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قوانين البرازيل

Order No. 89 delegating Ibama competencies to State Authorities in the field of the forestry register

صدر في 1994-08-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
institution, forest service, legal proceedings/administrative proceedings, forest management/forest conservation, governance

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النص

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  1. Portaria n? 89/94 Portaria n? 89, de 31 de agosto de 1994 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes que Ihe confere 0 art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por taria Ministerial OM n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o disposto na Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965 e na Lei n? 5.197, de 3 de janeiro de 1967 1, bern como 0 que esta contido no Processo n? 2287/94, resolve: Art. 1? Delegar competencia ao chefe da Divisao de Licenciamento Dilic, e aos Superintendentes Estaduais, no ambito de suas jurisdicoes, a proceder a suspensao e ao cancelamento de registro de entidades ligadas ao setor tlorestal e faunfstico. Paragrafo iinico. A suspensao ou 0 cancelamento do registro dar-se-a sempre quando ocorrer solicitacao previa e espontanea do interessado, aten didas as normas legais ou quando ocorrer acao ou omissao que importe na inobservancia da Lei n? 4.771, de 15.09.65 e da Lei n? 5.197, de 03.01.67 e suas alteracoes. Art. 2? Compete as Superintendencias Estaduais comunicar a suspensao e/ou cancelamento do registro a Dircof/Derel, que, pela sua Divisao de Licenciamento - Dilic, adotara as providencias de baixa no Sistema Cen tral de Cadastramento de Entidades do Setor Fauna e Flora. Art. 3? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Nilde Lago Pinheiro Presidente (DOD de 01.09.94) I Vide Lei n" 4.771, de 15 de sctcmbro de 1965, pag. 60, neste Tcma . • Vide Lei n" 5.197, de 3 de janeiro de 1967, Tcrna 3: "Fauna Braxilcira ", pag. 359. 255

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