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قوانين البرازيل

Order No. N-55 prohibiting the capture of pink shrimp not exceeding the size of 90 mm. in the waters of Southern and South-Eastern Regions

صدر في 1984-12-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, fishing gear/fishing method, size, crustaceans, offences/penalties, fishery management and conservation, aquatic animals

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النص

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  1. Portaria n? N-55/84 Portaria n? N-55, de 20 de dezembro de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas pelo Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 disposto nos artigos 33 e 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, eo que consta dos processos Coreg/SP/502/82 e S/00274O/84, resolve! Art. I? Proibir, em todas as areas de pesca das regioes Sudeste e Sui, a captura de camaroes rosa (Penaeus brasiliensis e P. paulensis) e verda deiro (P. schmitti), de comprimento total inferior a 90mm (noventa milf metros). § I? Para efeito de mensuracao, define-se por comprimento total a distancia entre a extremidade do rostro e a ponta do telson. § 2? Admite-se a tolerancia de 10% (dez por cento) sobre 0 mlmero de animais capturados com tamanhos inferiores ao estabelecido no caput deste artigo. Art. 2? Os orgaos competentes, se necessario, poderao determinar locais exc1usivos para 0 desembarque das especies de camarao referidas no arti go I?, visando disciplinar 0 controle do tamanho minima de captura. Art. 3? A pesca de que trata 0 artigo I? podera ser realizada somente com emprego dos aparelhos abaixo discriminados, respeitadas suas respectivas malhagens mfnimas: I - redes de aviaozinho, de saco e tarrafa - 25mm (vinte e cinco mi Ifmetros); II - redes de caceio - 45mm (quarenta e cinco milfrnetros); e III - redes de arrasto - 30mm (trinta milfrnetros). Art. 4? Aos infratores destas disposicoes serao aplicadas as sancoes pre vistas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672 , em especial as do artigo 56, e demais legislacao complementar. I A Superintcndencia do Dcscnvolvimento da Pesca - Sudepc, extinta pcla Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pclo Tnstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Renovllveis Tbama,criado pcla Lei n~' 7.735/89, com ahcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18dejulhode 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide Dccrcto-Lei n" 221, de 28 de fcvcrciro de 1967, pag. 673, ncstc Tema. 816 Portaria n? N-55/84 Art. S? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria n? N-19, de 21 de julho de 1983. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 26.12.84) 817

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