetos de conversão indireta de multas na Amazônia (MMA/AGU) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 87 2.2.5. Oferecer assistência técnica e incentivos econômicos voltados à implantação de modelo de recuperação florestal produtivos (produtos florestais madeireiros, não madeireiros, fruticultura) (Incra – MDA/MAPA/MF) 2.2.6. Promover a restauração florestal inclusiva de base comunitária em larga escala, valorizando as áreas protegidas e territórios coletivos (MMA/MDA/MCTI) 2.2.7. Contratar, qualificar e investir em entidades públicas e privadas de ATER para serviços de assistência técnica e extensão rural à agricultura familiar, às mulheres e jovens rurais e comunidades tradicionais, voltados à produção de alimentos saudáveis, desenvolvimento sustentável e preservação ambiental na Amazônia Legal (MDA) 2.2.8. Contratar entidade de ATER para serviços de assistência técnica e extensão rural às mulheres rurais, voltados à produção de alimentos saudáveis, desenvolvimento sustentável e preservação ambiental na Amazônia Legal (MDA) Objetivo 3. Fortalecer a articulação com os estados e municípios da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades sustentáveis 3.1 Articulação com os estados e municípios da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades produtivas sustentáveis fortalecida 3.1.1. Acompanhar e apoiar a implementação do Plano de Recuperação Verde (PRV) do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal em alinhamento às diretrizes do PPCDAm (MF/MAPA/MMA) 3.1.2. Criar e/ou fortalecer centros de educação socioambiental integrados e integradores na Amazônia Legal (MMA/MEC) 3.1.3. Elaborar e implementar um programa de educação ambiental com as intuições de educação básica e superior voltado à prevenção e ao controle do desmatamento na Amazônia Legal (MMA/MEC) Quadro Síntese Eixo II – Monitoramento e Controle Ambiental Objetivos Estratégicos Resultados esperados Linhas de Ação Objetivo 4. Garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligados ao desmatamento e degradação florestal 4.1 Alto nível de resolução e responsabilização administrativa, civil e criminal do desmatamento ilegal e degradação florestal alcançado 4.1.1. Aperfeiçoar e ampliar a atuação remota da fiscalização ambiental federal (MMA) 4.1.2. Criar instância de coordenação interagências para combate aos crimes e infrações ambientais (MMA/MJSP/MD/GSIPR/Funai – MPI) 4.1.3. Estabelecer força-tarefa permanente para responsabilização (civil e criminal) pelos ilícitos e infrações ambientais dos maiores desmatadores e das empresas que adquirem minérios e produtos agropecuários destas áreas, por meio de Ações Civis Públicas (AGU/MMA) 4.1.4. Aumentar o índice de resolutividade dos inquéritos e processos administrativos instaurados referentes a crimes e infrações contra a flora amazônica (MJSP/MMA) 4.1.5. Integrar as ações de fiscalização e de investigação criminal com foco na descapitalização e responsabilização por ilícitos ambientais, infrações sanitárias, lavagem de dinheiro, fraudes fiscais e fundiárias correlatas (BCB/MF/MJSP/MMA/MAPA/MDA/PF/COAF/ Censipam – MD) 4.1.6. Integrar ações de fiscalização ambiental e patrimonial com investigações sobre crimes de fraude e invasão de terras patrimônio da União (MGISP/MMA/MJSP/MDA) 4.1.7. Estruturar instância de governança em inteligência ambiental para o combate ao desmatamento e degradação florestal na Amazônia (MMA/Casa Civil-Abin/MJSP/MD/MMA/Censipam – MD) 4.1.8. Ampliar as atividades de inteligência sobre ilícitos ambientais com foco na identificação dos mecanismos de financiamento do desmatamento e garimpo ilegal (MMA/Casa Civil/MJSP/BCB/MD/MDA/Censipam – MD) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 88 4.1.9. Desenvolver ações para combater crimes que afetam o meio ambiente, com foco específico nas fraudes fundiárias, corrupção e usurpação de terras públicas e através da descapitalização e desincentivos econômicos às atividades criminosas (MJSP/MMA/MDA/MGISP/Casa Civil/BCB/MF / Censipam – MD) 4.1.10. Ampliar a fiscalização do desmatamento com responsabilização administrativa e civil solidária da cadeia produtiva que adquire produtos procedentes de desmatamento ilegal de fornecedores diretos e indireto, inclusive por meio da celebração de Termos de Ajuste de Conduta (MMA/AGU/ Censipam – MD) 4.1.11. Ampliar o controle sobre a cadeia produtiva do garimpo com integração de ações de investigação criminal e ações de fiscalização minerária, fiscal, financeira e ambiental (MMA/MME/CCPR/BCB/MF/MJSP/GSIPR/ Censipam – MD) 4.2 Recursos humanos, tecnológicos e logísticos para a efetividade do enfrentamento aos crimes e ilícitos ambientais disponíveis 4.2.1. Realização de concursos públicos específicos para contratação de quadros de servidores para o monitoramento e atuação nas ações e regiões críticas para combate ao desmatamento ilegal na Amazônia (MGISP/MPO/MMA/MJSP/MCTI/Casa Civil/Censipam – MD/MPI/MDA) 4.2.2. Estruturar bases físicas estratégicas (delegacias, postos, batalhões etc.) necessárias à atuação dos órgãos governamentais na região amazônica em articulação com estados e municípios (MJSP/MMA/MGISP/MPI) 4.2.3. Formular e executar cursos e eventos presenciais e à distância para capacitação na prevenção e repressão a crimes e ilícitos ambientais e contra os povos indígenas na Amazônia Legal (MJSP/MMA/MD/MCTI/MEC/Casa Civil) 4.2.4. Adquirir veículos, aeronaves, armamentos e demais equipamentos para atuação adequada das equipes das diversas instituições para o monitoramento e controle do desmatamento na Amazônia (MJSP/MMA/MD/MPI/Casa Civil) 4.2.5. Implementar sistema para garantir acesso e interoperabilidade de dados sobre processos administrativos, civis e criminais necessários à execução e integração das ações de prevenção, responsabilização e repressão aos crimes e infrações ambientais na Amazônia (MMA/MJSP/GSIPR/MCTI/Casa Civil) Objetivo 5. Aprimorar a capacidade de controle e monitoramento do desmatamento, incêndios, degradação e cadeias produtivas 5.1 Capacidade de monitoramento do desmatamento, dos incêndios e da degradação florestal ampliada 5.1.1. Aprimorar, integrar e garantir a transparência dos sistemas de alertas de desmatamento, degradação e incêndios florestais em apoio à fiscalização e investigação de crimes ambientais (MCTI/MJSP/Censipam – MD/MMA/MPI) 5.1.2. Aperfeiçoar o sistema de alertas do desmatamento, exploração seletiva e outras formas de degradação florestal por meio de imagens de radar (MMA/MCTI/ Censipam – MD) 5.1.3. Desenvolver e implantar um sistema de predição de desmatamento com base em dados de sensoriamento remoto (MCTI/MJSP/ Censipam – MD/MMA), fiscais (MF) e financeiros (BCB) para guiar ações preventivas de combate ao desmatamento. 5.1.4. Aprimorar o Sistema de Informações sobre Fogo (Sisfogo) com integração de dados de autorizações de queima, ações de combate a incêndios, qualificação de dados de focos de calor, área queimada e predição do espalhamento do fogo em apoio ao manejo integrado do fogo e combate a incêndios (Ibama, ICMBio e SECD – MMA/Inpe – MCTI/Censipam – MD) 5.1.5. Aprimorar o sistema de monitoramento anual de desmatamento e uso da terra, em alinhamento com inventário nacional de GEE e estratégia nacional de REDD+ (MCTI/MMA/MAPA) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 89 5.1.6. Apoiar a elaboração dos inventários e Planos Estaduais de Controle de Emissões Atmosféricas nos estados da Amazônia Legal e promover campanhas de sensibilização contra os incêndios florestais e queimadas (MMA) 5.1.7. Desenvolver e implementar o monitoramento da poluição atmosférica da Amazônia Legal (MMA) 5.2 Monitoramento das cadeias produtivas aprimorado 5.2.1. Desenvolver sistemas de rastreabilidade dos produtos agropecuários na Amazônia (MMA/MAPA/MCTI) 5.2.2. Integrar as bases do Cadastro Ambiental Rural, do Sinaflor/DOF (MMA), dos documentos fiscais (MF) e de sanidade animal (MAPA) de modo a aprimorar o combate a ilícitos ambientais, sanitários e fiscais 5.2.3. Implementar sistema para automatizar o monitoramento remoto das áreas embargadas para subsidiar a autuação administrativa e análises de inteligência (MMA/MAPA/MF/MCTI) 5.2.4. Implementar e aprimorar o controle e o monitoramento na cadeia produtiva da madeira (mecanismos de controle como certificação digital e rastreamento para veículos e embarcações transportadores de madeira, monitoramento de vias e portos, controle e rastreamento de máquinas e tratores de uso florestal e garimpos etc.) (MMA/MT/MJSP) 5.2.5. Implementar módulo de rastreabilidade da madeira do SINAFLOR com integração dos sistemas de monitoramento das concessões e planos de manejo