Order No. 71-N creating Tree Logged Control System SISMAD
صدر في 1994-07-11 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- timber extraction/logging, international trade, forest service, forest species, forest management/forest conservation
- الفئات
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Portaria n!' 71-N/94 Portaria n? 71-N, de 11 de julho de 1994 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes que Ihe confere 0 art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreta n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por taria Ministerial GM n? 445, de 16 de agosto de 1989, com vistas ao dis posto na Lei n:' 4.771, de 15 de setembro de 1965, na Portaria n? 37-N, de 3 de abril de 1992 e.'. Considerando a necessidade da adocao de medidas que propiciem a preservacao deespecies contingenciadas, com vistas a rnanutencao de equi lfbrio entre reservas tlorestais, producao, consumo e exportacao de madei ras, resolve: Art. I? Fica institufdo 0 Sistema de Controle de Madeira Serrada Contin genciada (Sismad), que envolve 0 contingenciamento de madeira serrada ou fendida longitudinalmente, mesmo aplainada, polida ou unida por ma lhetes, compreendida na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria no Siste ma Harmonizado (NBM/SH), as especies tlorestais mogno iSwietenia macrophyllay, virola (Virola surinamensisi, pinho (Araucaria angustifoliai e imbuia (Ocotea porosa). § I? Os contingentes de que trata 0 caput deste artigo serao estabele cidos pelo lbama atraves de Portaria. § 2? Est50 sujeitas ao contingenciamento de madeira serrada tipo ex portacao, as especies tlorestais abaixo relacionadas e inseridas nas respec tivas NBM/SH. Especic Magno (Swictenia macrophylla'; Virola (Vim/a surinamcnsiss Pinho (Araucaria angustifoliai Imbuia (Ocotea porosai NBM/SH 4407.23.0102 c 4407.23.0201 4407.99.0102,4407.99.0205 e 4407.99.0301 4407.10.0101,4407.10.0201 e 4407.10.0301 4407.23.0101 e 4407.23.0202 Vide Lei n:' 4.771. de IS de scrcmbro de 1965 c Portaria :l7-N. (]c:l de abril de 1992. pag. 60 c 186. rcspcctivamcntc, ncstc Tcma. 252 Portaria n" 71-N/94 Art. 2? Entende-se par contingenciamento, 0 volume de madeira serrada proveniente de plano de manejo florestal sustentavel e autorizacao de des matamento para uso alternativo do solo. § I? a plano de manejo florestal e a autorizacao de desmatamento somente serao considerados apos vistoriados e aprovados. § 2? Entende-se por uso alternativo do solo, com substituicao total ou parcial da cobertura vegetal, aquele destinado a implantacao de projetos de colonizacao, assentamento de populacao, agropecuario, industrial, re florestamento, geracao e transmissao de energia, mineracao e transporte. § 3? A criterio do Ibama 0 contingenciamento podera ser suplemen tado com estoque declarado de madeira serrada tipo exportacao, desde que previamente vistoriado e comprovada a sua origem, de acordo com per centual a ser estabelecido em Portaria. Art. 3? Integra 0 Sismad a ernpresa produtora ou exportadora de madeira serrada de que trata 0 art. I? desta Portaria. Paragrafo unico. a acesso ao Sismad se faz pelo cadastramento ou re cadastramento junto aSuperintendencia Estadual do Ibama - Supes, nos meses de marco e de setembro, mediante formulario especffico. Art. 4? As empresas de que trata 0 art. 3? devem observar as normas de padronizacao e classificacao abaixo discriminadas, segundo a especie envolvida: . 1) Madeira Serrada de Pinho - reg ida pelo Decreto n:' 30.325, de 21.12.51;2 2) Madeira Serrada de Mogno, Virola e Imbuia - serao regidas, no que compete, pelas regras para medicao e classificacao de madeiras duras, versao publicada pelo Instituto de Pesquisa TecnoI6gica-IPT/USP, com base no original "Rules for the Measurement and Inspection of Hardwood and Cypress Lumber", da National Hardwood Lumber Association (N.H.L.A.), dos Estados Unidos da America do Norte. Art. S? Ficam estabelecidos, conforme abaixo discriminados, os coefi cientes de rendimento e Indices de perdas para determinar 0 volume de con tingenciamento de madeira serrada tipo exportacao, observando-se a especie florestal: 2 0 Dccrcto n" 30.:125. de 21 de dczcmhro dc 1951 Ioi rcvogado pclo Dccrcto s/n", de (, de sctcmbro de 1991. 253 Portaria n? 71-N/94 1) rendimento do processamento de Im3 de madeira em tora em ma deira serrada Especie mogno (Swietenia macrophylla) virola (Virola surinamensis) pinho (Araucaria angustifolia) imbuia (Ocotea porosa) Coeficiente 0,55 (cinqiienta e cinco centesimos) 0,55 (cinqiienta e cinco centesimos) 0,70 (setenta centesimos) 0,60 (sessenta centesimos) 2) Padronizacao e classificacao de madeira tipo exportacao, exclusi vamente para especie de mogno, tomando-se como base as normas da NHLA: Classe de Qualidadc I ~, 2 ~ e Seleta n:' 1 comum, n:' 2 comum n" 3-A comum, n:' 3-B conium Indices 33,4 (trinta e tres inteiros e quatro decimos) 35,3 (trinta e cinco inteiros e tres decirnos) 31,3 (trinta e urn inteiros e tres decimos) Art. 6? A liberacao da exportacao de madeira serrada de que trata 0 art. I?, proveniente de terceiros, fica condicionada aprevia apresentacao pela empresa dos documentos fiscais pertinentes e a cornprovacao da origem da materia-prima f1orestal. Art. 7? 0 descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria ou das obrigacoes legais relativas as diretrizes da politica tlorestal e ambiental, bern como a constatacao de irregularidades nas informacoes prestadas pela ernpresa, implicam na sua suspensao do Sismad e, na reincidencia, sua ex lusao automatica, sem prejutzo de demais sancoes. Art. 8? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao no Diario Oficial da Uniao, revogadas as Portarias n? I38-N, de 28.12.93 en? 58-N, de 31.05.94. Nilde Lago Pinheiro Presidente (DOU de 12.07.94) 254