تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرازيل

Order “N” COMLURB No. 034 establishing the Regulation of the Office for Environmental Sustainability (ESA)

صدر في 2017-02-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria “N” COMLURB n. 034 de 07 de Fevereiro de 2017 - Estabelece a regulamentação do Escritório de Sustentabilidade Ambiental.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio de Janeiro
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, environmental standards, data collection/reporting, pollution control, environmental planning, classification/declassification, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, circular economy, policy/planning, standards, protection of environment, governance

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 1 PORTARIA “N” COMLURB N° 034 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. Estabelece a regulamentação do Escritório de Sustentabilidade Ambiental. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, no exercício de seu cargo e fazendo uso das atribuições e prerrogativas legais dele decorrentes, e CONSIDERANDO o teor do Decreto Rio nº 42.796, publicado no Diário Oficial do Município n° 195 edição suplementar de 01/01/2017, que cria o Comitê para elaborar Plano de Desenvolvimento Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a Lei nº 5.248, de 27 de janeiro de 2011, que institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, que dispõe sobre o estabelecimento de metas de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa para o Município do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da COMLURB no desenvolvimento de forma sustentável da Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço “N” nº 10 de 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: 1. Fica criado o Escritório de Sustentabilidade Ambiental (ESA). a) Subordinação O Escritório de Sustentabilidade Ambiental fica subordinado à Presidência da COMLURB 2 b) Estrutura Organizacional do ESA O Escritório de Sustentabilidade Ambiental será coordenado por um técnico com experiência em meio ambiente e em gestão de resíduos e funcionará de forma matricial, utilizando os princípios da transversalidade, servindo-se, para tanto, da estrutura técnica e administrativa da DTL, prioritariamente, e de meios materiais e humanos disponíveis em outras diretorias, secundariamente e quando necessário, sem prejuízo das atividades dos órgãos contatados. c) Atribuições e Responsabilidades do ESA � Analisar a carteira de projetos e contratos, em vigor e futuros, no tocante ao assunto de tratamento e destinação final, apontando fragilidades e riscos e indicando soluções adequadas do ponto de vista ambiental e alicerçado por salvaguardas do erário público, garantias contratuais vigentes e pareceres jurídicos tanto de técnicos da Cia quanto de órgãos de controle externo (Procuradoria e Controladoria); � Buscar novas tecnologias e metodologias que possam ser adotadas pela COMLURB em suas atividades regulares atribuídas pela Prefeitura, e que resultem na redução de consumo de matérias primas não renováveis e de combustíveis fósseis e na diminuição das emissões de gases efeito estufa (GEE´s) e de contaminantes para a atmosfera, desde que viáveis técnica e economicamente, tudo em prol do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustentável; � Buscar adequar os procedimentos operacionais da COMLURB aos princípios da economia circular, estendendo-os, quando possível, aos outros órgãos do município; � Manter relacionamento com outros órgãos da Prefeitura da Cidade e também do Estado do Rio de Janeiro e do Governo Federal sempre que alguma iniciativa de caráter ambiental adotada pela COMLURB tenha interface e sinergia com alguma instituição de uma destas esferas de poder; 3 � Estabelecer vínculos com organizações internacionais e multilaterais que tenham objetivos convergentes com os do ESA, tais como C40 Cities Climate Leadership Group, CCAC – Climate & Clean Air Coalition, CCAP – Center for Clean Air Policy, GMI – Global Methane Initiative, Banco Mundial, BID, GIZ – Agência Alemã de Cooperação Técnica e OPAS – Organização Panamericana da Saúde, entre outras, visando a troca de experiências e absorção de novas tecnologias associadas às boas práticas comprovadamente eficazes e eficientes; � Manter entendimentos com agencias de financiamento no Brasil e no exterior, tais como BNDES, FINEP, CEF, FUNASA, Banco do Brasil, Banco Mundial, BID, entre outras, de modo a que se possa eventualmente buscar apoio financeiro para algum projeto no contexto da agenda de sustentabilidade da COMLURB; � Elaborar projetos no âmbito da agenda de sustentabilidade utilizando a estrutura disponível das diretorias da COMLURB, em especial a DTL, explicitando as vantagens ambientais, devidamente quantificadas e qualificadas, a viabilidade técnica e econômica e os benefícios sociais a serem por eles alcançados; 2. Caberá ao Coordenador do Escritório de Sustentabilidade Ambiental a) Indicar técnicos para composição provisória ou permanente do ESA para analisar os contratos vigentes e futuros no tocante a tratamento e destinação final de resíduos, buscando soluções viáveis do ponto de vista ambiental, técnico e jurídico, salvaguardando a Empresa e o erário público; b) Preparar uma agenda de sustentabilidade que estabeleça os ganhos ambientais, a viabilidade técnica e as possibilidades econômicas e ainda os prazos e os custos de investimento e operacionais para cada projeto. Esta agenda será submetida à diretoria da COMLURB que determinará quais projetos e em que grau de prioridade deverão ser implementados; 4 c) Coordenar as atividades do ESA de modo que seus objetivos sejam atingidos com proficiência e dentro de todas as normas e competências da COMLURB; d) Representar a COMLURB no Comitê criado pelo Decreto Rio n° 42796 de 01/01/2017, para elaborar plano de desenvolvimento sustentável, na forma que menciona; e) Buscar adequação do planejamento estratégico da COMLURB às questões ambientais, em especial no que está previsto no PMGIRS; f) Representar o ESA em todos os organismos e instituições nacionais e internacionais nos quais sejam tratados assuntos e temas relacionados à agenda de sustentabilidade; g) Motivar e informar o corpo técnico da COMLURB sobre os projetos a serem implantados, por determinação de sua diretoria, de modo que o sejam com a participação de todos os interessados e diretamente afetados; A presente Resolução possui vigência a partir da data de publicação, revogando-se as disposições em contrário e admitidas adequações necessárias à plena consecução dos objetivos propostos. D. O RIO 08.02.2017

Order “N” COMLURB No. 034 establishing the Regulation of the Office for Environmental Sustainability (ESA) · Nelum