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قوانين البرازيل

Order No. 108 regulating exotic wildlife breeding centres with scientific purposes

صدر في 1994-10-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
invasive alien species, research, ranching/captive breeding, authorization/permit, hygiene/sanitary procedures

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  1. Portaria n? 108/94 Portaria n? 108, de 6 de outubro de 1994 A Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, no art. 83, XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n? 445/GM, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista 0 disposto no art. 16 da Lei n? 7.173, de 14.12.83 e, considerando 0 grande mimero de animais ex6ticos existente no pats, fora dos jardins zool6gicos; considerando que a maioria desses animais encontra-se em preca­ rias condicoes de alojamento e sanidade; considerando que a precariedade das condicoes de alojamento co­ loea em risco a seguranca da populacao; e considerando a comercializacao desses animais, resolve: Art. 1? As pessoas ffsicas ou jurfdicas mantenedoras de felfdeos do gene­ ro panthera; familia Ursidae; primatas das famflias Pongidae e Cercopi­ thecidae; famflia Hippopotamidae e ordem Proboscidea, deverao ser registradas no Ibama como mantenedores de fauna silvestre exoticas. Paragrafo iinico. as interessados em obter registro na qualificacao "Mantenedor de Fauna Silvestre Ex6tica", deverao solicita-lo aSuperin­ tendencia do Ibama apresentando: a) documento do Poder Publico Estadual e/ou Municipal autorizando a manutencao dos referidos animais; b) formulario de "cadastro/registro de pessoa ffsica e jurfdica", no modele adotado pelo Ibama devidamente preenchido; c) local de manutencao; d) cadastramento do plantel, conforme anexo I; e e) croqui da area e detalhes dos viveiros/recintos, de conformidade com a Instrucao Normativa n? I, de 19.10.89 (anexo ID2 . Art. 2? Os mantenedores de fauna silvestre exotica, deverao cumprir as seguintes exigencias: I Vide Lei n:' 7.173, de 14 de dczcrnbro de 1983. pag., 367, neste lema. 2 Vide Instrucao Normativa n" I, de 19, de outubro de 1989, p<ig. 403, neste lema. 476 Portaria n? 108/94 a) ter a assistencia perrnanente de pelo menos urn medico veterinario; b) sexar todos os especimes; c) efetuar a marcacao dos animais; e d) necropsiar todos os animais que morrerem e as informacoes deve­ rao constar na ficha individual do animal. A Superintendencia do Ibama no Estado onde se local iza 0 mantenedouro devera ser informada num pra­ zo maximo de 10 (dez) dias apos 0 obito. Art. 3? A doacao, permuta, emprestimo ou venda dos citados animais so podera ser concretizada entre zool6gicos registrados ou em processo de re­ gistro e mantenedores de fauna silvestre exotica registrados no Ibama. Paragrafo iinico. No caso de compra e venda de animais exoticos, de­ vera ser apresentado aSuperintendencia do Ibama no Estado onde se loca­ liza 0 mantenedouro, 0 documento comprobat6rio, no prazo maximo de 10 (dez) dias apos a transacao. Art. 4? A renovacao do registro dos mantenedores de fauna silvestre exo­ tica fica condicionada aapresentacao de relatorio anual, em duas vias, a Superintendencia do Ibama, conforme modelo do anexo III. Art. S? 0 POOer Publico fiscalizara os mantenedores de fauna silvestre exotica a qualquer tempo, sendo que qualquer infracao apresente Portaria, implica no cancelamento imediato do registro. Art. 6? A visitacao publica nao sera facultada aos mantenedores regula­ mentados por esta Portaria. Art. 7? Fica concedido prazo, de 6 (seis) meses a partir da data de publi­ cacao, para adequacao a presente Portaria. Art. 8? Os casos omissos serao resolvidos pela Superintendencia do Iba­ rna envolvida, ouvida a Diretoria de Ecossistemas ou a Presidencia, se ne­ cessario. Art. 9? