Order No. N-24 establishing controls to be carried out on fishing activity
صدر في 1988-09-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fisheries, inland fisheries, inspection, legal proceedings/administrative proceedings, offences/penalties
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النص
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Portaria n? N-24/88 Portaria n!> N-24, de 22 de setembro de 1988 0 Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe1, no uso das atribui<;oes que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, combinado com o arti go 2?, inciso IV, da Lei Delegada n? 10, de 11 de outubro de 1962, e o que dispoe a Lein? 7 .653, de 12 de fevereiro de 1988, que altera a reda 9ao dos artigos 18, 27, 33 e 34 da Lein? 5.197, de 3 de janeiro de 19672, e tendo em vista o parecer n? 198/88 da Procuradoria Geralda Autarquia, conforme processo S/3098/87 e, Considerando, que a fauna e a flora aquaticas sao bens de dominio publico e que a Sudepe incumbe a sua prote<;ao, administra<;ao e fiscaliza 9ao, dispondo de poder de polfcia para restringir seu uso e gozo; Considerando, que a fiscalizac;ao da pesca e ato de polfcia discriciona rio, podendo a Sudepe escolher os meios para alcan9ar a finalidade legal que e a protec;ao das especies aquaticas, resolve: Art. 1?. Exercer a fiscalizac;ao dos produtos animais e vegetais oriundos da pesca na captura, desembarque, beneficiamento, armazenamento, trans porte, industrializac;ao e na comercializa9ao em qualquer estagio. Paragrafo unico. Para os efeitos do caput deste artigo podera a fiscali zac;ao revistar viaturas, embarcac;oes, acampamentos de pescadores e bar racas, bem como proceder vistorias em frigorfficos, industrias, empresas e estabelecimentos que comerciarem com animais e vegetais aquaticos. Art. 2?. As pessoas ffsicas ou jurfdicas que capturem, beneficiem, trans portem, armazenem, industrializem e/ou comerciarem com animais e ve getais aquaticos deverao, a qualquer tempo permitir que os fiscais de pesca, devidamente credenciados, efetuem a fiscalizac;ao dos produtos da pesca existentes em suas instalac;oes. l A Superintendeneia do Dcsenvolvimento da Pesca - Sudepc, cxtinta pcla Lei n'.' 7. 735, de 22 de fcvereiro de 1989, foi substitufda pclo Instituto Brasilciro do Meio Ambicnlc c dos Rccursos Naturais Renovaveis Ibama, eriado pcla Lein'.' 7. 735/89, com allerar;cies das Leis n'.'s 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide Lein'.' 5.197, de 3 dejanciro de 1967. Terna 3: "Fauna", pag. 359. 859 Portaria n? N-24/88 Paragrafo unico. Os produtos e/ou petrechos encontrados em desacor do com a legisla~ao vigente serao apreendidos e procedida a autuacao per tinente a cada caso. Art. 3?. Os infratores da presente Portaria estao sujeitos as san~oes pre vistas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19673, e legisla~ao complementar especifica. Art. 4?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica~ao, revoga das as disposi~oes em contrario, especificamente as Portat'ias n?s N-63 e 64, de 14 de dezembro de 1983. Aecio Moura da Silva Superintendente (DOU de 26.09.88) 3 Vidc Dccrcto-Lci n~• 221, de 28 de fevcreiro de 1967, pag. 673, neste Terna. 860