Order No. 99 establishing requirements for peanut cultivation and harvesting in climatic risk agricultural zones
صدر في 2012-06-26 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 99 - Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2012/2013.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Mato Grosso
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- plant protection, oleaginous plants, climate change, early warning system, agricultural commodities
- الفئات
- agriculture
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Sistema Integrado de Legislação Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BINAGRI - SISLEGIS Portaria SPA/MAPA 99/2012 (D.O.U. 28/06/2012) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA Nº 99, DE 26 DE JUNHO DE 2012 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2012/2013, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados. A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30°C, ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo. Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente nas fases de germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura. Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo. O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do amendoim no Estado de Mato Grosso. Essa identificação foi realizada com base em critérios térmicos e hídricos. Foi realizado um balanço hídrico da cultura para períodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 65 estações pluviométricas disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial - estimada médias pelo método de Penman-Monteith nas 8 estações climatológicas disponíveis no Estado e entorno; c) ciclo e fase fenológica da cultura - as cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias =< n =< 125 dias); e Grupo III (n > 125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/ desenvolvimento, floração/ enchimento de grãos e maturação fisiológica. d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/...12&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (1 of 12) [26/09/2012 11:48:25] Sistema Integrado de Legislação comunidade científica; e e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 35, 55 e 75 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima ETr/ETm), por data de semeadura, fase fenologica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se como critica a fase floração/enchimento de grãos. Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em no mínimo, 20% de seu território ISNA maior ou igual a 0,55 e temperaturas médias anuais iguais ou superiores a 18ºC, em 80% dos anos avaliados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações; áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Maio Junho Julho Agosto Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I IAC: IAC Tatu ST. GRUPO II IAC: IAC 147 e IAC 213. http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/...12&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (2 of 12) [26/09/2012 11:48:25] javascript:LinkTexto('INM','00000002','000','2008','SPA/MAPA','','','') javascript:LinkTexto('LEI','00004771','000','1965','NI','','','') Sistema Integrado de Legislação GRUPO III IAC: IAC Caiapó e Runner IAC 886. Notas: 1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3 Acorizal 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Água Boa 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Alta Floresta 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Alto Araguaia 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Alto Boa Vista 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Alto Garças 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Alto Paraguai 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Alto Taquari 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Apiacás 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Araguaiana 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Araguainha 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Araputanga 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Arenápolis 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Aripuanã 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Barão de Melgaço 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Barra do Bugres 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Barra do Garças 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Bom Jesus do Araguaia 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Brasnorte 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Cáceres 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Campinápolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Campo Novo do Parecis 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Campo Verde 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Campos de Júlio 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Canabrava do Norte 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Canarana 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Carlinda 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Castanheira 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Chapada dos Guimarães 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Cláudia 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Cocalinho 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Colíder 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Colniza 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Comodoro 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Confresa 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Conquista d'Oeste 28 a 5 28 a 6 28 a 6 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/...12&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (3 of 12) [26/09/2012 11:48:25] javascript:LinkTexto('LEI','00010711','000','2003','NI','','','') javascript:LinkTexto('DEC','00005153','000','2004','NI','','','') Sistema Integrado de Legislação Cotriguaçu 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Cuiabá 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Curvelândia 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Denise 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Diamantino 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Dom Aquino 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Feliz Natal 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Figueirópolis d'Oeste 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Gaúcha do Norte 28 a 5 28 a 6 28 a 6 General Carneiro 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Glória d'Oeste 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Guarantã do Norte 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Guiratinga 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Indiavaí 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Ipiranga do Norte 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Itanhangá 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Itaúba 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Itiquira 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Jaciara 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Jangada 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Jauru 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Juara 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Juína 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Juruena 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Juscimeira 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Lambari d'Oeste 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Lucas do Rio Verde 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Luciára 