Order No. 56-N establishing a periodical closed season for pink-shrimp fishing between the States of Pernambuco/Paraíba and Bahia/Espírito Santo
صدر في 1992-05-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Bahia; Paraíba; Pernambuco; Espírito Santo
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fisheries, crustaceans, seasons, fishing gear/fishing method, fishery management and conservation, aquatic animals
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Portari~ n!» 56-N/92 Portaria n!> 56-N, de 22 de maio de 1992 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - lbama, no uso das atribui9oes que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento interno do lbama, aprovado pela Por taria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o dispos to no artigo 1?, incisos VII, X e xm, do anexo I, do Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e o disposto na Lein? 7.679, de 23 de novembro de 19881, e o que consta dos processos lbama n?s 2001.5448/90-92 e 2001.5449/90-91, resolve: Art. 1?. Proibir, anualmente, no perfodo de 1? de maio a 19 de junho, o exerdcio da pesca de arrasto com tra9ao motorizada para a captura de camarao-rosa (Penaeus subtilis), verdadeiro (P. schmitti) e sete barbas (Xi phopenaeus kroyeri), na area compreendida entre os paralelos 07°33'S (di visa dos Estados de Pernambuco e Paraiba) e 18°20'S (divisa dos Estados da Bahia e Espfrito Santo). § 1?. Os desembarques das especies acima especificadas deverao ocorrer ate o dia 2 de maio de cada ano. § 2?. As pessoas ffsicas e jurfdicas que capturem, conservem, benefi ciem, comercializem ou industrializem camarao deverao fomecer as Supe rintendencias Estaduais do Ibama em Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, ate o dia 8 de maio, a relacao detalhada do estoque de camarao existente no dia 3 de maio de cada ano. § 3?. E vedado o transporte, a estocagem e a comercializacao de ca marao objeto da presente Portaria durante o perf odo de defeso sem a com provacao da origem do produto. § 4?. Cabera a Diretoria de Controle e Fiscaliza9ao do Ibama estabe lecer as normas para comprovac;;ao da origem do produto. Art. 2?. Fica permitida a pesca pela frota camaroneira, devidamente per missionada, de especies cujo esforc;;o de pesca nao esteja sob controle, des de que nao seja utilizada modalidade de pesca de arrasto de qualquer tipo. l Vide Lei n'.' 7.679, de 23 de novembro de 1988, pllg. 668, nestc Terna. 913 Portaria n? 56-N/92 Panigrafo unico. As embarcac;oes da frota camaroneira, para opera rem na pesca dessas especies, deverao retirar os tangones e nao poderao transportar qualquer tipo de rede de arrasto. Art. 3?. 0 exercfcio da pesca, praticado em desacordo com o estabelecido no artigo l?, constitui dano a fauna aquatica de dom(nio publico, nos ter mos do artigo 71 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672 • Pa,ragrafo unico. 0 pagamento da indenizac;ao de que trata referido artigo sera feito de acordo com a avaliac;ao do respectivo dano, cabendo a autoridade julgadora estabelece-la com base no triplo do valor venal do produto no mercado local. Art. 4?. Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas na Lei n? 7 .679, de 23 de novembro de 1988 e demais legislac;ao complementar. Art. 5?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao, revoga das as disposi~oes em contrario, especialmente a Portaria lbama n? 13, de 30 de janeiro de 1992. Maria Tereza Jorge Padua Presidente (DOU de 26.05.92) 2 Vide Deereto-Lci n!' 221, de 28 de fcvereiro de 1967, pag. 673 ncste Tcma. 914