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قوانين البرازيل

Order No. 294 establishing the criteria to be met in order to determine the value and use of certain cultivations

صدر في 1998-10-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
standards, vegetables/legumes, plant variety, cereals/grains/rice, internal trade, crops, agricultural commodities
الفئات
agriculture, softs

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  1. Legislação - Portaria 294/98 file:///D/HTML/bra26404.htm[14.01.2025 20:08:23] PORTARIA N.º 294 , DE 14 DE OUTUBRO DE 1998. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 42, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria n.º 787, de 15 de dezembro de 1993, e o Art. 4º, da Portaria n.º 527, de 31 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º. Estabelecer os critérios mínimos a serem observados nos ensaios para determinação do Valor de Cultivo e Uso - VCU de cultivares de algodão, arroz, batata, feijão, milho, soja, sorgo e trigo e os respectivos formulários de solicitação de inscrição de cultivares no Registro Nacional de Cultivares RNC, na forma dos anexos I a VIII desta Portaria. Parágrafo Único - As cultivares estrangeiras, das espécies relacionadas no caput deste artigo, ficam submetidas às mesmas exigências nele contidas. Art. 2º. A inscrição de cultivares no RNC deverá ser requerida por pessoa física ou jurídica que obtiver, introduzir ou deter os direitos de exploração de novas cultivares no País. Parágrafo Único - As pessoas mencionadas no caput deste artigo deverão comunicar, previamente, ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC a data de início e local de instalação dos ensaios de VCU, para fins de inspeção pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento ou órgão/entidade delegada. Art. 3º. A inscrição de cultivares das demais espécies vegetais, cujos critérios mínimos para avaliação de VCU não estejam ainda estabelecidos, será requerida mediante o preenchimento do formulário, constante do anexo IX desta Portaria, e apresentação dos seguintes dados: I - Principais características morfológicas, biológicas e/ou fisiológicas, que tornem possível a identificação da cultivar; e II - Relatório técnico, indicando: a. dados de produtividade; b. comportamento ou reação às principais pragas e doenças; c. região de adaptação; d. outros dados que justifiquem a sua importância para o mercado nacional e/ou internacional. Art. 4º. A partir de 1º de janeiro de 1999, só poderão ser comercializadas no País as novas cultivares devidamente inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MURILO FLORES ANEXOS Formulário I - Algodão Formulário II - Arroz Formulário III - Batata Legislação - Portaria 294/98 file:///D/HTML/bra26404.htm[14.01.2025 20:08:23] Formulário IV - Feijão Formulário V - Milho Formulário VI - Soja Formulário VII - Sorgo Formulário VIII - Trigo Formulário IX - Outras espécies

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