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قوانين البرازيل

Order No. 312 creating the Executive Committee for the Exploitation Programme of Mineral Resources within the International South Atlantic and Equatorial Area (PROAREA)

صدر في 2009-09-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria MB nº 312, de 16.09.2009.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
institution, minerals, governance
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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النص

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  1. Art. 1º Criar o Comitê Executivo para o Programa de Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA), subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).

  2. Art. 2º O Comitê Executivo para o PROAREA terá a seguinte composição: I - Coordenador: Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE). II - Membros: Representante do Ministério da Defesa (MD); Representante do Ministério de Minas e Energia (MME); Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante do Ministério da Integração Nacional (MI); Representante do Ministério da Educação e Cultura (MEC); Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante da Comunidade Científica; Representante do Serviço Geológico do Brasil (CPRM); Representante do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); e Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS). Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos ministérios e instituições representados.

  3. Art. 3º O Comitê Executivo para o PROAREA terá as seguintes competências: I - acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas do PROAREA, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas; II - assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades do PROAREA; III - monitorar as atividades relacionadas ao funcionamento do programa, zelando pelo fiel cumprimento das normas pertinentes e pela adequada execução de seu plano de ação; IV - acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos diferentes foros internacionais para assessorar na elaboração da posição brasileira em relação a atos internacionais vigentes ou em formulação; V - convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade científica, bem como estabelecer parcerias, quando necessário; e VI - apreciar e aprovar os seguintes documentos: a) proposta de criação ou extinção de plano básico; b) proposta de revisão dos planos básicos e de seus projetos; c) proposta de plano de ação e programação de recursos financeiros; d) proposta de alteração de plano de ação; e) proposta de calendário de trabalho do programa; e f) relatório de controle da ação planejada.

  4. Art. 4º O Comitê Executivo para o PROAREA será assessorado por um Grupo Operacional, coordenado pelo Serviço Geológico do Brasil, com o apoio técnico científico dos diversos ministérios e instituições representados neste comitê e da comunidade científica.

  5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

  6. Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 310, de 12 de novembro de 1999. JULIO SOARES DE MOURA NETO Almirante-de-Esquadra Publicada o D.O.U. de 07/10/2009, Seção I, Pág. 16. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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