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قوانين البرازيل

Order No. 48 regulating Decree No. 1.282 of 19 October 1994

صدر في 1995-07-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
forest management/forest conservation, protected area, timber extraction/logging, public forest, forest species

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  1. Portaria n? 48/95 Portaria n? 48, de 10 de julho de 1995 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no artigo 24, incisos I e III da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista 0 disposto no Decreto n:' 1.282, de 19 de outubro de 1994, que regulamenta os artigos 15, 19,20 e 21 da Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965 e considerando a necessidade de disciplinar a exploracao florestal na Bacia Amazonica;' resolve: CAPITULO I Da Exploracao das Florestas Primitivas e Demais Formas de Vegetacao Arb6rea na Bacia Amazonica SECAo I Do Manejo Florestal Sustentavel Art. 1? A exploracao das florestas primitivas da Bacia Amazonica e de mais formas de vegetacao arb6rea natural, somente sera permitida atraves de manejo florestal sustentavel, conforme regulamentacao estabelecida nesta Portaria. Paragrafo unico, Entende-se por manejo florestal sustentavel a admi nistracao da floresta para a obtencao de beneffcios economicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentacao do ecossistema objeto do manejo. Art. 2? A execucao do manejo que trata 0 artigo anterior somente sera permitida atraves de Plano de Manejo Florestal Sustentavel - PMFS, obe decidos os seguintes princtpios gerais e fundamentos tecnicos: I Vide Lei n:' 4.771, de 15 de sctcrnbro de 1965 e Deereto n~) 1.282, de 19 de outubro de 1994, rags. 60 e 112, respcctivarncntc, neste Tema. 258 Portaria n? 48/95 I - Princfpios Gerais: a) conservacao dos recursos naturais; b) conservacao da estrutura da floresta e de suas funcoes; c) manutencao da diversidade biologica; e d) desenvolvimento s6cio-econ6mico da regiao. II - Fundamentos Tecnicos: a) levantamento criterioso dos recursos disponfveis a fim de assegurar a confiabilidade das informacoes pertinentes; b) caracterizacao da estrutura e do sftio florestal; c) identificacao, analise e controle dos impactos ambientais, atenden do a legislacao pertinente; d) viabilidade tecnico-economica e analise das consequencias sociais; e) procedimentos de exploracao florestal que minimizem os danos so bre 0 ecossistema; f) existencia de estoque remanescente do recurso que garanta a produ <;;ao sustentada da floresta; g) adocao de sistema silvicultural adequado; e h) uso de tecnicas apropriadas de plantio, sempre que necessario. Art. 3? Para 0 cumprimento do disposto no artigo 2?, 0 PMFS deve con ter 0 estabelecido no Roteiro Basico para elaboracao de PMFS (Anexo I) e as exigencias constantes do Quadro de Documentos (anexo II). § I? 0 PMFS deve ser protocolado em 2 (duas) vias na Superinten dencia Estadual do Ibama - Supes ou em sua Unidade Descentralizada. § 2? Por ocasiao da apresentacao do PMFS, deve ser inclufdo 0 Ter mo de Responsabilidade de Manutencao de Floresta Manejada (anexo III), quando se tratar de area titulada, e 0 Termo de Compromisso para averba <;;ao de PMFS (anexo IV) quando se tratar de area de justa posse. § 3? 0 PMFS deve ser analisado e vistoriado por engenheiro Flores tal ou Agronomo habilitado, lotado no Supes ou em sua Unidade Descen tralizada. § 4? Detectada pendencia no PMFS, 0 interessado deve ser notifica do para cumprir as exigencias tecnicas ou jurfdicas dentro do prazo prees tabelecido, sob pena do seu indeferimento. § 5? Oficializado da aprovacao do PMFS, 0 interessado deve apre sentar na Supes 0 Termo de Responsabilidade de Manutencao de Floresta 259 Portaria n? 48/95 Manejada (anexo III), devidamente averbado a margem da matrfcula do imovel competente, no prazo maximo de 45 (quarenta e cinco) dias, conta dos da data do recebimento da cornunicacao, ocasiao em que sera expedida a Autorizacao para Exploracao do PMFS. § 6? Fica proibida a antecipacao de volume de materia-prima flores tal sem a devida expedicao da Autorizacao para Exploracao do PMFS. § 7? A Autorizacao para Exploracao do PMFS, expedida pela Supes segundo 0 volume aprovado, constitui instrumento de controle para a com provacao da origem da materia-prima florestal. § 8? A Autorizacao para Transporte de Produtos Florestais - ATPF somente sera concedida ao comprador que estiver registrado no Ibama, me diante apresentacao da Declaracao de Venda de Produtos Florestais - DVPF com firma reconhecida, ou ao detentor do PMFS, quando este for 0 desti natario da materia-prima florestal. § 9? A ATPF2 sera fornecida com os campos 1 a 8 e 14 a 16 preen chidos e apos a expedicao da Autorizacao para Exploracao do PMFS. Art. 4? No caso de transferencia do PMFS, deve ser apresentado ao Iba rna Termo de Transferencia do PMFS, registrado no Cartorio de Registro de Tftulos e Documentos, assumindo 0 adquirente as responsabilidades pre vistas no Plano. Paragrafo unico, Ocorrendo alteracao de responsabilidade tecnica do PMFS, 0 detentor deve apresentar urn novo Contrato de Supervisao e Orien tacao Tecnica, acompanhado da Anotacao de Responsabilidade Tecnica v ART de execucao e comprovacao de baixa da ART anterior. Art. 5? 0 PMFS deve levar em consideracao a capacidade de producao da floresta, sendo a area a ser explorada anualmente, dimensionada de acordo com 0 cicio de corte de, no mfnimo, 30 (trinta) anos. § I? A exploracao de mais de uma area por ana fica condicionada a apresentacao de justificativa tecnica aprovada pela Supes, quando sera emitida a Autorizacao para Exploracao do PMFS. § 2? A Supes, levando em consideracao as peculiaridades locais, de ve definir os pararnetros para 0 PMFS a ser executado em areas de varzea. 2 Vide Portaria n:' 44-N. de 6 de abril de 1993. pag. 226. dcstc Tenia. 260 Portaria n" 48/95 § 3? Para as especies contingenciadas, confonne legislacao em vigor, deve ser apresentado urn inventario tlorestal pre-exploratorio a nivel de 100% (cern por cento) da area anual a ser explorada. Art. 6? E obrigatoria a colocacao e manutencao de placa indicativa do PMFS. § I? Nos limites que identificam a area de exploracao anual, a placa indicativa deve observar a dimensao minima de 30 x 40cm (trinta por qua renta centimetros) contendo: a identificacao do talhao e 0 ana de explora cao, tantas quantas forem necessarias. § 2? No acesso principal ao PMFS, a placa indicativa deve observar a dimensao minima de 1,50 x 1,OOm (urn metro e meio por urn metro), contendo: ruirnero de protocolo; nome do dententor do PMFS; denomina c;ao da propriedade; nome do proprietario; area do imovel; area do PMFS; localizacao (rodovia, gleba, municfpio etc); nome do tecnico responsavel e referencia a Lei n? 4.771/65 e ao Decreto n? 1.282/94. Art. 7? Eobrigatoria a dernarcacao de parcelas pennanentes e da realiza C;ao de inventario tlorestal pre-exploratorio e continuo, identificando-se os limites e mantendo-se as picadas de acesso, para fins de vistoria tecnica. § I? As parcelas pennanentes do inventario tlorestal continuo do PMFS devem observar intensidade, forma e tamanho, que venham a atender os objetivos do Plano, no mfnirno, sendo uma parcela para cada 200 (duzen tos) hectares. § 2? A parcela pennanente deve ser mensurada e avaliada antes e ime diatamente apos a exploracao, no terceiro ana e, sucessivamente, a cada intervalo de 5 (cinco) anos. Art. 8? 