florestais e da cadeia de custódia da madeira, com vinculação de dados de sensoriamento remoto (MCTI/MD/MJSP/MMA), documentos de origem florestal (MMA/OEMAs) e documentos fiscais (MF) 5.3 Iniciativas comunitárias de monitoramento e cooperação na proteção ambiental dos territórios difundidas e fortalecidas 5.3.1. Apoiar as iniciativas comunitárias de monitoramento, gestão e proteção ambiental dos territórios, com troca e difusão de experiências entre iniciativas (MMA/MPI/MDA) 5.3.2. Criação de redes comunitárias de monitoramento e cooperação na proteção ambiental dos territórios com incentivos econômicos via PSA e outros instrumentos (MMA/MPI/MDA) 5.3.3. Garantir a proteção das lideranças socioambientalistas, agentes ambientais e gestores públicos do ICMBio e Ibama e instituições ambientais estaduais e municipais em áreas sob pressão de desmatamento (MMA/MPI/MDA/MJSP) Objetivo 6. Prevenir e combater a ocorrência dos incêndios florestais 6.1 Redução da área atingida por incêndios florestais 6.1.1. Implementar e equipar o Programa de Brigadas Federais, visando redução do número de Incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (MMA/MDA) 6.1.2. Implementar a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (MMA/MDA) 6.1.3. Fortalecer a investigação das causas e origem dos incêndios florestais e responsabilizar o proprietário/possuidor/gestor da área de origem do incêndio (Ibama e ICMBio - – MMA/PF – MJSP/Censipam – MD/Inpe – MCTI) 6.1.4. Fortalecer o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional e Federal (MMA/MPI/MJSP/MDA/MD/MCTI) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 90 6.1.5. Disponibilizar meios aéreos para atividades de prevenção e combate aos de incêndios em áreas remotas ou de difícil acesso (MMA) Objetivo 7. Avançar no controle e na regularização ambiental com o aprimoramento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural 7.1. Bases ambientais com controles aprimorados 7.1.1. Suspender/Cancelar os registros de Cadastro Ambiental Rural de imóveis sobrepostos a Terras Indígenas e vedar novas inscrições (MMA/MPI). 7.1.2. Bloquear novas inscrições no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural e suspender/desativar os cadastros de imóveis rurais individuais sobrepostos a Unidades de Conservação federais (exceto Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural), Terras Quilombolas e terras públicas da União sem comprovação de domínio (MMA/MDA/MinC). 7.2 Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural implementado como instrumento efetivo de regularização ambiental 7.2.1. Produzir base hidrográfica em escala mínima de 1:50.000 e mapas de uso da terra atualizados a partir de imagens de alta resolução, fornecendo uma base oficial para a análise do Cadastro Ambiental Rural e monitoramento do Programa de Regularização Ambiental (MMA/MCTI/MAPA). 7.2.2. Aprimorar a integração do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural com os sistemas estaduais, de modo a garantir a integridade da base e o cumprimento automático das normas federais, além de ampliar a transparência de dados do Sicar e PRA (MMA). 7.2.3. Integrar o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, com a Plataforma de Gestão Agropecuária e com sistemas de monitoramento por satélite, de modo a aprimorar a transparência das cadeias produtivas (MMA/MAPA/MCTI). 7.2.4. Aprimorar sistema de análise dinamizada do Cadastro Ambiental Rural para viabilizar a conclusão do processo de análise sem demandar a intervenção do produtor rural, de modo a reduzir custos e aumentar a efetividade da ferramenta (MMA/MCTI). 7.2.5. Implementar e disponibilizar para os estados sistema com proposta automática de alternativas de regularização ambiental, com base em modelagem no nível da paisagem (por exemplo, proposta locacional de reserva legal para formação de corredores ecológicos) (MMA/MCTI). 7.2.6. Criar conselho consultivo do Cadastro Ambiental Rural para alinhar o aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Clima e demais ministérios e órgãos estaduais de meio ambiente interessados (MMA/MAPA/MDA/MGISP/MPI). Objetivo 8. Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fiscalização ambiental 8.1 Atuação dos estados da Amazônia Legal em alinhamento com PPCDAm 8.1.1. Atuar com os institutos estaduais de terras, agências de defesa sanitária e órgãos estaduais de meio ambiente (OEMAs) para integrar com o Sicar as bases de dados com dados fundiários, licenças ambientais, autos de infração, embargos, manejo florestal, autorizações de supressão e queima (MMA/MDA) 8.1.2. Apoiar a revisão/atualização dos PPCDs dos estados da Amazônia de forma integrada ao PPCDAm e monitorar conjuntamente indicadores e metas (MMA) 8.1.3. Promover a articulação com os órgãos estaduais e municipais das capitais dos estados da Amazônia Legal que atuam na prevenção e resposta aos incêndios florestais (MMA) 8.1.4. Elaborar campanhas informativas e educativas nas capitais e em municípios críticos da Amazônia sobre a necessidade de redução das queimadas e incêndios florestais para melhoria da qualidade do ar (MMA/MCTI) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 91 Quadro Síntese Eixo III – Ordenamento territorial e fundiário Objetivos Estratégicos Resultados esperados Linhas de Ação Objetivo 9. Garantir a destinação de terras públicas federais não destinadas para proteção e uso sustentável, especialmente para povos indígenas e comunidades tradicionais 9.1 Insegurança fundiária reduzida 9.1.1. Identificar, demarcar e incorporar as terras devolutas na Amazônia Legal ao patrimônio da União (MDA). 9.1.2. Estruturar cadastro imobiliário básico (observando os padrões estabelecidos pela ISO 19152), integrado com informações territoriais e aportando dados e metadados à Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (MDA/MGISP/MPO/ Censipam – MD /MAPA). 9.1.3. Estabelecer fluxo de informações entre os órgãos fundiários das diferentes esferas, de forma a promover agilidade nas consultas e validações dos documentos de imóveis advindos do destacamento do patrimônio público (MDA/MGISP/MPI/MMA/GSI-PR). 9.2 Florestas públicas destinadas e protegidas 9.2.1. Reestruturar e reinstalar a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais (MDA/MGISP/MPI/MMA/GSI-PR). 9.2.2. Identificar os terrenos marginais de propriedade da União, as áreas ocupadas por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, as áreas prioritárias para conservação, uso e desenvolvimento sustentáveis e as áreas com potencial para concessão florestal (MDA/MGISP/MPI/MMA). 9.2.3. Redefinir critérios de priorização e propor a destinação, para proteção, conservação e uso sustentável, das florestas públicas ainda não destinadas (MDA/MGISP/MPI/MMA/GSI-PR). 9.2.4. Revisar as destinações de terras públicas da União feitas nos últimos anos a partir dos novos critérios estabelecidos e da revisão dos interesses e responsabilidades dos órgãos federais (MDA/MGISP/MPI/MMA/GSI-PR). 9.3 Bases fundiárias com controles aprimorados 9.3.1. Analisar automaticamente, notificar e, caso sejam verificadas irregularidades, indeferir pedidos de regularização fundiária de parcelas inscritas no Sistema de Gestão Fundiária sobrepostas a terras públicas sem requerimento ou evidência de uso anterior à data limite para regularização fundiária estabelecida na legislação e/ou sem CAR ativo (MDA/GSI-PR). 9.3.2. Estabelecer força-tarefa permanente para a identificação e investigação de fraudes em pedidos de regularização fundiária, compensação de reserva legal e titulação em cooperação com Conselho Nacional da Justiça, estados e cartórios da Amazônia Legal (MDA/MGISP/MMA/Censipam – MD). 9.3.3. Implementar sistema de verificação automática do cumprimento das cláusulas resolutivas ambientais dos títulos da regularização fundiária e dos assentamentos, com a perda do benefício prevista na legislação caso seja detectado desmatamento ilegal e aplicação do embargo automático das áreas desmatadas irregularmente (MMA/MDA). 9.3.4. Aperfeiçoar, em articulação com o Conselho Nacional da Justiça, estados e cartórios, repositório nacional de títulos de terras com cópia digital dos registros de imóveis privados e das glebas públicas federais e estaduais, de modo a evitar alterações fraudulentas de documentos (MDA/MGISP). 9.3.5. Incluir, nos registros de imóveis rurais, o número do respectivo Cadastro Ambiental Rural, garantindo segurança jurídica às declarações prestadas pelos proprietários ou possuidores (MMA/MDA/CNJ). Objetivo 10. