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قوانين البرازيل

Order No. 466 prohibiting the use of certain fishing gear into internal waters

صدر في 1972-11-08 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, size, offences/penalties, fishery management and conservation

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  1. Portaria n? 466/72 Portaria n? 466, de 8 de novembro de 1972 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe, I usando das atribuicoes que the confere 0 artigo 4? da Lei De legada n? 10, de 11 de outubro de 1962, Considerando a recomendacao aprovada na 1~ Reuniao de Tecnicos de Pesca Interior e Aquicultura para alterar a redacao das alfneas a, b, c, h ej e paragrafos 2? e 3? do art. 3? da Portaria n? 62, de 17 de novembro de 1970; e Considerando 0 disposto no art. 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1? Revogado/ Art. 2? No exercfcio da pesca interior, fica proibido 0 usa dos seguintes aparelhos: a) redes de arrasto e de lance, quaisquer; b) redes de espera com malhas inferioresa 7Omm, entre angulos opostos, medidas esticadas e cujo cumprimento ultrapasse a 113 (urn terce) do am biente aquatico, colocadas a menos de 200m das zonas de confluencia de rios, lagoas e corredeiras a uma distancia inferior a 100 metros uma da outra; c) rede eletronica ou quaisquer aparelhos que, atraves de impulsos ele tricos, possam impedir a livre movimentacao dos peixes, possibilitando sua captura; d) tarrafas de qualquer tipo com malhas inferiores a 50mm, medidas esticadas entre angulos opostos; e) covos com malhas inferiores a 50mm colocados a distancia inferior a 200 metros, das cachoeiras, corredeiras, confluencia de rios e lagoas; J) fisga e garateia, pelo processo de lambada; e g) espinhel, cujo comprimento ultrapasse a 113 (urn terce) da largura do ambiente aquatico e que seja provido de anzois que possibilitem a cap tura de especies imaturas. I A Superintcndencia do Dcscnvolvimento da Pesca - Sudepc, extinta pcla Lei n" 7.735, de 22 de feverciro de 1989, foi substituida pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Rcnovavcis Ibama, criado pcla Lei n? 7.735/89, com altcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Arrigo I? revogado pcla Portaria n? N-18, de 17 de julho de 1981 733 Portaria n? 466/72 Art. 3? Revogado! Art. 4? Fica proibido qualquer tipo, de pesea praticado a menos de 200 metros, a jusante e a montante das barragens, cachoeiras, corredeiras e es cadas de peixe. Art. 5? Aos infratores da presente Portaria sera aplicada multa prevista no art. 56 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 196r. Art. 6? A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Joao Claudio Dantas Campos Superintendente (DOD de 20.12.72) 3 Artigo 3? revogado pcla Portaria n? N-18, de 17 de julho de 1981. 4 Vide Decreto-Lei n? 221. de 28 de fevereiro de 1967, pllg. 673, neste Tema. 734

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