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قوانين البرازيل

Order No. N-19 establishing fishing vessel leasing requirements for the commercial exploitation of tuna fish

صدر في 1976-10-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, fishing vessel, marine fishes, foreign fishing, fishing authorization, fishing charge, fishery management and conservation, authorization/permit, aquatic animals

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  1. Portaria n? N-19/76 Portaria n? N-19, de 29 de outubro de 1976 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe.! no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas pelo artigo 10 do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 dis posto no artigo 33 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672, e 0 que consta do processo n? S-4805176, resolve: Art. I? Nos limites desta Portaria e observada a legislacao pertinente, a iniciativa brasileira de pesca comercial de tunideos podera obter reforco externo mediante: I - arrendamento de embarcacoes estrangeiras convenientemente equi padas e tripuladas; II - formacao de empreendimentos conjuntos resultantes do ingresso de. capital estrangeiro. Paragrafo iinico. A faculdade contida neste artigo abrange, tao somente, os casos em que se evidencie a facil absorcao de tecnologia pela contrapar te brasileira. Art. 2? Poderao contratar arrendamento de embarcacoes atuneiras, com pessoas ffsicas ou jurfdicas estrangeiras de comprovada experiencia na pesca de atum, as empresas que, satisfazendo aos requisitos estabelecidos no De creto n? 68.459, de I? de abril de 1971 3 , demonstrem: I - capacidade administrativa e financeira que garanta 0 born desem penho do empreendimento: II - experiencia mfnima de 5 (cinco) anos na atividade pesqueira. § I? 0 pagamento da renda nunca podera exceder 0 valor Ifquido das capturas realizadas. § 2? 0 custeio do pessoal estrangeiro da tripulacao correra sempre a conta do locador. 1 A SuperintendCncia do Dcsenvolvimcnto da Pcsca - Sudcpc, cxtinta pcla Lei nO 7.735. de 22 de fevereiro de 1989. foi substituida pclo Instituto Brasilciro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Rcnovavcis Ibama. criado pcla Lei n? 7.735/89. com altcracocs das Leis n?s 7.804. de 18 dejulho de 1989 e 8.028. de 12 de abril de 1990. 2 Vide Decreto-Lei n? 221. de 28 de fevereiro de 1967. pag. 673. ncstc Tcma. 3 Vide Decrcto n" 68.459. de I? de abril de 1971. pag. 704. nestc Tema. 746 Portaria n? N-19n6 § 3? Eassegurado ao locador 0 direito de preferencia nas aquisicoes do pescado que exceder ao consumo nacional, ao preco internacional vi gente na data da operacao. § 4? Na hip6tese do paragrafo precedente 0 valor da mercadoria ad quirida e abatido do debito da renda. Art. 3? Para os fins desta Portaria, os empreendimentos conjuntos se cons tituem na forma seguinte: I - participacao acionaria de pessoa ffsica ou jurfdica estrangeira em empresa de pesca nacional ja organizada; II - participacao de pessoa ffsica ou jurfdica estrangeira em socieda de nova, constitufda exclusivamente para a exploracao atuneira. § I? Na hip6tese do item I, deste artigo, elivre a utilizacao do capital estrangeiro na area da pesca. § 2? No caso do item II, deste artigo, a participacao brasileira sera majoritaria, e a empresa podera arrendar embarcacoes de propriedade do s6cio estrangeiro. Art. 4? Eaprovado 0 "Roteiro para Elaboracao de Projetos de Empreen dimentos Conjuntos para a Pesca de Atum" que acompanha a esta. Art. 5? A Sudepe limitara 0 mimero de embarcacoes atuneiras, em fun cao do esforco maximo suportavel pelos estoques. Art. 6? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Josias Luiz Guirnaraes Superintendente (DOD de 09.11.76) 747 Porta ria n? N-19176 ROTEIRO PARA A ELABORACAO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS PARA A PESCA DE ATUM I - Apresentacao o principallfder do empreendimento (Presidente, Diretor-Presidente, etc.) da a tonica da polftica empresarial do grupo, fixando-Ihe os grandes objetivos no presente e projetando-os para 0 futuro. Ea cotocacao micro economica da empresa, no contexto da economia nacional. A apresenta cao, em suma, reflete 0 pensamento economico e empresarial dos s6cios nacionais e estrangeiros, como participantes solidarios na implantacao de empreendimento pesqueiro que visa ao desenvlvimento da pesca de atum no Brasil. II - Carta-Consulta A carta-consulta e0 documento que antecede a elaboracao do projeto. Sera iniciada imediatamente apos serem definidos os rumos entre os s6cios nacionais e estrangeiros que, para isso, deverao ouvir preliminarmente a Sudepe sobre quaisquer aspectos especfficos. Alem da copia da propria carta-consulta