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قوانين البرازيل

Order FEPAM No. 98 providing for the licensing exemption for bovine and ovine breeding in extensive systems within the state of Rio Grande do Sul

صدر في 2015-10-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria FEPAM n. 98 - Dispõe sobre a isenção do licenciamento para criação de bovinos e ovinos de corte em sistema extensivo a campo no Estado do Rio Grande do Sul.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Sul
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
hygiene/sanitary procedures, animal health, inspection, transport/storage, internal trade, international trade, data collection/reporting, cattle, animal feed/feedstuffs
الفئات
*

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  1. Portaria FEPAM nº 98 DE 09/10/2015 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 13 out 2015 Dispõe sobre a isenção do licenciamento para criação de bovinos e ovinos de corte em sistema extensivo a campo no Estado do Rio Grande do Sul. A Diretora Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - HENRIQUE LUIS ROESSLER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e, Considerando a publicação da Portaria FEPAM 48/2011 , que dispôs sobre a isenção de licenciamento para Criação de Bovinos e Ovinos de Corte em Sistema Extensivo a Campo no Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a edição da Resolução CONSEMA nº 288/2014 que trata das competências municipais para licenciamento; Considerando a preocupação dos agentes financeiros, especialmente no financiamento público para o sistema produtivo, tenha regularidade ambiental; Considerando que a atividade de bovinocultura e ovinocultura, em sistema extensivo, é exercida por centenas de milhares de agropecuaristas, de diversos portes, pulverizados pelo Estado e especialmente no Bioma Pampa; Considerando que a atividade de bovinocultura e ovinocultura, em sistema extensivo, no Estado do Rio Grande do Sul, há alguns séculos vem sendo empreendida em campos nativos sem a supressão de florestas nativas para este fim; Considerando que a atividade de bovinocultura e ovinocultura, em sistema extensivo tem impacto ambiental difuso, sendo as excretas animais espalhadas na extensão das invernadas e fazem parte de um ciclo de nutrientes e elementos do solo, bem como contribui na dispersão de sementes e propágulos de vegetação nativa; Considerando que a atividade de bovinocultura e ovinocultura, em sistema extensivo, não se encontra no rol de atividades licenciáveis por esta Fundação; Resolve: http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-48-2011-rs 155820.html Art. 1º Ficam isentas de Licenciamento Ambiental Estadual, no Estado do Rio Grande do Sul, as atividades de CRIAÇÃO DE BOVINOS EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO e de CRIAÇÃO DE OVINOS EM SISTEMA EXTENSIVO A CAMPO, esta última no porte de competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, consoante Resolução CONSEMA nº 288/2014 ; Parágrafo único. Entende-se por criação extensiva aquela em que: os animais passam soltos direto a campo, podendo permanecer no máximo seis (6) horas presos em construção apropriada, alimentam-se diretamente de pastagem ou outra produção de forragem e os dejetos produzidos são absorvidos diretamente pelo solo. Art. 2º Esta Portaria dispensa a declaração de isenção e, para fins de comprovação do tipo de atividade junto ao Sistema Financeiro, poderá ser apresentado o Plano ou Projeto da criação em sistema extensivo a campo. Art. 3º As instituições financeiras, quando solicitadas, deverão informar à Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM a relação dos empreendimentos financiados, com a finalidade de controle e fiscalização. Porto Alegre, 09 de outubro de 2015. Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente da FEPAM

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