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قوانين البرازيل

Order No. 125 establishing the National Action Plan for the Conservation of Sharks and Sea Rays threatened with extinction PAN Sharks

صدر في 2014-12-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos Ameaçados de Extinção.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
endangered species, classification/declassification, inspection, cartilaginous fishes, protection of species, biodiversity

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  1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Ministério do Meio Ambiente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade PORTARIA Nº 125, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos Ameaçados de Extinção, com ênfase nas 12 espécies ameaçadas de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão. (Processo nº 02070.002911/ 2011- 34). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012; Considerando a Instrução Normativa MMA nº 05 de 21 de maio de 2004, que reconhece como espécies ameaçadas de extinção e espécies sobre-explotadas ou ameaçadas de sobre-explotação, os invertebrados aquáticos e peixes, constantes em seus Anexos; Considerando a Instrução Normativa MMA nº 52 de 8 de novembro de 2005, que altera os Anexos I e II da Instrução Normativa n° 5 do Ministério do Meio Ambiente, de 21 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2004, Seção 1, página 136 a 142; Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica; Considerando a Portaria ICMBio nº. 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição; Considerando a Portaria n° 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies; Considerando o disposto no Processo n° 02070.002911/2011-34; resolve: Art. 1° Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Tubarões e Raias Marinhas Ameaçados de Extinção – PAN Tubarões. Art. 2° O PAN Tubarões tem como objetivo geral “Mitigar os impactos sobre os elasmobrânquios marinhos ameaçados de extinção no Brasil e de seus ambientes, para fins de conservação em curto prazo”. § 1° O PAN Tubarões abrange 12 espécies ameaçadas (IN MMA 05/2004) e que estão distribuídas ao longo do litoral brasileiro até o limite mais externo de sua Zona Econômica Exclusiva (ZEE), sendo elas: Isogomphodon oxyrhynchus, Squatina occulta, Rhinobatos horkelii, Cetorhinus maximus, Mustelus schmitti, Squatina guggenheim, Galeorhinus galeus, Ginglymostoma cirratum, Negaprion brevirostris, Pristis pectinata, Pristis perotteti e Rhincodon typus. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Ministério do Meio Ambiente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade § 2° As ações previstas no PAN Tubarões também beneficiarão oito (8) espécies sobre explotadas ou ameaçadas de sobre-explotação (IN MMA 05/2004 e IN MMA 52/2005): Carcharhinus longimanus, Carcharhinus porosus, Carcharhinus signatus, Sphyrna lewini, Sphyrna tiburo, Sphyrna zygaena, Carcharias taurus e Prionace glauca. § 3º Adicionalmente, outras 35 espécies que tiveram seu estado de conservação validado entre as categorias de ameaçadas nas oficinas de avaliação do estado de conservação promovidas pelo ICMBio serão também contempladas nas ações previstas no PAN Tubarões, sendo elas: Alopias superciliosus, Alopias vulpinus, Atlantoraja castelnaui, Carcharhinus galapagensis, Carcharhinus obscures, Carcharhinus perezi, Carcharhinus plumbeus, Carcharodon carcharias, Dasyatis centroura, Dasyatis colarensis, Gymnura altavela, Manta birostris, Mobula cf. hypostoma, Mobula japanica, Mobula rochebrunei, Mobula tarapacana, Mobula thurstoni, Mustelus canis, Mustelus fasciatus, Myliobatis freminvillii, Myliobatis goodei, Myliobatis ridens, Notorynchus cepedianus, Rhinobatos lentiginosus, Rhinoptera brasiliensis, Rioraja agassizii, Sphyrna media, Sphyrna mokarran, Sphyrna tudes, Squalus acanthias, Squatina argentina, Sympterygia acuta, Sympterygia bonapartii, Torpedo puelcha e Zapteryx brevirostris. § 4º Para atingir o objetivo previsto no caput, o PAN Tubarões, com prazo de vigência até julho de 2019 e com supervisão e monitoria anual, foram estabelecidas 67 ações distribuídas em nove (9) objetivos específicos, assim discriminados: I - Aperfeiçoamento do processo de gestão pesqueira para minimizar os impactos sobre os elasmobrânquios marinhos ameaçados de extinção no Brasil; II - Aprimoramento do marco legal visando sua aplicabilidade. III - Ampliação da representatividade de áreas marinhas protegidas, em número e extensão, e sua implementação em ambientes críticos ao ciclo de vida dos elasmobrânquios marinhos ameaçados de extinção no Brasil. IV - Redução da captura incidental e da mortalidade pós-captura das espécies de elasmobrânquios ameaçadas de extinção nas diversas modalidades de pesca. V - Sensibilização dos pescadores e da sociedade acerca da importância dos elasmobrânquios e de sua conservação para a integridade dos ecossistemas marinhos. VI - Proposição de normas e regulamentos nos processos de licenciamento ambiental, com vistas à conservação de elasmobrânquios marinhos ameaçados de extinção no Brasil e seus ambientes. VII - Aprimoramento dos processos de monitoramento, controle e vigilância da captura incidental dos elasmobrânquios marinhos ameaçados de extinção e de seus produtos VIII - Ampliação e integração do conhecimento sobre as populações de elasmobrânquios marinhos ameaçados de extinção no Brasil, seus ambientes e seus processos ecológicos. IX - Sensibilização da sociedade acerca da problemática dos incidentes de tubarões com seres humanos. Art. 3° Caberá ao Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul – CEPSUL a coordenação do PAN, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – CGESP/DIBIO. Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo de Assessoramento Técnico para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAN Tubarões. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Ministério do Meio Ambiente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Art. 4° O presente Plano de Ação Nacional deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN Publicado no DOU Edição Nº 236, seção 1, sexta-feira, 05 de dezembro de 2014.

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