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas 10.1 Unidades de Conservação criadas, consolidadas e com gestão fortalecida 10.1.1. Consolidar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e suas ferramentas, em articulação com os órgãos gestores federal, estaduais e municipais (MMA). 10.1.2. Propor e criar Unidades de Conservação, com foco em áreas críticas de desmatamento (MMA/MDA/GSIPR). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 92 10.1.3. Desenvolver e implementar plano de consolidação territorial e fortalecimento da gestão, contemplando a regularização fundiária e a devida sinalização das Unidades de Conservação (MMA/MGISP). 10.1.4. Reconhecer e implementar instrumentos de gestão e governança territorial integrada de áreas protegidas (como mosaicos, corredores ecológicos, reservas da biosfera e sítios Ramsar) (MMA). 10.1.5. Incluir modalidades de projetos de assentamentos ambientalmente diferenciados no Plano Nacional de Áreas Protegidas (MDA/MMA). 10.2 Terras Indígenas e Territórios Quilombolas identificados, delimitados, demarcados, homologados, regularizados e com gestão fortalecida 10.2.1. Identificar, delimitar, demarcar, homologar e regularizar Terras Indígenas e Territórios Quilombolas, de forma a garantir o reconhecimento de seus territórios (MPI/MinC/MDA/MGISP). 10.2.2. Analisar e contraditar as contestações interpostas à identificação e delimitação de Terras Indígenas e Territórios Quilombolas (MPI/Minc/MDA). 10.2.3. Viabilizar a remoção de invasores em Terras Indígenas (MPI/MJSP). 10.2.4. Localizar povos indígenas isolados e garantir o reconhecimento, desintrusão e proteção permanente aos seus territórios (MPI). 10.2.5. Elaborar e implementar planos de gestão territorial e ambiental de Terras Indígenas, com fomento tecnológico e econômico e assistência técnica para realização de atividades sustentáveis (MPI/MMA). 10.2.6. Fomentar a gestão territorial de Territórios Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais (MDA/MIDR) 10.3 Diretrizes de uso e ocupação em bases sustentáveis estabelecidas 10.3.1. Revisar o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, ampliando e aumentando a eficácia dos instrumentos de incentivo e restrição de uso da terra com foco no desmatamento zero até 2030 (MMA). 10.3.2. Apoiar a elaboração e revisão do zoneamento ecológico-econômico dos estados da Amazônia Legal, com foco no desmatamento zero até 2030 e na estratégia nacional de Redução de Emissões provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) (MMA). 10.3.3. Fomentar o uso do zoneamento ecológico-econômico como subsídio para o planejamento da infraestrutura de transportes, ações preventivas de governança territorial e outros instrumentos de políticas públicas (MMA/MT). 10.3.4. Desenvolver sistema de gestão da informação sobre a ocupação humana em áreas protegidas, visando à consolidação territorial e implementação de políticas públicas (MMA/MPI/MDA/MCTI) 10.3.5. Elaborar e revisar o zoneamento agroecológico de culturas voltadas à produção de bioenergia (cana-de-açúcar, soja, dendê e milho) (MAPA/MMA). Objetivo 11. Coordenar e/ou alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura com a meta de desmatamento zero até 2030 11.1 Processos de planejamento e tomada de decisão para a implementação de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura aprimorados e adequados às metas ambientais e de desenvolvimento do Brasil 11.1.1. Qualificar o processo de tomada de decisão sobre grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura, desenvolvendo e utilizando instrumentos como os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (MT/MME/MMA/Casa Civil/MPO/MF). 11.1.2. Incluir nas diretrizes do Plano Plurianual a obrigatoriedade da realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura (MPO/Casa Civil/MF/MT/MMA/MF/GSI-PR). 11.1.3. Definir metodologia para avaliação dos potenciais impactos diretos e indiretos dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura sobre a meta de desmatamento zero até 2030 e de neutralização de carbono até 2050 (GEE decorrentes da mudança no uso do solo) para apoiar o planejamento e diretrizes para o licenciamento ambiental (MMA/MT/MME/MF/MPO). Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 93 11.1.4. Desenvolver e implementar instrumentos para, de forma preventiva, contribuir para a governança territorial para o controle do desmatamento, ações de reparação das áreas desmatadas e ações de mitigação da emissão de GEE decorrentes da mudança no uso do solo na área de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura (MMA/MT/MME/MF/Casa Civil). 11.1.5. Alinhar os planos nacionais setoriais vigentes, de modo a compatibilizá- los aos compromissos nacionais de redução do desmatamento (MT/MME/MMA/MF/Casa Civil). 11.1.6. Regulamentar e implementar a Avaliação Ambiental Estratégica como instrumento de planejamento, com foco em grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura (MMA/MT/MME/Casa Civil/MPO/MF). 11.1.7 Implementar o Programa de Desenvolvimento das Capacidades para Integração e Desenvolvimento Regional nos territórios afetados por grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura (PCDR) (MIDR) Quadro Síntese Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos Objetivos Estratégicos Resultados esperados Linhas de Ação Objetivo 12. Criar, aperfeiçoar e implementar instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento 12.1. Fundos estabelecidos e ampliados em apoio às políticas de controle do desmatamento 12.1.1. Retomar a operacionalização do Fundo Amazônia e apoiar o Comitê Orientador do Fundo Amazônia e o BNDES na elaboração de novas diretrizes alinhadas com a 5ª fase do PPCDAm (MMA/MDIC) 12.1.2. Criar mecanismo de apoio emergencial aos Estados com recursos do Fundo Amazônia (MMA/MDIC) 12.1.3. Buscar fontes adicionais de recurso para fortalecer o Fundo Amazônia (MMA/MDIC) 12.1.4. Estabelecer ações de coordenação e governança inter-fundos e projetos especiais (Fundo Clima, FNMA, FNDF, FNRB, FNO, FDD etc.) para viabilizar a implementação dos programas e projetos decorrentes das linhas de ação do PPCDAM (MMA/MDIC) 12.1.5. Estimular o alinhamento dos estados aos objetivos do PPCDAm através de incentivos econômicos (MMA/MF) 12.2. Instrumentos de incentivo das atividades de mitigação e adaptação implementados 12.2.1. Construir marcadores verdes do orçamento da União de forma vinculada a estratégia de emissão de títulos sustentáveis do Tesouro Nacional (MF/MPO) 12.2.2. Construir a taxonomia de atividades que integram a estratégia de mitigação e adaptação para mudanças climáticas visando orientar atividades governamentais e privadas (MF/MDIC/MMA) 12.2.3. Definir subvenções econômicas para estimular a agregação de valor de produtos da bioeconomia na Zona Franca de Manaus (ZFM), no contexto da reforma tributária (MF/MMA/MDIC) 12.2.4. Propor legislação para que as empresas sejam obrigadas a mensurar e publicizar os impactos socioambientais e a neutralizá-los (MDIC) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 94 12.3. Incentivos fiscais, subvenções e financiamento para as atividades produtivas e negócios sustentáveis da biodiversidade criados e implementados 12.3.1. Fortalecer, simplificar e revisar normas para acesso ao crédito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para o financiamento do uso sustentável dos recursos naturais e das cadeias da sociobiodiversidade (MDA/MMA/MF) 12.3.2. Promover incentivos fiscais e creditícios para os produtos da bioeconomia, em especial para os provenientes das terras indígenas, dos territórios de povos e comunidades tradicionais e da agricultura familiar (MMA/MPI/MF/MAPA/MDA) 12.3.3. Estimular a criação ou expansão de mecanismos de financiamento públicos e/ou privados para os negócios da bioeconomia (MMA/MDIC) 12.3.4. Reestruturar o programa de compras públicas sustentáveis para garantir a aquisição de madeira oriunda de concessões florestais (MMA/MF/MGISP) 12.3.5. Mobilizar capital de blended finance para negócios de impacto social da bioeconomia e bioindústria (MDIC) 12.3.6. Instituir programa de incentivo à exportação de produtos da floresta amazônica brasileira certificados (MDIC). 