Order No. N-22 prohibiting fishing activity in Northern zone of 'Lagoa dos Quadros' in the State of Rio Grande do Sul
صدر في 1979-09-24 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio Grande do Sul
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fisheries, prohibited fishing area, research, artisanal fisheries, offences/penalties, fishery management and conservation
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النص
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Portaria n? N-22179 Portaria n? N-22, de 24 de setembro de 1979 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe, I no uso da competencia que Ihe atribui 0 artigo 10, item I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 disposto no artigo 2?, item IV, da Lei Delegada n? 10, de 11 de outubro de 1962, no artigo 33, § 2?, do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e Considerando que a ilimitada extracao de recursos pesqueiros na zona norte da Lagoa dos Quadros, no Estado do Rio Grande do SuI, restringe a producao de alevinos da Estacao Experimental de Piscicultura local, resolve: 1- Interditar a pesca na zona norte da Lagoa dos Quadros, no Estado do Rio Grande do SuI, a partir do paralelo de 29°41 '00"5. II - 0 disposto no item antecedente nao se apl ica a pesca artesanal com 0 emprego de canico simples e Iinha de mao. (Decreto-Lei n? 221, de 19672, artigo 35, § 2?, alterado pela Lei n? 6.631, de 1979). ill - as infratores serao punidos com as sancoes previstas no artigo 56 do Decreta-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967. IV - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 27.09.79) I A Superintcndcncia do Dcscnvolvirncnto da Pesea - Sudcpc, cxtinta pcla Lei n:' 7.735, de 22 de feverciro de 1989, foi substituida pclo Instituto Brasilciro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Rcnovavcis Tbama, eriado pcla Lei n? 7.735/89, com altcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18 de julho de 1989 e 8.028. de 12 de abril de 1990. 2 Vide Dccrcto-Lei n:' 221, de 28 de fevereiro de 1%7, pag. 673. ncstc Tema. 761