Order DGADAPI No. 15.204 amending the calendar of vaccination against FMD in the State of Piauí
صدر في 2014-06-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria DGADAPI nº 15204 DE 17/06/2014.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- الدولة
- البرازيل · Piauí
- الموضوعات
- Livestock
- الكلمات المفتاحية
- animal health, hygiene/sanitary procedures, vaccination, pests/diseases, early warning system, certification
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Portaria DGADAPI Nº 15204 DE 17/06/2014 Publicado no DOE em 24 jun 2014 Altera o calendário das etapas de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Piauí e dá outras providências. O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente o inciso IX do artigo 4º, que regulamenta a lei nº 5.491 , de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI; Considerando o Decreto Estadual nº 12.680, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado do Piauí, em seu artigo 21, § 2º; Considerando o Parecer CFA Nº 10/2014, datado de 10.06.2014; Considerando a regularidade das precipitações pluviométricas no Estado do Piauí; Considerando também a uniformização das etapas de vacinação contra febre aftosa para os meses de maio e novembro no estado do Piauí com a maioria das Unidades Federativas; Resolve: Art. 1º Alterar o calendário das etapas de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Piauí para os meses de maio e novembro, conforme datas a seguir: I - 1ª Etapa: Vacinação - 01 a 31 de maio Certificação: 01 a 15 de junho II - 2ª Etapa: Vacinação - 01 a 30 de novembro Certificação: 01 a 15 de dezembro Art. 2º Revogadas disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 17 de junho de 2014. JOSÉ ANTÔNIO FILHO Diretor Geral