0 detentor do PMFS deve apresentar anualmente ao Ibama rela torio tecnico das atividades desenvolvidas, inclusive, a avaliacao da area manejada, contendo as seguintes informacoes: I - caracterizacao da area apos a exploracao, 0 volume explorado por especie, 0 diametro minimo de corte e as operacoes silviculturais; II - metodologia das operacoes de exploracao tlorestal quanta a der rubada, arraste e transporte, incluindo-se a estrutura da rede viaria, patio de estocagem, picada de arraste, dimensionamento do pessoal envolvido e 0 equipamento utilizado; e 261 Portaria n? 48/95 III - anexar ao relat6rio a ART, emitida a cada visita do tecnico a area, contendo orientacoes e observacoes prestadas ao detentor do PMFS. Art. 9? Eobrigatoria a apresentacao de justificativa tecnicajunto a Supes, referente as operacoes nao realizadas dentro do prazo previsto no crono grama do Plano. Paragrafo unico. Os assuntos de ordem tecnica e jurfdica, que envol yam a necessidade de rnodificacao e reformulacao do PMFS, devem ser tratados junto a Supes diretamente pelo responsavel tecnico do Plano. SECAO II Da Exploracao da Castanheira e da Seringueira Art. 10. Eproibido 0 corte e a comercializacao da Castanheira Bertholle tia exceLsa e da Seringueira Hevea :o.pp em florestas nativas, primitivas ou regeneradas, ressalvados os casos de projetos para realizacao de obras de relevante interesse publico. § I? Define-se como projetos destinados a realizacao de obras de re levante interesse publico aqueles implantados para fins de colonizacao, de assentamento de populacao, de transporte, de geracao de energia e outros assim declarados pelo orgao competente. § 2? A utilizacao, transporte, beneficiamento e comercializacao da Castanheira e da Seringueira estabelecidos na forma do caput deste artigo, obedecerao os tramites e controles estabe1ecidos pela legislacao vigente. SECAO In Do Uso Alternativo do Solo Art. 11. Somente sera permitida a exploracao a corte raso da floresta e demais formas de vegetacao arborea da Bacia Amazonica, em areas sele cionadas pelo Zoneamento Ecologico-Economico para usa alternativo do solo, e desde que 0 proprietario mantenha uma area de reserva legal de, no minima, 50% (cinqiienta par cento) da cobertura arborea da propriedade". 3 Vide Mcdida Provisoria n" 1.511-2, de 1'1 de sctcmbro de 19'16. pag. 2015 (ApCndicc). 262 Portaria n? 48/95 CAPITULO II Das Sancoes Administrativas e Penais Art. 12. A pessoa ffsica ou jurfdica que deixar de realizar as operacoes e tratos silviculturais estabelecidos no Plano de Manejo, sem justificativa tecnica, fica sujeita as seguintes sancoes, cumulativamente: I - embargo da execucao do plano manejo; II - recuperacao da area irregularmente explorada; e III - reposicao florestal correspondente a materia-prima extrafda ir regularmente, conforme a legislacao que disciplina a materia. Art. 13. A pessoa ffsica ou jurfdica que nao cumprir 0 disposto nesta Por taria fica sujeita as seguintes sancoes, cumulativamente: I - pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor comercial da materia-prima florestal nativa consumida alem da producao da qual par ticipe; II - suspensao do fornecimento do documento habil do Ibama para o transporte e armazenamento da materia-prima f1orestal; e III - cancelamento do registro junto ao Ibama. Art. 14. a Ibama fiscalizara a execucao do PMFS, com vistas ao cumpri mento desta Portaria. Paragrafo iinico. Verificadas irregularidades ou ilicitudes praticadas na 'execucao do Plano de Manejo, incumbe ao Ibama: a) diligenciar providencias e sancoes cabiveis; b) oficiar ao Ministerio Publico Federal, se for 0 caso, visando a ins tauracao de inquerito civil e a promocao de acao civil publica;" e c) representar ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREA em que estiver registrado 0 responsavel tecnico pelo Plano, para a apuracao de sua responsabilidade tecnica, segundo a legislacao vigente. Art. 15. Alem das sancoes administrativas previstas nesta Portaria, 0 nao cumprimento de quaisquer das operacoes ou exigencias previstas nos arti gos 12, 13 e 14, sujeitara 0 infrator as penalidades constantes no artigo 14 da Lei n? 6.938, de 31 de agosto de 198]5. 4 Vide Tema 19: "A~ao Civil/Audicncia Ptlblica/A~ao Popular", pag. 1893. 5 Vide Lei n" 6.938 de 31 de agosro de 1981, Tcma 9: "Protccao ao Mcio Ambicntc", pag. 1098. 263 Portaria n" 48/95 CAPITULO III Das Disposicoes Gerais e Transit6rias SECAo I Da Exploracao Florestal em Pequenos e Medics Im6veis Rurais Art. 16. A exploracao de recursos florestais na Bacia Amazonica por pro prietario ou legftirno ocupante de pequeno ou medio imovel rural, que de senvolva atividades silviculturais, sera admitida sem a apresentacao do PMFS, ate 0 ana 2.000, em ate 50% (cinqiienta por cento) da propriedade, respeitando-se a reserva legal, areas de preservacao pennanente e as espe cies florestais com corte proibido pela legislacao vigente. § I? A area de reserva legal de que trata 0 caput deste artigo, onde nao e permitido 0 corte raso, deve ser averbada a margem da matrfcula do imovel no registro de imoveis competente, sendo vedada a alteracao de sua destinacao nos casos de transmissao a qualquer tftulo ou de desmem bramento da area. § 2? 0 Ibarna, em articulacao com 0 orgao estadual competente, deve implementar acoes de extensao e fomento florestal, a fim de permitir aos proprietaries ou ocupantes mencionados no caput deste artigo 0 fiel cum primento desta Portaria. § 3? Considera-se como pequeno e medic im6veis rurais as proprie dades com areas de ate 120 (cento e vinte) hectares e 500 (quinhentos) hec tares, respectivamente. Art. 17. 0 pedido para exploracao de que dispoe 0 artigo 16, deve ser pro tocolado em 2 (duas) vias na Supes ou em sua Unidade Descentralizada, contendo, obrigatoriamente, as exigencias constantes do Quadro de Docu mentos (anexo II). Paragrafo unico. Alem dos documentos constantes do anexo II, 0 pe dido deve, tarnbern, conter 0 Termo de Responsabilidade de Averbacao da Reserva Legal - TRARL (anexo V), quando se tratar de area titulada, devidamente averbado amargem da matrfcula do imovel no registro de imo veis competente, ou 0 Termo de Compromisso para Averbacao da Reser va Legal - TCARL (anexo VI), quando se tratar de area de justa posse". 6 Vide § 2~' do artigo 16 e Paragralo ilnico do artigo 44 da Lei n" 4.771, de 15 de sctcrnbro de 1965 e Mcdida Provisoria n" 1.511-2, de 19 de sctcmhro dc 1996, sobrc Rcscrva Legal, rag. 6Oe2015, rcspccti vamcntc, ncstc Tcma e Apcndicc. 264 Portaria n? 48/95 Art. 18. 0 proprietario de medio im6vel rural fica obrigado a apresenta 9ao de urn plano de exploracao florestal, contendo, no mfnimo, as seguin tes informacoes: area a ser explorada, rnimero de arvores, area basal, volume por classe de diametro por especie e cronograma de exploracao das arvo res a serem retiradas. § I? Para as especies contingenciadas, confonne legislacao em vigor, deve ser apresentado 0 inventario florestal pre-exploratorio em nfvel de 100% (cern por cento) da area a ser explorada. § 2? 