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قوانين البرازيل

Order No. N-35 regulating fishing activity in the proximity of certain coastal areas of the State of Rio de Janeiro

صدر في 1988-12-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio de Janeiro
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, fishing gear/fishing method, crustaceans, molluscs, offences/penalties, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, biodiversity

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  1. Portaria n? N-35/88 Portaria n? N-35, de 22 de dezembro de 1988 0 Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe1, no uso das atribui96es que lhe sao conferidas pelo artigo 10 do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, nos termos do artigo 33 do Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o disposto no artigo 1 ? , itens IV, alf nea c, e V da Lei n? 7. 679, de 23 de novembro de 19882 , Considerando a necessidade de proteger areas de reprodw;:ao e cresci mento de peixes, crustaceos e moluscos, resolve: Art. 1?. Proibir a pesca, ate a distancia de 1.000m (um mil metros) ao redor ou ao largo dos seguintes acidentes geograficos, no litoral do Estado do Rio de Janeiro: I - ilhas Grande, da Gipoia, dos Porcos, do Sandri, da Barra, Com prida, Cunhambebe, Cavaco e Caieira; e II - enseadas de Bracui, Gipoia, Sapuiba e Arir6 pertencentes a baia da Ribeira. §, 1?. Ficam exclu{dos da proibi9ao prevista neste artigo, os pescado res artesanais ou amadores que utilizem para o exercfcio da pesca, linha de mao, ou vara linha e anzol, com ou sem molinete, bem assim as ativida des de maricultura. Art. 2?. A infrac;ao no disposto no artigo I? sujeita o infrator as san<;:6es previstas nos artigos 4?, 5?, e 7? da Lei n? 7 .679, de 23 de novembro de 1988 e legislac;ao complementar.3 Art. 3?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao revoga das as disposi96s em contrario. Aecio Moura da Silva Superintendente (DOU de 27.12.88) 1 A Superintendeneia do Dcsenvolvimento da Pesca - Sudepc, extinta pcla Lei n'.' 7. 735, de 22 de feverciro de 1989, foi substitufda pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Renovaveis Ibama, eriado pcla Lein? 7.735/89, com altera~ocs das Leis n'.'s 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide Decreto-Lci n~ 221, de 28 de fcvereiro de 1967, pag. 673, neste Terna. 3 Vide Lein? 7.679, de 23 de novembro de 1988, pag. 668, neste Terna. 861

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