Order FEPAM No. 98 providing for the licensing exemption for bovine and ovine breeding in extensive systems within the state of Rio Grande do Sul
صدر في 2015-10-09 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria FEPAM n. 98 - Dispõe sobre a isenção do licenciamento para criação de bovinos e ovinos de corte em sistema extensivo a campo no Estado do Rio Grande do Sul.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio Grande do Sul
- الموضوعات
- Livestock
- الكلمات المفتاحية
- hygiene/sanitary procedures, animal health, inspection, transport/storage, internal trade, international trade, data collection/reporting, cattle, animal feed/feedstuffs
- الفئات
- *
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Portaria FEPAM nº 98 DE 09/10/2015 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 13 out 2015 Dispõe sobre a isenção do licenciamento para criação de bovinos e ovinos de corte em sistema extensivo a campo no Estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - HENRIQUE LUIS ROESSLER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e, Considerando a publicação da Portaria FEPAM 48/2011 , que dispôs sobre a isenção de licenciamento para Criação de Bovinos e Ovinos de Corte em Sistema Extensivo a Campo no Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a edição da Resolução CONSEMA nº 288/2014 que trata das competências municipais para licenciamento; Considerando a preocupação dos agentes financeiros, especialmente no financiamento público para o sistema produtivo, tenha regularidade ambiental; Considerando que a atividade de bovinocultura e ovinocultura, em sistema extensivo, é exercida por centenas de milhares de agropecuaristas, de diversos portes, pulverizados pelo Estado e especialmente no Bioma Pampa; Considerando que a atividade de bovinocultura e ovinocultura, em sistema extensivo, no Estado do Rio Grande do Sul, há alguns séculos vem sendo empreendida em campos nativos sem a supressão de florestas nativas para este fim; Considerando que a atividade de bovinocultura e ovinocultura, em sistema extensivo tem impacto ambiental difuso, sendo as excretas animais espalhadas na extensão das invernadas e fazem parte de um ciclo de nutrientes e elementos do solo, bem como contribui na dispersão de sementes e propágulos de vegetação nativa; Considerando que a atividade de bovinocultura e ovinocultura, em sistema extensivo, não se encontra no rol de atividades licenciáveis por esta Fundação; Resolve: http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-48-2011-rs 155820.html Art. 1º Ficam isentas de Licenciamento Ambiental Estadual, no Estado do Rio Grande do Sul, as atividades de CRIAÇÃO DE BOVINOS EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO e de CRIAÇÃO DE OVINOS EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO, esta última no porte de competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, consoante Resolução CONSEMA nº 288/2014 ; Parágrafo único. Entende-se por criação extensiva aquela em que: os animais passam soltos direto a campo, podendo permanecer no máximo seis (6) horas presos em construção apropriada, alimentam-se diretamente de pastagem ou outra produção de forragem e os dejetos produzidos são absorvidos diretamente pelo solo. Art. 2º Esta Portaria dispensa a declaração de isenção e, para fins de comprovação do tipo de atividade junto ao Sistema Financeiro, poderá ser apresentado o Plano ou Projeto da criação em sistema extensivo a campo. Art. 3º As instituições financeiras, quando solicitadas, deverão informar à Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM a relação dos empreendimentos financiados, com a finalidade de controle e fiscalização. Porto Alegre, 09 de outubro de 2015. Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente da FEPAM