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قوانين البرازيل

Order GAB-SEDAM No. 222 regulating authorization for agricultural controlled fires

صدر في 2015-08-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria GAB-SEDAM n. 222 DE 05/08/2015
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rondônia
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, fire management, authorization/permit, agricultural development, land clearing, hazards

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  1. Portaria GAB-SEDAM nº 222 DE 05/08/2015 Norma Estadual - Rondônia Publicado no DOE em 17 ago 2015 Estabelece as situações em que pode ser concedida autorização para o uso de fogo em vegetação e dá outras providências. O Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia - SEDAM/RO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso I, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2.009, e Considerando o disposto no artigo 38, incisos I a III, da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012; Considerando a necessidade de atualização das Portarias nºs. 068/GAB/SEDAM, de 04 de maio de 2011, e 152/GAB/SEDAM, de 11 de novembro de 2011, que versam sobre o uso de fogo, haja vista a superveniência das normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012; Considerando a necessidade de se acrescentar às orientações estabelecidas na Portaria nº 211/GAB/SEDAM, de 03 de agosto de 2012, novos critérios de monitoramento e controle do uso de fogo, tendo em vista a constatação de incêndios causados pelo emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais; Considerando o disposto na Portaria MMA nº 35 , de 03 de março de 2015, que declara estado de emergência ambiental para a época compreendida entre os meses de abril a novembro de 2015, no Estado de Rondônia; e Considerando a necessidade de se evitar a ocorrência de incêndios florestais, em atenção aos princípios da prevenção e da precaução, entre outros, Resolve: Art. 1º A autorização para o uso de fogo na vegetação será concedida nas seguintes situações: I - queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Rondônia; II - em pequenas propriedades, com a finalidade de limpeza para agricultura familiar, com área não superior a 2 (dois) hectares; e III - em pequenos montes (leiras), contendo restos de vegetação que não servem para o aproveitamento comercial, contendo troncos, raízes ou soqueiras. Art. 2º O requerimento para uso de fogo, conforme modelo padrão constante do Anexo I, deve ser apresentado acompanhado de cópia dos seguintes documentos: I - se o interessado for pessoa física: a) Cédula de Identidade - CI e Cadastro de Pessoa Física - CPF do proprietário ou possuidor e, se for o caso, do procurador; b) procuração, se for o caso; c) comprovante de endereço do interessado; d) cópia do Cadastro Ambiental Rural - CAR relativo ao imóvel rural onde se pretende fazer uso de fogo. II - se o interessado for pessoa jurídica: a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) estatuto ou contrato social; c) Cédula de Identidade - CI e Cadastro de Pessoa Física - CPF do gerente, administrador ou responsável e, se for o caso, do procurador da pessoa jurídica; d) procuração, se for o caso; e) comprovante de endereço da pessoa jurídica interessada; e f) cópia do Cadastro Ambiental Rural - CAR relativo ao imóvel rural onde se pretende fazer uso de fogo. Parágrafo único. O requerimento para uso de fogo deverá ser protocolado na sede da SEDAM, em Porto Velho, ou em um de seus Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs. Art. 3º A autorização para uso de fogo será expedida nos termos do modelo constante do Anexo II e deverá consignar as seguintes advertências, dentre outras que a SEDAM julgar necessárias: I - os vizinhos deverão ser avisados com 3 (três) dias úteis de antecedência sobre o local, dia e hora previstos para o início da queima; II - deverá ser feito um aceiro ao redor da área a ser queimada com largura mínima de 3 (três) metros; III - deverá ser promovido um enleiramento dos resíduos de vegetação, de forma a limitar a ação do fogo; IV - deverá ser observado o horário determinado para a queima. Art. 4º O prazo de validade da autorização para uso de fogo é de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período mediante apresentação de requerimento com justificativa. Art. 5º A SEDAM poderá suspender a autorização para uso de fogo nas seguintes hipóteses: I - se as condições climáticas e meteorológicas colocarem em risco a segurança de vidas, apresentando-se desfavoráveis para o emprego do fogo; II - por razões de segurança pública e social; III - em razão do descumprimento desta Portaria; IV - em razão do descumprimento da legislação ambiental pertinente; V - por ilegalidade ou ilegitimidade do ato; e VI - por determinação judicial. Art. 6º É proibido o uso de fogo na vegetação: I - numa faixa de: a) 15 (quinze) metros de cada lado, na projeção em ângulo reto sobre o solo, do eixo das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e 15 (quinze) metros das linhas de distribuição; b) 100 (cem) metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica; c) 25 (vinte e cinco) metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações; d) 50 (cinquenta) metros a partir de aceiro, que deve ser preparado, mantido limpo e não cultivado, de 10 (dez) metros de largura ao redor das Unidades de Conservação; e) 15 (quinze) metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio. II - no limite da linha que simultaneamente corresponda: a) à área definida pela circunferência de raio igual a 11 (onze) mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos; b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo 2.000 (dois mil) metros, externamente, em qualquer de seus pontos Art. 7º Fica delegada a competência para os Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs concederem autorização para uso de fogo. Art. 8º Os Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs promoverão a Educação Ambiental visando informar à população que a queima praticada de forma descontrolada constitui uma ameaça não só para a preservação do meio ambiente, mas para toda a cadeia de vida presente na região. Art. 9º As condutas e atividades que descumprirem o disposto nesta Portaria sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as Portarias nºs. 068/GAB/SEDAM, de 04 de maio de 2011, 152/GAB/SEDAM, de 11 de novembro de 2011, e 211/GAB/SEDAM, de 03 de agosto de 2012. VILSON DE SALLES MACHADO Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA USO CONTROLADO DE FOGO À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental O(A) requerente abaixo identificado(a) solicita à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental autorização para uso controlado de fogo, com base nas informações e documentos ora fornecidos, sobre os quais o(a) requerente assume total responsabilidade. Dados Pessoais do(a) Requerente: RAZÃO SOCIAL/NOME:............................................................................................................. ........... RG:....................... DATA EXPEDIÇÃO:............................... ÓRGÃO EXPEDIDOR:........................... CNPJ/CPF:.......................................................................... Endereço do(a) Requerente: MUNICÍPIO:................................................................................................................. UF: RONDÔNIA CEP:...............................................................................TELEFONE:........................... ............................. Endereço da propriedade: LINHA:................................................................................. LOTE:......................................................... GLEBA:................................................................................. SETOR....................................................... COMPLEMENTO:.......................................................................................................... .......................... MUNICÍPIO:..........................................................................................................UF:R ONDÔNIA CEP:................................................................................... TELEFONE:................................................... LOCALIZAÇÃO: Latitude(S): g:.......... m:.......... s:.......... Longitude(W): g:.......... m:.......... s:........... ATIVIDADE:................................................................................................................... .......................... ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE:................................................... hectares ou metros quadrados. Assinatura: NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. LOCAL E DATA:................................................,............. de.................................de................. NOME/ASSINATURA DO(A) REQUERENTE: ........................................................................................................... ANEXO II - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE FOGO

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