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قوانين البرازيل

Order FEPAM No. 49 creating the Management Programme for Solid Waste and Contaminated Areas under the State Environmental Protection Foundation

صدر في 2014-05-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria FEPAM n. 49 de 22/05/2014.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Rio Grande do Sul
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, monitoring, offences/penalties, pollution control, environmental planning, zoning, policy/planning, governance

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  1. Portaria FEPAM nº 49 DE 22/05/2014 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 28 mai 2014 Dispõe sobre a criação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental. O Diretor-Presidente da FEPAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas através do art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e, Considerando o instituído pela Lei nº 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos referente ao gerenciamento de resíduos perigosos, aos planos de gestão nos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental e a instituição da política reversa; Considerando o estabelecido pelo Decreto Estadual nº 38.356/1998 e pela Lei Estadual nº 11.520/2000, referente à segregação de resíduos sólidos na origem, a responsabilidade da fonte geradora, o armazenamento temporário, o manifesto de transporte de resíduos, a destinação final e a autorização para entrada ou saída de resíduos para fora dos limites geográficos do Estado; Considerando o que disciplina a Resolução CONAMA nº 420/2009 referente a necessidade de estabelecer e implementar diretrizes para o gerenciamento ambiental em áreas com empreendimentos que possuem potencial de contaminação de solo e água subterrânea; Considerando a necessidade de estabelecimento de procedimentos e critérios uniformes referentes à gestão de resíduos sólidos e investigação de passivos ambientais dentro dos licenciamentos no âmbito estadual aliado a necessidade de uniformizar conhecimentos e divulgar tecnologias de destinação final de resíduos sólidos e de remediação de áreas contaminadas; Considerando a estruturação das regionais da FEPAM, com a fixação de equipes técnicas permanentes, a serem treinadas para ações de fiscalização quanto a gestão de resíduos e minimização de impactos ao meio ambiente; Considerando que os temas relativos a resíduos sólidos perpassam diversas áreas técnicas da Fundação e que há a necessidade de ação coordenada e programaticamente coerente da instituição; Resolve : Art. 1 º Aprovar a criação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luís Roessler. Art. 2 º O referido Programa terá como objetivos: I - estabelecer procedimentos para o licenciamento ambiental de unidades de triagem e armazenamento de resíduos sólidos, unidades de processamento de resíduos sólidos, movimentação de entrada e saída de resíduos no Estado (Autorizações), usos do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), programas de recolhimento de resíduos, entre outros; II - estabelecer diretrizes para a gestão de resíduos definidos como passíveis da "logística reversa", pela Lei nº 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos; III - definir e implementar junto ao portal institucional da FEPAM, a forma de dar publicidade das áreas contaminadas identificadas e licenciadas para remediação no Estado; IV - ministrar palestras e cursos internos de aperfeiçoamento na gestão de resíduos sólidos e investigação de passivos ambientais; V - nomear grupos de trabalho para definir procedimentos internos para regrar ações de licenciamento envolvendo resíduos sólidos e passivos ambientais; VI - atender a dúvidas internas quanto à forma de redação para as condições e restrições a serem impostas no licenciamento, envolvendo resíduos sólidos e passivos ambientais. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Porto Alegre, 22 de maio de 2014. Nilvo Luiz Alves da Silva, Diretor-Presidente da FEPAM

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