deverao ser anexadas c6pias de toda a correspondencia e documentos pertinentes aos aspectos funda mentais do projeto quer tenha sido destinada aSudepe ou trocada entre os s6cios nacionais e estrangeiros. o perfil do futuro projeto devera ser fornecido na carta-consulta, a fim de que a Sudepe possa, desde logo, examinar aspectos especfficos e definir Ihes diretrizes, de sorte a evitar futuros problemas ao grupo binacional. No caso de arrendamento sera suficiente a apresentacao de carta-eonsulta contendo 0 perfil dos desempenhos atual e futuro da arrendataria, alem das informacoes basicas sobre os barcos e os termos do futuro contrato. Res pondida favoravelmente a carta-consulta, obriga-se a arrendataria a sub meter 0 texto definitivo do contrato aaprovacao da Sudepe. Assinado 0 contrato, a arrendataria encarninhara c6pia aSudepe. 748 Portaria n? N-19116 ITI - Consultoria E indispensavel que se identifique a empresa consultora responsavel pela elaboracao do projeto, indicando-lhe os principais trabalhos ja rea lizados. Na hip6tese de 0 projeto ser elaborado pela pr6pria empresa pesquei ra, isto sera mencionado. Em ambos os casos, indicar-se-a a equipe tecnica responsavel, discri minando nomes, qualificacoes e registros profissionais, CPF, INPS e ISS (este ultimo facultativo quando se tratar de assalariado de empresa pesqueira). Fornecer curriculum vitae, dos tecnicos e anexar 0 contrato firmado entre a consultora e a empresa. IV - Objetivos do Projeto Os objetivos sao definidos em linguagem tecnica, concisa e precisa, proporcionando exata compreensao daquilo a que os socios se propoern. Na apresentacao (item 1)os grandes objetivos sao colocados sob 0 prisma da polftica empresarial, nao se confundindo com estes tiltimos (item IV). V - Dados Relativos a Empresa ou as Empresas Nacionais que se Associarao ao Capital Estrangeiro Esta parte do projeto sera elaborado com base no Roteiro que a Sude pe utiliza para acesso aos recursos do Fiset/Pesca (Capitulo I a V - Diag n6stico da situacao da empresa), e somente sera apresentada numa das seguintes hip6teses: a) se a parte estrangeira estiver se associando a empresa existente; b) se a empresa nacional que estiver se associando com capital estran geiro para constituicao de nova empresa, para pesca de atum, nao tiver ob tido da Sudepe aprovacao de projeto com incentivos do Fiset/Pesca. Nos casos previstos nas letras a e b, seguir 0 Roteiro da Sudepe (Fi setiPesca) dos Capftulos I a V e depois, continuar a partir do Capftulo VI do presente Roteiro. Na hip6tese de possuir projeto aprovado para 0 Fiset/Pesca, bastara atualizar os dados basicos porventura defasados, mediante simples corres pondencia. 749 Portaria n? N-19176 VI - Projeto de Empreendimento Conjunto VI.1. Aspectos Jurfdicos e Administrativos: 1. Caracterizacao da nova Empresa: Razao social; Endereco dos varies estabelecimentos; Inscricoes (RGP, CGC, Estadual); Estatuto social. 2. Capital Social e S6cios: 2.1 - Dados Gerais: Composicao, evolucao e forma de integralizacao, discriminando-se as parcelas nacional e estrangeira realizadas em bens e dinheiro; Laudos de avaliacao emitidos por entidades reconhecidas nacional e internacionalmente, relativos aos bens para integrallzacao de capital; Aporte de capital nacional em dinheiro e respectivo cronograma; Ingresso de capital estrangeiro em divisas, com 0 respectivo cro nograma; Controle acionario da empresa e dados das pessoas ffsicas, que, di reta ou indiretamente, deterao esse controle. 2.2 - Dados relativos aos s6cios estrangeiros: Pessoa ffsica: nome, nacionalidade, identidade, formacao profissio nal curriculum vitae no qual se destaque a experiencia nas pescas, referen cias de fontes governamentais, empresariais e bancarias do Pars de origem, ou indicacao de fontes a serem consultadas pela Sudepe; bens e recursos financeiros de que dispoe, discriminado-se as parcelas que serao aplicadas no projeto; Pessoa jurfdica: caracterizacao da empresa e capital integralizado: acionistas majoritarios, fornecendo-se sobre estes os dados referentes as pessoas ffsicas, acima mencionados; demonstracao inequfvoca da capaci dade de aportar recursos ao projeto (ingresso de capital estrangeiro). 3. Outros Dados Relativos aos S6cios Estrangeiros: 3.1 - Tecnologia: descrever a tecnologia empregada na captura do atum e a experiencia acumulada, discriminando-se as areas de captura em que operou ou ainda opere; 750 Portaria n!' N-19176 3.2 - Barcos: descreve-los indicando as principais caracterCsticas, anos de fabricacao, certificados, registros e outros dados pertinentes; 3.3 - Equipamentos: descreve-los; 3.4 - Tripulacoes: quantificar e qualificar as tripulacoes que virao ope rar no Brasil, especificando as condicoes contratuais: indicar os procedi mentos que serao adotados para treinamento de tripulantes brasileiros e para transferencia de tecnologia, apresentando plano especffico para esse fim. 4. Condicoes Contratuais: Anexar c6pia de contrato entre os s6cios nacional e estrangeiro; Comentar procedimentos contratuais adotados e a forma pelas quais se dara pleno cumprimento as normas e diretrizes expedidas pela Sudepe. 