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قوانين البرازيل

Order No. 149 regulating procedures for registering pesticides to be used in forests

صدر في 1994-12-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

research.laws.repealedOn

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Cultivated plants, Waste and hazardous substances
الكلمات المفتاحية
pesticides, registration, plant protection
الفئات
agriculture

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النص

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  1. Portaria Norrnativa 149/94 Portaria Normativa n? 149, de 30 de dezembro de 1994 A Presidenta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes legais que Ihe con fere 0 artigo 83, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pelaPortaria n? 445, de 16 de agosto de 1989, do Ministerio do Interior, e tendo em vista 0 disposto na Lei n:' 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto n? 98.816, de 11 de janeiro de 1990 1, modificado pelo De creto n? 991, de 24 de novembro de 1993, resolve: Art. 1? Estabelecer procedimentos para efeito de registro de agrotoxicos, seus componentes e afins destinados exclusivarnente ao uso na protecaode tlorestas, ambientes hfdricos e de outros ecossistemas, a serem adotados junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama. Paragrafo iinico. Os produtos referidos no caput deste artigo serao re gistrados pelo lbarna. Art. 2? Para efeito deste registro deverao ser apresentados, alern da docu mentacao exigida na Portaria n:' 139, de 21 de dezembro de 19942 , as se guintes informacoes: I - testes e inforrnacoes quando aeficiencia do produto formulado; II - modele de rotulo e bula, quanto aos aspectos agronomicos, para os produtos formulados; III - Relatorio Tecnico Jl, conforme Decreto n:' 98.816, de 11 deja neiro de 1990. Art. 3? Os casos ornissos nesta Portaria serao decididos pela Presidencia do Ibama. Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Nilde Lago Pinheiro Presidente (DOD de 06.01.95) 1 Vide Lei ~' 7.802, de II de julho de 1989 C Dccrcto n:' 98.816, de II de janeiro de 1990, pags, 1275 e 1284, rcspcctivamcntc ncstc Tcma, 2 Vide Porta ria n:' 139. de 21 de dczcmbro de 1994, p'ig. 1329, ncstc Tcma. 1340

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