Order No. N-11 regulating professional fishing into the lake of 'Conceição' within the State of Santa Catarina
صدر في 1988-05-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Santa Catarina
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, crustaceans, offences/penalties, fishing authorization, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, authorization/permit, biodiversity
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Portaria n? N-11/88 Portaria n? N-11, de 18 de maio de 1988 0 Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe1, no uso das atribuicoes que lhe confere o Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto nos artigos 33, § 2? e 39 do Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo n? SC/00348/88, Considerando que por seus fatores bi6ticos e abi6ticos•a Lagoa da Con ceicao no Estado de Santa Catarina, formada pelas Lagoas de Cima, do Meio, de Baixo e Canal, constitue-se em criadouro natural principalmente de camarao-rosa (Penaeus brasiliensis e Penaeus paulensis), Tainha (Mu gil brasiliensis), Parati (Mugil curema) e Siris (Callinectes sapidus, Calli nectes danae e Callinectes ornatus); Considerando a necessidade de disciplinar a pesca exercida na area do canal e lagoa cujo esforco de pesca e cada vez intenso e desordenado, in terferindo no equilibrio biologico, principalmente das populacoes das es pecies citadas e conseqiientemente na formacao de novos estoques; Considerando ainda os resultados obtidos atraves dos trabalhos de pes quisas levados a efeito pela Estacao Experimental de Aqiiicultura - Barra da Lagoa, da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento com a Sudepe e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); resolve: Baixar as seguintes normas para o exercfcio da pesca profissional na Lagoa da Conceicao no Estado de Santa Catarina, firmada pelas Lagoas de Cima, Lagoa do Meio e Lagoa de Baixo e do respectivo Canal. Art. 1?. Proibir o emprego dos seguintes aparelhos de pesca: a) redes de arrasto b) redes de fundeio (emalhar) c) arpao e fisga d) pesca de mergulho e) lancamento de remadas, esgodos e quaisquer materiais que atendem como atracao, e .I) bernunca (por pescadores amadores) 1 A Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca - Sudepe, extinta pela Lein? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovllveis lbama, criado pela Lein? 7.735/89, com altern~ocs das Leis n?s 7.804, de 18 dejulhoc:le 1989e8.028, de 12 de abril de 1990. 854 Portaria n? N-11/88 Art. 2?. Permitir o emprego dos aparelhos de pesca a seguir discrimina dos, obedecidos as especifica9oes estabelecidas neste artigo: a) Jerere bemun9a - somente nas areas onde nao prejudiquem a pes ca de camaroes com atra9ao luminosa; b) rede de volta - comprimento maxima de 630m (Seiscentos e trinta metros) e malha minima de 70mm (setenta milfmetros); c) tarrafa usada na pesca de peixes - malha mfnima de 60mm (ses senta milimetros); d) tarrafa, bernun9a e outros aparelhos usados na pesca do camarao malha minima de 25mm (vinte e cinco milfmetros); e) espinhel de fundo com o emprego de ate 100 (cem) anzois. § I?. Para efeitos deste artigo, considera-se o tamanho da malha como a medida entre os angulos opostos da malha esticada. § 2?. Sera permitido o uso de mais uma rede de volta ou mais uma emenda, quando a pesca for praticada em regime de parceria. § 3?. Conceder o prazo de noventa (90) dias a contar da data da publi ca9ao da Portaria, para a substituic;ao dos aparelhos de pesca considerados irregulares; § 4?. Cabera a Coordenadoria Regional da Sudepe no Estado de Santa Catarina, ouvidos o servi90 de fiscaliza9ao e a colonia de pescadores a de termina9ao dos locais de captura com vistas a evitar prejufzos a fauna e conflitos entre pescadores. Art. 3?. Proibir o exercicio da pesca sob qualquer modalidade na area de confluencia da Lagoa da Conceic;ao com o canal, respeitando-se a linha de demarca9ao estabelecida entre a Pedra do Navio ea Ponta do Bingua. Art. 4?. Proibir durante todo o ano a captura dos siris verdadeiro (Calli nectes sapidus), carioquinha (C. danae) e paulistinha (C. ornatus) que apre sentarem ovos externos presos nos ple6podos (ovigeras). Art. 5?. Proibir a captura das especies abaixo indicadas, com tamanhos inferiores ao estabelecido neste artigo: 855 Portaria n? N-11/88 Nome vulgar Nome cientffico Tamanho mlnimo Tainha Mugil brasiliensis 35cm Parati (guassu) Mugil curema 25cm Camarao-rosa Penaeus brasiliensis 09cm Camarao-rosa Penaeus paulensis Siri verdadeiro Callinectes sapidus 11cm Siri carioquinha Callinectes danae 08cm Paragrafo unico. Para efeito de mensura9ao define-se tamanho de tai nha e parati como a distancia tomada entre a ponta do focinho e a extremi nadade da nadadeira caudal, o tamanho de camaroes com a distancia tomada entre a extremidade do rosto e a ponta final do telson e o tamanho de siri como a distancia tomada entre os maiores espinhos laterais. Art. 6?. Os infratores destas disposi9oes ficarao sujeitos as san9oes pre vistas no Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e legisla9ao com plementar. Art. 7?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao. Sinfronio Souza Silva Superintendente-Substituto 2 Vide Dccreto-Lei n'.' 221, de 28 de fevcreiro de 1%7, pag. 673, neste Terna. 856