12.3.7. Criação de lei específica sobre bioeconomia indígena 12.4. Crédito rural aprimorado 12.4.1. Realizar alinhamento progressivo do crédito rural para contribuir com a meta de desmatamento zero até 2030 (MMA/MAPA/MDA/MF) 12.4.2. Introduzir estímulos no Plano Safra da Agricultura Familiar e Plano Safra para premiar com juros mais baixos e outros incentivos à produção sustentável (MAPA/MDA/MF/MMA) 12.4.3. Revisar regras do manual de crédito rural de modo a vetar crédito para produtores com irregularidades ambientais e fundiárias (MMA/MDA/MAPA/MF/BACEN) 12.5. ENREDD+ alinhada aos desafios atuais da mitigação da mudança do clima por meio das políticas florestais 12.5.1. Revisar a Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) (MMA) 12.5.2. Implementar o projeto Floresta+, relativo a resultados de REDD+ alcançados pelo Brasil (MMA) 12.6. Assistência técnica e extensão rural para as atividades sustentáveis da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais fortalecida 12.6.1. Fortalecer de forma institucional e orçamentária o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) para o atendimento de demandas da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais, com apoio à atividade sustentável e melhoria da renda das famílias (MDA/MMA) 12.7. Cota de Reserva Ambiental (CRA) para compensação e pagamento de PSA implementada 12.7.1. Revisar decreto que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental de modo a garantir a integridade ambiental do instrumento (MMA/Casa Civil) 12.8. Fiscalização dos Processos de lavra garimpeira irregulares e da cadeia do ouro aprimorados 12.8.1. Aprimorar e automatizar o sistema de controle de áreas da ANM, de modo a evitar a recepção e promover a retirada de processos minerários sobrepostos às áreas especialmente protegidas. (MME) 12.8.2. Estabelecer diretrizes para bloqueio de processos primários em áreas com restrição à mineração (MME) Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 95 ANEXO II – Quadro de Metas e Indicadores Eixo I -Atividades produtivas sustentáveis Objetivo 1. Estimular atividades produtivas sustentáveis Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 1.1. Bioeconomia, agroecologia e transição agroecológica ampliadas e fortalecidas na Amazônia Elaborar o Plano Nacional de Bioeconomia Nº de etapas concretizadas para elaboração e implementação dos planos/Plano elaborado 2024 MIDR/SBC – MMA/MCTI/ MDIC/MAPA/ Conab/MF/MDS MDA Ampliar em 50% o apoio a projetos de inclusão produtiva sustentável para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa e empreendimentos comunitários, valorizando as cadeias de produtos da sociobiodiversidade, em relação à média dos últimos 4 anos Nº de projetos apoiados/ Nº de territórios e famílias beneficiadas 2027 SNPCT – MMA/ MDIC/MAPA/ MCTI/MD/MDIC/ SFDT e Conab -MDA Funai – MPI Apoiar 10 projetos de inovação e inclusão produtiva sustentável para povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, em parceria com ICTs e empresas, valorizando as cadeias produtivas da bioeconomia regional – BioRegio Nº de projetos apoiados/ Nº de empreendimentos criados/ Nº de territórios e famílias beneficiadas 2023: 1 2024: 2 2025: 3 2026: 4 MIDR MAPA/MDIC/ MCTI/MMA/ Governos Estaduais/ ICTs/Banco da Amazônia / Aceleradoras/ Empresas/ONGs/ Cooperação Internacional Incremento de 20% nas ações de comercialização por meio das políticas e programas de compras governamentais (PAA, PNAE, PGPM, PGPM-Bio), em relação aos valores de 2022 Quantidade de produtos da sociobiodiversidade comercializados/ Nº de beneficiários dos programas/ Valor total comercializado (R$) 2024 Seab e Conab – MDA/MDS/MPI/ MMA/MDIC Funai, Emater/ GIZ Lançar uma chamada pública para o fortalecimento de redes de pesquisa para o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e tecnologias sociais voltadas para as cadeias da sociobiodiversidade e os produtos agroecológicos com foco em espécies nativas Nº de tecnologias e tecnologias sociais voltadas para as cadeias da sociobiodiversidade aplicadas/ Nº de cadeias da sociobiodiversidade beneficiadas 2024 MCTI/MMA/ MAPA/ MDA/MD/ MDIC Conab – MDA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 96 Lançar uma chamada pública para o desenvolvimento e implementação de programas de apoio aos micros e pequenos empreendimentos empresariais e de base comunitária, com foco em desenvolvimento tecnológico aplicado aos negócios sustentáveis Nº projetos de micros e pequenos empreendimentos empresariais e de base comunitária apoiados 2025 MCTI/SBC – MMA/MAPA/ MDIC Adequar e fortalecer o Pronatec Extrativista Nº de beneficiários de Ater de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, agricultura familiar e camponesa 2024 Seteq – MDA/ SNPCT – MMA/ MPI/MEC Conab Aprimorar o sistema CafWeb para ampliar a inscrição no Cadastro de Agricultura Familiar (CAF), e integrar ao Sicar e sistemas fundiários do Incra Nº de inscritos no CAF/Nº de etapas para integração do CafWeb ao Sicar concretizadas 2024 SAF – MDA/ MMA Desenvolver 5 Rotas de Integração Nacional baseada em sistemas agroflorestais (SAFs) (Cacau, Açaí, Biodiversidade, mel e fruticultura) Nº de rotas implementadas / Nº de polos criados / Nº de famílias beneficiadas / Empreendimentos criados / Renda gerada (R$) / Nº de hectares conservados em SAFs / Nº de hectares criados em SAFs 2026 MIDR/MAPA/ MDIC/SBC – MMA MAPA/MDIC/ MCTI/MMA/ Governos Estaduais/ ICTs/Banco da Amazonia / Aceleradoras/ Empresas/ ONGs/ Cooperação Internacional/ Conab Fortalecer 100 organizações de base comunitária em UCs Federais para o aprimoramento, a formulação e a implementação de políticas públicas e projetos correlatos Nº de organizações de base comunitária apoiadas 2027 ICMBio, SNPCT – MMA Conab, MDA, Incra Lançar edital para aceleração de 50 negócios/ano, voltados para a conservação do meio ambiente e economia verde nos biomas brasileiros Nº de negócios acelerados/ Renda gerada(R$) 2024 MDIC/SBC – MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 97 Desenvolver bionegócios e biotecnologias no âmbito do CBA Nº de novos produtos, serviços e arranjos produtivos apoiados pelo CBA 2027 MDIC/MMA Apoio e fortalecimento das instituições de pesquisa da Amazônia Número de projetos de instituições atendidas/ Nº de pesquisas apoiadas 2024 MDIC/MCTI Implementar o Programa Empreender na Trilha para incentivar o desenvolvimento econômico sustentável dos municípios relacionados às trilhas de áreas protegidas Nº de etapas concretizadas para a implementação do programa / Valor da renda gerada nos municípios (R$) / Nº de trilhas inseridas no programa/ % de incremento no PIB municipal 2024 MDIC/SBC – MMA Criar o "Selo Amazônia" para certificação de produtos da bioeconomia Nº de etapas concretizadas para criação do Selo Amazônia/Nº de produtos e serviços certificados 2024 MDIC/SBC – MMA MMA Criar o "Selo Verde" para análise do ciclo de vida de produtos Nº de etapas concretizadas para criação do Selo Verde/Nº de produtos e serviços certificados 2024 MDIC/SBC – MMA MMA Monitorar a geração de 17 produtos da sociobiodiversidade apoiados pela PGPM-Bio Nº de produtos com dados monitorados e/ou qualificados 2026 Conab e SFDT – MDA/MMA IBGE – MPO Criar a "Marca Amazônia" para certificação da produção verde e aumento da comercialização de produtos nativos da Amazônia Nº de etapas concretizadas para criação da marca/ Nº de produtos e serviços certificados contínuo MDIC/ SBC – MMA MMA/Mapa Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 98 Implementar 4 rotas do Programa de Cadeias Produtivas da Sociobiodiversidade da Amazônia e Bioindústria Nº de rotas de cadeias produtivas de produtos e serviços da sociobiodiversidade implementada 2027 (1 rota/ano) MDIC/SBC – MMA MPI/MMA/ MTur/MINC Reestruturar o Programa Nacional de Bioeconomia para a Sociobiodiversidade (em vigência no MDA) nº de etapas concretizadas para reestruturação e publicação do programa 2023 SFDT – MDA MDS/MCTI/ MIDR/MMA Apoio a pequenos negócios da sociobiodiversidade da Amazônia Nº de negócios apoiados 2027 MDIC SBC – MMA 1.2. Formação e capacitação de pessoal e Infraestrutura para as cadeias da sociobiodiversidade e agricultura familiar sustentável aprimoradas Implementar 55 projetos para estimular as cadeias da sociobiodiversidade e dos produtos agroecológicos, através de fomento produtivo e/ou da ampliação da infraestrutura local de transporte, saneamento, conectividade e energia renovável Nº de etapas concretizadas para implementar projetos/Quantidade de empreendimentos implementados/ Valor total investido (R$) 2027 Mapa (15 projetos) / MIDR (10 projetos) / SAF e SFDT – MDA (30 projetos) ANA, ICMBio e SNPCT-MMA/ MD/MDS/SBC- MMA/SNPCT, SBC -MMA/ GSIPR/MCOM/ MAPA/MME/ Conab – MDA Atender 120.000 unidades consumidoras com o acesso ao serviço público de distribuição de energia elétrica, inclusive projetos socioprodutivos para estimular as cadeias da sociobiodiversidade na Amazônia Legal. Número de unidades consumidoras atendidas/Meta de atendimento 2027 MME MMA/ICMBio/ FUNAI/INCRA Aprimorar e disponibilizar 20 laboratórios flutuantes e terrestres para geração de conhecimento para o desenvolvimento sustentável Número de laboratórios disponibilizados 2026 MCTI/MAPA/ MDIC INPA/MPEG/ IDSM/FINEP Disponibilizar 1500 bolsas para formação, capacitação e estímulo à fixação de recursos humanos, voltadas para os temas da produção sustentável, manejo florestal e restauração da vegetação nativa Número de bolsas disponibilizadas/ Nº de pessoas capacitadas/ formadas 2027 MCTI/MEC/MDA/ MAPA/MMA/ MDIC/MDA CNPQ Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 99 1.3. Turismo de natureza, etnoturismo e turismo regenerativo para a Amazônia fomentados e incrementados Instituir 3 projetos pilotos para fomento ao ecoturismo e ao turismo regenerativo/ano Nº de projetos pilotos instituídos/ ano 2024 MTur/Embratur/ SBC – MMA/ MDIC Instituir programa de base comunitária e de etnoturismo na Amazônia Nº de etapas concretizadas para instituição do programa/ Programa elaborado e instituído/Nº de comunidades atendidas 2025 MTur/Embratur/ SBC – MMA / MDIC/ MPI – Funai 1.4. Adoção de práticas sustentáveis na agropecuária ampliada Implementar projeto/programa para disseminar sistemas produtivos sustentáveis e biodiversos, por meio de crédito rural e outros instrumentos, com incentivos para a recuperação de pastagens degradadas, extrativismo e implementação de sistemas agroflorestais Nº de etapas concretizadas para implementação de projetos/programa / Área de pastagem recuperada e demais tecnologias de baixo carbono (ha)/ Área de SAF (ha) 2027 MAPA/SAF – MDA/SBC – MMA/MF Implementar o Programa Amazônia Mais Sustentável Nº de etapas concretizadas para implementação do programa MAPA MMA Implementar uma chamada pública para o fomento do desenvolvimento e difusão de novos produtos, tecnologias e tecnologias sociais voltados para agricultura sustentável, proteção de mananciais e adaptação às mudanças climáticas Nº de etapas concretizadas para implementar a chamada pública/ Número de projetos contratados e apoiados 2024 MAPA/MCTI/ MDA/MMA / Censipam – MD/ Anater MMA Implementar projeto/programa para disseminação de práticas preventivas de manejo integrado do fogo com substituição ao uso do fogo para fins agropecuários Nº de etapas concretizadas para implementação do projeto/programa/ Implementação de modelo preditivo de espalhamento do fogo no bioma/ Área com práticas preventiva de manejo integrado do fogo (ha) 2024 MAPA/MDA/ MCTI/MMA/ Anater MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 100 Objetivo 2. Promover o Manejo Florestal Sustentável e a recuperação de áreas desmatadas ou degradadas. Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 2.1. Produção madeireira e não madeireira por meio do Manejo Florestal Sustentável e Concessões Florestais incrementada Ampliar a área de floresta pública federal sob concessão florestal em até 5 milhões de hectares, incluindo a restauração florestal e silvicultura de espécies nativas Área (ha) sob concessão florestal/ Quantidade de produtos florestais madeireiros comercializados/ Valor da produção (R$) 2027 MMA/SFB Implementar programa de incentivos econômicos e apoio à organização produtiva, extensão rural e assistência técnica para empreendimentos florestais e agroflorestais, incluindo aqueles de natureza comunitária Nª de empreendimentos florestais e agroflorestais apoiados 2024 SFB e SBC – MMA/MDA/ MEC/MF/MAPA/ MDIC/Anater Implantar concessão para restauração florestal em 100 mil hectares Área (ha) de concessão florestal implantados 2027 Criar o programa federal de apoio à restauração ecológica e ao manejo florestal comunitário Nº de etapas concretizadas para criação do programa 2024 SFB – MMA/ SFDT – MDA ICMBio 2.2. Recuperação da vegetação nativa em áreas públicas e privadas estimulada Implementar o PLANAVEG, com base em estudos da cadeia produtiva da recuperação ambiental na Amazônia (MMA/ MAPA) Nº de etapas concretizadas para implementação do programa/Nº de estudos elaborados 2024 SBio e SBC -MMA/MAPA Atender 3.390 mulheres rurais, por meio de ATER para serviços de assistência técnica e extensão rural para ações voltadas à produção de alimentos saudáveis, desenvolvimento sustentável e conservação ambiental Nª de mulheres rurais atendidas/ Valor do investimento 2027 SSM – MDA/ ANATER ICMBio, Conab Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 101 Atender os 9 estados federativos da Amazônia Legal, com qualificação técnica e investimentos em entidades públicas de ATER para assistência técnica e extensão rural à agricultura familiar Nº de propriedades/ posses/territórios atendidos pela Assistência Técnica e Extensão Rural pública 2024 MDA/ANATER Conab Implementar uma chamada pública para produção e disseminação de diretrizes técnico-científicas para as ações e atividades de recuperação em larga escala na Amazônia Nº de etapas concretizadas para implementação da chamada pública/ Número de projetos contratados e apoiados 2024 MCTI/MMA/ MAPA CNPQ Objetivo 3. Fortalecer articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades sustentáveis Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 3.1. Articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades produ- tivas sustentáveis fortalecida Apoiar a implementação do Pla- no de Recuperação Verde Nº de ações execu- tadas para apoiar a implementação do plano /GTs bilaterais criados, iniciativas implementadas em parceria. 2024 MMA Conab Eixo II -Monitoramento e controle ambiental Objetivo 4. Garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligados ao desmatamento e degradação florestal Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 4.1. Alto nível de resolução e res- ponsabilização administrativa, civil e criminal do des- matamento ilegal e degradação flores- tal alcançados Criar uma instância integrada interagências para combate ao desmatamento e degradação florestal nº de ações realiza- das no escopo da instância interagên- cias/ano 2023 Ibama, ICMBio e SECD – MMA/ PF, PRF e FNSP – MJSP/Censi- pam – MD/Abin – CCPR/GSIPR, Funai – MPI/ Inpe/MGISP Estados Criar centros de inteligência es- taduais na Amazônia Legal para auxiliar nas ações de prevenção e controle dos desmatamentos e queimadas nº de centros de inte- ligência criados / Nº de ações realizadas em cada centro 2023 Abin Instituições do Sisbin Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 102 Criar centros de inteligência estaduais na Amazônia Legal para auxiliar nas ações de prevenção e controle dos desmatamentos e queimadas nº de centros de inteligência criados / Nº de ações realizadas em cada centro 2023 Abin Instituições do Sisbin Fiscalizar 30% da área desmatada ilegalmente identificada pelo Prodes consolidado do último ano % de área (hectares) fiscalizada por desmatamento ilegal/ano 2023 Ibama Inpe/AGU Embargar 50% da área desmatada ilegalmente identificada pelo Prodes consolidado do último ano em Unidades de Conservação federais % de área (hectares) embargada por desmatamento ilegal em Unidades de Conservação federais/ano 2023 ICMBio Inpe/AGU Aumentar 10% o nº de Autos de Infração Ambiental julgados em primeira instância/ano em relação a 2022 % de incremento de Autos de Infração julgados em primeira instância por ano 2023 ICMBio Instaurar 3500 processos administrativos por ano para apuração de infrações administrativas contra a flora na Amazônia nº de processos instaurados/ano 2023 Ibama - Ingressar com 50 ações civis públicas (ACPs) por ano, para cobrar a reparação de danos contra a flora amazônica nº de ACPs impetradas/ano 2023 AGU Ibama, ICMBio 4.2. Recursos humanos, tecnoló- gicos e logísticos para a efetividade do enfrentamento aos crimes e ilícitos ambientais disponíveis Estruturar 10 bases estratégicas para atuação multiagências no combate aos crimes e infrações ambientais na Amazônia nº de bases estru- turadas/ano 2023 Ibama, ICMBio e SECD – MMA/ PF, PRF e FNSP – MJSP/Censi- pam – MD/Abin – CCPR/GSIPR Funai – MPI Criar 04 novas delegacias de- scentralizadas da Polícia Federal (Tefé – AM, Humaitá – AM, Juí- na – MT e Itaituba – PA) nº de delegacias da PF criadas 2024 PF – MJSP Instalar escritórios conjuntos de investigação nos 9 estados da Amazônia Legal nº de escritórios conjuntos de investi- gação instalados 2024 PF – MJSP PRF, FNSP, Ibama, ICMBio, Abin, Censipam e órgãos estaduais de segurança pública Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 103 Criar uma base aerotática na Amazônia Nº de etapas con- cretizadas para criação da base 2024 PF – MJSP Adquirir/locar 6 aeronaves para apoiar operações da Polícia Federal nº de helicópteros e aviões locados / nº de helicópteros e aviões adquiridos 2024 (aqui- sição) ou 2023 (locação) PF – MJSP Instalar 14 bases para implementação das ações do projeto “Amazônia: Segurança e Soberania” Nº de bases insta- ladas 2027 MJSP Contratar 1600 analistas ambien- tais