Order No. N-17 regulating fishing activity within the State of Pará
صدر في 1988-08-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Pará
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, offences/penalties, fishery management and conservation
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النص
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Portaria n!' N-17 /88 Portaria n? N-17, de 19 de agosto de 1988 0 Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe1, no uso das atribui~oes quelhe confere o Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 33 do Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta no processo Coreg/PA-AP n? C/292/87, resolve: Art. 1?. Proibir nos rios das bacias hidrograficas dos municipios de Bene vides, Santo Antonio do Tami, Colares, Vigia, Sao Caetano de Odivelas, Curu~a, Marapanim, Magalhaes Barata, Santarem Novo, Maracana, Pri mavera, Salin6polis, Bragan9a, Augusto Correa, Viseu e distritos de lcoa raci e Mosqueiro, o exercicio da pesca com emprego de tarrafas com malha inferior a 60mm (sessenta milfmetros) entre angulos opostos de malha es ticada. § 1?. A captura de iscas somente podera ser feita com tarrafas isquei ras de ate um metro de cumprimento e malhagem de 15mm (quinze milf metros) entre angulos opostos de malha esticada. § 2?. A captura de camar6es somente podera ser feita com tarrafas de ate tres metros de comprimento com malhagem de 20mm (vinte milf metros) entre angulos opostos da malha esticada e pelo petrecho denomi nado Matapf. Art. 2?. Proibir, nas bocas dos igarapes, o uso de tapagens de redes com malha inferior a 80mm (oitenta milfmetros) ou cercadas m6veis ou parfs com espa~amento inferior a 40mm (quarenta milfmetros) entre talas. Paragrafo unico. As cercadas m6veis ou parfs devem ser retiradas ap6s a coleta do pescado capturado. Art. 3?. Nenhuma embarca9ao pesqueira podera ter a bordo petrechos de pesca em desacordo com o previsto nesta Portaria. 1 A Superintendencia do Dcsenvolvimcnto da Pcsca - Sudcpc, cxtinta pcla Lei n? 7. 735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitu{da pclo Instituto Brasileiro do Mcio Ambicntc c dos Rccursos Naturais Renovaveis Ibama, criado pela Lei n? 7. 735/89, com altcrn~ocs das Leis n?s 7 .804, de 18 de julho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 857 Portaria n? N-17 /88 Art. 4?. As infra~oes da presente Portaria constituirao dano a fauna aqu4 tica de domfnio publico, sujeitando o infrator as san~oes previstas nos arti gos 56 a 71 do Decreto-lei 221, de 28 de fevereiro de 19672• Art. 5?. Esta Portaria entrant em vigor na data de sua publica~ao, revoga das as disposi~oes em contrario. Aecio Moura da Silva Superintendente (DOU de 25.08.88) 2 Vide Decreto--Lei n~ 221, de 28 de fcvcrciro de 1967, pag. 673, ncstc Terna. 858