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قوانين البرازيل

Order No. 185 creating the Technical Comittee on Mangroves

صدر في 2011-05-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 185, de 31 de Maio de 2011.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Environment, Water
الكلمات المفتاحية
institution, environmental planning, wetlands, research, policy/planning, governance, inland waters

أين تقرؤه

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النص

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  1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 185, DE 31 DE MAIO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas e dá outras providências; e Considerando os diversos compromissos assumidos nas Convenções sobre Diversidade Biológica e de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Ramsar), bem como os objetivos do Projeto PNUD/BRA/07/G32 (Manguezais do Brasil) resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, Comissão Técnica sobre Manguezais, com a finalidade de elaborar subsídios para um Programa Nacional para a Conservação dos Manguezais, estudar, propor e acompanhar a execução de ações, políticas, programas e projetos para o referido ecossistema e os demais ambientes associados. Art. 2º A Comissão Técnica sobre Manguezais será composta por: I - um representante convidado, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados: a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que a coordenará; b) Ministério do Meio Ambiente; c) Ministério da Pesca e Aquicultura; d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA; f) Instituição Representativa das Universidades; g) Agência Nacional de Águas-ANA; II - um representante convidado, titular e suplente, das entidades a seguir indicadas: a) Instituição Representativa dos Pescadores Artesanais; c) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente- ANAMMA; d) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA; e) Instituição Representativa dos Extrativistas; III - um representante convidado, titular e suplente, da sociedade civil organizada a seguir indicada: a) Rede MangueMar; e b) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento-FBOMS. Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades e segmentos e designados mediante Portaria pela Ministra de Estado do Meio Ambiente. Art. 3º A Comissão Técnica poderá, a qualquer momento, criar grupos técnicos ou convidar especialistas ou gestores de Unidades de Conservação, ou de outros setores identificados para as reuniões, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos. Art. 4º As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos, instituições e entidades representados. Art. 5º A participação na Comissão Técnica não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 6º A Comissão Técnica terá prazo de funcionamento, prorrogável, de dois anos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA D.O.U., 02/06/2011 - Seção 1

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