0 plano de exploracao florestal deve ser analisado e vistoriado por engenheiro florestal ou agronomo habilitado, lotado na Supes ou em sua unidade descentralizada. § 3? Detectada pendencia no plano de exploracao florestal 0 interes sado deve ser notificado para cumprir exigencia tecnica ou jurfdica, dentro de prazo preestabelecido, sob pena do seu indeferimento. § 4? E proibida a antecipacao de volume de materia-prima florestal sem a devida expedicao da Autorizacao para Exploracao Florestal. § 5? A autorizacao para exploracao florestal expedida pela Supes, se gundo 0 volume aprovado, constitui instrumento de controle para a com provacao da origem da materia-prima florestal. § 6? A Autorizacao para Transporte de Produto Florestal - ATPF somente sera concedida ao comprador, que estiver registrado no Ibama, mediante apresentacao da DVPF, com firma reconhecida, ou ao detentor do plano de exploracao florestal, quando este for 0 destinatario da materia prima florestal. § 7? A ATPF sera fornecida com os campos I a 8 e 14 a 16 preenchi dos e ap6s a expedicao da Autorizacao para Exploracao Florestal. Art. 19. Fica facultado ao proprietario de pequeno imovel rural a apresen tacao do plano de exploracao florestal. Paragrafo unico. Na falta da apresentacao do plano de exploracao flo restal a Supes deve considerar 0 volume maximo de 30m3 (trinta metros cubicos) por hectare da area a ser explorada. Art. 20. A pessoa ffsica ou jurfdica que, comprovadamente, venha a se prover de materia-prima florestal oriunda da exploracao proveniente de pe queno e medic imovel rural, fica obrigada a realizar a reposicao florestal oa forma prevista na legislacao vigente. 265 Portaria n? 48/95 SE<;AO II Do Uso Alternativo do Solo Art. 21. Enquanto nao for estabelecido 0 Zoneamento Ecologico-Economico para uso alternativo do solo, a exploracao a corte raso nos Estados abran gidos pela Bacia Amazonica, s6 sera permitida desde que 0 proprietario mantenha uma area de reserva legal de, no mfnimo, 50% (cinqiienta por cento) da cobertura arb6rea de cada propriedade, conforme disposto na Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterada pela Lei n? 7.803, de 18 de julho de 1989. § I? Entende-se por area selecionada para uso alternativo do solo, aque1as destinadas aimplantacao de projetos de colonizacao de assentamento de populacao, agropecuarios, industriais, tlorestais, de geracao e transrnissao de energia, de mineracao e de transporte. § 2? A area de reserva legal de que trata 0 caput deste artigo, onde nao e permitido 0 corte raso, deve ser averbada a margem da inscricao da matrfcula do im6vel no registro do im6vel competente, sendo vedada a alteracao de sua destinacao nos casos de transmissao a qualquer titulo ou de desmembramento da area. Art. 22. 0 interessado no desmate para uso alternativo do solo deve proto colar requerimento (anexo VII) na Supes ou em sua Unidade Descentrali zada, contendo, obrigatoriamente, as exigencies constantes do Quadro de Documentos (anexo IT). § I? 0 requerimento para autorizacao de desmate deve conter, tam bern, a Declaracao de Comprometimento (anexo VIII). § 2? A solicitacao de desmate para area superior a 60 (sessenta) hec tares, obriga 0 interessado a apresentacao do plano de exploracao florestal, conforme previsto no artigo 18 desta Portaria. § 3? Fica a criterio da Supes a exigencia do plano de exploracao flo restal para pedidos de desmate em area igual ou inferior a 60 (sessenta) hectares. § 4? Na falta da apresentacao do plano de exploracao florestal, a Su pes deve considerar 0 volume maximo de 30m 3 (trinta metros cubicos) por hectare da area a ser desmatada. 266 Portaria n" 48/95 § 5? 0 plano de exploracao florestal deve ser analisado e vistoriado por engenheiro florestal ou agronomo habilitado, lotado na Supes ou em sua Unidade Descentralizada. § 6? Detectada pendencia no plano de exploracao florestal, 0 interes sado deve ser notificado para cumprir a exigencia tecnica ou jurfdica, den tro de prazo preestabecido, sob pena do seu indeferimento. § 7? No caso de desmatamento de, no maximo, 3 (tres) hectares, em propriedade rural de ate 120 (cento e vinte) hectares, nao se aplica a exi gencia contida no item 12 do anexo IT desta Portaria. Art. 23. Na vistoria tecnica da area solicitada para desmatamento, devem ser observados os fatores relativos ao potencial dos recursos florestais, a fragilidade do solo,a diversidade biol6gica, os sftios arqueol6gicos, as po pulacoes tradicionais e os recursos hfdricos, como requisitos para a fixa 9aO da reserva legal e para a concessao da Autorizacao de Desmate. Paragrafo iinico. Sendo detectada na vistoria que a propridade nao possui area de reserva legal, 0 proprietario deve apresentar ao Ibama programa de recomposicao de reserva florestal legal, conforme disposto no artigo 99 da Lei n? 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei n? Agricola) 7. Art. 24. A Autorizacao de Desmate tern prazo de validade de, no maximo, 1 (urn) ano, contado a partir da data de sua ernissao. Paragrafo unico. Quando por fatores adversos a area nao for desmata da no prazo concedido, a autorizacao de desmate podera ser revalidada pe 10 prazo de ate I (urn) ano, mediante a atualizacao de documentos constantes do Quadro de Documentos (anexo IT) e recolhimento do valor correspon dente a uma nova vistoria tecnica. Art. 25. Para a concessao de nova Autorizacao de Desmate, deve 0 inte ressado ter cumprido a autorizacao anterior de acordo com a sua finalidade. Art. 26. 0 pedido para a utilizacao da materia-prima florestal remanescen te na area desmatada, cuja Autorizacao de Desmate encontra-se vencida, deve ser protocol ado na Supes ou na sua Unidade Descentralizada, me diante comprovacao do recolhimento do valor correspondente a uma nova vistoria tecnica. 7 Vidc Lei n" 8.171, de 17 de janeiro de 1<)<)1, pag. 80. ncstc Tcma. 267 Porta ria n? 48/95 . § I? Constatada pela vistoria tecnica a existencia da materia-prima tlorestal, e apos conferencia do volume e da especie, se for 0 caso, sera expedida a Autorizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal. § 2? E proibida a antecipacao de volume de materia-prima florestal sem a devida expedicao da Autorizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal. Art. 27. A Autorizacao de Desmate e a Autorizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal constituem-se instrumentos de controle para a com provacao da origem da materia-prima tlorestal. § I? A Autorizacao para Transporte de Produto Florestal - ATPF somente sera concedida ao comprador que estiver registrado no Ibama, me diante a apresentacao da DVPF com firma reconhecida, ou ao detentor da Autorizacao de Desmate, quando este for 0 destinatario da materia-prima tlorestal. § 2? A ATPF sera fornecida com os campos I a 8 e 14 a 16 devida mente preenchidos e apos a expedicao da Autorizacao de Desmate e da Au torizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal. Art. 28. Nas areas revestidas por concentracao significativa de babacu Orbygnia spp sera permitida 0 desmatamento de ate 30% (trinta por cento) da propriedade, ressalvando-se as demais areas protegidas por Lei. Art. 29. Ficam dispensadas de autorizacao de desmate as operacoes de lim peza de pastagem, de cultura agricola e do corte de bambu Bambusa vulgaris. Art. 30. E proibida a emissao de Autorizacao de Desmate em areas onde ocorra a concentracao natural de macicos de castanheira Bertholletia ex celsa e de seringueira Hevea spp. Art. 31. Em casos especiais de controle fitossanitario, apos inspecao reali zada pelo Ibama ou pelo orgao estadual de meio ambiente, sera emitida autorizacao para usa de produto qufmico destinado asupressao de tloresta primitiva e demais forrnas de vegetacao arborea, ficando proibido 0 usa nos demais casos. 