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قوانين البرازيل

Order IMA No. 1.862 creating and regulating the certification for coffee under the Certifica Minas Programme

صدر في 2018-08-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria IMA Nº 1.862 - Institui e regulamenta a certificação de café no âmbito do Programa Certifica Minas.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Minas Gerais
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
agricultural development, certification, coffee/cocoa/tea, plant production, standards
الفئات
agriculture, softs

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النص

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  1. Portaria 1862, de 29/8/2018 (INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA) Dados Gerais Tipo de Norma: Portaria Número: 1862 Data Assinatura: 29/8/2018 Órgão Órgão Origem: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Histórico Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 4/9/2018 Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4 Texto PORTARIA IMA Nº 1.862, de 29 de agosto de 2018. Institui e regulamenta a certificação de café no âmbito do Programa Certifica Minas. A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, combinado com o art. 2º, inciso II do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 47.398 de 12/04/2018 e considerando a finalidade da Lei 22.926/2018, de assegurar a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais produzidos no Estado e a sustentabilidade de seus sistemas de produção, proporcionando a esses produtos uma maior competitividade e favorecendo sua inserção nos mercados nacional e internacional. RESOLVE: Capítulo I – Do Certifica Minas – Café. Art. 1º - Instituir e regulamentar a certificação de café, no âmbito do Programa Certifica Minas. Art. 2º: São objetivos do Programa Certifica Minas Café: I – Promover a melhoria e avanços dos processos gerenciais dos sistemas de produção; II – Promover a produção de café de forma socialmente justa, economicamente viável, ambientalmente sustentável e de qualidade, assegurando a saúde dos consumidores, produtores e trabalhadores; III - Incentivar as organizações dos setores participantes da cadeia produtiva a adotarem sistemas de qualidade, que contribuam para a segurança e a confiabilidade dos produtos ofertados aos diversos mercados consumidores; IV - Reconhecer os preceitos estabelecidos por entidades nacionais e internacionais, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, Instituto Nacional de Metrologia , Qualidade e Tecnologia – INMETRO e Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO, colaborando em entendimentos mútuos e promoção de ações de apoio ao setor; V – Estabelecer um padrão de procedimentos, de normas de certificação e de avaliação independente, em todo o Estado de Minas Gerais. Capítulo II – Das Normas de Certificação. Art. 3º - As normas de certificação serão publicadas no site do Instituto Mineiro de Agropecuária e abordarão questões como: I – Georreferenciamento; II – Rastreabilidade; III – Boas práticas de produção; IV – Responsabilidade social; V – Responsabilidade ambiental; VI – Infraestrutura; e VII- Gestão da Atividade. Capítulo III – Da Solicitação da Certificação. Art. 4º - Para o ingresso no Certifica Minas Café o produtor deverá: I – Ser produtor de café detentor de inscrição estadual no Estado de Minas Gerais; II - Comprometer-se a cumprir as normas de certificação; III - IV – Permitir ao auditor do IMA, ou a auditor credenciado, o acesso à propriedade rural para a realização das auditorias de conformidade; IV – Preencher e assinar o requerimento e o contrato de certificação; V – Efetuar o pagamento das taxas de certificação; e VI – Arcar com as responsabilidades, civil e penal em relação à sua produção, bem como sobre todos os documentos relacionados ao processo de certificação; Capítulo IV – Da Auditoria de Conformidade. Art.5º - A auditoria de conformidade será realizada pelo IMA ou por auditor credenciado, adotando os seguintes procedimentos: I – Analisar criticamente a solicitação de certificação; II – Após o aceite da solicitação, realizar auditorias de conformidade para verificar o cumprimento das normas de certificação; III – Emitir relatório de auditoria, o qual conterá: identificação da propriedade, data de realização, nome do(s) auditor(es),conclusões e assinatura do(s) auditor(es) e do representante da propriedade; e IV – Recomendar ou não a certificação. Capítulo V – Da decisão sobre a certificação. Art.6º - Após a realização da auditoria o IMA decidirá sobre a concessão ou não da certificação de conformidade. Art.7º - A decisão será pautada pela análise dos resultados de auditoria, correções de não conformidades, resultados de análises laboratoriais, atendimento aos requisitos contratuais e outros documentos que se fizerem necessários. Art.8º - Se concedida a certificação, serão disponibilizados ao produtor auditado o Certificado de Conformidade e a Autorização para Uso do Selo de Conformidade; Art.9º - O Certificado terá validade de 1 (um) ano, a partir de sua emissão. Art.10 Fica facultado o uso do Selo nos produtos e/ou materiais de divulgação oriundos de propriedades certificadas. Capítulo VI – Da Manutenção da Certificação. Art.11 - Para a manutenção da certificação serão realizadas auditorias, no mínimo uma vez ao ano, de modo a verificar se o produtor mantém o cumprimento das normas de certificação. Capítulo VII – Das Sanções. Art.12 - Assegurado o direito de defesa, o participante do Certifica Minas - Café que descumprir obrigações contratuais, ou a critério do IMA, devidamente fundamentado, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação das responsabilidades civis e criminais: I - Advertência escrita; II - Suspensão da certificação; III - Cancelamento da certificação. Art.13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art.14 – Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018. Cristina Fontes Araujo Viana. Diretora-Geral. Instituto Mineiro de Agropecuária. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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