تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Order No. 1.346 regulating shrimp fishing into the Bay of 'Babitonga' in the State of Santa Catarina

صدر في 1989-12-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Santa Catarina
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, fishing gear/fishing method, crustaceans, offences/penalties, fishery management and conservation, aquatic animals

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Portaria n? 1.346/89 Portaria n? 1.346, de 4 de dezembro de 1989 0 Presidente do Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurses Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribui96es que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento lnterno aprovado pela Portaria Mi nisterial n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo I?, incises VII e X, do Decreto n? 97.946, de 11 dejulho de 1989, combinado com o artigo 1 ? , IV, c, da Lei n? 7. 679, de ~3 de novembro de 1988, e o que consta do processo n? 28341.2775/89-9, resolve: Art. 1?. Permitir, na bafa de Babitonga, municfpio de Sao Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, o exercfcio de pesca de camaroes com o emprego do petrecho de pesca denominado "cerival" observadas as seguintes condi96es: a) cada pescador podera operar, no maximo, com duas redes por em barcac;ao; b) o petrecho de pesca somente podera ser util izado com a embarca 9ao a deriva; c) a carapac;a e o corpo do petrecho da pesca devera ser confecionado com o mesmo fio e malha; d) a malhagem mfnima permitida e de 25mm (vinte e cinco milfme tros), medida tomada entre os angulos opostos da malha esticada; e e) o comprimento maximo do tubo expansor devera ser de 3,20m (tres metros e vinte centfmetros). Art. 2?. Aos infratores das disposi96es desta Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, demais legislac;ao complementar, e principalmente a Lei n? 7 .679, de 23 de novembro de 1988 1• Art. 3?. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica9ao, revoga das as disposic;6es em contrario, especialmente a Portaria n? N-22, de 15 de agosto de 1986, da ex-Sudepe. Fernando Cesar de Moreira Mesquita Presidente (DOU de 11.12.89) I Vide Decrcto-Lci n!' 221, de 28 de rcvereiro de 1967 e Lein!' 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags. 673 e 668, respcctivamente, ncstc Terna. 875

Order No. 1.346 regulating shrimp fishing into the Bay of 'Babitonga' in the State of Santa Catarina · Nelum