تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Order No. 01 authorizing the use of mineral and vegetal oils as fertilizers

صدر في 1990-11-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
plant production, fertilizers/nutrients
الفئات
agriculture

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA AGROPECUA.RIA PORTARIA N" 01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990 o Secretario Nacional de Defesa Agropecuaria, do Ministerio da Agricultura e Reforma Agraria, 0 Secretario Nacional de Vigilancia Sanitaria, do Ministerio da Saiide e a Presidente do lnstituto Brasileiro de MeioAmbiente e Recursos Naturais Renovaveis, da Secretaria Nacional de Meio Ambiente, no uso das suas atribuicces e de acordo com o art. 3~ da Lei n~ 7.802, de 11 de julho de 1989 e 0 que consta do Processo MARA nU 21000.007772/90-72 e: considerando a necessidade da utilizacao na agricultura brasileira dos oleos minerais e vegetais como adjuvantes, pratica est a recomendada e sustentada pela pesquisa brasileira; considerando que esta pratica e urn conceito tecnico incorporado a agricuItura brasileira, sendo recomendada pela comunidade tecnica internacional; considerando que os oleos minerais e vegetais quando acrescidos as caldas dos agrotoxicos aumenta a sua eficiencia e reduz consideravelmente 0 custo de tratamento por unidade de area, RESOLVEM: Art. 1" - Reconhecer para os oleos minerais e vegetais, registrados no Ministerio da Agricultura e Reforrna Agraria, a caracterfstica adjuvante, quando adicionados as caldas dos agrotoxicos. Art. 2" - Fica autorizada a recornendacao e utilizacao de oleos minerais e vegerais como adjuvantes na agricultura brasileira. Art. 3" - As ernprcsas detentoras de registros de produtos fitossanitarios abase de oleo mineral e oleo vegetal terao a prazo maximo de 60 (sessenta) dias para encarninhar, ao orgao competente, a docurnentacao pertinente para adequacao dos seus registros a legislucao vigcnte, sob pena de cancelamento dos mesmos. Art. 4" - Esta Portar ia entra em vigor na data da sua publicacao. JOSE PEDRO GONZALES BALDUR OSCAR SCHUBERT TANIA MARIA TONELLI MUNflOZ 6 ]

Order No. 01 authorizing the use of mineral and vegetal oils as fertilizers · Nelum