por meio de concurso públi- co, para atuação no combate ao desmatamento até 2027 nº de analistas ambi- entais contratados/ ano 2027 MMA, Ibama, ICMBio Contratar 40 Tecnologistas para atuar no Programa de Monito- ramento por meio de concurso público até 2027 nº de tecnologistas contratados 2027 Inpe – MCTI Contratar 4 aeronaves de asa ro- tativa para auxiliar nas operações de combate ao desmatamento e incêndios nº de aeronaves de asa rotativa contrata- das/ano 2024 Ibama, ICMBio SECD/MMA Realizar um seminário anual para priorização de ações de combate aos ilícitos ambientais nº de etapas concretizadas para realização dos Seminários 2023 Censipam Ibama, ICMBio e SECD – MMA/ PF, PRF e FNSP – MJSP/Abin – CCPR/GSIPR/ Inpe Desenvolver uma solução tecnológica que promova a in- teroperabilidade de dados sobre processos administrativos e criminais nº de etapas da solução desenvolvi- das/ano (durante o desenvolvimento da solução) 2024 Ibama, PF Censipam Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 104 Objetivo 5. Aprimorar a capacidade de monitoramento do desmatamento, incêndios, degradação e cadeias produtivas Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 5.1. Capacidade de monitoramento do desmatamento, dos incêndios e da de- gradação florestal ampliada Produzir alertas diários de desmatamento e degradação florestal nº de alertas diários de desmatamento e degradação florestal produzidos/ano anual Inpe – MCTI Aprimorar o Projeto de Moni- toramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) por meio da inclusão de inteligência artificial Nº de etapas con- cretizadas para o aprimoramento do projeto 2027 Inpe – MCTI Realizar uma ação por ano em local crítico priorizado pela solução tecnológica de previsão de desmatamento (após o desenvolvimento da solução) nº de etapas real- izadas afetas ao desenvolvimento da solução (durante o desenvolvimento da solução) / nº de operações realizadas em locais críticos identificados a partir da solução tec- nológica de previsão de desmatamento/ ano 1 ano Ibama, ICMBio e SECD – MMA/ Inpe – MCTI PF, Censipam Disponibilizar alertas de des- matamento pelo Deter Intenso durante 12 meses do ano Área (hectares) de alertas do Deter Intenso disponibilizados Anual Ibama – MMA/ Inpe – MCTI Desenvolver uma solução tec- nológica para aumentar a au- tomatização do monitoramento anual da supressão vegetal (Prodes), até 2025 nº de etapas da solução desenvolvi- das/ano (até 2025) 2025 MCTI Inpe Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 105 Desenvolver uma solução tec- nológica para aumentar a au- tomatização do monitoramento da supressão e degradação vegetal (DETER) em tempo real até 2025 nº de etapas da solução desenvolvidas/ano (até 2025) 2025 MCTI Inpe Desenvolver uma de solução tecnológica para integração dos alertas de desmatamento nº de etapas da solução desenvolvidas por/ ano 2024 SECD- MMA/ Inpe – MCTI Ibama, PF, Censipam Integrar nove bases de dados dos estados da Amazônia Legal sobre autorizações de queima e combate aos incêndios no SISFOGO nº de autorizações de queima e combate aos incêndios inseridos no SISFOGO 2024 Ibama, ICMBio – MMA/Inpe – MCTI SECD – MMA Disponibilizar mensalmente publicação de informações so- bre incêndios no dashboard do SISFOGO nº de publicações publicadas/mês mensal Ibama, ICMBio – MMA/Inpe – MCTI SECD – MMA Produzir 12 compilados de mapas e alertas de desmata- mento e degradação florestal detectados por radar nº de alertas de desmatamento e degradação florestal/mês 2023 Ibama – MMA/ Inpe – MCTI/ Censipam – MD SECD – MMA Elaborar nove Inventários Es- taduais/Distrital de Emissões Atmosféricas nos estados da Amazônia Legal nº de estados da Amazônia Legal com Inventário Estadual de Emissões Atmosféricas elaborado 2027 SQA – MMA SECD – MMA/ Inpe 5.2. Monitoramento das cadeias produtivas aprimorado Desenvolver mecanismo para aprimoramento da rastreabilidade dos produtos agropecuários nº de etapas do mecanismo desenvolvidos/ano 2024 SECD – MMA/ MAPA Inpe Desenvolver uma solução tecnológica para integração dos dados do Sinaflor ao Sicar nº de etapas para in- tegração dos dados cumpridas/ano 2024 SFB, SECD e Iba- ma – MMA Integrar os dados das autorizações de supressão de vegetação (ASV) dos 9 estados da Amazônia Legal no Sinaflor nº de autorizações integradas ao Sina- flor/ano 2024 Ibama – MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 106 Desenvolver uma solução tecnológica para Integração dos dados dos sistemas DOF/ Sinaflor e NFE nº de etapas desenvolvidas/ano 2024 Ibama, SECD -MMA/RFB e Serpro – MF Desenvolver um módulo de rastreabilidade da madeira no Sinaflor nº de etapas desenvolvidas/ano 2024 Ibama SECD/MMA Desenvolver uma solução tecnológica de certificação digital para transportadores de madeira de origem nativa nº de etapas desenvolvidas/ano 2024 Ibama SECD/MMA 5.3 Iniciativas comunitárias de monitoramento e cooperação na proteção ambiental dos territórios difundidas e fortalecidas Apoiar uma iniciativa comunitária de monitoramento e cooperação na proteção ambiental em cada estado da Amazônia Legal nº estados com iniciativas comunitárias apoiadas 2027 ICMBio, Ibama e SNPCT – MMA SECD/MMA Objetivo 6. Prevenir e combater a ocorrência dos incêndios florestais Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 6.1. Redução da área atingida por incêndios florestais Implantar brigadas federais para prevenção e combate a incêndios nos 9 estados da Amazônia Legal nº de estados com brigadas federais implantadas/ nº de brigadistas contratados/ano 2027 Ibama, ICMBio SECD/MMA Combater anualmente os incêndios florestais em todas as áreas críticas na Amazônia Legal nº de ações de combate aos incêndios florestais realizadas/ano 2027 Ibama, ICMBio SECD/MMA Objetivo 7. Avançar no controle e na regularização ambiental com o aprimoramento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 7.1. Bases ambien- tais com controles aprimorados Suspender/cancelar 100% dos registros irregulares de CAR sobrepostos a terras públicas federais e notificar detentores de registro no CAR com desmatamento ilegal via SICAR de acordo com prioridade por área e tamanho de desmatamento Número/proporção de registros de CAR sobrepostos a terras públicas federais (UCs, TI, glebas públicas não destinadas) suspensos/ cancelados 2027 SFB e SECD – MMA MPI, MDA, MINC, GSIPR, Estados Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 107 7.2 Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural implementado como instrumento efetivo de regularização ambiental Apoiar os estados da Amazônia Legal na análise dos registros do Cadastro Ambiental Rural e ações de suspensão e cancelamento de registros nº de registros de Cadastro Ambiental Rural analisados por estado por ano 2027 SFB e SECD – MMA Estados Apoiar os estados da Amazônia Legal na elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) Nº de registros de Cadastro Ambiental Rural PCT elaborados e analisados por estado por ano 2027 SFB e SECD – MMA Estados Objetivo 8. Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fiscalização ambiental Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 8.1. Atuação dos estados da Ama- zônia Legal em alinhamento com PPCDAm Apoiar a atualização dos PPCDQs estaduais nº de estados com os PPCDQs atualizados/ano 2027 SECD – MMA Realizar 6 reuniões anuais de alinhamento com as secretarias estaduais de meio ambiente da Amazônia nº anual de reuniões realizadas 2027 SECD – MMA Eixo III – Ordenamento territorial e fundiário Objetivo 9. Garantir a proteção das terras públicas não destinadas Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 9.1. Insegurança fundiária reduzida Incorporar 100% das terras devolutas ao patrimônio da União Área (em hectares) de terras devolutas incorporadas ao patrimônio da União 2027 Incra e SFDT – MDA Regularização fundiária de 50 mil ocupantes de terras públicas Nº de títulos emitidos 2027 Incra e SFDT – MDA estados Georreferenciar 100 mil ocupações rurais em terras públicas Área (em hectares) georreferenciada de ocupações rurais em terras públicas 2027 Incra e SFDT – MDA estados Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 108 Fomentar e apoiar a elaboração do Plano Nacional de Titulação de Territórios Quilombolas Nº de etapas concretizadas para elaboração e aprovação do plano 2024 INCRA – SETEQ- MDA/MIR Regulamentar a identificação, o reconhecimento e a regularização de povos e comunidades tradicionais Nº de etapas concretizadas para regulamentação / Marcos legais publicados 2025 SETEQ-MDA/ MMA SNPCT/MMA Integrar as informações fundiárias e territoriais Nº de camadas de informação fundiárias e territoriais (com abrangência