Order No. 89 delegating Ibama competencies to State Authorities in the field of the forestry register
صدر في 1994-08-31 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- institution, forest service, legal proceedings/administrative proceedings, forest management/forest conservation, governance
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النص
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Portaria n? 89/94 Portaria n? 89, de 31 de agosto de 1994 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes que Ihe confere 0 art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por taria Ministerial OM n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o disposto na Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965 e na Lei n? 5.197, de 3 de janeiro de 1967 1, bern como 0 que esta contido no Processo n? 2287/94, resolve: Art. 1? Delegar competencia ao chefe da Divisao de Licenciamento Dilic, e aos Superintendentes Estaduais, no ambito de suas jurisdicoes, a proceder a suspensao e ao cancelamento de registro de entidades ligadas ao setor tlorestal e faunfstico. Paragrafo iinico. A suspensao ou 0 cancelamento do registro dar-se-a sempre quando ocorrer solicitacao previa e espontanea do interessado, aten didas as normas legais ou quando ocorrer acao ou omissao que importe na inobservancia da Lei n? 4.771, de 15.09.65 e da Lei n? 5.197, de 03.01.67 e suas alteracoes. Art. 2? Compete as Superintendencias Estaduais comunicar a suspensao e/ou cancelamento do registro a Dircof/Derel, que, pela sua Divisao de Licenciamento - Dilic, adotara as providencias de baixa no Sistema Cen tral de Cadastramento de Entidades do Setor Fauna e Flora. Art. 3? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Nilde Lago Pinheiro Presidente (DOD de 01.09.94) I Vide Lei n" 4.771, de 15 de sctcmbro de 1965, pag. 60, neste Tcma . • Vide Lei n" 5.197, de 3 de janeiro de 1967, Tcrna 3: "Fauna Braxilcira ", pag. 359. 255