تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Order No. 496 establishing areas for the exploitation of seaweeds and marketing requirements

صدر في 1974-10-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture, Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, aquatic plants, international trade, authorization/permit
الفئات
*

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Portaria n? 163/74 Paragrafo unico. A Delegacia Regional da Sudepe, em Santos, sao Pau lo, adotara providencias junto aadministracao do Entreposto, no sentido de remeter mensalmente, a esta sede, 0 mapa estatistico do desembarque e venda do pescado. Art. 4? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, Erasmo Jose de Almeida Superintendente 741 Portaria n? 496/74 Portaria n? 496, de 7 de outubro de 1974 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe, I usando das atribuicoes que lhe confere 0 artigo 10 do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, e considerando os tennos dos arti gos 19 e 46 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1? Estabelecer os Mapas de Coleta e de Cornercializacao de Algas, model os anexos, que constituem partes integrantes desta Portaria. Art. 2? Os Mapas de Coleta e de Comercializacao de Algas deverso ser pre enchidos por funcionarios credenciados das empresas que se dediquem a pes quisa ou exploracao dos camposde algas, previamente autorizada pelaSudepe, tendo em vista 0 que consta da Portaria n? 477, de ]3 de agosto de 1971.2 Art. 3? Os Mapas de Coleta e de Comercializacao de Algas deverao ser adquiridos nas Delegacias Estaduais da Sudepe. Art. 4? Os Mapas de Coleta e de Comercializacao de Algas deverao ser entregues mensalmente aDelegacia da Sudepe, devidamente preenchidos confonne 0 descrito no Manual de Preenchimento. Art. 5? A obrigatoriedade do preenchimento dos Mapas de Coleta e de Comercializacao de Algas, criados pela presente Portaria, tera sua vigen cia estabelecida atraves de Ordem de Service referente a implantacao do Sistema de Coleta de Dados, por regiao. Art. 6? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no artigo 56, do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e as previstas na Portaria n? 477, de 13 de agosto de 1971. Art. 7? A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao revogando-se as disposicoes em contrario. Josias Luiz Guirnaraes Superintendente I A Superintcndencia do Dcscnvolvimenlo da Pesca - Sudepc, extinta pcla Lei n? 7.735, de 22 de feverciro de 1989, foi substitufda pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Renovllveis lbarna, eriado pcla Lei n" 7.735/89, com altcracocs das Leis n~'5 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990 2 Vide Decrcto n? 221, de 28 de fcvcrciro de 1967. pag. 673. oeste Tema. • Vide Portaria n" 477, de 13 de ag0510 de 1971, pag. 722, ncstc Tcrna. 742

Order No. 496 establishing areas for the exploitation of seaweeds and marketing requirements · Nelum