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قوانين البرازيل

Order No. 120 establishing ATPF authorization conditions for Mahogany exportation ('Swietenia macrophylla')

صدر في 1995-11-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Forestry, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
timber extraction/logging, transport/storage, forest species, authorization/permit, forest management/forest conservation, timber, trade in species

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  1. Portaria n? 120/95 Portaria n? 120, de 16 de novembro de 1995 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24, incisos I e III da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista as disposicoes contidas na Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965 1 , no seu artigo 26 e da Portaria n:' 44-N, de 6 de abril de 19932 , e ainda: Considerando que a especie florestal mogno 0 macrophylla esta in clufda no anexo III da CITES - Convencao sobre 0 Comercio Internacio nal de Especies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extincao, a qual exige uma certificacao de nacionalidade; Considerando a necessidade de adaptar os procedimentos adotados para a exportacao de madeira de mogno da especie Swietenia macrophylla, na certificacao de nacionalidade, resolve: Art. I? Detenninar a utilizacao da Autorizacao para Transporte de Pro duto Florestal - ATPF, Tarja Verde, para a madeira serrada e laminada do mogno Swietenia macrophylla, destinada aexportacao, Art. 2? A ATPF sera fornecida pelo Ibama ao exportador, com todos os campos preenchidos, conforme instrucao contida no verso das vias e com os dados constantes do documento fiscal, referente ao volume da madeira exportada de mogno, exceto 0 campo 8 que devera constar 0 c6digo da Unidade/Subunidade emitente. Art. 3? 0 campo 20 da ATPF deve conter a identificacao e a assinatura do servidor do Ibarna, responsavet pelo controle de exportacao, no porto de ernbarque. Art. 4? No campo 21 da ATPF deve ser aposto 0 Carimbo Padronizado "Carimbo de Certificacao de Origem - CITES", confonne rnodelo apre sentado no anexo I. I Vide Lei n:' 4.771. de 15 de sctembro de 1965, pug 60, ncstc Tema. 2 Vide Portaria n:' 44-N. de 6 de abril de 1993, pag. 226, ncstc Tema. 320 Portaria n~ 12019S Art. 5~. Nas situacoes em que na Nota Fiscal de exportacao conste outras especiesalem do mogno, deve ser emitida a ATPF para 0 volume do mog no eo carimbo padronizado modelo 02, instituido na Portaria n? 44-N/93, para 0 restante do volume da madeira. Art. 6? A 1~ via da ATPF deve acompanhar a madeira ate 0 destino cons tante da Nota Fiscal, ficando em poder do importador. Art. 7? A 2~ via da ATPF deve ser devolvida pelo exportador it Unidade que controla 0 seu registro, ate 0 IS? (decimo quinto) dia do mes subse qiiente ao vencido, devidamente relacionada na Ficha de Controle Mensal, conforme modelo apresentado no Anexo II da Portaria n? 44-N/93. Art. 8? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 9? Revogam-se as disposicoes em contrario, Raul Belens Jungmann Pinto Presidente (DQU de 16.11.95) ANEXO I CERTIFICACAO DE ORIGEM - CITES CERTIFICATE OF ORIGIN (Art. V Paragraph 3 - CITES) Valid only for mahogany exportation Issuing Authority CITEs/mAMA/BRAZIL 321

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