em toda a Amazônia Legal) incorporadas em cadastro único 2027 Incra e SFDT – MDA, MMA/ SECD, MPI, MPO MD, MAPA, MGISP 9.2. Florestas públicas destinadas e protegidas Destinar 29,5 milhões de hectares de florestas públicas federais ainda não destinadas Área (em hectares) de florestas públicas federais ainda não destinadas 2027 MDA/MGISP/ SECD, SNPCT, SBio, SFB e ICMBio – MMA/ MPI GSI/PR Demarcar 230.000 km de limites de terrenos marginais de rios federais Quilômetros de limites de terrenos marginais demarcados 2027 MGISP 9.3. Bases fundiárias com controles aprimorados Monitorar a existência de irregularidades em 5000 parcelas rurais ou certificações de imóveis rurais em glebas públicas federais não destinadas Número de parcelas monitoradas 2027 Incra e SFDT – MDA GSI/PR Auditar 20 % dos pedidos de regularização fundiária, certificações e cadastros de imóveis rurais em terras públicas com indícios de irregularidades Número/proporção dos pedidos de regularização fundiária, certificações e cadastros de imóveis rurais em terras públicas com indícios de irregularidades auditados 2027 Incra – MDA MDA, GSI/PR Atualizar o repositório nacional de títulos de terras Número de registros de imóveis rurais inseridos no repositório nacional 2027 SFDT, Incra – MDA CNJ, MGISP Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 109 Objetivo 10. Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 10.1. Unidades de Conservação cria- das, consolidadas e com gestão forta- lecida Criação de 3 milhões de hectares de unidades de conservação Área (em hectares) de unidades de conservação criadas 2027 ICMBio e SBio – MMA MDA, MGISP, MMA/SECD, SNPCT, SBio, SFB e Ibama/ MPI, MME e INPA 100% das unidades de conservação situadas em áreas prioritárias com planos de manejo elaborados % das unidades de conservação com planos de manejo elaborados nas áreas prioritárias 2027 ICMBio 80% das unidades de conservação com conselhos consultivos/deliberativos instituídos e atuantes Número/proporção das unidades de conservação com conselhos consultivos/ deliberativos instituídos e atuantes 2027 ICMBio e SBio – MMA Organizações da sociedade civil e representantes de outros órgãos públicos que participam dos Conselhos 40% da área de UCs federais de domínio público regularizadas Áreas (ha) regularizadas nas UCs federais de domínio público 2027 ICMBio – MMA MME 40% das UCs federais com limites consolidados % de UCs federais com limites consolidados 2027 ICMBio – MMA 21 instrumentos de compatibilização de direitos elaborados ou tornados permanentes, ou com trabalhos de negociação/elaboração iniciados, em áreas de sobreposição ou dupla afetação entre unidades de conservação federais e territórios de povos e comunidades tradicionais Nº de instrumentos de compatibilização de direitos elaborados ou tornados permanentes, ou com trabalhos de negociação ou elaboração iniciados 2027 ICMBio- MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 110 28 CCDRUs, TAUS e outros instrumentos similares para povos e comunidades tradicionais firmados Nº de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) e outros instrumentos similares para povos e comunidades tradicionais firmados 2027 SFDT-MD/ ICMBio – MMA/ MGISP MDA 10.2 Terras Indígenas e Territórios Quilombolas identificados, delimitados, demarcados, homologados, regularizados e com gestão fortalecida Fomentar e apoiar a elaboração do plano Nacional de Titulação de Territórios Quilombolas Nº de etapas concretizadas para elaboração do plano/ Plano elaborado e publicado 2027 SETEQ-MDA/ MIR/INCRA SNPCT/MMA Regulamentar a identificação, o reconhecimento e a regularização de territórios de povos e comunidades tradicionais Nº de etapas concretizadas para regulamentação/ Marcos legais publicados 2027 SETEQ-MDA/ MMA Elaborar 8 planos de gestão territorial e ambiental de terras indígenas Nº/proporção de terras indígenas com planos de gestão territorial e ambiental elaborados 2027 MPI MMA/SNPCT 10.3. Diretrizes de uso e ocupação em bases sustentáveis estabelecidas Revisão do MacroZEE da Amazônia Legal MacroZEE da Amazônia Legal revisado 2025 MMA/SECD MIDR, MPO, MAPA, MT, MME Elaboração/revisão do ZEE de todos os estados da Amazônia Legal Proporção do território da Amazônia Legal com iniciativas de ZEE estaduais elaboradas/ revisadas 2027 MMA/SECD MDIC/BNDES, MME Elaboração/revisão do ZAE para as culturas bioenergéticas Número de ZAEs para culturas bioenergéticas (cana-de-açúcar, milho, palma de óleo etc.) elaborados/ revisados 2027 MAPA MMA/SECD, MME e SBio Objetivo 11. Alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura com as metas nacionais de redução do desmatamento Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 111 Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 11.1. Grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura priorizados e adequados às metas de desenvolvimento e ambientais do Brasil Reduzir o desmatamento e a emissão de GEE decorrentes da mudança no uso do solo na área de influência de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura Nº de planos de governança territorial preventivos e ações de mitigação elaborados e implementados 2027 SECD, Ibama, ICMBio – MMA MME, MT e MF, OEMAs Alinhamento dos Planos Nacionais Setoriais às metas nacionais de redução do desmatamento Nº de Planos Nacionais Setoriais revisados para contemplar questões ambientais e/ou de mudança climática 2027 MME, MT Casa Civil-PR, MF, MMA/SECD, Ibama e ICMBio Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos Objetivo 12. Criar ou aperfeiçoar instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento Resultado Esperado Meta Indicadores Prazo Ator-chave Parceiros 12.1. Fundos estabelecidos e ampliados em apoio às políticas de controle do desmatamento Ampliar a carteira de projetos do Fundo Amazônia Nº de projetos apoiados/Volume de recursos desembolsados (R$) / Nº de territórios beneficiados/ Nº de organizações apoiadas 2027 BNDES/SECD – MMA/MDIC Ampliar o volume dos recursos destinados via fundos para a implementação do PPCDAm Volume (R$) de recursos comprometidos 2027 BNDES/SECD – MMA/MDIC 12.2. Instrumentos de incentivo das atividades de miti- gação e adaptação implementados Propor Taxonomia Verde de atividades que integram a estratégia de mitigação e adaptação para mudanças climáticas visando orientar atividades governamentais e privadas publicadas 1- Proposta de taxonomia estabelecida/ 2- Nº de orientações, instrumentos legais e infralegais propostos 1.1- Nov/2023 1.2- Tax. de setores: Ago/2024 / 2- Dez/2024 MF/BCB/SBC – MMA MDIC/MGI Estabelecer subvenção econômica no âmbito da reforma tributária para estimular a agregação de valor de produtos da bioeconomia na Zona Franca de Manaus (ZFM) Subvenção criada/ % das subvenções destinadas às atividades da bioeconomia/ Nº de empregos e valor da renda (R$) associada à bioeconomia na ZFM 2027 SDES e SERT – MF/SBC – MMA/ MDIC SEDECTI-AM Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 112 Criar "marcadores verdes" no orçamento e no PPA (2024-27) Nº de programas identificados com marcadores verdes 2024 MF/MPO 12.3. Incentivos fiscais, subvenções e financiamento para as atividades produtivas e negó- cios sustentáveis da biodiversidade criados e implemen- tados Atender 1000 beneficiários por meio de criação de uma linha de crédito do PRONAF para povos e comunidades tradicionais, com a finalidade de apoio e fomento de campos de multiplicação de sementes cultivo de plantas medicinais e produção de fitoterápicos Nº de beneficiários e territórios acessando a nova linha de crédito 2027 MDA SNPCT – MMA Executar o repasse dos benefícios de incentivos fiscais e creditícios para 3000 beneficiários de comunidades quilombolas, indígenas e de povos e comunidades tradicionais Nº de pagamentos, benefícios de incentivos fiscais e creditícios para os produtos da bioeconomia e alimentos, em especial das comunidades quilombolas, das terras indígenas e dos territórios de povos e comunidades tradicionais 2027 MPI/SETEQ – MDA SNPCT – MMA Ampliar o acesso ao PRONAF em linhas de crédito voltadas para o uso sustentável dos recursos naturais e cadeias da sociobiodiversidade Nº de beneficiários do PRONAF em linhas de crédito voltadas para o uso sustentável dos recursos naturais e cadeias da sociobiodiversidade/ Volume total de recursos tomados (R$) 2027 SAF – MDA/BCB MMA Ampliar a inserção dos produtos de origem florestal no mercado internacional Valores totais de exportação de produtos de origem florestal (R$) 2027 MDIC SBC, SFB, Ibama -MMA Criar método avaliativo de incentivos, isenção tributária, conceito de produtos indígenas, investimentos e logística Nº de etapas