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قوانين البرازيل

Order No. 16-N approving the requirements to be satisfied by the professional fishing licence

صدر في 1990-05-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit

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النص

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  1. Portaria n? 16-N/91 Portaria n? 16-N, de 29 de maio de 1991 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - lbama, no uso das atribui9oes que lhe confere o art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989; considerando o disposto no artigo 2? da Lein? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e artigos 26 e 27 do Decreto Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e ainda o que consta do processo lbama n? 2.940/90, resolve: Art. 1?. Aprovar o modelo, em anexo, de ''Carteira de Registro de Pesca dor Profissi~", a ser utilizado como comprovante de registro de Pesca dor Profissional junto a este Instituto, nos termos da legisla9ao vigente. Art. 2?. A impressao ea distribui9ao da referida carteira junto as Superin tendencias Estaduais do lbama sera de responsabilidade da Diretoria de Ad ministra9ao e Finan9as - Diraf, por solicita9ao da Diretoria de Controle e Fiscaliza9ao - Dircof. Paragrafo tlnico. A impressao da referida carteira devera obedecer as seguintes especifica9oes: Formato: 68mm x 89mm (Padrao B-8) Pape]: Cartolina branca reticulada - 20% (frente e verso), na cor azul europa - B 4000 da '' cromos''. Gramatura: l 80g/m2 Corda impressao: Preta Art. 3?. Cabera as Superintendencias Estaduais, sob a coordena<;ao da Dir cof, efetuar a emissao/distribui9ao e o controle das referidas carteiras jun to aos Pescadores Profissionais habilitados. Art. 4?. As carteiras de Pescador Profissional, emitidas atraves do modelo adotado pela ex-Sudepe, perderao sua validade no prazo de I (hum) ano, a partir da publica9ao desta Portaria. 1 Vide Decreto-Lci n!' 221, de 28 de fcverciro de 1967 e Lein!' 7.679, de 23 de novembro de 1988, pllgs. 673 e 668, respcctivamente, neste Terna. 901 Portaria n!' 16-N/91 Paragrafo unico. Os portadores dessas aarteiras, por ocasiao da reno vacao de seus registros e dentro do prazo ac,ma estabelecido, deverao pro curar as unidades do Ibama nos respectivos Estados, para efetivar a substituicao da mesma pelo modelo ora aprovado, devendo, para isto, re colher a respectiva taxa de expedicao. Art. 5?. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao no D.O. U., ficando revogadas as disposi~oes em contrario. Tania Maria Tonelli Munhoz Presidente DOU de 31.05.91) 902

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