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قوانين البرازيل

Order No. 14-N prohibiting 'Arapaima gigas' exploitation not exceeding the size of 1 mt

صدر في 1993-02-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
size, offences/penalties, protection of species, fishery management and conservation, biodiversity

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النص

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  1. Portaria n? 14-N/93 Portaria n? 14-N, de 15 de fevereiro de 1993 o Presidente substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas nos artigos 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposicoes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988; eo que consta do processo Ibama n? 2018.8245/92-86, resolve: Art. 1? Proibir a comercializacao da manta seca de pirarucu (Arapaima gigas), de comprimento inferior a 01 (urn) metro. § I? Para efeito desta Portaria, considera-se manta 0 file inteiro re sultante do corte longitudinal tornado da regiao do operculo, na extremida de anterior, a ultima vertebra caudal, na extremidade posterior. § 2? Evedado 0 seccionamento horizontal da manta umida, para com posicao do produto final. Art. 2? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988 1 e demais legisla <;ao complementar. Art. 3? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario. Humberto Cava1cante Lacerda Presidente-Substituto . (DOU de 16.02.93) I Vide Decreto-Lei n~' 221, de 28 de fevereiro de 1967 e Lei n:' 7.679, de 23 de novembro de 1988, pag. 673 e 668, respectivamente, neste Tema. 941

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