Order No. 42 establishing the phytosanitary emergency measures against the pest Helicoverpa zea in cotton and soya cultivation for harvests from 2012 to 2015
صدر في 2013-03-05 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 42, de 5 de Março de 2013.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- plant protection, agricultural development, cereals/grains/rice, integrated pest management-IPM/pest management strategies, pests/diseases, hygiene/sanitary procedures, fibre crops, institution, crops, agricultural commodities, governance
- الفئات
- agriculture, softs
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 42, DE 5 DE MARÇO DE 2013 O SECRETÁRIO, SUBSTITUTO, DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10 e 42 do Anexo do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Capítulo IV, e no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Capítulo III, e o que consta do Processo Nº 21000.001096/2013-26, resolve: Art. 1º Declarar como emergência fitossanitária a situação do intensivo ataque da praga Helicoverpa zea em lavouras de Algodão e Soja na safra 2012/2013, para implementação do plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais para as safras 2012/2013 a 2014/2015. Art. 2º Instituir o Grupo de Gerenciamento Situacional da Emergência Fitossanitária, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, com o objetivo de identificar, propor e articular a implementação de ações emergenciais, ágeis e eficazes para contenção da praga, a fim de assegurar o completo restabelecimento da normalidade produtiva. Parágrafo único. O Grupo de Gerenciamento Situacional da Emergência Fitossanitária para Helicoverpa zea será integrado por representantes dos seguintes órgãos: I - Departamento de Sanidade Vegetal - DSV/SDA/MAPA, cujo titular o coordenará; II - Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA/SDA/MAPA; III Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB; IV Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária FONESA; V Associação Brasileira dos Produtores de Soja - APROSOJA BRASIL; e VI Associação Brasileira dos Produtores de Algodão - ABRAPA. Art. 3º Compete ao Grupo de Gerenciamento Situacional da Emergência Fitossanitária para Helicoverpa zea: I - propor medidas de política de defesa sanitária vegetal determinada pelo Plano de Emergência; II propor ações emergenciais, recomendadas epidemiologicamente para contenção da praga, em caráter temporário; III - articular-se com os órgãos do governo federal, governos estaduais, municipais e iniciativa privada no sentido de viabilizar as proposições do Grupo; Art. 4º O coordenador do Grupo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem dos seus trabalhos ou reuniões. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JUNIOR D.O.U., 06/03/2013 - Seção 1