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Marcelândia 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Matupá 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Mirassol d'Oeste 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Nobres 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Nortelândia 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Nossa Senhora do Livramento 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nova Bandeirantes 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Nova Brasilândia 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Nova Canaã do Norte 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Nova Guarita 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Nova Lacerda 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Nova Marilândia 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Nova Maringá 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Nova Monte verde 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Nova Mutum 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Nova Nazaré 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Nova Olímpia 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Nova Santa Helena 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Nova Ubiratã 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Nova Xavantina 28 a 4 28 a 5 28 a 6 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/...12&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (4 of 12) [26/09/2012 11:48:25] Sistema Integrado de Legislação Novo Horizonte do Norte 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Novo Mundo 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Novo Santo Antônio 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Novo São Joaquim 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Paranaíta 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Paranatinga 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Pedra Preta 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Peixoto de Azevedo 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Planalto da Serra 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Poconé 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Pontal do Araguaia 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Ponte Branca 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Pontes e Lacerda 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Porto Alegre do Norte 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Porto dos Gaúchos 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Porto Esperidião 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Porto Estrela 28 a 3 28 a 5 28 a 6 Poxoréo 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Primavera do Leste 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Querência 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Reserva do Cabaçal 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Ribeirão Cascalheira 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Ribeirãozinho 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Rio Branco 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Rondolândia 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Rondonópolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Rosário Oeste 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Salto do Céu 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Santa Carmem 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Santa Cruz do Xingu 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Santa Rita do Trivelato 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Santa Terezinha 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Santo Afonso 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Santo Antônio do Leste 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Santo Antônio do Leverger 28 a 4 28 a 5 28 a 6 São Félix do Araguaia 28 a 5 28 a 6 28 a 6 São José do Povo 28 a 4 28 a 5 28 a 6 São José do Rio Claro 28 a 6 28 a 6 28 a 6 São José do Xingu 28 a 6 28 a 6 28 a 6 São José dos Quatro Marcos 28 a 4 28 a 6 28 a 6 São Pedro da Cipa 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Sapezal 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Serra Nova Dourada 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Sinop 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Sorriso 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Tabaporã 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Tangará da Serra 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Tapurah 28 a 6 28 a 6 28 a 6 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/...12&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (5 of 12) [26/09/2012 11:48:25] Sistema Integrado de Legislação Terra Nova do Norte 28 a 6 28 a 6 28 a 6 Tesouro 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Torixoréu 28 a 4 28 a 5 28 a 6 União do Sul 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Vale de São Domingos 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Várzea Grande 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Vera 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Vila Rica 28 a 4 28 a 6 28 a 6 MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 Acorizal 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Água Boa 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Alta Floresta 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Alto Araguaia 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Alto Boa Vista 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Alto Garças 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Alto Paraguai 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Alto Taquari 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Apiacás 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Araguaiana 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Araguainha 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Araputanga 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Arenápolis 28 a 4 28 a 6 28 a 6 Aripuanã 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Barão de Melgaço 28 a 1 28 a 3 28 a 4 Barra do Bugres 28 a 3 28 a 4 28 a 6 Barra do Garças 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Bom Jesus do Araguaia 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Brasnorte 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Cáceres 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Campinápolis 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Campo Novo do Parecis 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Campo Verde 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Campos de Júlio 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Canabrava do Norte 28 a 4 28 a 4 28 a 5 Canarana 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Carlinda 28 a 5 28 a 5 28 a 6 Castanheira 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Chapada dos Guimarães 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Cláudia 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Cocalinho 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Colíder 28 a 5 28 a 5 28 a 6 Colniza 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Comodoro 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Confresa 28 a 3 28 a 4 28 a 5 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/...12&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (6 of 12) [26/09/2012 11:48:25] Sistema Integrado de Legislação Conquista d'Oeste 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Cotriguaçu 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Cuiabá 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Curvelândia 