268 Portaria n? 48/95 SECAO III Da Utilizacao da Castanheira Art. 32. Epennitida, ate 0 ano 2000, a utilizacao de castanheira Bertholle tia excelsa na condicao de morta ou desvitalizada, oriunda de projetos des tinados a realizacao de obras de relevante interesse publico, confonne defmidos no § I? do artigo 10. Paragrafo iinico. Entende-se como castanheira morta 0 indivfduo sem funcoes vitais, apresentando-se desprovido de folhas, com galhos e tronco secos e, como castanheira desvitalizada, 0 invidfduo com funcoes vitais pa ralisadas em consequencia de agress6es antropicas, prestes a fenecer, as sim consideradas pela autoridade competente. Art. 33. 0 pedido de utilizacao da castanheira de que trata 0 artigo ante rior deve ser apresentado aSupes ou asua Unidade Descentralizada, jun tamente com urn plano de exploracao contendo, obrigatoriamente, as exigencias constantes do Quadro de Documentos (Anexo II), alem das se guintes informacoes: a) quantidade de arvores a serem extrafdas; b) estimativa do volume de toras e madeira serrada; e c) destinacao do aproveitamento da materia-prima, se para uso pro prio ou de terceiros. Art.. 34. 0 aproveitamento de que se refere a almea c do artigo anterior, somente sera autorizado para fins de realizacao de obras de interesse social (creche, escola, ponte, hospital e outros) e em benfeitorias nas proprieda des em cujas areas foram implantados projetos para uso alternativo do so lo, aprovados ate 9 de novembro de 1994. Art. 35. Para 0 aproveitamento de que trata 0 artigo anterior, 0 interessa do deve protocolar requerimento na Supes ou em sua Unidade Descentrali zada, contendo, obrigatoriamente, as exigencias constantes do Quadro de Documentos (anexo II). Art. 36. 0 plano de exploracao mencionado no artigo 33 deve ser analisa do e vistoriado por engenheiro florestal ou agronomo habilitado, lotado na Supes ou em sua Unidade Descentralizada, quando sera emitida a Autori zacao para Utilizacao de Castanheira. 269 Portaria n:' 48/95 Paragrafo iinico. Detectada pendencia no plano de exploracao 0 inte ressado deve ser notificado para cumprir exigencia tecnica e jurfdica, den to do prazo preestabelecido, sob pena do seu indeferimento. Art. 37. A autorizacao para Utilizacao de Castanheira tera prazo .de val i dade fixado pela Supes, ern conformidade corn 0 volume a ser extrafdo. Art. 38. A Autorizacao para Utilizacao de Castanheira expedida pela Su pes, segundo 0 volume aprovado, constitui instrumento de controle para a comprovacao da origem do produto. § I? Fica proibida a antecipacao de volume de castanheira sem a de vida expedicao da autorizacao, § 2? A Autorizacao para Transporte de Produto Florestal - ATPF somente sera expedida ao comprador mediante apresentacao da DVPF, corn firma reconhecida, ou ao detentor da exploracao, quando este for 0 desti natario da materia-prima florestal. § 3? A ATPF sera fornecida corn os campos I a 8 e 14 a 16 preenchi dos e apos a expedicao da Autorizacao para Utilizacao de Castanheira. Art. 39. Os produtos e subprodutos da castanheira apreendidos podem ser doados a entidades publicas e filantropicas mediante justificativa compro vada, sendo vedada a sua comercializacao por estas instituicoes. SECAO IV Das Plantas Medicinais, Ornamentais e Aromaticas Art. 40. A exploracao comercial dos recursos da flora que nao implique ern supressao do indivfduo, seja para uso medicinal, ornamental, aromati co, comestivel e outros, depende de autorizacao previa do Ibama ou do orgao ambiental competente, observando-se as peculiaridades estaduais ou regionais, desde que atenda os seguintes princfpios gerais e fundamentos tecnicos: I - Princfpios Gerais a) Conservacao dos recursos naturais; b) Preservacao do Ecossistema; c) Manutencao da Diversidade Biologica; e d) Desenvolvimento socio-econornico da regiao. 270 Portaria n? 48/95 IT - Fundamenos Tecnicos a) Levantamento criterioso dos recursos disponfveis; b) Metodos de exploracao e producao compatfveis para assegurar 0 estoque e a sustentabilidade da especie explorada; c) Sobrevivencia da especie no seu ecossistema, obedecendo a crite rios tecnico-ciennficos para garantir sua reproducao e variabilidade geneti ca; e d) Estabelecimento de area e de retirada maxima anuais dos recursos. Paragrafo unico. As Supes e os orgaos estaduais de meio ambiente, levando em consideracao acoes conjuntas, estabelecerao normas e instru coes complementares objetivando a exploracao de que trata 0 caput deste artigo, respeitandoa legislacao vigente. SE<;AO V Das Disposicoes Finais Art. 41. A exploracao do Acaf Euterpe oleracea para fins industriais, so mente pode ser realizada atraves do PMFS, obedecida a legislacao vigen te, exceto nas areas autorizadas para uso alternativo do solo. Paragrafo unico. A exploracao das demais palmaceas obedecera a le gislacao vigente, sem prejufzo de outras medidas a serern adotadas pelas Supes. Art. 42. Fica dispensado para os Estados da Bacia Amazonica 0 carimbo padronizado modelo 01 para transporte de produto florestal e de carvao vegetal de origem nativa, de acordo com 0 disposto no inciso I do artigo 12 da Portaria n? 44, de 6 de abril de 1993, sendo obrigat6rio 0 uso da ATPF. Art. 43. Fica permitido 0 parcelamento do valor total correspondente a vis toria previa, em ate 3 (tres) parcelas mensais consecutivas, quando a area do plano de manejo florestal sustentado for superior a 20.000 (vinte mil) hectares, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Parcelamento de Dfvida (anexo IX). Paragrafo iinico. 0 interessado fica obrigado a liquidar 0 parcelamen to mesmo em caso de indeferimento do pedido de exploracao, sob pena de aplicacao das sancoes previstas na legislacao vigente. 271 Portaria n~) 48/95 Art. 44. Ocorrendo a transformacao por incorporacao, fusao, cisao, con s6rcio ou outra forma de alienacao que, de qualquer modo, afete 0 contro Ie e a composicao ou os objetivos sociais da pessoa jurfdica, e ainda no caso de dissolucao ou extincao da mesma, as obrigacoes par ela assumidas serao exigidas na forma da Lei. Art. 45. 0 Ibama celebrara convenios, acordos ou contratos com pessoa ffsica ou jurfdica para 0 fiel cumprimento desta Portaria. Art. 46. Os documentos exigidos nesta Portaria, quando apresentados em fotoc6pias, devem estar devidamente autenticados ou conferidos no Ibama mediante apresentacao dos originais. Art. 47. Ficam aprovados os formularios denominados Autorizacao para Exploracao de PMFS; Autorizacao para Exploracao Florestal; Autoriza cao para Utilizacao de Materia-prima Florestal e Autorizacao para Utiliza <;ao de Castanheira, fazendo parte integrante desta Portaria. Art. 48. Quando peculiaridades locais comportarem outras medidas nao abrangidas na presente Portaria, a Supes editara instrucoes complernenta res necessarias ao seu cumprimento. Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 50. Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Porta ria n? 449-P de 8 de outubro de 1987 e Instrucao Nonnativa n? 80, de 24 de setembro de 1991. Raul Belens Jungmann Pinto (DOU de 17.07.95) 272 Portaria n? 48/95 ANEXO I ROTEIRO BAsICO PARA ELABORAc;AO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTAVEL 1. Informacoes Gerais 1.1. Requerente/Elaborador/Executor 1.1.1. Requerente: nome, endereco completo, cae ou CPF, registro no Ibama/categoria (consumo e producao in dustrial, ser for 0 caso) 1.1.2. Elaborador: nome, endereco completo, cae ou CPF, responsavel tecnico, profissao, rnimero de registro no CREA, mimero do visto/regiao, se for 0 caso. 1.1.3. Executor: nome, endereco completo, cac ou CPF, responsavel tecnico, profissao, mimero de registro no CREA, mimero do visto/regiao, se for 0 cso. 1.2. Identificacao da Propriedade 1.2.1. Proprietario: 1.2.2. Titulo de posse: 1.2.3. Denominacao: 1.2.4. Numero da Matricula: 1.2.5. Cartorio: 1.2.6. Localidade: 1.2.7. Municfpio/Estado: 1.2.8. Inscricao de cadastro no Incra (n"): 2. Objetivos e justificativas do manejo florestal 2.1. Objetivos 2.2. Justificativas Tecnicas e Economicas 3. Caracterizacao do Meio 3.1. Meio Fisico 3.1.1. Clima 3.1.2. Solos 3.1.3. Hidrografia 3.1.4. Topografia 273 Portaria n? 48/95 3.2. Meio Biologico 3.2.1. Vegetacao J.2.2. Fauna 3.3. Meio Socio-Economico 4. Manejo Florestal 4.1. Discrirninacao das areas da propriedade/Mapa 4.1.1. Area total da propriedade 4.1.2. Area de reserva legal 4.1.3. Area de preservacao permanente 4.1.4. Area do PMFS 4.1.5. Area de tloresta remanescente 4.1.6. Pastagens 4.1.7. Agricultura 4.1.8. Infra-estrutura 4.1.9. Banhado 4. I. 10. Hidrografia 4.1.11. Rede viaria 4.1.12. Localizacao das unidades amostrais 4.1.13. Planimetria da area do PMFS 4.1.14. Confrontantes 4.1.15. Norte Magnetico 4.1.16. Coordenadas geograficas 4.1.17. Outros Caracterizacao da area objeto do Inventario Florestal (populacao amostrada). Definicao das variaveis de interesse do Manejo Flo restal e justificativas. 4.2.2. 4.2. Inventario Florestal o Planejamento do Inventario Florestal deve atender os objetivos do Manejo Florestal sob Regime de Rendimento Sustentavel, para todas as es pecies tlorestais com classes diarnetricas que caracterizem 0 estoque a ser utilizado e 0 estoque remanescente, de acordo com os objetivos definidos no item 02. 4.2.1. 274 4.2.3. 4.2.4. 4.2.5. 4.2.6. 4.2.7. 4.2.8. 4.2.9. Portaria n? 48/95 Relacao dendrometrica utilizada. Justificativa do processo de amostragem utilizado. Definicao da intensidade de amostragem. Tamanho e forma das unidades amostrais. Analise estrutural da floresta. Analises estatfsticas. Relatorio final contendo as tabelas de safda para aten der os objetivos do Manejo Florestal 4.2.9.1. Listagem das especies florestais (nome regio nal e cientffico); 4.2.9.2. Niimero de arvores por especie e por classe de diametro, por hectare; 4.2.9.3. Area basal e volume por especie e por classe de diametro, por hectare. 4.3. Sistema de Exploracao 4.3.1. Caracterizacao da area: 4.3.1.1. Volume a ser explorado, por especie; 4.3.1.2. Diametro mfnimo de corte; 4.3.1.3. Levantamento expedido com a marcacao das arvores que serao derrubadas; 4.3.1.4. Marcacao das arvores que serao reservadas para a segunda colheita (ruimero suficiente que garanta a sustentabilidade do manejo, com diametro entre 15cm e 0 diametro de corte). 4.3.2. Estrutura da rede de estradas, patios para estocagem de toras e picadas de arraste. 4.4.3. Dimensionamento do pessoal envolvido na exploracao florestal. 4.3.4. Dirnensionarnento dos equiparnentos. 4.3.5. Apresentacao da metodologia das operacoes de explo racao florestal quanto a derrubada, arraste e transporte. 275 Portaria n? 48/95 4.3.6. Cronograma de execucao das operacoes de ex ploracao, 4.3.7. Avaliacao dos custos e rendimento das operacoes de exploracao florestal. 4.4. Sistema Silvicultural 4.4.]. Corte de cipos, antes e apos a exploracao florestal, se necessario. 4.4.2. Estabelecimento de parcelas permanentes, antes da ex ploracao florestal, visando 0 monitoramento do po voamento residual para: avaliacao do crescimento, ingresso e mortalidade das arvores do estoque em crescimento, analise dos tratamentos aplicados e pres cricao de novos tratamentos silviculturais arvores com DAP menor 15cm deverao ser observadas em sub parcelas, dentro da parcela permanente. 4.4.3. Ap6s a exploracao, ate 0 terceiro ano, realizar trata mento de liberacao da copa das arvores remanescentes de valor comercial e eliminacao das severamente da nificadas. Incorporar nos inventarios pos-exploratorios uma avaliacao dos danos, incluindo: volume e quanti dade de arvores danificadas (com DAP maior que 15cm) par arvores extratdas. 4.4.4. Repetir os tratamentos silviculturais de liberacao de copas em intervalo de ate 10 anos, desde que as arvo res nao reservadas estejam em competicao com as re servadas. 4.4.5. A exploracao florestal devera ser cuidadosamente pla nejada de modo a minimizar os danos as arvores que constituirao a proxima colheita, bern como as arvores porta-sernentes. 0 ruirnero destas t1ltimas nao podera ser inferior a 10% do total de indivfduos par especie com DAP maior que 45cm. 276 Portaria n? 48/95 5. Avaliacao e proposta de minimizacao dos impactos ambientais 5.1. 'Avaliacao dos Impactos Ambientais 5. 1.1. Meio FIsico 5.1.2. Meio Biol6gico 5.1.3. Meio Socio-Economico 5.2. Proposta de Minimizacao dos Impactos 5.2.1. Meio FIsico 5.2.2. Meio Biologico 5.2.3. Meio Socio-Economico 5.3. Matriz Ambiental 5.3.1. Metodologia de Avaliacao 5.3. I. I. Qualificacao 5.3.1.] .1. Atividades x Componentes 5.3.].] .2. Medidas e Programas x Componentes 5.3.] .2. Valorizacao da Matriz Ambiental 6. Prognostico da qual idade ambiental pela implantacao do manejo flo restal 7. Cronograma ffsico 7.1. Do Inventario 7.2. Da Exploracao 7.3. Dos Tratos Culturais 8. Cronograma financeiro 9. Bibliografia 277 tv ~ ANEXO II - QUADRO DE DOCUMENTOS Explora~iio em Formas de Exploracao Florestal Plano de Manejo Pequenos e M&lios UsoAlternative do Solo Revalida~o Utiliza\iO de Aproveiamento Florestal Irnoveis Rurais da Aulorizal'k Castanheira de castanheira Documcntos Sustentsdo Area da Are.1 da de Desrnate mona ou monaou Pequenos Me.!ios propriedade ali propriedade desvitalizada desvitalizada 120ha acirra de 120ha I. Rcqucrimcnio do intercssado ao Supenntendente Estadual do aprescntar aprcsentar aprcsentar ancxo VII aneroVII apresentar aprescntar apresentar !b.ma 2. Prova de Propncdade e Ccrtidao ania.izada ou pro"ade justa aprescraar aprcsentar aprcsentar apresenur aprcsemar - - apresentar possef") 3. Contrato de arrendamcnto ou cornodato. averbado as rnargcns se for 0 case se lor 0 caso 50 lor 0 cas sc for 0 caso se lor 0 easo - - se for 0 easo da matrfeula do imovcl no Cart6no de Registro de lrnoveis eom pctente. 0 ciciode corte. com prazo de vigencia compatfvel. 4. Termode Responsabilidade de A'erba~ao e Rescrva Legal - anexoV anew V ancxo V anero V ancxo V - - TRARL 5. Termode Compromisso para Averbacao de Reserva Legal - anexoVI anexo VI anexo VI anero VI anexo VI - - TCARL, quando tratar-se de justaposse 6 Termode Responsabilidade de Manotencao de Floresta anexo III - - - - - - Manejada - TRMFM 7 Tenro de Compromisso PO'" .verbaY;O de PMFS - TCAPMFS anexoIV - - - - - - 8. Comprovante do pagarnento do Imposto Territorial Rural- ITR apresersar apresentar apresenur apresenur apresentar apresentar - 9. Certidao emitida pelo6rgaocompetente. eonfirmando a vali- apresersar apresentar apresenur apresenur apresentar - - dade do documento apresenlJdo, quando tratar-se de justa posse. 