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قوانين البرازيل

Order MMA No. 518 creating the Forest + Carbon modality, according with Order No. 288 of 2 July 2020

صدر في 2020-09-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria MMA n. 518 - Institui a modalidade Floresta+ Carbono, de acordo com a Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
emissions, enforcement/compliance, forest management/forest conservation, afforestation/reforestation

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النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 4/19/23, 2:33 PM PORTARIA Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 - PORTARIA Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-518-de-29-de-setembro-de-2020-280524591 1/1 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 01/10/2020 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 823 Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 518, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Institui a modalidade Floresta+ Carbono, de acordo com a Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo nº 02000.005458/2020-32, resolve: Art. 1º Fica instituída a modalidade Floresta+ Carbono, no âmbito da Portaria MMA nº 288 de 02 de julho de 2020 e conforme o inciso I do caput do artigo 41 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com o objetivo de incentivar o mercado voluntario, público e privado, de créditos de carbono de floresta nativa. Art. 2º O mercado voluntário de créditos de carbono por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal, reconhecido pela Resolução CONAREDD+ nº 03, de 22 de julho de 2020, não acarretará qualquer obrigação referente à contabilização, ajuste ou registro no inventário nacional de emissões por parte do Governo Federal permitindo, assim, que o mercado voluntário estabeleça suas próprias regras e parâmetros, sem qualquer estabelecimento de responsabilidade ou correlação com os compromissos assumidos pelo governo brasileiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO SALLES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Order MMA No. 518 creating the Forest + Carbon modality, according with Order No. 288 of 2 July 2020 · Nelum