Order No. 439 creating the Programme on Cleaner Rivers (Rios + Limpos)
صدر في 2021-09-16 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 439 - Institui o Programa Rios + Limpos.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Water
- الكلمات المفتاحية
- pollution control, ecosystem conservation, freshwater pollution, environmental planning, water quality standards, policy/planning, standards
أين تقرؤه
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021091700088 88 Nº 177, sexta-feira, 17 de setembro de 2021ISSN 1677-7042Seção 1 MAGDALENA SZYMANSKA LAZARO DA SILVA - V425317-S, natural da Polônia, nascida em 09 de abril de 1976, filha de Marianna Szymanska e de Wactaw Szymanski, residente no Estado do Ceará (Processo nº 08270.010012/2019-92); MANUEL CALDERON ALVAREZ - G374230-V, natural de Cuba, nascido em 07 de dezembro de 1983, filho de Lilia Alvarez Martinez e de Manuel Oriol Calderon De La Torre, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08709.002149/2020-10); MANUEL DILUBANZA INÁCIO DILU - V605971-X, natural da Angola, nascido em 03 de maio de 1987, filho de Marta Teresa e de Dilubanza Manuel, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.004741/2019-72); MARIA ISABEL FLORES LINARES - V920939-L, natural do Peru, nascida em 13 de maio de 1989, filha de Benita Linares Ayala e de Aurelio Flores Quispe, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.008334/2019-34); MARWA NAIM - G303770-9, natural da Síria, nascida em 07 de fevereiro de 1982, filha de Gharan Naim e de Mahmoud Naim, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08389.005948/2019-74); MATILDE GISELA PARADA TOLEDO - G288116-A, natural de Cuba, nascida em 14 de julho de 1964, filho de Manuela Toledo Sanchez e de Venerado Parada Carmenate, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08514.000650/2020-29); MERY APAZA PINAYA - V439398-D, natural da Bolívia, nascida em 18 de outubro de 1961, filha de Julio Apaza Santos E De Ruperta Pinaya Flores, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.006843/2019-69); MIGUEL GERARDO RUIZ REYES - V375197-Q, natural da Venezuela, nascido em 18 de setembro de 1969, filho de Reina Yolanda Reyes Petit e de Miguel Eduardo Ruiz Armas, residente no Estado do São Paulo (Processo nº 08505.007114/2020-63); NDIAGA NDIAYE - V616141-Q, natural do Senegal, nascido em 04 de janeiro de 1977, filho de Awa Ndiaye e de Ibra Ndiaye, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 08400.000739/2020-72); OMAVA NAJIB SLEIMAN - Y227231-I, natural do Líbano, nascida em 01 de dezembro de 1982, filha de Mariam Omairi e de Najib Sleiman, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08389.011406/2019-31); PAULA FERNANDES FERREIRA - G423538-V, natural da Angola, nascida em 14 de novembro de 1995, filha de Carlota Dos Santos Fernandes e de Francisco Ferreira Campos, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 08460.007904/2019-79); RIMA MEHIEDDINE OSMAN - V212164-P, natural do Líbano, nascida em 30 de julho de 1970, filha de Nayfe Haidar e de Mehieddine Osman, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08514.000516/2020-28); ROBERTO ALEXANDRE - G435133-4, natural da República do Haiti, nascido em 01 de novembro de 1985, filho de Lovana Paul e de Saint Hubert Alexandre, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08385.009070/2020-10); ROBERT CAMPOS AULET - G240326-Q, natural da Cuba, nascido em 27 de abril de 1985, filho de Georgina Aulet Piloto e de Roberto Ramon Campos Padron, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08514.000654/2020-15); VIRGINIA DEL CARMEN PIRELA ALVARADO - G145391-Y, natural da Venezuela, nascida em 06 de setembro de 1987, filha de Aura Rosa Alvarado Arroyo e de Manuel Rafael Pirela Silva, residente no Estado de Rondônia (Processo nº 08475.006684/2019-05) e YULYEIKA ROJA MILANES - G285792-M, natural da Cuba, nascida em 20 de julho de 1981, filha de Gisela Maria Milanes Rivero e de Fernando Roja Velozo, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 08444.000138/2020-53). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 DESPACHO SG Nº 1.377/2021. Ato de Concentração nº 08700.004594/2021-85. Requerentes: IG4 Transport LP e Andrade Gutierrez Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Ana Cristina Kleindienst, Clara Lim, Marcio Soares, Stephanie Scandiuzzi, Matheus Martins e outros. Decido pelo não conhecimento da operação. DESPACHO SG Nº 1.378/2021. Ato de Concentração nº 08700.004749/2021-83. Requerentes: Bemobi Mobile Tech S.A. e Multidisplay Comércio e Serviços Tecnológicos S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Ricardo Ferreira Pastore e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.379/2021. Ato de Concentração nº08700.004670/2021-52. Requerentes: GFM Participações S.A., Companhia Energética Manauara e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Isabela Oliveira, André de Almeida Barreto Tostes e Eduardo Valiante de Rezende. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.380/2021. Ato de Concentração nº 08700.004513/2021-47. Requerentes: Clariant S.A. e Beraca Ingredientes Naturais S.A. Advogados: Mariana Villela, Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Monteiro e Fernanda Nemer. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.381/2021. Ato de Concentração nº 08700.004418/2021-43. Requerentes: Attractive Participações Ltda, Distribuidora Rio Branco de Petróleo Ltda, Magalhães Incorporadora e Empreendimentos Ltda, MBR Holding S/A, Petrobrasil Distribuidora de Petróleo Ltda, TDC Distribuidora de Combustíveis S/A, Total Brasil Distribuidora Ltda e Valle Produtos de Petróleo Ltda. Advogados: Gesner Oliveira, Antônio Garbelini e Cláudia Orsini. Decido pela aprovação sem restrições. PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 439, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 Institui o Programa Rios + Limpos. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso do art. 39 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, e o que consta do processo nº 02000.004655/2021-15, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Rios +Limpos, no âmbito da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, conforme disposto nesta Portaria. Art. 2º O Programa Rios +Limpos tem como objetivos: I - disponibilizar dados e informações sobre a qualidade das águas e efluentes, promovendo a melhoria contínua da gestão; II - fomentar ações que promovam a despoluição dos rios e a melhoria da qualidade das águas; III - incentivar a realização de ações de limpeza e coleta de lixo em rios, lagos, lagoas e praias fluviais; IV - promover ações para fomentar a implementação de sistemas de tratamento descentralizado de efluentes em áreas não atendidas pelos sistemas tradicionais; e V - fomentar ações que visem ao reúso de efluentes no país. Art. 3º Detalhamento do Programa Rios +Limpos será realizado pela Secretaria de Qualidade Ambiental e publicado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/qualidade-da-agua do Ministério do Meio Ambiente. Art. 4º O Programa Rios +Limpos será implementado pelo Ministério do Meio Ambiente e poderá contar com o apoio de estados, municípios, consórcios públicos, órgãos e empresas públicas, organizações da sociedade civil e do setor privado. Parágrafo único. A Secretaria de Qualidade Ambiental deste Ministério irá coordenar as ações do Programa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO E N E R G É T I CO PORTARIA Nº 961/SPE/MME, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.002279/2021-74. Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.272.084/0001-00. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2021 e 2022) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 962/SPE/MME, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.002304/2021-10. Interessada: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2021 e 2022) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria executiva/projetos-prioritarios-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 963/SPE/MME, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.002946/2021-19. Interessada: Oslo IX S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.654.189/0001-10. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Eugênia 10, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.038086-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.389, de 17 de agosto de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria executiva/projetos-prioritarios-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES http://www.in.gov.br/autenticidade.html jussa Realce