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Denise 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Diamantino 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Dom Aquino 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Feliz Natal 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Figueirópolis d'Oeste 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Gaúcha do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 5 General Carneiro 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Glória d'Oeste 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Guarantã do Norte 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Guiratinga 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Indiavaí 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Ipiranga do Norte 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Itanhangá 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Itaúba 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Itiquira 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Jaciara 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Jangada 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Jauru 28 a 3 28 a 4 28 a 6 Juara 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Juína 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Juruena 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Juscimeira 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Lambari d'Oeste 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Lucas do Rio Verde 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Luciára 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Marcelândia 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Matupá 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Mirassol d'Oeste 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nobres 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nortelândia 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nossa Senhora do Livramento 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nova Bandeirantes 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Nova Brasilândia 28 a 4 28 a 4 28 a 5 Nova Canaã do Norte 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nova Guarita 28 a 5 28 a 5 28 a 6 Nova Lacerda 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nova Marilândia 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Nova Maringá 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nova Monte verde 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nova Mutum 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nova Nazaré 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Nova Olímpia 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nova Santa Helena 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Nova Ubiratã 28 a 4 28 a 4 28 a 5 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/...12&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (7 of 12) [26/09/2012 11:48:25] Sistema Integrado de Legislação Nova Xavantina 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Novo Horizonte do Norte 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Novo Mundo 28 a 5 28 a 5 28 a 6 Novo Santo Antônio 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Novo São Joaquim 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Paranaíta 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Paranatinga 28 a 4 28 a 4 28 a 5 Pedra Preta 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Peixoto de Azevedo 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Planalto da Serra 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Poconé 28 a 2 28 a 4 28 a 4 Pontal do Araguaia 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Ponte Branca 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Pontes e Lacerda 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Porto Alegre do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Porto dos Gaúchos 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Porto Esperidião 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Porto Estrela 28 a 2 28 a 4 28 a 5 Poxoréo 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Primavera do Leste 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Querência 28 a 4 28 a 4 28 a 5 Reserva do Cabaçal 28 a 3 28 a 4 28 a 6 Ribeirão Cascalheira 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Ribeirãozinho 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Rio Branco 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Rondolândia 28 a 5 28 a 6 28 a 6 Rondonópolis 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Rosário Oeste 28 a 4 28 a 4 28 a 6 Salto do Céu 28 a 3 28 a 4 28 a 6 Santa Carmem 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Santa Cruz do Xingu 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Santa Rita do Trivelato 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Santa Terezinha 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Santo Afonso 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Santo Antônio do Leste 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Santo Antônio do Leverger 28 a 3 28 a 4 28 a 5 São Félix do Araguaia 28 a 4 28 a 5 28 a 5 São José do Povo 28 a 3 28 a 4 28 a 4 São José do Rio Claro 28 a 4 28 a 5 28 a 6 São José do Xingu 28 a 4 28 a 5 28 a 5 São José dos Quatro Marcos 28 a 3 28 a 4 28 a 5 São Pedro da Cipa 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Sapezal 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Serra Nova Dourada 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Sinop 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Sorriso 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Tabaporã 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Tangará da Serra 28 a 4 28 a 5 28 a 6 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/...12&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (8 of 12) [26/09/2012 11:48:25] Sistema Integrado de Legislação Tapurah 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Terra Nova do Norte 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Tesouro 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Torixoréu 28 a 3 28 a 4 28 a 5 União do Sul 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Vale de São Domingos 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Várzea Grande 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Vera 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 4 28 a 5 28 a 6 Vila Rica 28 a 3 28 a 4 28 a 5 MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2SOLOS TIPO 3 Acorizal 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Água Boa 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Alta Floresta 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Alto Araguaia 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Alto Boa Vista 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Alto Garças 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Alto Paraguai 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Alto Taquari 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Apiacás 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Araguaiana 28 a 1 28 a 2 28 a 2 Araguainha 28 a 2 28 a 3 28 a 3 Araputanga 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Arenápolis 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Aripuanã 28 a 4 28 a 5 28 a 5 Barão de Melgaço 28 a 36 28 a 2 28 a 2 Barra do Bugres 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Barra do Garças 28 a 1 28 a 2 28 a 2 Bom Jesus do Araguaia 28 a 2 28 a 3 28 a 3 Brasnorte 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Cáceres 