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga­ das as disposicoes em contrario. Nilde Lago Pinheiro Presidente (DOD de 07.10.94) 477 Portaria n" 108/94 MANTENEDORES DE FAUNA SILVESTRE EXOTICA ANEXO I - MODELO CADASTRO INDIVIDUAL DO ANIMAL MANTENEDOR: REGISTRO NO mAMA N°' Nome vulgar: Nome Cientffico: Sexo: Idade: Identificacao (Marcacao): Filiac;ao: Tipo de entrada: Procedencia: Data: / Tipo de saida: Destino: / Data: 478 / / Responsavel pelo Mantenedouro Porta ria n? 108/94 MANTENEDORES DE FAUNA SILVESTRE EXOTICA - ANEXO II FRAGMENTOS DO ART. 4? DA INSTRUCAO NORMATIVA N? 1, DE 19.10.89 PUBLICADA NO DOU EM 23.10.89 Art. 4? As recomendacoes para recintos com mamfferos sao: A - Gerais: As recomendacoes encontram-se sob a forma tabular, segundo a siste­ matica zool6gica, devendo-se entender, pelos tftulos das colunas: 1 - Area - e a area da base da parte do alojamento em que o(s) ani­ mal(is) esta(ao) exposto(s) a observacao do publico. 2 - Abrigo e tanque, quando existentes, suas areas estarao implicita­ mente inclufdas no valor da area do alojamento. 3 - Cambiamentos e maternidades nao tern suas areas inclufdas na area do alojamento. 4 - Niimero medic de crias e 0 rnimero de filhotes, que em media, costuma ocorrer para a especie. 5 - ........ 6 - Nas linhas onde surge m3 (metro cubido) 0 valor refere-se ao vo­ lume do alojamento e sera sempre dependente da altura do mesmo. Essa altura e calculada dividindo 0 volume pela area recomendada. Se 0 aloja­ mento tiver a area de 8m 2 e 0 volume recomendado for 16m3 , sua altura sera 16/8 = 2, portanto, de 2 metros. 7 - .. 8 - .. 9 - .. 10 - Se a ocupacao maxima recomendada aumentar de mais que sua metade, a area do alojamento, cambiamento e maternidade, tanques e abri­ gos, devera ser dobrada. II - Se a ocupacao maxima recomendada diminuir em ate 40%, as areas recomendadas poderao diminuir 30%. 12 - . 13 - . 14 - . 479 Portaria n? 108/94 Ordem Famnia. Area N? Ind! N? Ind! A.... Gentro e Arel Area(Ml!dia Abrigo Tanque Cambia· Maler· Piao ~ e¢ie Adultos) de crias) menlO nidade Cercopithecidae 20m'! 3 4 2 sbrigos - 3m' - Areiafferra Social.espb;ie... (Cercopithecus. 5Om' 3m' noalto ra rei:inlocoIeti \'0 AIlenopithecus. Myopithecusl Cercocebus, 25m'! 3 4 2 abrigos - 4m' - Areiafferra Social.espb;ie.. Erythrocebus 5Om' 4m' no alto oobre 0 ra rccinlo coIeti\'O cimenlO Papio, Macaca, 30m' 3 4 2 abrigos - 5m' - Areiafferra Social 'Ther<.,>ithecus 60m' 5m' oobre 0 cimento Presbytis 20m'! 3 4 2 abrigo. - 4m' - Areiafferra Social.aquocimen Pygalhrix 6Om' 4m2 no alto IClbre 0 10 nocambiamonkl Nuali. e cimenlo Coloubus Hylobalidae 20m'! 3 4 2 abrigos - 5m' - Areiafferra Social 6Om' 5m' r., alto Pongidae 5Om' 2 2 Abrigo 5m' 2 10m' Areiarrerra S<lCial. aquocimen 150m' 10m' O,5Om cambiamen(o. sobre 0 10no cambiamenlo prof. de 5m' cada coecreio Ursidae - 200m' I 3 15m' Sm'2m 10m' 20m' Camada Nolurno Tremarctos 300m' prof. de terra 1.5 amorioola. sobre0 solitario corcreio Ailuropoda 500m' I I 20m' 15m'2m 5Om' 80m' Camada Em re,iiiea prof. de lerra quenlcs. 0 r<cinlo 2.Om .obre I pr<cisa set coecreio resfriado Ursus arctos, 100m' 2 4 15m' 15m'2m 10m' 20m' Idem Para Ursus Ursus maritimes 60010' prof. acima marilimus. em lu Ursus americanu • se garqucnle. resfriar Ursus ursinus, arbon- abrigo.cambia Ursus thibetanus cola menloe tanque U"", malayan", 100m' 2 2 10m' 8m' 2m 10m' 20m' - 300m' prof. Panthera uncia, 4Om'I 2 3 10m' Espelbo 3x4m' 2x4m' Areiafferra Panthera pardus 100m' m'o.5m sobre0 prof. cimento Panther. onca 50m2! 2 3 15m' m'o.5m 304m' 206m' Idemacima 125m' prof. Pantbera Leo. 6Om'! 2 4 15m' IOm'lm 3x6m' 30Sm' Idem acima Panthera tigris 150m' prof. 480 Portaria n? 108/94 Anexo IT - Cant. Prd>oIcidle 1<lOOm' 2 I lOOm':lm 2xSOm 100m' Te<~Areia Cambiamcnlo prof. IllW'l mrni- aobre 0 emlXlIlC1'do. made6m corcrelo PorIa de triIho refor~. Hippopolamidae 500m2 2 2 10m2 I5Om'2m 10m2 40m2 Cimenlo, prof. IIrque ....ra 20m2 2.Om prof. Choeropoio 300m' 2 I 5m2 150m2 5m2 30m2 Cimenlo. 1.5m 15m' terra prof. IIrque 1.5m prof, 481 Portaria n? 108/94 MANTENEDORES DE FAUNA SILVESTRE EXOTICA ANEXO In - MODELO RELATORIO PLANTEL PLANTEL NOME NOME ANTERIOR ATUAL CIENTIFICO VULGAR TOTAL ANT 0 E TOTAL M F I M F I OBS.: Periodicidade: mes abril de cada ana LEGENDA: M = Macho F = Femea A = Aquisicao N = Nascimento o = Obito E = Evasiio (justificar) I = Indeterminado T = Transferencia (justificar) Responsavel pelo Mantenedouro 482

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