Order No. 466 prohibiting the use of certain fishing gear into internal waters
صدر في 1972-11-08 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, size, offences/penalties, fishery management and conservation
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النص
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Portaria n? 466/72 Portaria n? 466, de 8 de novembro de 1972 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe, I usando das atribuicoes que the confere 0 artigo 4? da Lei De legada n? 10, de 11 de outubro de 1962, Considerando a recomendacao aprovada na 1~ Reuniao de Tecnicos de Pesca Interior e Aquicultura para alterar a redacao das alfneas a, b, c, h ej e paragrafos 2? e 3? do art. 3? da Portaria n? 62, de 17 de novembro de 1970; e Considerando 0 disposto no art. 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1? Revogado/ Art. 2? No exercfcio da pesca interior, fica proibido 0 usa dos seguintes aparelhos: a) redes de arrasto e de lance, quaisquer; b) redes de espera com malhas inferioresa 7Omm, entre angulos opostos, medidas esticadas e cujo cumprimento ultrapasse a 113 (urn terce) do am biente aquatico, colocadas a menos de 200m das zonas de confluencia de rios, lagoas e corredeiras a uma distancia inferior a 100 metros uma da outra; c) rede eletronica ou quaisquer aparelhos que, atraves de impulsos ele tricos, possam impedir a livre movimentacao dos peixes, possibilitando sua captura; d) tarrafas de qualquer tipo com malhas inferiores a 50mm, medidas esticadas entre angulos opostos; e) covos com malhas inferiores a 50mm colocados a distancia inferior a 200 metros, das cachoeiras, corredeiras, confluencia de rios e lagoas; J) fisga e garateia, pelo processo de lambada; e g) espinhel, cujo comprimento ultrapasse a 113 (urn terce) da largura do ambiente aquatico e que seja provido de anzois que possibilitem a cap tura de especies imaturas. I A Superintcndencia do Dcscnvolvimento da Pesca - Sudepc, extinta pcla Lei n" 7.735, de 22 de feverciro de 1989, foi substituida pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Rcnovavcis Ibama, criado pcla Lei n? 7.735/89, com altcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Arrigo I? revogado pcla Portaria n? N-18, de 17 de julho de 1981 733 Portaria n? 466/72 Art. 3? Revogado! Art. 4? Fica proibido qualquer tipo, de pesea praticado a menos de 200 metros, a jusante e a montante das barragens, cachoeiras, corredeiras e es cadas de peixe. Art. 5? Aos infratores da presente Portaria sera aplicada multa prevista no art. 56 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 196r. Art. 6? A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Joao Claudio Dantas Campos Superintendente (DOD de 20.12.72) 3 Artigo 3? revogado pcla Portaria n? N-18, de 17 de julho de 1981. 4 Vide Decreto-Lei n? 221. de 28 de fevereiro de 1967, pllg. 673, neste Tema. 734