concretizadas para criação do método 2024 MPI Funai/MMA/ MDA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 113 12.4. Crédito rural aprimorado Instituir prêmio com juros mais baixos e outros incentivos à produção sustentável, por meio do Plano Safra da Agricultura Familiar e Plano Safra Nº de contratos com prêmio para produção sustentável/ Valor total do prêmio para produção sustentável (R$) 2023 Mapa/MDA SBC-MMA; SECD-MMA; SMC-MMA 12.5. ENREDD+ ali- nhada aos desafios atuais da mitigação da mudança do clima por meio das políticas florestais Revisar e implementar a estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) Nº de etapas concretizadas para revisão e implementação da estratégia/Nº de estados elegíveis para captação de recursos de REDD+ 2023 CONAREDD+, SMC, SECD- MMA/SGATI – MPI MPI/FUNAI Implementar o Projeto Floresta+ Nº de beneficiários atendidos/ Nº de povos e comunidades tradicionais e de territórios atendidos/ Área conservada e recuperada (ha)/Valor total dos benefícios repassados e renda gerada (R$) 2026 SECD-MMA SNPCT-MMA, SBIO-MMA, SBC- MMA 12.6. Assistência técnica e extensão rural para as ativida- des sustentáveis da agricultura familiar e dos povos e co- munidades tradicio- nais fortalecida Fortalecer o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) para o atendimento de demandas da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais, com apoio à atividade sustentável e à melhoria da renda das famílias Nº de produtores beneficiados por ATER 2027 SAF – MDA/ SNPCT – MMA ANATER Recursos (R$) disponibilizados do PRONATER para atendimento da agricultura familiar e povos e comunidades tradicionais 12.7. Cota de Reser- va Ambiental (CRA) para compensação e pagamento de PSA implementada Conceituar “identidade ecológica" e implementar o Módulo CRA no Sicar Nº de estados operando o módulo CRA / Nº de CRAs emitidas 2027 SFB/MMA Revisar o decreto que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental de modo a garantir a integridade ambiental do instrumento Nº de etapas concretizadas para revisão do decreto/ Normativo publicado 2027 SECD – MMA Ibama Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 114 12.8. Fiscalização dos Processos de lavra garimpeira irregulares e da cadeia do ouro apri- morados Estabelecer diretrizes para bloqueio de processos primários em áreas com restrição à mineração Diretrizes elaboradas e publicadas 2027 MME/ANM 12.9. Uso sustentável nas unidades de conservação federais melhorado e manejo florestal comunitário e familiar fortalecido Regulamentar a política de assistência técnica para fortalecimento do manejo florestal comunitário e familiar e demais atividades produtivas sustentáveis Nº de etapas concretizadas para a regulamentação/ Normativo publicado 2025 ICMBio, SFB, SNPCT e SBio – MMA 12.10. Alteração legal para aprimoramento da fiscalização das Distribuidoras de Valores (DTVM) que compram ouro proposta Aprimorar as normativas para fiscalização de Distribuidoras de Valores (DTVM) que compram ouro Nº de etapas concretizadas para revisão normativa/ Normativo publicado 2025 MF/BCB/MDA SECD – MMA/ ANM – MME 12.11. Manejo inte- grado do fogo (MIF) regulamentado e implementado, e projetos de lei ou outros atos relevantes para desmatamento zero apresentados Regulamentar o Manejo Integrado do Fogo (MIF) Nº de etapas concretizadas para regulamentação/ Normativo publicado 2024 SECD – MMA Realizar análises e apresentar projetos de lei relevantes para o desmatamento zero por meio de incentivos econômicos Nº de PL apresentados 2027 Casa Civil/SECD – MMA/MDA 12.12. Lei nº 14.119/2021 regulamentada e novos instrumentos econômicos e mecanismos para o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) criados ou revisados Regulamentar o Programa Federal de PSA para atendimento prioritário à agricultura familiar, aos povos indígenas e aos povos e comunidade tradicionais Nº de etapas concretizadas para regulamentação/ Normativo publicado 2024 SBC – MMA MPI/FUNAI/ MDA Criar metodologia para avaliação do valor monetário da biodiversidade em áreas preservadas, para estímulo à emissão de títulos certificados como produtos originários de atividades de conservação de florestas nativas Nº de etapas concretizadas para criação da metodologia/Nº de títulos emitidos 2024 MDIC/ MF/Mapa/ MCTI//MME/ MPO/MIDR/ MDS/MMA Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023 115 12.13. Mercado brasileiro de redução de emissões (MBRE) regulamentado Regulamentar o Mercado de Carbono no Brasil Nº de etapas concretizadas para regulamentação / Normativo publicado 2023 SECD, SMC, SBC – MMA/ MF/MDIC//Casa Civil/MME MCTI 12.14. Política de Lista de Municípios Prioritários aprimorada Revisar as regras para inclusão, exclusão, benefícios e sanções para lista negativa e positiva dos municípios prioritários para controle do desmatamento Normativo publicado 2023 SECD – MMA/ SFDT, SAF – MDA 12.15 Regularização fundiária de Territórios Quilombolas Revisar o Decreto nº 9.191/2017 e a Portaria Incra 128/2022 Normativo publicado 2025 SETEQ – MDA MME Figura 1. Estrutura de governança do PPCDAm Figura 2. Histórico da taxa de desmatamento registrada pelo Prodes/Inpe. Figura 4. Mapa de Kernel indicando os locais com concentração do desmatamento nos anos 2004 e 2022. Figura 5. Histórico de contribuição de cada estado da Amazônia Legal para o total do desmatamento anual (%). Figura 6. Dados de desmatamento nos últimos quatro anos nas dez glebas públicas federais mais desmatadas no período Prodes 2022. Figura 7. Localização das dez glebas públicas federais mais desmatadas no período Prodes 2022. Figura 8. Alterações no perfil de ocorrência do tamanho dos polígonos de desmatamento detectados pelo Prodes/Inpe ao longo dos anos. Figura 9. Mapa de Kernel indicando a concentração de polígonos de desmatamento maiores que 100 hectares em 2022. Figura 10. Área embargada na Amazônia Legal pelo Ibama e taxa de desmatamento na Amazônia medido pelo Prodes entre 2004-2022 Figura 11. Distribuição do desmatamento entre categoria de unidades e conservação federais e estaduais. Figura 12. Localização das dez Unidades de Conservação de domínio público mais desmatadas no período Prodes 2022. Figura 13. Localização das dez Terras Indígenas mais desmatadas no período Prodes 2022. Figura 14. Localização dos dez assentamentos mais desmatados no período Prodes. Figura 15. Classes de desmatamento com maior número de focos de calor ativos. Figura 16. Área em hectares com alertas degradação florestal na Amazônia entre 2016 e 2022, por tipologia de degradação. 1. SUMÁRIO EXECUTIVO 2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DA 5ª FASE DO PPCDAm (2023-2027) 2.1. Compromissos ambientais 2.2. Governança da 5ª Fase do PPCDAm 3. POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA 3.1. Políticas do governo federal para o controle do desmatamento na Amazônia 3.2. Planos de controle do desmatamento dos estados da Amazônia Legal 4. DINÂMICA ATUAL DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA 4.1. Interiorização do desmatamento, com invasão de terras públicas 4.2. Reconcentração do desmatamento em grandes áreas contíguas 4.3. Redução da capacidade da governança em áreas protegidas e assentamentos 4.4. Desmatamento ilegal nas cadeias produtivas 4.5. Aumento da degradação florestal 5. PLANO DE AÇÃO PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA (2023-2027) 5.1. Eixo I – Atividades produtivas sustentáveis 5.2. Eixo II – Monitoramento e controle ambiental 5.3. Eixo III – Ordenamento fundiário e territorial 5.4. Eixo IV – Instrumentos normativos e econômicos 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANEXO I – Quadro-Síntese dos objetivos estratégicos, resultados esperados e linhas de ação ANEXO II – Quadro de Metas e Indicadores Tabela 1. Principais resultados das fases I, II, III e IV do PPCDAm (2004-2020), categorizados pelos eixos da 5ª fase. Tabela 2. Visão geral dos Planos Estaduais de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas. Tabela 3. Distribuição do desmatamento ocorrido em cada estado da Amazônia Legal, dividido por categoria fundiária Tabela 4. Distribuição do desmatamento ocorrido em cada estado da Amazônia Legal por dominialidade das terras Tabela 5. Desmatamento nos últimos quatro anos nos dez assentamentos mais desmatados no período Prodes 2022. Tabela 6. Municípios, terras indígenas e unidades de conservação federais com as maiores concentrações de focos ativos de queima em 2022. Tabela 7. Eixos e Objetivos Estratégicos da 5ª Fase do PPCDAm.

Plan of Action for the Prevention and Control of Deforestation in the Legal Amazon (PPCDAm) 5th Phase 2023-2027 · Nelum