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قوانين البرازيل

Order No. 230 regulating professional fishing activity into the Araguaia River between the States of Tocantins and Pará

صدر في 1990-03-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Tocantins; Pará
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, offences/penalties, fishery management and conservation

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النص

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  1. Portaria n? 230/90 Portaria n? 230, de 7 de mar~o de 1990 0 Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - lbama, no uso das atribui96es que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Mi nisterial n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 1?, incisos VII e X, do Decreto n? 97 .946, de 11 de julho de 1989, e o que consta do processo lbama n? 28.341.2240/89-93, resolve: Art. 1?. Na pesca profissional no rio Araguaia 1, de margem a margem, no trecho compreendido entre as divisas dos Estados Tocantins-Para, e proi bido o uso dos seguintes petrechos de pesca: I - rede de emalhar, com malha inferior a 70mm (setenta milfmetros) medidos entre nos opostos esticados; II - rede de emalhar, com malha inferior a 100mm (cem milfmetros) medidos entre n6s opostos esticados; III - tarrafa com altura superior a 3,5m (tres metros e meio) e malha inferior a 70mm (setenta milfmetros) medidos entre nos opostos esticados. Paragrafo unico. A utiliza9ao dos petrechos referidos no inciso I deste artigo, somente sera permitida nos 90 (noventa) dias posteriores ao termi no da vigencia do ato que regulamentar o perfodo da "piracema" na area. Art. 2?. Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, demais legis la9ao complementar, especialmente a Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19882 • Art. 3?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao, revoga das as disposi96es em contrario. Fernando Cesar de Moreira Mesquita Presidente (DOU de 09.03.90) 1 Vide Portaria n? 1.355, de 5 de dezernbro de 1989, pag. 879, neste Terna. 2 Vide Deercto-Lci n!' 221, de 28 de fcverciro de 1967 e Lein? 7.679, de 23 de novernbro de 1988, piigs. 673 e 668, rcspcctivarnente, neste Terna. 893

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