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قوانين البرازيل

Order No. 612 approving the National Action Plan for the Conservation of Large Cats (PAN Grandes Felinos)

صدر في 2018-06-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria Nº 612 - Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Grandes Felinos - PAN Grandes Felinos, contemplando 2 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução, abrangência e formas de implementação, supervisão e revisão (Processo SEI nº 02068.000015/2018-56).
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
biodiversity, wild fauna, management/conservation, policy/planning, protection of species

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  1. 26/06/2018 PORTARIA Nº 612, DE 22 DE JUNHO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/27339371/do1-2018-06-26-portaria-n-612-de-22-de-junh… 1/2 Publicado em: 26/06/2018 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 45 Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade PORTARIA Nº 612, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Grandes Felinos - PAN Grandes Felinos, contemplando 2 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução, abrangência e formas de implementação, supervisão e revisão (Processo SEI nº 02068.000015/2018-56). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº. 638/Casa Civil, de 14 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2018; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 25, de 12 de abril de 2012, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de planos de ação nacionais para conservação de espécies ameaçadas de extinção ou do patrimônio espeleológico; Considerando a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada; Considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies; Considerando a Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece 698 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos; Considerando o Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e Considerando o disposto no Processo SEI nº 02068.000015/2018-56, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Grandes Felinos - PAN Grandes Felinos. Art. 2º O PAN Grandes Felinos tem como objetivo geral reduzir a vulnerabilidade da onça pintada e da onça parda, em 5 anos, com vistas a melhorar o estado de conservação de suas populações. § 1º O PAN Grandes Felinos abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação para 2 táxons de mamíferos considerados ameaçados de extinção constantes da Lista Nacional (Portaria MMA nº 444/2014), na categoria VU (Vulnerável): Panthera onca e Puma concolor. § 2º Para atingir o objetivo previsto no caput, o PAN Grandes Felinos, com prazo de vigência até 2023, estabeleceu ações distribuídas em seis Objetivos Específicos, assim definidos: I - Manutenção de áreas adequadas para a permanência das espécies de grandes felinos, em 5 anos; II - Aumento da conectividade funcional (habitat e populações) e da qualidade ambiental para grandes felinos, em 5 anos; III - Criação e ampliação de medidas para reduzir o número de indivíduos abatidos de grandes felinos, em 5 anos; 26/06/2018 PORTARIA Nº 612, DE 22 DE JUNHO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/27339371/do1-2018-06-26-portaria-n-612-de-22-de-junh… 2/2 IV - Promoção de medidas de convivência entre grandes felinos e seres humanos de modo a diminuir os impactos negativos, reais ou percebidos, nas atividades antrópicas, em 5 anos; V - Promoção de boas práticas e medidas para minimizar os impactos negativos de empreendimentos, visando favorecer a manutenção das espécies de grandes felinos em vida livre, em 5 anos; e VI - Aprimoramento dos procedimentos de resgate, recepção, manutenção, reabilitação e destinação de indivíduos de grandes felinos, em 5 anos. Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros ICMBio/CENAP a coordenação do PAN Grandes Felinos, com a supervisão da Coordenação Geral de Estratégias para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade ICMBio/DIBIO/CGCON. Art. 4º O PAN Grandes Felinos será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do Plano e avaliação final ao término do ciclo de gestão. Parágrafo único. O Presidente do ICMBio designará um Grupo de Assessoramento Técnico para auxiliar no acompanhamento da implementação do PAN Grandes Felinos. Art. 5º O presente Plano de Ação Nacional deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do ICMBio. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE MAROSTEGAN E CARNEIRO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

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