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قوانين البرازيل

Order No. 130-N regulating fishing activity in certain areas of the State of Maranhão

صدر في 1993-12-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Maranhão
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, allocation/quota, fishery management and conservation

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النص

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  1. Portaria n? 13Q-N/93 Portaria n? 130-N, de 9 de dezembro de 1993 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Arnbiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no artigo 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991 e 83, inciso vn e XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria OM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposi 90es do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e Considerando 0 que consta do processo Ibama n? 2001.2151/93-36; Considerando a necessidade de limitacao do esforco de pesca para man ter 0 equilibrio biol6gico na exploracao dos recursos pesqueiros na Barra gem de Flores no Estado do Maranhao; Considerando a necessidade de medidas de protecao e conservacao a fauna aquatica; Considerando as recomendacoes constantes no Relatorio "Atual Si tuacao Pesqueira da Barragem de Flores" formuladas pelo grupo tecnico da Supes/MA/Ibama ap6s reuniao realizada no perfodo de 17 a 24 de julho de 1993, resolve: Art. 1? Permitir a captura de pescado com rede do tipo "espera" desde que as dimensoes e caracterfsticas cumpram as seguintes especificacoes: a) comprimento maximo de 300m (trezentos metros). b) altura maxima de 3,50m (tres metros e cinqiienta centfmetros); c) malha minima de 70mm (setenta milfrnetros). Art. 2? Pennitir 0 usa de tarrafas, com malha minima de 60mm (sessenta milfrnetros) . Art. 3? Para efeito de mensuracao, considera-se 0 tamanho da malha co mo a medida tomada entre os eixos dos n6s dos angulos opostos da malha esticada. Art. 4? Limitar a frota pesqueira, em 300 (trezentas) embarcacoes arte sanais. Art. 5? Permitir a captura diaria de 20 kg/dia de pescado por pescador ou 40 kg/dia por embarcacoes, 967 Portaria n? 130-N/93 Art. 6? Aos infratores da presente Portaria, serao aplicadas as penalida des previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e demais legislacao complementar, especialmente a Lei n? 7.679, de 28 de novem bro de 19881• Art. 7? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, Art. 8? Revogam-se as disposicoes em contrario. Simao Marrul Filho Presidente (DOU de 10.12.93) 1 Vide Decrcto-Lei n? 221, de 28 de feverciro de 1967 e Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags, 673 e 668, respcctivamente, ncste Tema. 968

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