5. Direcao da Empresa: Descrever a forma pela qual a empresa sera dirigida; Limitar a participacao de estrangeiros aos seguintes cargos de dire ~ao ou seus equivalentes: Diretor de Operacoes da Frota, Diretor Indus trial e Diretor Tecnico; Anexar curriculum vitae dos Diretores nacionais e estrangeiros. VI.2 Aspectos Operacionais: 1. Captura: 1.1 - descrever as areas de captura, as especies, os equipamentos e a tecnologia a ser empregada, as bases de apoio em terra e no mar: cais, estaleiros, navios-maes e demais instalacoes e equipamentos de suporte a frota; 1.2 - detalhar a composicao das tripulacoes e 0 esquema de treina mento dos tripulantes brasileiros, indicando, quando for 0 caso, qual 0 pro cedimento para veneer a barreira dos idiomas; 1.3 - indicar 0 suporte legal para a composicao apresentada para as tripulacoes ou, se for 0 caso, indicar possfveis excecoes concedidas a ativi dade pelas autoridades brasileiras fornecendo, neste caso, 0 cronograma para correcao ate 0 limite de 2/3 de tripulantes brasileiros; 1.4 - quantificar a estimativa de producao e custos por barco; 1.5 - juntar dados e informacoes pertinentes a pesquisas ou prospec coes de atum no Atlantico Sui e areas adjacentes, epocas de ocorrencias maximas e minfrnas; 751 Portaria n~ N-19176 1.6 - descrever 0 processo produtivo (da captura) e suas vantagens sobre os demais. 2. Elaboracao Primaria e Congelamento do Atum: 2.1 - descrever as instalacoes e equipamentos dos barcos; 2.2 - fornecer dados sobre possfveis instalacoes e equipamentos de apoio em terra especificando: localizacao, area, construcoes, edificacoes, instalacoes, setores industriais especfficos, equipamentos, plantas baixas, layout, capacidade a instalar; 2.3 - descrever 0 processo produtivo, indicando posfveis problemas e pontos de estrangulamento, com as alternativas para supera-los, quando ocorrerem; 2.4 - realizar a avaliacao economica dessa atividade. 3. Industrial izacao: 3.1 - descrever os processos, indicando as condicoes para utilizacao das instalacoes industriais de empresas nacionais associadas; 3.2 - indicar possfveis cornplernentacoes de equipamentos industriais para atender ao projeto quer na pr6pria empresa atuneira ou na empresa associada. 4. Comercializacao: 4.1 - apresentar 0 esquema de comercializacao, indicando as quanti dades a serem vendidas diretamente e as que, porventura, serao cornercia Iizadas pela empresa nacional associada; • 4.2 - apresentar estimativa das exportacoes totais, discriminando-se possfveis parcelas que serao importadas pelo s6cio estrangeiro. VI.3 Avaliacao Economica: VI.3.1 - Da Nova Empresa: 1. Investimentos Totais: 1.1 - discriminar os investimentos fixos e em capital de giro requeri dos pelo projeto: 1.2 - apresentar 0 cronograma ffsico de implantacao e 0 financeiro para aporte dos recursos. 2. Custos e Receitas Totais: 2.1 - quantificar os custos fixos e variaveis, inclusive quanto ao ar rendamento dos barcos e pagamento as tripulacoes; 2.2 - quantificar as Receitas Operacionais e Eventuais. 752 Portaria n? N-19/76 3. Lucratividade e Desempenho: 3. 1 - apresentar os varies indicadores de rentabil idade e desempenho previsto para a empresa atuneira. VI.3.2 - Da Empresa Associada: Apresentar uma aval iacao geral do novo desempenho que se espera para a empresa associada, face as operacoes com industrializacao e comer cializacao do atum. Indicar os novos Indices de utilizacao da capacidade instalada. VIA. Evolucao Prevista: 1. Da Participacao do Capital Estrangeiro: 1. 1 - descrever os pianos em relacao a esse capital; 1.2 - descrever os pianos de aplicacao em relacao aos lucros exce dentes aos nfveis, de remessas ao exterior. 2. Da Captura: 2.1 - previsoes para arnpliacao da frota; . 2.2 - previsoes em relacao ainfra-estrutura de apoio a essa expansao, 3. Das Tripulacoes: 3.1 - estabelecer as previsoes relativas a formacao e capacitacao de tripulantes nacionais; 3.2 - estabelecer 0 mecanismo de gradativa substituicao das tripula coes estrangeiras por tripulacoes nacionais. VI.5. Conclusao: Sumariar os efeitos positivos que se espera do projeto, a nfveis nacio nais, da empresa atuneira e das empresas associadas ao capital estrangeiro. 753

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