10. Croqui de acesso a propriedade a partirda sededo munici- apresentar apresentar apresenur apresenur apresentar - apresentar apresentar pio onde I rnesrra esu localizada 11. Croqui, Planta 011 mapas. da Propriedade plotardoareasde mapas croqui planta eroqui mapa(s) - - preserva.,;o permanente. de reserva legal, ireas ji erploradas e obscrvardo 0 e-a seremexploradas. as de usoatualdo soloe demais, hidro- disposto no item grafia, confrontantes. cordenada geogrifica. escala, eonvencoes 7.1doAnexoI d' a., ji;' ::> '0 ~ 00 \0 VI ANEXO II - QUADRO DE DOCUMENTOS (continuacao) Explol1~o em Fonnasde Explora~o Florestal Plano de Manejo Pequenos e Ml!lhos UsoAlternativo do Solo Revalida~o Utiliza\io de AproveiLamento Florestal lm6veis Rurais ~ Auklrizal'ic Castanheil1 de castanheira Documentos Sustentado Area da Area da de Desmate morta ou morta 011 Pequenos Mtllios prq>riedade ali prq>riedade desvitalizada desvitalizaia 120ha acima de 120ha 12. Comprovante de rccolhimento do valor da vistoria tecnica previa e de apresentar apresentar apresenur apresentar apresentar apresentar (Tabela de Precos do Ibama) aeornpanhamenlo 13. Documento emitido pela Funai - informando que a area do emprcendimenlO nao sc encontra localizada dentro dos limi- aprescntar apresentar apresenur aprcsenur apresentar - - tes de reserva indigena. caso 0 plano/projeto esieja localizada proximo aos limitcs dessas reservas 14. Comprovante de licenca ambiental (EIA I RIMA) para area acima sc for 0 caso sc for 0 case se for 0 caso para irea acirna - - de 2.000 ha de 1000 ha 15. Apresenta,ao obrigatoria do Plano de Exploracao Florestal - se for 0 case apresentar se for 0 caso apresentar - apresentar 16. Declaracio de comprometimenlO ancxoVIII anexo VfIl anexo VIII anexo VIII anexo vm - - 17. Corrprovante de Anota"o de Responsabilidade Tecnica ART, de elaboracao e execucio. apresentar apresentar apresentar apresentar apresentar se for 0 caso - 18. Contnto de elabora,aole,ceu\'io e assistineia tecnica entre0 proprietario eo engenheiro responsave) apresentar se for 0 caso apresenur se for 0 caso apresentar se for 0 caso - 19. ldentificacao do projeto - - - - - - apresentar 20. DocumenlO libcratorio da entidade responsavel peloprojeto. autorizardo a exploracao pelo requereote. - - - - - - apresentar 21. Declaracso identi6cando a obra ou benfeitoria a ser imple rnentada - - - - - - - apresentJr (*) Documentos que Caracterizam justa posse. (Fonte: Sistema de Informacao de ProjelOS de Reforma Agraria - SIPRAIINCR.~) N ~ 01 - Autoriz."o de Ocupecao 02 . Carta de Anu~ncia 03 - Contrato de Alienacio de Terras PUblicas 04 - Concessao Real de Diretto de Uso 05 . Contrsto de Conccssio de Dominiode Terras Pliblicas 06 . Contrato de Concessso de Terras PUblicas 07 . Contnto de Promessa de Compra e Venda 08 - Contrato de Tran.rerencia de Afol1mento 09 - Lice"," de Ocupl~o 10 - Termo de 001';';0 II - Titulo de Propriedade sob Condicao Resolutive 12· Tftulo Definitive. com Reserv.. Floresta!. em Condominio 13 - Titulo Definitive SUjeilO a Re-ratificacao 14 . Trrulo Definitive Tnnsferido, com Anuencia do lncra 15 - Titulo de Dominio 16 - Titulo de Reconbccimento de Dominio 17 - Titulo de Ralifi~lo ~ :4 ~., ;' ::I '0 ""00 ~ Portaria n? 48/95 ANEXO ill TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENCAO DE FLORESTA MANFJADA - TRMFM Aos dias do mes de do ana de , 0 Sr . ............ .. . , fitho de . . e de residente . ... municfpio distrito (UF) . estavo civil.... nacionalidade , profissao .. . CPF -......... RG/6rgao-Emissor/UF legftimo proprietario do imovel denominado....... . , municfpio de neste estado, registrado sob 0 n? tls do livro , DECLARA perante as autoridades competentes, tendo em vista 0 que dispoe as legisla coes florestal e ambiental vigentes, que a tloresta ou a forma de vegetacao existente na area de hectares, fica gravada como de utilizacao limitada, podendo nela ser feita somente a exploracao flores tal sob forma de.Manejo Florestal Sustentavel, desde que autorizado pelo Ibama. 0 atual proprietario compromente-se por si, seus herdeiros ou su cessores, a fazer 0 presente gravame sempre born, firme e valioso. CARACTERiSTICAS E CONFRONTACDES DO IM6vEL Descrever de acordo com a area demarcada no mapa que faz parte inte grante do presente TERMO. LIMITES DA AREA MANEJADA Descrever de acordo com a area demarcada no mapa que faz parte inte grante do presente TERMO. o proprietario compromete-se a efetuar averbacao do presente TERMO, bern como mapa de delimitacao da area objeto do manejo tlorestal, no Car t6rio de Registro de Im6veis. DECLARA, finalmente, possuir pleno reconhecimento das sancoes que fi ca sujeito pelo descumprimento deste TERMO. 280 Portaria n? 48/95 Firma 0 presente TERMO em tres vias de igual teor e forma na presenca do Superintendente do lbama, que tambem assina, e das testemunhas abaixo qual ificadas , as quais rubricam os mapas em tres vias. Fica a area referida vinculada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, a contar desta data, para efeito de cumprimento do PMFS. Superintendente do Ibama Proprietario Testemunhas: Nome: RG/N? Assinatura: Nome: RG/N? Assinatura: CPF/N? CPF/N? 281 Porta ria n? 48/95 ANEXOIV TERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBACAO DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTAVEL - TCAPMFS Aos dias do mes de do ana de , 0 Sr .. ..............., filho de .. e de . residente . municipio distrito (UF) . estado civil nacionalidade , profissao . CPF . RG/Orgao-Emissor/UF legftimo possuidor do im6vel denominado ....,.... ...... , municipio de .... ......... neste estado, COMPROMETE-SE perante as autoridades competentes, tendo em vista o que dispoe as legislacoes florestal e ambiental vigentes, que a floresta ou a forma de vegetacao existente na area de hectares, objeto de P.M.F.S. protocol ado no Ibama sob 0 n? / , tera utilizacao restrita aexploracao florestal sob a forma de MANEJO FLORESTAL SUS TENTAVEL, devendo ser averbada amargem da matrfcula do im6ve1 no Cartorio de Registro de Imoveis, tao logo se concretize a titularidade do im6vel a seu favor. CARACTERISTICAS E CONFRONTACOES DO IMOVEL Descrever de acordo com a area demarcada no mapa que faz parte inte grante do presente TERMO. LIMITES DA AREA MANEJADA Descrever de acordo com a area demarcada no mapa que faz parte inte grante do presente TERMO. DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sancoes que fica sujeito pelo descumprimento do presente TERMO. 282 Ponaria n~' 48/95 Firma a presente TERMO em tres vias de igual tear e forma na presenca do Superintendente do Ibarna, que tambem assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, as quais rubricam os mapas em tres vias. Superintendente do Ibama Possuidor do Imovel Testemunhas: Nome: RG/N? Assinatura: Nome: RG/N? Assinatura: CPF/N? CPF/N? 283 Ponaria n~ 48/95 ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBACAO DE RESERVA LEGAL - TRARL Aos . dias do mes de do ano de , 0 Sr . ................ . , filho de . e de . .. residente .. . municipio distrito (UP) . estado civil nacionalidade , profissao . CPP - RG/6rgao-Emissor/UP legftimo proprietario do imovel denominado ....., municfpio de .. neste estado, registrado sob 0 n~) tls do livro ., de registro de imoveis, assume a responsabilidadede efetuar a averbacao do presente Termo acom panhado de mapa ou croqui delimitando a area preservada a margern da inscricao da rnatrfcula do imovel no registro de irnoveis competente (Para grafo unico do artigo 44 da Lei n? 4.771/65 e § 1? do artigo 8? do Decreto n? 1.282/94), tendo em vista 0 que dispoe Portaria n? de . em atendimento ao que determina a citada Lei e Decreto, que a floresta ou forma de vegetacao existente, com area de hectares, nao inferior a do total da propriedade compreendida nos limites abaixo indicados, fica gravada como de utilizacao limitada, nao po dendo nela ser feito qualquer tipo de exploracao sem autorizacao do Iba rna. 0 atual proprietario, compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer 0 presente gravame sempre born, firme e valioso. CARACTERISTICAS E CONPRONTACOES DO IM6vEL: 284 Portaria n? 48/95 LIMITES DA AREA PRESERVADA Firma 0 presente TERMO em tres vias de igual tear e forma na pre senca do Superintendente do Ibama, que tambem assina, e das testemunhas abaixo-qual ificadas. Superintendente do Ibama Proprietario Testemunhas: Nome: RG/N~ Assinatura: Nome: RG/N? Assinatura: CPF/N? CPF/N? 285 Portaria n? 48/95 ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBA<;AO DE RESERVA LEGAL - TCARL Aos dias do mes de do ano de , 0 Sr. .. ................................................................. , filho de .. e de 0................. residente .. ........................ municfpio distrito (UF) , estado civil nacionalidade , profissao .. CFP RG/Orgao-Emissor/UF Possuidor do im6vel abaixo caracterizado: DENOMINAC;AO DA PROPRlEDADE: .. MUNICiPIO Distrito . AREA TOTAL: hectares. LIMITES E CONFRONTAC;OES: LOCALIZAC;Ao DOCUMENTO DE POSSE: ESFERA DE TRAMITAC;Ao: 286 Portaria n? 48/95 Vern atraves deste Instrurnento, declarar junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - !barna, que mantem a posse livre de contestacao e litfgios, do imovel acirna caracterizado, cujo processo de titularidade definitiva encontra-se em tramitacao no orgao cornpetente, cornprornetendo-se a proceder averbacao da Reserva Legal, irnediatarnente ap6s a emissao do docurnento habil para 0 ato, conforrne dispoe 0 § I? do Artigo 8? do Decreto n? 1.282/94, regulamentado pela Portaria n? ./ , que veta 0 corte de 50% da superffcie ffsica do im6vel, obrigando-se por si e seus sucessores, por forca de Lei e do presente instrurnento, a nao alterar a des tinacao cornprornetida, no caso de transrnissao por venda, cessao ou doacao, ou a qualquer titulo, cornprometcndo-se ainda 0 obedecer fielrnente a legislacao vi gente, dando sempre por firme e valioso 0 declarado e compromissado neste do cumento, cuja quebra se configurara como desrepeito as Leis Florestais, sujeitando-se portanto 0 signatario desta, as implicacoes penais e administrati vas decorrentes da infringencia de preceitos legais, scm prejufzos das culmina coes por quebra de compromisso. Firma 0 presente Terrno na prcsenca do Superintendente do Ibama, que tam bern 0 assina e das testemunhas abaixo qualificadas. Superintendente do Ibama Detentor de Posse Testernunhas: Nome: RG/N? Assinatura: Nome: RG/N? Assinatura: CPF/N? CPF/N? 287 Portaria n? 48/95 ANEXO VII REQUERIMENTO 11m? Sr. Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama. .................... . , abaixo assinado, residente a , municfpio de .......................... distrito de , (UF) nacionalidade ............... profissao estado civil CPF n? ........ RG/Orgao Emissor/UF a fim de preparar uma area para fins de , requer a V.Sa. a AUTORIZACAO PARA DESMATAR hectares em sua propriedade, com as caracterfsticas abaixo descritas, para 0 que faz a juntada da documentacao exigida pela legislacao vigente. I - CARACTERISTICAS DA PROPRIEDADE a) Denominacao; b) Localidade; c) Municipio; Distrito d) Situacao; e) Areas: total ha desmatada: ha a desmatar: ha explorada (uso atual do solo): ha de preservacao permanente: ha f) Limites: ao Norte; ao Sui; a Oeste; a Leste; 288 Portaria n? 48/9S II - DOCUMENTA<;AO DA PROPRIEDADE Expedido por: Livro n? Reg. n? Folha n? Matrfcula Documento do INCRA: Protcolo III - DESTINO DO MATERIAL LENHOSO o -Utilizacao na pr6pria fazenda D - Comercializacao D - Doacao D - Outros (especificar): Nestes Termos Pede Deferimento, , de de 19 Requerente 289 Portaria n? 48/95 ANEXO VIII DECLARACAO DE COMPROMETIMENTO o Sr. ..... ...............................................• residente a . .. . , municfpio de ................ . distrito (UF) , CPF n:' .. . RG/6rgao Emissor/UF declara ao requerer autorizacao de desrnate, assumir 0 compromisso perante 0 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama de obedecer rigorosamente as instrucoes abaixo relacionadas, estando ciente de que no caso de inobservancia das mesmas, ficara sujeito as penalidades previstas na legislacao vigente: Conservar, ao longo dos rios ou de qualquer curso d'agua, uma faixa de floresta (ou outra forma de vegetacao natural) em cada margem, des de 0 seu nivel mais alto. cuja largura rmfnirna seja: a) de 30 (trinta) metros para os curso d'agua de menos de 10 (dez) me tros de largura; b) de 50 (cinqiienta) metros para os cursos d'agua que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqiienta) metros de largura: c) de 100 (cern) metros para os cursos d'agua que rnecam entre 50 (cin quenta) a 200 (duzentos) metros de largura: d) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'agua que possuem entre 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura. e) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d 'agua que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros. 2 Conservar floresta ou outra forma de vegetacao natural situada: a) Ao redor de lagoas, lagos ou reservat6rios d'agua naturais ou artificiais; b) Nas nascentes, ainda que intermitentes enos chamados "olhos d'agua", qualquer que seja a sua situacao topografica, num raio rnfnimo de 50 (cinqiienta) metros de largura; c) No topo de morros, montes, montanhas e serras; d) Nas encostas au parte destes com declividade superior a 45°, equiva lente a 100% na linha de maior declive; 290 Portaria n? 4819S e) Nas restingas, como fixadoras de dunas estabilizadoras de mangues; f) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da Iinha de ruptura do relevo em faixa nunca inferior a 100 (cern) metros em projecoes ho rizontais; e g) Em altitude superior 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetacao. 3 Respeitar 0 limite mfnimo de % da area de cada propriedade, com cobertura arb6rea localizada de floresta nativa primitiva ou rege nerada. 4 Nao empregar herbicidas desfolhantes (ou outro qualquer biocida no des matamento). 5 Conservar intactos os exemplares da(s) especieis) botanicats) , mesmo as formas jovens. 6 Proceder 0 desmatamento exclusivamente nas areas autorizadas pelo Ibama nos termos da Autorizacao de Desmate n? , de /~ , bern como respeitar a finalidade prevista. 7 .- Permitir livre aces so em sua propriedade, aos funcionarios florestais no exercfcio das suas funcoes de vistoria e fiscalizacao dos trabalhos de des matamento, em qualquer epoca, , de de 19 Declarante Testemunhas: Nome: RG/N? Assinatura: Nome: RG/N? Assinatura: CPF/N~ CPF/N? 291 Portaria n? 48/95 ANEXOIX TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DtvIDA OBJETO DA DIVIDA: Vistoria Previa de Plano de Manejo Florestal Sustentado - PMFS N? DO PROTOCOLO DO P.M.F.S.: COMPROMITENTE: ENDERECO: REPRESENTANTE LEGAL: DATA DO PROTOCOLO: REPRESENTANTE DO mAMA: Superintendente do Ibama/(UF) Area total do PMFS ha Valor total do debito: UFIR PARCELAMENTO DATA DO VENCIMENTO VALOR (EM UFIR) 1~ Parcela No protocolo do PMFS 2~ Parcela Ate 30 dias apos a 1~ Parcela 3~ Parcela Ate 60 dias apos II 1~ Parcela Por este instrumento particular, de urn lado 0 COMPROMITENTE acima qualificado e, do outro, 0 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, representado neste ato pela autoridade supra-indicada e denominado simplesmente Ibama, celebram entre si 0 presente Termo de Compromisso, regido pelas condicoes a seguir dis criminadas. 