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قوانين البرازيل

Order No. 137 establishing a periodical closed season for certain lobster species into the Brazilian Territorial Sea

صدر في 1994-12-12 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Paraná
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, crustaceans, seasons, territorial sea, fishery management and conservation, aquatic animals

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  1. Portaria n? 137/94 Portaria n? 137, de 12 de dezembro de 1994 o Presidente substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposicoes do Decreto-Iei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e das Lei n?s 7.679, de 23 de novembro de 1988 e 8.617, de 4 de janeiro de 19931, e Considerando 0 que consta do proceso Ibama n? 28341.2783/89-29, resolve: Art. 1? Proibir 0 exercfcio da pesca da lagosta vermelha (Panulirus ar gus) e lagosta cabo verde (P. laevicauda), anualmente, no perfodo de I? de janeiro a 30 de abril, no mar territorial brasileiro (faixa de doze milhas marftimas) e na zona economica exclusiva brasileira (faixa que se estende das doze as duzentas milhas marftimas). § I? Tolerar-se-a 0 desernbarque das citadas especies somente ate 0 dia 31 de dezembro de cada ano, data em que as embarcacoes devem re tornar, da faina pesqueira, com todos os covos conduzidos em sua ultima saida. § 2? Econcedido 0 prazo de 3 (tres) dias para que as mencionadas especies desernbarcadas sejam transportadas, por terra, ate os frigorfficos ou empresas processadoras, desde que possuidoras do certificado do Ser vico de Inspecao Federal - SIF. § 3? Permitir-se-a a largada das embarcacoes lagosteiras, devidamente licenciadas, a partir de OO:OOh (zero hora) do dia I? de maio de cada ano. Art. 2? As pessoas ffsicas ou jurfdicas que atuem na captura, conserva ~ao, beneficiamento, cornercializacao ou industrializacao de lagostas de verso fornecer as Superintendencies Estaduais do Ibama, ate 0 dia 7 de janeiro, relacao detalhada do estoque de lagosta existente no dia 3 de janeiro. 1 Vide Lei n? 8.617, de 4 de janeiro de 1993. Tema 4: "Unidades de Conscrvacao", pag. 501. 985 Portaria n? 137/94 Paragrafo iinico. Durante 0 penodo estabelecido no art. I? desta Por taria, fica vedado 0 transporte, a estocagem, a comercializacao, 0 benefi ciamento e a industrializacao de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde, que nao seja oriundo do estoquedeclarado na forma deste artigo. Art. 3? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 19882 . Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 5? Revogam-se as disposicoes em contrario, Roberto Sergio Studart Wiemer Presidente-substituto (DOV de 13.12.94) 2 Vide Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e Lei n? 7.679, de 2311e novembro de 1988, P'gs. 673 e 668, respcctivamente, neste Tema. 986

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