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قوانين البرازيل

Order No. 36-N establishing protecting measures (TED) for marine turtles during pink shrimp fishing

صدر في 1994-04-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, offences/penalties, crustaceans, aquatic animals, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit, turtles, protection of species, wild fauna, biodiversity, reptiles

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  1. Portaria n? 36-N/94 Portaria n? 36-N, de 7 de abril de 1994 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no artigo 24, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria OM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposicoes dos artigos 33, § I? e 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, Considerando 0 compromisso assumido pelo Conselho Nacional das Entidades de Pesca - Conepe, na forma do Convenio n? 2/93, objeto de processo n? 2001.2973/92-54; Considerando ainda as informacoes prestadas pelo Conepe, e 0 que consta do processo n? 2001-79/93-30, resolve: Art. I? Tomar obrigatorio, a partir de 1 de maio de 1994, 0 uso do dispo sitivo de escape para tartaruga, denominado TED, adaptado arede utiliza da pelas embarcacoes industriais permissionadas para a pesca de camarao-rosa, no litoral brasileiro. Paragrafo iinico. As embarcacoes permissionadas para atuarem no li toral Sudeste/Sul utilizarao 0 dispositive de que trata este artigo em carater experimental pelo prazo improrrogavel de 180 dias, findo 0 qual 0 seu usa tornar-se-a obrigatorio. Art. 2? A partir da data estipulada no artigo anterior, sera suspensa a per missao de pesca da embarcacao que nao tenha real izado a adaptacao de suas redes ao uso do rnencionado dispositivo de escape - TED. Art. 3? Ao~ infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e demais atos normativos pertinentes. Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. S? Revogam-se as disposicoes em contrario. Simao Marrul Filho Presidente (DOU de 11.04.94) 1 Vide Decreta-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e Lei n" 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags. 673 e 668, respectivamente, neste Tcma. 971

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