292 Portaria n~) 48/95 CLAuSULA PRIMElRA o COMPROMITENTE assume 0 compromisso de liquidar 0 debito de sua responsabilidade, referente ao valor da vistoria previa do plano de manejo florestal sustentavel protocol ado sob 0 n? f , de acordo com 0 que estabelece as nonnas vigentes. CLA.USULA SEGUNDA o debito objeto deste instrumentos sera pago em parcelas mensais e sucessivas, expressas em moeda corrente do Pais, confonne prazos e valo res acima discriminados. Paragrafo Unico: A base de calculo para obtencao do valor moneta riamente atual izado de uma parcela atrasada e 0 valor total da referida par cela na data do seu vencimento. CLA.USULA TERCEIRA Os recolhimentos serao feitos na rede bancaria autorizada pelo Ibama, atraves de Documento Unico de Arrecadacao - DUA. § I? Estao autorizados a receber pagamentos decorrentes deste Tenno de Compromisso todas as agencias do Banco do Brasil SfA, Bradesco e Bancos Estaduais. § 2? Parcelas atrasadas somente poderao ser pagas ap6s terem sido atualizadas pelo Ibama. CLA.USULA QUARTA o nao pagamento de quaisquer das parcelas par prazo superior a 20 dias, a contar da data do seu vencimento, implicata na imediata execucao do Termo de Compromisso, com os acrescimos legais previstos. § I? Na execucao do Termo de Compromisso, 0 saldo devedor, atua lizado, deve ser quitado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da Notificacao. § 2? 0 nao cumprimento do estabelecido no paragrafo anterior, im plica na imediata suspensao de qualquer ato referente ao Plano de Manejo Florestal Sustentavel-Plvlf'S. 293 Portaria n? 48/95 CLAUSULA QUINTA o Presente Termo de Compromisso sera devidamente juntado ao Pro cesso N? , correspondente ao Plano de Ma nejo Florestal Sustentavel - PMFS. E por estarem justos e acertados, assinam 0 presente instrumento, em tres vias de igual teor e forma, na presenca das testemunhas abaixo quali ficadas. , de Superintendente do Ibama de 19 Detentor do PMFS Testemunhas: Nome: RG/N? Assinatura: Nome: RG/N? Assinatura: CPF/N? CPF/N? (VERIFICAR A EXISTENCIA DE DOCUMENTO HABIL. NO CASO DE COMPROMISSO ASSUMIOO ATRAVEs DO REPRESENTANTE LEGAL.) 294 Portaria n~) 48/95 AUTORIZACAo PARA EXPLORACAo DE PMFS SUPElUNTENDENCIA ESTADUAL DE N? DE ORDEM: N? DA AUTORIZACAO: 1. NOME DETENTOR: RESPONSAVEL TECNICO: 2. DAOOS 00 PROPRIETARIO/IMOVEL PROPRIETARlO: AREA DA PROPRIEDADE: AREA TOTAL DO PLANO: VALIDA DE: 1 1 A 1 1 ha MUNIciPIo: ha DENOMINACAO: AREA AUTORIZ. PI EXPLORACAO VOLUME AUTORIZADO: VOLUME TOTAL: 3. EXPLORACAOIYOLUME (m 3/ano): rn3ha TRANSCRICAO/MATRtcULA N~' ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: ESl'ECIE: VOL: VOl.: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: m3 ESPECIE: m' ESPECIE: m3 ESPECIE: m 3 ESPECIE: m3 ESPECIE: m' ESPECIE: m3 ESPECIE: m 3 ESPECIE: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: LENHA (VOLUME): RESiDUOS (VOLUME): PROTOCOLO DO PMFS N:' ASSINATURA CHEFEJDITEC ESTACA (VOLUME) OUTROS: OFicIO DE APROVAC;Ao W DATA: 1 1 SUPERINTENDENTE IMPORTANTE: 0 uso irregular dcsta autorizacao, implica na sua cassacao, bern como nas sancocs prcvistas na Icgislar;ao vigente. Esta autorizacao nao contcrn emend as ou rasuras. C6pia desta autorizacao dcvc scr rnantida no local da cxploracao para efeito de Iiscalizacao. 0 volume autorizado de cxploracao nao quita volume pendente de rcposicao llorestal. Os dados tecnicos de cxploracao do plano sao de inteira rcsponsabilidadc do engenhciro rcsponsavct. MOD.Oll.OO5 295 Portaria n" 48/95 Al!TORIZACAO PARA EXPLORACAo FLORESTAL SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE N~ DA AUTORTZACAO: 1. NOME DETENTOR: RESPONSAVEL TECNICO: 2. DAOOS 00 PROPRIETARIO/IMOVEL PROPRIETARlO: AREA DA PROPRIEDADE: AREA TOTAL DO PLANO: AREA AUTORTZ.' PI EXPLORACAO VOLUME AUTORTZADO: VOLUME TOTAL: 3. EXPLORACAOIVOLUME (mJ/ano): VALTDADE: 1 1 A 1 1 ha MUNiciPIO: ha DENOMTNACAO: m3ha TRANSCRICAO/MATRfcULA N~' ESPECJE: ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: ESPEcTE: ESPECIE: ESPECIE: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: m] ESPECIE: m] ESPECTE: m] ESPECIE: m] ESPECIE: m3 ESPECIE: m] ESPECTE: m] ESPECTE: m] ESPECIE: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: LENHA (VOLUME): RESfDUOS (VOLUME): PROTOCOLO N:' ASSINATURA CHEFElDlTEC ESTACA (VOLUME) OUTROS: ostcto DE APROV ACAO N~' DATA: 1 1 SUPERINTENDENTE IMPORTANTE: 0 US() irregular desra aurorizacao, impliea na sua cassacao, bern COffin nas san~f)es previstas na legisla~ao vigenre. EAts autorizacao nan coruern emendas ou rasuras. C6pia desta aUlori7.B~o deve f\er mantida no local da exploracao para efeito de fil'CsIi7.acao. . 0 volume autorizado nesta explora~io nao quits volume pendente de reposicao florestal. Os dados hScnicns de exploraciio do plann san de inteira responsahilidade do engenheiro responsavel. A ulili7.acao ou consume da materia-prima desta autorizacao eSI~ obrigada 0 reposicao florestal , nos moldes da legisl~ vigenre. MOD. (IH.(Kl7 296 Portaria n~ 48/95 AUTORIZA<;AO PARA UTILIZA<;AO DE MATERIA-PRIMA FLORESTAL SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE N? DA AtrfORIZACAO: 1. DAOOS 00 PROPRIETARIO/IMOVEL PROPRIETARlO: VALIDA DE: ~ / A / / RG/ORGAO EMISSOR/UF CPF: DENOMINACAO DA PROPRIEDADE: MUNICipIO 2. VOLUME (rrr' A SER APROVEITAOO: AREA TOTAL AREA EXPLORADA: VOLUME AUTORTZADO: ha ha LENHA (VOLUME): RES/DUOS (VOLUME): ESPECIE: ESPECIE: ESPEcIE: ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: ESPECIE: VOL: VOL: VOl.: VOL: VOL: VOL: VOL: VOL: m) ESPECIE: VOL: m3 m3 ESPECIE: VOL: m) m) ESPECIE: VOL: m3 m) ESPECIE: VOL: m3 m) ESPECIE: VOL: m3 m3 ESPECIE: VOL: m3 m3 ESPECIE: VOL: m3 m3 ESPECIE: VOL: m) ESTACA (VOLUME) OUTROS: PROTOCOLO N~' ASSINATURA CIIEFEJl)ITEC SUPERINTENDENTE IMPORTANTE: 0 uso irregular dcsta autorizacao , implica na sua cassacao, bern como nas sancocs prcvistas na legisla~ao vigcntc. Esta autorizacao nao contcm emendas ou rasuras. C6pia dcsla autorizacao dcvc scr mantida no local da cxploracao para clcito de Iiscalizacao. 0 volume autorizado de cxploracao nao quita volume pendente de rcposicao Ilorestal. A utilizacao ou consume de materia-prima dcsta autorizacao esta obrigada a rcposicao Ilorcstal , nos mol des da lcgislacao vigcn tc. MOD. llK.(k)l\ 297 Portaria n? 48/95 AUTORIZA<;AO PARA UTILIZA<;AO DE CASTANHElRA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE N? DA AUTORIZA<;AO: 1. DAOOS 00 PROPRIETARIO/IM6vEL PROPRIETARlO: VALIDADE: / / A / / RG/6RGAO EMISSOR/UF CPF: DENOMINA<;AO DA PROPRIEDADE: MUNiCiPIO PROTOCOLO N~' ASSINATURA CIIEFEIDITEC AREA TOTAL: AREA EXPLORADA VOLUME AUTORIZADO: N~' ARVORES A CORTAR SUPERINTENDENTE ha ha: IMPORTANTE: 0 uso irregular dcsta autorizacao, implica na sua cassacao, bem como nas sancocs prcvistas na Icgislar,;lio vigcntc. Esta autorizacao nao contcm cmcndas ou rasuras, C6pia dcsta autorizacao dcvc scr mantida no local da cxploracao para clciro de fiscalizacao. 0 volume autorizado de cxploracao nao quira volume pendente de rcposicao Ilorcslal. MOD.OR.OOH 298

Order No. 48 regulating Decree No. 1.282 of 19 October 1994 · Nelum