Order FEPAM No. 49 creating the Management Programme for Solid Waste and Contaminated Areas under the State Environmental Protection Foundation
صدر في 2014-05-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria FEPAM n. 49 de 22/05/2014.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Rio Grande do Sul
- الموضوعات
- Environment
- الكلمات المفتاحية
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, monitoring, offences/penalties, pollution control, environmental planning, zoning, policy/planning, governance
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Portaria FEPAM nº 49 DE 22/05/2014 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 28 mai 2014 Dispõe sobre a criação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental. O Diretor-Presidente da FEPAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas através do art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e, Considerando o instituído pela Lei nº 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos referente ao gerenciamento de resíduos perigosos, aos planos de gestão nos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental e a instituição da política reversa; Considerando o estabelecido pelo Decreto Estadual nº 38.356/1998 e pela Lei Estadual nº 11.520/2000, referente à segregação de resíduos sólidos na origem, a responsabilidade da fonte geradora, o armazenamento temporário, o manifesto de transporte de resíduos, a destinação final e a autorização para entrada ou saída de resíduos para fora dos limites geográficos do Estado; Considerando o que disciplina a Resolução CONAMA nº 420/2009 referente a necessidade de estabelecer e implementar diretrizes para o gerenciamento ambiental em áreas com empreendimentos que possuem potencial de contaminação de solo e água subterrânea; Considerando a necessidade de estabelecimento de procedimentos e critérios uniformes referentes à gestão de resíduos sólidos e investigação de passivos ambientais dentro dos licenciamentos no âmbito estadual aliado a necessidade de uniformizar conhecimentos e divulgar tecnologias de destinação final de resíduos sólidos e de remediação de áreas contaminadas; Considerando a estruturação das regionais da FEPAM, com a fixação de equipes técnicas permanentes, a serem treinadas para ações de fiscalização quanto a gestão de resíduos e minimização de impactos ao meio ambiente; Considerando que os temas relativos a resíduos sólidos perpassam diversas áreas técnicas da Fundação e que há a necessidade de ação coordenada e programaticamente coerente da instituição; Resolve : Art. 1 º Aprovar a criação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luís Roessler. Art. 2 º O referido Programa terá como objetivos: I - estabelecer procedimentos para o licenciamento ambiental de unidades de triagem e armazenamento de resíduos sólidos, unidades de processamento de resíduos sólidos, movimentação de entrada e saída de resíduos no Estado (Autorizações), usos do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), programas de recolhimento de resíduos, entre outros; II - estabelecer diretrizes para a gestão de resíduos definidos como passíveis da "logística reversa", pela Lei nº 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos; III - definir e implementar junto ao portal institucional da FEPAM, a forma de dar publicidade das áreas contaminadas identificadas e licenciadas para remediação no Estado; IV - ministrar palestras e cursos internos de aperfeiçoamento na gestão de resíduos sólidos e investigação de passivos ambientais; V - nomear grupos de trabalho para definir procedimentos internos para regrar ações de licenciamento envolvendo resíduos sólidos e passivos ambientais; VI - atender a dúvidas internas quanto à forma de redação para as condições e restrições a serem impostas no licenciamento, envolvendo resíduos sólidos e passivos ambientais. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Porto Alegre, 22 de maio de 2014. Nilvo Luiz Alves da Silva, Diretor-Presidente da FEPAM