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قوانين البرازيل

Order No. 22-N regulating fishing activity into the State of Minas Gerais

صدر في 1993-03-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Minas Gerais
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, fishing gear/fishing method, size, mesh, fishery management and conservation

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النص

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  1. Portaria n? 26-N/93 Portaria n? 26-N, de 9 de marco de 1993 o Presidente-substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas nos artigos 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por taria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as dis posicoes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1867, da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988; eo que consta dos Processos Ibama n? 2001.711191-56 e n? 2001.3636/91-49, resolve: Art. 1? Estabelecer normas para 0 exercfcio da pesca no Estado de Minas Gerais. Paragrafo iinico. Excluem-se desta Portaria, as bacias hidrograficas dos rios Sao Francisco e Parana, ou seja, os rios Sao Francisco e Parana, seus atluentes, lagos, lagoas marginais e reservatorios, Art. 2? Proibir, na pesca profissional, 0 emprego dos seguintes aparelhos de pesca: I - redes de arrasto de qualquer natureza; II - fisga, gancho e garateia; ill - arpao e tlecha; IV - armadilhas tipo tapagem, pari, cercada ou quaisquer aparelhos fixos; V - aparelhos de mergulho; e VI - quaisquer outros aparelhos, ressalvado 0 disposto no artigo 3? desta Portaria. Art. 3? Permitir, na pesca profissional, 0 usa dos seguintes aparelhos de pesca: 1- rede de emalhar com malha igual ou superior a 140mm (cento e quarenta milfrnetros); II - tarrafa com malha igual ou superior a 80mm (oitenta milfmetros); III - tarrafa para captura de iscas com malhas de 50mm (cinqiienta milfrnetros) e altura de 2m (dois metros); e IV - linha de mao, canico simples, molinete e espinhel. Paragrafo iinico. Nos reservat6rios epermitido 0 usa de rede de ema Ihar com malha igual ou superior a 70mm (setenta milfmetros). 952 Portaria n? 26-N/93 Art. 4? Para efeito de mensuracao das redes e tarrafas citadas nesta Por taria, define-se 0 tamanho de malha como sendo a medida tomada entre os eixos dos nos dos angulos opostos da malha esticada. Art. S? Proibir a utilizacao de qualquer aparelhode pesca cujo compri mento seja superior a 1/3 (urn terce) da largura do ambiente aquatico. Art. 6? Proibir a pesca profissional e amadora nos seguintes locais: I - a menos de 200m (duzentos metros) a montante e a jusante de ca choeiras e corredeiras; II - a montante e a jusante de barragens, nas areas determinadas pelo Superintendente do Ibama em Minas Gerais; e ill - a menos de 200m (duzentos metros) da confluencia dos rios com seus afluentes. Art. 7? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e demais legislacao complementar, especial mente a Lei n? 7.679, de 23 de novem bro de 19881 • Art. 8? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria Ibama n? 38, de 16 de agosto de 1991. Humberto Cavalcante Lacerda Presidente-Substituto (DOU de 10.03.93) 1 Vide Decreto-Lei n? 221, de 28 de fcvcreiro de 1967 c Lei n~ 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags. 673 e 688, respectivamcnte, nestc Tcma. 953

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