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قوانين البرازيل

Order No. 8-N establishing a periodical closed season for shrimp trawling along Brazilian coasts

صدر في 1993-02-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, crustaceans, fishing gear/fishing method, seasons, fishery management and conservation, aquatic animals

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  1. Portaria n? 8-N/93 Portaria n? 8-N, de 11 de fevereiro de 1993 o Presidente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas nos artigos 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por taria Ministerial n? 445 de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as dis posicoes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988; Considerando 0 que consta do processo Ibama n? 28341.2965/89-36, resolve: Art. 1? Proibir, anualmente, no perfodo de 15 de fevereiro a 15 de maio, a pesca de arrasto de camarao-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasilien sis e Penaeus subtilis), na area compreendida entre os paralelos 18°20'S (divisa dos Estados da Bahia e Espfrito Santo) e 33°40'S (Foz do Arroio Chuf - Estado do Rio Grande do SuI). § I? Comprovando 0 retorno da embarcacao ate as 24:00h do dia 15 de fevereiro, sera tolerado 0 desembarque das especies acimas especifica das, ate 0 dia 20 de fevereiro de cada ano. 1 § 2? E vedado 0 transporte, a estocagem e a comercializacao de ca mar6es objeto da presente Portaria, durante 0 perfodo de defeso, sem a comprovacao da origem do produto. § 3? Cabera aDiretoria de Controle e Fiscalizacao do Ibama estabe lecer as normas para comprovacao da origem do produto. § 4? Nas areas estuarinas e lagunares, 0 Ibama estabelecera perfodos de defeso especfficos, de acordo com as caractensticas da atividade pes queira em cada urn destes ambientes, sendo vedado, em tais areas e a qual quer tempo, todo tipo de arrasto. Art. 2? As pessoas ffsicas e jurfdicas que atuam na captura, conservacao, beneficiamento, comercializacao ou industrializacao de camar6es das es pedes referidas no artigo I? desta Portaria, deverao fornecer as Superin tendencias Estaduais do Ibama, ate 0 dia 20 de fevereiro, relacao detalhada do estoque de camaroes existentes no dia 17 de fevereiro. 1 Redacao do § I~' dada pcla Portaria n~' 13, de 13 de feverciro de 1995. 936 Portaria n? 8-N/93 Art. 3? Durante 0 perfodo de defeso fica permitida afrota camaroneira, devidamente permissionada para a pesca das especies de que trata 0 artigo I? desta Portaria, a captura de especies cujo esforco de pesca nao esteja sob controle. Art. 4? . Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19882 e demais legisla cao complementar. Art. 5? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente as Portarias n?s N-4, de 14 de janeiro de 1986, N-lO, de 21 de fevereiro de 1986, N-13, de 13 de marco de 1986, N-lO, de 18 de maio de 1988, da extinta Sudepe e as Por tarias Ibama n?s 1.352, de 5 de dezembro de 1989, n? 231, de 8 de marco de 1990,171, de 22 de janeiro de 1991, 4-N, de 14 de janeiro de 1992, 24-N, de 12 de fevereiro de 1992, 371-P, de 14 de fevereiro de 1992 e 25-N, de 19 de fevereiro de 1992. Humberto Cavalcante Lacerda Presidente-Substituto (DOD de 15.02.93 - Rep. 16.02.93) 2 Vide Lei n" 7.679, de 23 de fcvcrciro de 1988, pag, 668, ncstc Tema. 937

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