Order SEMA No. 38 regulating traditional fisheries related to fisher Colony Z-5 to perform aquaculture and fishing activity within the Estuary Jacuí River State Park
صدر في 2014-06-03 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria SEMA nº 38 DE 03/06/2014.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio Grande do Sul
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- fishing gear/fishing method, inland fisheries, fishery management and conservation, traditional rights/customary rights, Indigenous Peoples, protected fishing area
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Portaria SEMA nº 38 DE 03/06/2014 Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira • Inicial • Buscar • Normas Portaria SEMA nº 38 DE 03/06/2014 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 04 jun 2014 Permite aos pescadores tradicionais vinculados à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 a pesca no interior do Parque Estadual Delta do Jacuí, nas condições que especifica. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 13.601 , de 01 de janeiro de 2011 e, Considerando a Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e assegura às populações tradicionais residentes nas unidades de conservação de proteção integral as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais, até que publicado plano de manejo; Considerando a Lei Estadual nº 12.371, de 11 de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.516, de 29 de junho de 2006, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Estadual Delta do Jacuí e o Parque Estadual Delta do Jacuí, sendo este último considerado Unidade de Conservação de Proteção Integral, nas quais somente é permitida a utilização indireta dos recursos naturais e vedada a ocupação humana; Considerando a Lei nº 11.959 , de 29 de junho de 2009, que Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei n o 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei n o 221, de 28 de fevereiro de 1967; Considerando a fundação, em 4 de dezembro de 1921, da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída por pescadores artesanais e aquicultores, filiada à Federação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Grande do Sul e tendo como objetivo a representação e defesa dos direitos e interesses de seus filiados; Considerando as constantes apreensões de materiais de pesca utilizados para a subsistência dos pescadores vinculados à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5; e Considerando a história dos pescadores e aquicultores e de estudos acadêmicos que demonstram a utilização de conhecimento tradicional no manejo sustentável dos recursos do Parque Estadual Delta do Jacuí; Resolve: Art. 1º Fica permitido aos pescadores tradicionais vinculados à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 a pesca no interior do Parque Estadual Delta do Jacuí, estritamente nas condições estabelecidas no Termo de Compromisso e Termo de Autorização contidos no expediente administrativo nº 474-0500/14-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEMA nº 27, de 13 de junho de 2012. Porto Alegre, 03 de junho de 2014. Neio Lúcio Fraga Pereira file:///D/HTML/bra135626.htm[14.01.2025 20:10:41] Portaria SEMA nº 38 DE 03/06/2014 Secretário de Estado do Meio Ambiente Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 • Página Inicial • Normas • Buscar • Fale Conosco • Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira file:///D/HTML/bra135626.htm[14.01.2025 20:10:41]