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Campinápolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Campo Novo do Parecis 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Campo Verde 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Campos de Júlio 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Canabrava do Norte 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Canarana 28 a 2 28 a 2 28 a 3 Carlinda 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Castanheira 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Chapada dos Guimarães 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Cláudia 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Cocalinho 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Colíder 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Colniza 28 a 4 28 a 5 28 a 5 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/...12&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (9 of 12) [26/09/2012 11:48:25] Sistema Integrado de Legislação Comodoro 28 a 4 28 a 4 28 a 5 Confresa 28 a 2 28 a 3 28 a 3 Conquista d'Oeste 28 a 2 28 a 3 28 a 5 Cotriguaçu 28 a 4 28 a 4 28 a 5 Cuiabá 28 a 2 28 a 4 28 a 5 Curvelândia 28 a 1 28 a 3 28 a 3 Denise 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Diamantino 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Dom Aquino 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Feliz Natal 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Figueirópolis d'Oeste 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Gaúcha do Norte 28 a 2 28 a 3 28 a 3 General Carneiro 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Glória d'Oeste 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Guarantã do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Guiratinga 28 a 2 28 a 2 28 a 3 Indiavaí 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Ipiranga do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Itanhangá 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Itaúba 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Itiquira 28 a 2 28 a 4 28 a 4 Jaciara 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Jangada 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Jauru 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Juara 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Juína 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Juruena 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Juscimeira 28 a 2 28 a 3 28 a 3 Lambari d'Oeste 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Lucas do Rio Verde 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Luciára 28 a 2 28 a 3 28 a 3 Marcelândia 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Matupá 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Mirassol d'Oeste 28 a 1 28 a 3 28 a 3 Nobres 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Nortelândia 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nossa Senhora do Livramento 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Nova Bandeirantes 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nova Brasilândia 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Nova Canaã do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nova Guarita 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nova Lacerda 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Nova Marilândia 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nova Maringá 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nova Monte verde 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nova Mutum 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Nova Nazaré 28 a 1 28 a 2 28 a 2 Nova Olímpia 28 a 2 28 a 3 28 a 5 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis...2&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (10 of 12) [26/09/2012 11:48:25] Sistema Integrado de Legislação Nova Santa Helena 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Nova Ubiratã 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Nova Xavantina 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Novo Horizonte do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Novo Mundo 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Novo Santo Antônio 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Novo São Joaquim 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Paranaíta 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Paranatinga 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Pedra Preta 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Peixoto de Azevedo 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Planalto da Serra 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Poconé 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Pontal do Araguaia 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Ponte Branca 28 a 2 28 a 2 28 a 3 Pontes e Lacerda 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Porto Alegre do Norte 28 a 2 28 a 3 28 a 3 Porto dos Gaúchos 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Porto Esperidião 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Porto Estrela 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Poxoréo 28 a 2 28 a 3 28 a 3 Primavera do Leste 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Querência 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Reserva do Cabaçal 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Ribeirão Cascalheira 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Ribeirãozinho 28 a 2 28 a 2 28 a 3 Rio Branco 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Rondolândia 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Rondonópolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Rosário Oeste 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Salto do Céu 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Santa Carmem 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Santa Cruz do Xingu 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Santa Rita do Trivelato 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Santa Terezinha 28 a 2 28 a 2 28 a 3 Santo Afonso 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Santo Antônio do Leste 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Santo Antônio do Leverger 28 a 2 28 a 3 28 a 3 São Félix do Araguaia 28 a 2 28 a 3 28 a 4 São José do Povo 28 a 1 28 a 2 28 a 3 São José do Rio Claro 28 a 3 28 a 4 28 a 5 São José do Xingu 28 a 3 28 a 3 28 a 4 São José dos Quatro Marcos 28 a 2 28 a 3 28 a 3 São Pedro da Cipa 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Sapezal 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Serra Nova Dourada 28 a 2 28 a 2 28 a 3 Sinop 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Sorriso 28 a 3 28 a 3 28 a 4 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis...2&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (11 of 12) [26/09/2012 11:48:25] Sistema Integrado de Legislação Tabaporã 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Tangará da Serra 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Tapurah 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Terra Nova do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 5 Tesouro 28 a 1 28 a 2 28 a 3 Torixoréu 28 a 2 28 a 2 28 a 3 União do Sul 28 a 3 28 a 4 28 a 4 Vale de São Domingos 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Várzea Grande 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Vera 28 a 3 28 a 3 28 a 4 Vila Bela da Santíssima Trindade 28 a 2 28 a 3 28 a 4 Vila Rica 28 a 2 28 a 3 28 a 3 D.O.U., 28/06/2012 - Seção 1 http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis...2&orgao=SPA/MAPA&codTipo=&desItem=&desItemFim= (12 of 12) [26/09/2012 11:48:25]