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قوانين البرازيل

Order No. N-11 regulating professional fishing into the lake of 'Conceição' within the State of Santa Catarina

صدر في 1988-05-18 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Santa Catarina
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, crustaceans, offences/penalties, fishing authorization, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, authorization/permit, biodiversity

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  1. Portaria n? N-11/88 Portaria n? N-11, de 18 de maio de 1988 0 Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe1, no uso das atribuicoes que lhe confere o Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto nos artigos 33, § 2? e 39 do Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo n? SC/00348/88, Considerando que por seus fatores bi6ticos e abi6ticos•a Lagoa da Con ceicao no Estado de Santa Catarina, formada pelas Lagoas de Cima, do Meio, de Baixo e Canal, constitue-se em criadouro natural principalmente de camarao-rosa (Penaeus brasiliensis e Penaeus paulensis), Tainha (Mu gil brasiliensis), Parati (Mugil curema) e Siris (Callinectes sapidus, Calli nectes danae e Callinectes ornatus); Considerando a necessidade de disciplinar a pesca exercida na area do canal e lagoa cujo esforco de pesca e cada vez intenso e desordenado, in terferindo no equilibrio biologico, principalmente das populacoes das es pecies citadas e conseqiientemente na formacao de novos estoques; Considerando ainda os resultados obtidos atraves dos trabalhos de pes quisas levados a efeito pela Estacao Experimental de Aqiiicultura - Barra da Lagoa, da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento com a Sudepe e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); resolve: Baixar as seguintes normas para o exercfcio da pesca profissional na Lagoa da Conceicao no Estado de Santa Catarina, firmada pelas Lagoas de Cima, Lagoa do Meio e Lagoa de Baixo e do respectivo Canal. Art. 1?. Proibir o emprego dos seguintes aparelhos de pesca: a) redes de arrasto b) redes de fundeio (emalhar) c) arpao e fisga d) pesca de mergulho e) lancamento de remadas, esgodos e quaisquer materiais que atendem como atracao, e .I) bernunca (por pescadores amadores) 1 A Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca - Sudepe, extinta pela Lein? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovllveis lbama, criado pela Lein? 7.735/89, com altern~ocs das Leis n?s 7.804, de 18 dejulhoc:le 1989e8.028, de 12 de abril de 1990. 854 Portaria n? N-11/88 Art. 2?. Permitir o emprego dos aparelhos de pesca a seguir discrimina dos, obedecidos as especifica9oes estabelecidas neste artigo: a) Jerere bemun9a - somente nas areas onde nao prejudiquem a pes ca de camaroes com atra9ao luminosa; b) rede de volta - comprimento maxima de 630m (Seiscentos e trinta metros) e malha minima de 70mm (setenta milfmetros); c) tarrafa usada na pesca de peixes - malha mfnima de 60mm (ses senta milimetros); d) tarrafa, bernun9a e outros aparelhos usados na pesca do camarao malha minima de 25mm (vinte e cinco milfmetros); e) espinhel de fundo com o emprego de ate 100 (cem) anzois. § I?. Para efeitos deste artigo, considera-se o tamanho da malha como a medida entre os angulos opostos da malha esticada. § 2?. Sera permitido o uso de mais uma rede de volta ou mais uma emenda, quando a pesca for praticada em regime de parceria. § 3?. Conceder o prazo de noventa (90) dias a contar da data da publi ca9ao da Portaria, para a substituic;ao dos aparelhos de pesca considerados irregulares; § 4?. Cabera a Coordenadoria Regional da Sudepe no Estado de Santa Catarina, ouvidos o servi90 de fiscaliza9ao e a colonia de pescadores a de termina9ao dos locais de captura com vistas a evitar prejufzos a fauna e conflitos entre pescadores. Art. 3?. Proibir o exercicio da pesca sob qualquer modalidade na area de confluencia da Lagoa da Conceic;ao com o canal, respeitando-se a linha de demarca9ao estabelecida entre a Pedra do Navio ea Ponta do Bingua. Art. 4?. Proibir durante todo o ano a captura dos siris verdadeiro (Calli nectes sapidus), carioquinha (C. danae) e paulistinha (C. ornatus) que apre sentarem ovos externos presos nos ple6podos (ovigeras). Art. 5?. Proibir a captura das especies abaixo indicadas, com tamanhos inferiores ao estabelecido neste artigo: 855 Portaria n? N-11/88 Nome vulgar Nome cientffico Tamanho mlnimo Tainha Mugil brasiliensis 35cm Parati (guassu) Mugil curema 25cm Camarao-rosa Penaeus brasiliensis 09cm Camarao-rosa Penaeus paulensis Siri verdadeiro Callinectes sapidus 11cm Siri carioquinha Callinectes danae 08cm Paragrafo unico. Para efeito de mensura9ao define-se tamanho de tai nha e parati como a distancia tomada entre a ponta do focinho e a extremi nadade da nadadeira caudal, o tamanho de camaroes com a distancia tomada entre a extremidade do rosto e a ponta final do telson e o tamanho de siri como a distancia tomada entre os maiores espinhos laterais. Art. 6?. Os infratores destas disposi9oes ficarao sujeitos as san9oes pre vistas no Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e legisla9ao com plementar. Art. 7?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao. Sinfronio Souza Silva Superintendente-Substituto 2 Vide Dccreto-Lei n'.' 221, de 28 de fevcreiro de 1%7, pag. 673, neste Terna. 856

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