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قوانين البرازيل

Order ADEPARA No. 3.691 approving norms to import into the State of Pará of salted and dried shrimp

صدر في 2014-10-01 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria ADEPARA nº 3691 DE 01/10/2014.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Amazon Cooperation Treaty Organization
الدولة
البرازيل · Pará
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
crustaceans, hygiene/sanitary procedures, processing/handling, packaging/labelling, transport/storage, treated food, food safety and quality

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  1. Portaria ADEPARA nº 3691 DE 01/10/2014 file:///D/HTML/bra137441.htm[14.01.2025 20:11:49] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Portaria ADEPARA nº 3691 DE 01/10/2014 Norma Estadual - Pará Publicado no DOE em 02 out 2014 Aprova as normas para entrada no Estado do Pará, de camarão seco e salgado. O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22 , da Lei Estadual nº 6.482 , de 17 de Setembro de 2002. Considerando a Lei Estadual nº 7.565 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2011, que dispõe sobre normas licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará; Considerando o Decreto Estadual nº 480, DE 12 DE JULHO DE 2012 que regulamenta a Lei nº 7.565 , de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre as normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará e dá outras providências; Considerando a Portaria Estadual da ADEPARÁ nº 2275, de 14 de junho de 2013, que dispõe sobre o Regulamento Técnico do Camarão salgado; Considerando a realidade socioeconômica e cultural da cadeia de produção do camarão seco e salgado no Estado do Pará; Considerando a necessidade de padronização e regularização da entrada do camarão seco e salgado no Estado do Pará; Considerando recomendações do Ministério Publico do Estado do Pará, para padronização do Transito de Camarão Salgado e seco no Estado do Pará; Considerando reunião com Associação dos Supermercados "ASPAS", Ministério Público Estadual e Vigilância Sanitária. Resolve: Art. 1º Padronizar a entrada de camarão seco e salgado oriundo de Estados da Federação que possuam TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a ADEPARÁ, provenientes de estabelecimentos registrados no serviço oficial do Estado a que pertencem ou junto ao Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º Todo camarão seco e salgado, proveniente dos Estados que assinaram o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devem ser destinados, obrigatoriamente, a entrepostos registrados na ADEPARÁ. Parágrafo único. A ADEPARÁ poderá estabelecer Termo de Cooperação Técnica com cada solicitante de registro, na condição de entreposto artesanal para adequação do estabelecimento dentro dos padrões higiênicos e sanitários que garantam processamento com total idoneidade e segurança alimentar. Art. 3º Todo camarão seco e salgado deverá estar acompanhado do Certificado de Rastreabilidade de Transporte de http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7565-2011-pa 147479.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7565-2011-pa 147479.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-480-2012-pa 242721.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-480-2012-pa 242721.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7565-2011-pa 147479.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7565-2011-pa 147479.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7565-2011-pa 147479.html Portaria ADEPARA nº 3691 DE 01/10/2014 file:///D/HTML/bra137441.htm[14.01.2025 20:11:49] Produtos, padronizado conforme acordo entre os Estados partícipes (anexo I). Art. 4º O transporte do camarão seco e salgado será realizado em veículo refrigerado com temperatura não superior a 5ºC sob a qual o produto deverá ser mantido durante o transporte, estocagem e distribuição, até o momento da venda final. Parágrafo único. O veículo transportador deve ser lacrado na origem, pelo respectivo serviço oficial. O responsável pelo transporte ao chegar ao entreposto no estado do Pará deve comunicar ao serviço oficial de destino para que o mesmo rompa o lacre e proceda a avaliação da qualidade higiênico-sanitária. Art. 5º O Serviço de Inspeção Estadual poderá a qualquer momento realizar análise físico-química e microbiológica dos produtos, e após duas análises consecutivas com alterações, a empresa responsável ficará sujeita as penalidades previstas na Portaria Estadual da ADEPARÁ 2275 de 14 de junho de 2013, no que couber, com a comunicação ao Estado de origem do produto. Art. 6º Os entrepostos de camarão seco e salgado, situados no estado do Pará, para obtenção de registro, junto a ADEPARÁ, deverão cumprir os critérios técnicos legais estabelecidos na Portaria Estadual da ADEPARÁ 2275 de 14 de junho de 2013 e Decreto Estadual nº 480, DE 12 DE JULHO DE 2012 que regulamenta a Lei nº 7.565 , de 25 de outubro de 2011, como estrutura física adequada e compatível para o seu recebimento, armazenamento, manipulação, embalagem, conservação e transporte do produto. Art. 7º Os Estados partícipes comprometem-se em apresentar e atualizar constantemente as listagens dos Postos de Fiscalização e as empresas que estão autorizadas a comercializar seus produtos, e informar a Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, do respectivo TERMO DE COOPERAÇÃO. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SALVIO CARLOS FREIRE DA SILVA DIRETOR GERAL ANEXO I - DE ORIGEM DO PRODUTO CERTIFICADO DE RASTREABILIDADE DE TRANSPORTE DE PRODUTOS Estabelecimento de origem Numero do registro oficial Responsável Estado Cidade Endereço Data de saída Produto Peso Identificação do veiculo transportador (placa/modelo/marca) Numero do lacre Rota definida - Postos de Fiscalização até o destino final Estabelecimento de destino Numero do registro oficial Endereço Data prevista de chegada Responsável http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-480-2012-pa 242721.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-480-2012-pa 242721.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7565-2011-pa 147479.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7565-2011-pa 147479.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-7565-2011-pa 147479.html http://www.legisweb.com.br/ Portaria ADEPARA nº 3691 DE 01/10/2014 file:///D/HTML/bra137441.htm[14.01.2025 20:11:49] Mais Lidas no Mês 1 - Resolução ONU nº 217-A de 10/12/1948 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/

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